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Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CAF - (3367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
IND 5.623/2021, 5.624/2021, 5.830/2021, 5.865/2021, 5.925/2021, 5.994/2021, 6.049/2021, 6.060/2021, 6.066/2021, 6.071/2021, 6.279/2021.
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
-
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Cláudio Abrantes
P
X
Deputado Hermeto
X
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
Totais
5
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ]
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 24 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 16:18:47
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:16:47
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:46:08
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 13:19:25
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 19:11:39 -
Projeto de Lei - (3369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre o reconhecimento das academias de ginástica e congêneres, voltados à atividade física como essencial à saúde dos agentes públicos do Sistema Penitenciário, do Socioeducativo e da Polícia Civil do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido as academias de ginástica e congêneres, voltados à atividade física como essencial à saúde dos agentes públicos do Sistema Penitenciário, do Socioeducativo e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se às práticas de atividade física no âmbito das unidades operacionais do Sistema Penitenciário, do Socioeducativo e da Polícia Civil do DF, respectivamente, em estrutura adequada para este fim e com orientação de profissionais habilitados pertencentes ao quadro de pessoal das respectivas carreiras.
Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos poderão ser adquiridas por meio de disponibilidade orçamentária ou emendas parlamentares, observados os critérios técnicos e legais pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro do mesmo ano, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais estabelece que
“São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população…”
“… academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ”
Em complemento ao exposto cabe ressaltar a grande necessidade de assegurar aos agentes públicos que atuam tanto no Sistema penitenciário, quanto no socioeducativo e ainda na Polícia Civil, o exercício de atividades físicas em ambientes adequados nas unidades. Já é conhecido e amplamente divulgado nos veículos de imprensa, que esses agentes vem sofrendo acometimentos na sua saúde mental causados por diversos fatores, como bem pontuou a Agência Brasil - EBC, ao divulgar pesquisa realizada pela FGV (Publicado em 06/08/2020 - 15:50 Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - Brasília):
Pesquisa feita entre policiais penais e agentes prisionais de todo o país revelou que a maioria deles, 73,7%, relatou ter a saúde mental afetada por causa da pandemia de covid-19 e que o apoio institucional para lidar com essas emoções chegou a 5,1% deles.
De acordo com a segunda fase da pesquisa Pandemia de Covid-19 e os Agentes Prisionais e Policiais Penais no Brasil, na percepção de 82,2% dos agentes prisionais, as tensões entre presos aumentaram após o início da pandemia.
A pesquisa foi feita pelo Núcleo de Estudos da Burocracia, da Fundação Getulio Vargas (NEB/FGV) por meio de entrevista online a 613 profissionais da polícia penal de todas as regiões do Brasil, entre os dias 15 de junho e 1º de julho. Foram coletadas informações sobre a percepção dos profissionais sobre os impactos da pandemia de covid-19 no seu trabalho, no seu bem-estar e nas relações com os presos.
(…)
Segundo a pesquisa, entre os motivos para o aumento da tensão entre os detidos, os profissionais apontam a falta de contato com os familiares, de informações sobre o cenário real da pandemia, o medo de se contaminarem, a má alimentação e o isolamento. “Se pensarmos na perspectiva deste trabalhador, a situação é muito crítica. Ele trabalha em um lugar sabidamente insalubre, com superlotação e já sob tensão na normalidade. Durante a pandemia, estas condições se agravam, gerando alto sofrimento, ansiedade e estresse”, analisa Gabriela.
(…)
Os agentes prisionais relatam na pesquisa que houve, de sua parte, mudança nas interações com os presos (85,3%) e nas dinâmicas de trabalho (80,4%), com aumento de protocolos pessoais de higiene, distanciamento dos colegas de trabalho e aumento da demanda de serviço por causa da redução dos servidores na ativa. O distanciamento ou frieza e o medo com relação aos presos são os sentimentos mais comuns, respectivamente, para 49% e 47% dos respondentes.
Já está comprovado que a prática de atividades físicas é essencial à qualidade de vida. Nessa situação particular, além do benefício físico, há o benefício à saúde mental também cientificamente comprovado, com efeitos positivos ampliados em razão da natureza das atividades desempenhadas nas carreiras da Polícia Penal, dos agentes do Socioeducativo e da PCDF.
Nesse sentido, consideram a grande necessidade desses agentes em ter sua qualidade de vida preservada para o bom desempenho de suas atividades é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, fevereiro de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 16:45:32 -
Despacho - 1 - CERIM - (3370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/03/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 23 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTa
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/03/2021, às 16:16:44 -
Requerimento - (3371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater remotamente o seguinte tema: "Um sonho que se tornou realidade: a Via Sacra de Padre Aleixo Susin", a realizar-se no dia 16 de abril de 2021, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 99, IV e 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota para debater o seguinte tema: "Um sonho que se tornou realidade: a Via Sacra de Padre Aleixo Susin", em homenagem à Paixão de Cristo do Morro da Capelinha, a realizar-se no dia 16 de abril de 2021, às 19h, em ambiente virtual preparado por esta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A tradicional Via Sacra do Morro da Capelinha, em Planaltina do Distrito Federal, constitui ato religioso e de cultura popular, que valoriza e fortalece o autêntico e espontâneo espírito de fé da comunidade, materializado numa encenação cênica da morte e ressurreição de Cristo, realizado por ocasião dos festejos da Semana Santa.
Um verdadeiro sonho do Padre Aleixo Susin, que se tornou realidade: a idealização e a criação da referida Via Sacra do Morro da Capelinha. O Pároco que faleceu, este ano, aos 92 anos, deixou esse legado para Brasília.
A Encenação da Paixão de Cristo ao Vivo, por ser um dos espetáculos de devoção religioso mais expressivo da vida e tradição dos brasilienses, foi inserida no Calendário Geral de Eventos do Governo do Distrito Federal, conforme Decreto nº 10.339, de 27 de abril de 1987.
Por sua vez, o Registro desse Espetáculo oficial foi instituído como patrimônio cultural e imaterial de Brasília, pelo Decreto nº 28.870, de 17 de março de 2008. Esse ano, completa 47 anos de evangelização através da arte, em um espetáculo que faz bem à alma.
Sobreleva destacar que o Grupo Via Sacra, grupo religioso, católico, apostólico e romano, possui cerca de 1.400 integrantes (moradores de Planaltina), e todos os anos recebe milhares de pessoas, inclusive de outras religiões, regiões administrativas e Estados, o que gera uma movimentação financeira de aproximadamente 500 mil reais para o comércio local.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social e cultural, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:53:40 -
Indicação - (3372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do material escolar impresso aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição do material escolar impresso aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento do material escolar impresso aos estudantes que não possuem acesso à internet ou outros meios de acesso ao conteúdo educacional.
Segundo matéria exibida em 16/03/2021, pelo telejornal DF1, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Alunos da rede pública sem internet não receberam o material impresso para estudar em casa”, embora as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal tenham se iniciado há mais de uma semana, muitos alunos que não possuem acesso à internet não receberam o material impresso para iniciar os estudos desse ano letivo.
A referida reportagem aponta que as aulas na rede pública iniciaram em 08/03/2021, mas que há estudantes que até hoje não conseguiram fazer uma única atividade escolar, porque não receberam o material impresso. Esses estudantes não possuem acesso à internet e também não tem um equipamento adequado para acessar às aulas online.
De acordo com a matéria jornalística, segundo uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Professores, no ano passado, restou identificado mais de 120 mil alunos nessa situação, ou seja, sem computador, notebook ou tablet, o que representa 26% do total de alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Ainda, que para assegurar o acesso à educação desses estudantes, no ano passado o material escolar, com livros, apostilas e atividades impressas, foi entregue nas próprias escolas e também em alguns casos por meio do serviço de delivery. Cita o caso da Escola Classe Aspalha, no Lago Norte, que separou os materiais de cada aluno em sacos plásticos, devidamente higienizados e providenciou a sua entrega aos estudantes, na escola e em suas residências. Segundo a vice-diretora daquela escola, Sra. Juliana Cândida Pereira, o modelo será mantido, mas a contratação dos serviços de motoboys ainda está em andamento. Ela alega que está aguardando a concretização desse serviço para retomar essa entrega nas residências dos estudantes.
O jornal afirma que a orientação dada pela Secretaria de Educação, para 2021, foi de que as escolas priorizassem a entrega individualizada aos alunos, inclusive com a contração de motoboys pelas Regionais de Ensino. Todavia, os pais têm reclamado da falta de logística e de informações sobre a distribuição dos conteúdos impressos.
Segundo o relato da Sra. Júlia Amancio, que têm dois filhos matriculados no Centro de Ensino 4 e 2 do Guará I, e não tem nenhum computador em casa, não sabe precisar quando vão receber o material. Ela assegura que entrou em contato com a instituição de ensino, por diversas vezes, porém não conseguiu resposta e que não há data para a entrega do material escolar aos seus filhos.
Ainda, a Sra. Francisca das Chagas Silva apontou que a sua filha de 11 anos está matriculada no Centro de Ensino Fundamental São Bartolomeu, em São Sebastião, mas que a sensação é de que o ano letivo ainda nem começou. Ela atesta que já foi à escola várias vezes, mas não há resposta, apenas informação para entrar em contato em um determinado telefone, que ninguém atende. Além disso, ela afirma que os seus filhos necessitam das atividades impressas, com celeridade, pois já estão há mais de uma semana em casa sem nada para fazer.
Em resposta, a Secretaria de Educação assegurou que o material será entregue a partir da segunda semana do início da volta às aulas. O Sr. Tiago Cortinaz, Subsecretário de Educação Básica do Distrito Federal, informou que na primeira semana é comum que as escolas realizem um período de acolhimento dos estudantes, com apresentação e discussão, bem como alinhamento do planejamento pedagógico. Em razão disso, em alguns casos, poderia ser possível que os alunos não tenham recebido o material, mas que seria regularizado a partir dessa segunda semana de aulas.
Ademais, o jornal mencionada que o d. MPDFT requereu à Justiça o retorno das aulas presenciais, inclusive ao argumento de que após um ano de paralização o GDF poderia ter se organizado para reestruturar as escolas e implementar os protocolos sanitários, que são obrigatórios na rede particular. E, ainda, que esse fechamento prolongado das escolas públicas pode trazer prejuízos irreversíveis, em especial para os estudantes em maior vulnerabilidade.
Em entrevista ao jornal, a pós-doutorada em política educacional da UNB, Dra. Catarina de Almeida Santos, que é especialista em educação, aduziu que ainda não é o momento de retorno às aulas presenciais, mas entende que o GDF tem falhado na gestão da educação pública, pois teve um ano inteiro de aula remota para preparar uma infraestrutura e, além disso, entende que há uma falha da política pública na garantia dos direitos de educação dos estudantes da rede pública.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição do material escolar impresso aos alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos nefastos da pandemia do novo coronavírus e, por isso, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, como destacado na reportagem, trata-se de milhares de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso aos materiais escolares, sendo sua única opção o modo impresso.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no art. 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que regularize a distribuição do material escolar impresso aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o acesso ao material escolar, de modo impresso, aos milhares de alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de acesso às atividades escolares.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 16:59:13 -
Requerimento - (3373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna )
Requer realização de Audiência Pública Remota para debater as propostas do Projeto de Lei 1.735, de 2021, que Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as propostas do Projeto de Lei 1.735, de 2021, que Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A modernização dos cargos da Carreira da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de fato, trata-se de demanda de algumas categorias, entretanto o Projeto de Lei 1.795, de 2021, de iniciativa do Poder Executivo, apresenta propostas que vão além dos pleitos atuais na área da saúde.
Considerando os possíveis impactos aos trabalhadores contemplados na proposta, requeiro espaço para discutir junto as categorias representativas dos servidores públicos da saúde, para que a norma potencialmente traga melhorias aos trabalhadores e ao sistema de saúde do Distrito Federal
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:57:31 -
Projeto de Lei - (3374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal.
Parágrafo único. Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, define-se pessoas com deficiência aquelas que tenham impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Caberá a Secretaria competente na área de saúde estabelecer as diretrizes para operacionalização do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição é fruto de reivindicação de diversos segmentos vinculados às pessoas com deficiência. Pretendemos incluir no grupo prioritário para imunização todas as pessoas que tenham impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A prioridade de vacinação das pessoas com deficiência contra a covid-19 já é realidade no Piauí por meio da Lei nº 7.476/2021, proposta pelo deputado Franzé Silva, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias. A medida, pioneira no Brasil, vai permitir a inclusão do novo grupo de prioridade sem afetar os grupos já definidos pelo Ministério da Saúde, porque vai utilizar um percentual da chamada reserva técnica dos lotes de vacinas.
Dada a importância social da matéria para o segmento das pessoas com deficiências, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 17:11:55
Exibindo 4.761 - 4.768 de 298.395 resultados.