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Despacho - 2 - CEOF - (3357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, de acordo com a Ordem do Dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 23 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:29:27 -
Indicação - (3358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais rodoviários, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS RODOVIÁRIOS, NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais merecem receber a imunização, de imediato, pois estão, diariamente, submetidos ao contágio no momento em que estão transportando os cidadãos brasilienses ou do entorno.
Destarte o ambiente dentro do transporte público coletivo, por mais que sejam respeitadas as medidas de segurança, como uso de máscara, traz consigo o risco eminente do contágio uma vez que há aglomeração dentro dos ônibus (situação essa notória ao usuário do transporte público do Distrito Federal e Entorno). Essa aglomeração é uma das formas mais propícia de contaminação e os motoristas e cobradores estão a mercê desse risco diuturnamente.
Não fosse só pela situação nótoria, de raciocínio lógico a todos nós, de que essa categoria prescisde da imunização de maneira prioritária devido ao alto risco, bem como, pelo fato de prestar serviço essencial, a mesma já foi incluída no Grupo Prioritário do Plano de Vacinação do Ministério da Saúde apresentado em 16 de dezembro de 2020, página 22 - https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf
Portanto, respaldada está, esta r. Secretária e este Governo, no sentido de incluir esses profissionais no rol do grupo prioritário de vacinação do Distrito Federal.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:35:21 -
Despacho - 3 - CCJ - (3359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO MARTINS MACHADO FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:50:20 -
Despacho - 3 - CCJ - (3360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:51:01 -
Despacho - 3 - SELEG - (3361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Assessoria Legislativa
Para Análise de proposição análoga/ ou correlata (art. 154 do RICL) conforme despacho da SELEG e reposta do Autor da proposição.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 23 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:52:02 -
Requerimento - (3362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota, no dia 29 de março do corrente ano, às 10 h para discutir a situação da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal e propor medidas e soluções para enfrentamento da crise
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O drama da Pandemia da COVID 19, tem assolado de maneira muito forte toda a sociedade do Distrito Federal.
Por outro lado, com o recrudescimento dos casos, a preocupação se torna ainda maior, razão pela qual é preciso ampliar o debate e permitir que a sociedade civil possa sugerir e participar das decisões e rumos de nossa sociedade. Há várias crises a serem enfrentadas, a primeira pela preservação da vida e logo em seguida vem a necessidade de manutenção as fontes de vida e do emprego. Crises que só com muito debate e colaboração de todos poderemos superar.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:18:37 -
Requerimento - (3363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Deputado Leandro Grass)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.204, de 2020, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.204, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem por objetivo antecipar a comemoração dos feriados em virtude da epidemia do novo coronavírus.
O PL em questão trata dos feriados do ano de 2020, os quais já foram comemorados nas datas previstas no Decreto nº 40.440, de 04 de fevereiro de 2020. Assim, como o ano de 2020 já findou, a matéria perdeu o objeto e, consequentemente, a oportunidade.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
............................................................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:35:51
Exibindo 4.753 - 4.760 de 298.395 resultados.