Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298211 documentos:
298211 documentos:
Exibindo 4.321 - 4.328 de 298.211 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (2897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:49:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:51:27 -
Redação Final - CEOF - (2900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 1734, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 433.326.957,00 (quatrocentos e trinta e tres milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ R$ 382.376.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reias), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ R$ 50.950.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às Programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:38:23 -
Redação Final - CCJ - (2902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.668 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em todos os atos administrativos do governo do Distrito Federal, para acesso a qualquer benefício social e para matrícula na rede de ensino pública e privada e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória aos cidadãos residentes no Distrito Federal a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para:
I – atos administrativos junto ao governo do Distrito Federal;
II – acesso a qualquer benefício social do governo do Distrito Federal;
III – matrícula na rede de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do cumprimento pelo governo do Distrito Federal de todas etapas e protocolos de vacinação contra a Covid-19, para imunização de toda a população elegível do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 10 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:03:58
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:00:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (2903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:03:03
Exibindo 4.321 - 4.328 de 298.211 resultados.