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Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (1273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso - Gab 04)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.690 de 2021, que Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acrescentam-se os incisos VI e VII ao art. 2° do Projeto de Lei n° 1.690/2021, com as seguintes redações:
Art. 2° ..................................................................
(....)
VI – Setor G Sul de Taguatinga; e
VII - Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE's.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a inclusão dos referidos setores para fazerem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:55 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROOSEVELT - (1276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PLC 73/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo, onde couber, ao PLC 75/2021, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a doação dos terrenos dispostos na Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, ocorreu há mais de 20 anos na maioria dos casos, e que ao longo desse tempo os beneficiados do programa habitacional podem ter mudado completamente o curso de suas vidas profissionais, não fazendo sentido impor regras de regularização que inviabilizam por completo a escrituração de suas casas, as quais construíram com muito suor e nelas residem nas últimas décadas.
As regras deveriam e foram cobradas à época das doações, não podendo exigir que a pessoa permaneça na mesma situação por mais de 20 anos. Seria o mesmo que condená-los a não buscarem empregos melhores, não crescerem profissionalmente e nem poderem evoluir patrimonialmente, um verdadeiro atentado ao direito de propriedade previsto na Constituição Federal, pois estão inviabilizados de escriturarem seus imóveis de direito por uma "falha legal".
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 12:40:27 -
Requerimento - (1277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem para debater e estabelecer os critérios para a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Construído no início dos anos 2002, com autorização da Administração Regional do Guará na época, o ginásio de esportes do Maxwell pode virar mais um prédio abandonado na cidade. Ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o lote fosse desocupado, ao entender que a construção em terreno público era ilegal. Este foi mais um dos motivos que levaram ao fechamento do colégio, fundado há mais de 40 anos como Compacto.
Após o fechamento do Maxwell o destino do ginásio ficou em aberto. E com a interdição do Ginásio do Cave, após a queda de uma árvore, a expectativa era que a estrutura pudesse ser usada pelo poder público para abrigar as atividades que eram desenvolvidas no ginásio. Porém, uma nova decisão do Tribunal de Contas pediu que o governo analisasse a possibilidade de regularizar o lote.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação então elaborou estudos técnicos e pareceres que indicam a possibilidade de futura regularização urbanística da área. Mas, a criação do lote não implica necessariamente na regularização da ocupação, tendo em vista, a necessidade de obediência à legislação aplicável. Se criado, o lote poderia ser vendido, com prioridade de compra para os atuais ocupantes. Ou seja, um novo lote pode ser criado para a regularização da invasão existente. Como o trâmite pode durar anos, o prédio continuará fechado por muito tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ordenar definitivamente o espaço público, possibilitando a destinação e utilização do ginásio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:31:35 -
Despacho - 2 - SACP - (1278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Claudia shirozaki
téc. legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:11:04 -
Despacho - 2 - SACP - (1279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
diogo da matta
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:18:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
DIOGO DA MATTA GARCIA
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:28:13 -
Despacho - 2 - SACP - (1281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:37:42 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05
Exibindo 5.273 - 5.280 de 298.397 resultados.