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Indicação - (3275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores do transporte urbano (rodoviários) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso V, as atividades de transporte como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no transporte público onde as aglomerações são inevitáveis.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:20 -
Despacho - 4 - CERIM - (3277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo
Para providências pertinentes, tendo em vista a realização da sessão, porém não sabemos o motivo pelo qual o requerimento está cancelado.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 22/03/2021, às 11:02:17 -
Indicação - (3278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação dos serviços de limpeza urbana é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, e não pode ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados, pois contribuem para auxiliar na prevenção da transmissão da COVID-19, bem como de outras doenças e endemias decorrentes de acúmulo e má gestão de resíduos, que por sua vez têm o condão de afetar a imunidade das pessoas, o que seria uma agravante no cenário atual.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no contato direto com resíduos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:13:55 -
Requerimento - (3279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA , à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal acerca da fiscalização de eventuais descumprimentos das regras contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DFLegal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA, à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Como tem sido feita a fiscalização relacionada ao uso das máscaras pelos cidadãos do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021? Há equipes nas ruas para tanto? As equipes trabalham em rodízio? Todo o território do Distrito Federal é abrangido na atividade de fiscalização?
B) O Decreto informa que, a partir do dia 19 de Março de 2021, aqueles que descumprissem o decreto e não estivessem usando máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal seriam multados. Já há um quantitativo de multas aplicadas? Em caso positivo, favor enviar os dados à este Parlamentar.
C) Observou-se, neste dia 21 de Março de 2021, que manifestantes favoráveis ao Presidente da República se aglomeraram em frente ao Palácio do Planalto. Considerando que o Presidente Jair Bolsonaro estava sem máscara de forma pública, entre outros, questiona-se o GDF denunciou o Presidente pelo descumprimento da norma por meio do DF Legal, à DIVISA e à SEMOB para os fins de aplicação da multa, à luz da Seção II do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021?
D) Em caso positivo, o Presidente foi multado? Algum outro cidadão também foi multado?
E) Em caso negativo, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos agentes que descumpriram as normas do Decreto.
F) Havia alguma equipe de fiscalização na manifestação outrora mencionada? Se sim, favor informar se a fiscalização fora efetivamente realizada, encerrando na aplicação de multa aos infratores. Se lá estiveram e nada fizeram, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos servidores que deixaram de cumprir a norma.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, estipulou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cidadãos que não estivessem usando a máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, de acordo com a Seção I do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, as multas passariam a ser aplicadas a partir do dia 19 de Março de 2021, exclusivamente pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB.
Contudo, diversas secretarias e órgãos do Distrito Federal estão incumbidos, por força do decreto, em fiscalizar a população local, para que os casos de Covid-19 não se alastrem em nossa unidade, que já tem muitos casos da doença (330.756) e 5.441 falecidos.
Sucede que neste dia 21 de Março de 2021, novamente de forma irresponsável, o Presidente Jair Bolsonaro compareceu à comemoração de seu aniversário em frente ao Palácio do Planalto. Gerou aglomeração, em claro descompasso às normas de proteção indicadas pelo Ministério da Saúde e, o que é pior, sem máscara, descumprindo o disposto no Decreto nº 41.913. É o que se verifica em diversos portais de imprensa, especialmente o Congresso em Foco: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/bolsonaro-celebra-aniversario-com-aglomeracao-e-ataque-a-governadores/.
Com efeito, a referida reportagem contém registro de vídeo que demonstra, a não mais poder, o descumprimento, não só por parte do Presidente, mas também por diversos cidadãos, o que deveria pressupor enérgica ação do Executivo do Distrito Federal de modo a impedir, não a manifestação, que pode ser realizada desde que respeitados os protocolos de prevenção, que a doença se alastre no Distrito Federal.
Dessa forma, e considerando a crescente dos casos da Covid-19 no Distrito Federal, sobretudo nos últimos dias e, tendo em vista a obrigação contida na norma, de que diversos órgãos devem fiscalizar e, até para os fins de atuação deste Parlamento, sobretudo em razão de sua função fiscalizatória, é imprescindível saber como anda o processo de fiscalização e, em especial, se, no caso do aniversário do ocupante da Presidência (21.3.2021), o GDF acionou os órgãos competentes para aplicação de multa, quais sejam, DF Legal, SEMOB e DIVISA.
Tendo em vista se tratar de proteção à saúde, um direito fundamental de cada cidadão brasileiro, à luz do artigo 6º da Constituição Federal, bem como ser dever do Estado a sua proteção, nos termos do artigo 196 da mesma Carta Magna, as referidas informações devem balizar se o Poder Executivo tem feito o seu trabalho de forma correta e, se assim não for, para permitir que as falhas sejam supridas, de modo a impedir que a Covid-19 cresça exponencialmente em nossa cidade.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:41:19 -
Despacho - 5 - SACP - (3281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021, 1752/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:34:33 -
Despacho - 4 - SACP - (3283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nº 1298/2020, 1679/2021, 1722/2021 e 1742/2021, conforme Requerimento nº 2251/2021 aprovado pela Portaria-GMD 24/2021, publicada no DCL de 17/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 22 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/03/2021, às 14:33:37
Exibindo 4.681 - 4.688 de 298.395 resultados.