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Projeto de Resolução - (17911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui o Prêmio de Estímulo a Soluções, Sistemas e Aplicativos Inovadores, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Estímulo a Soluções, Sistemas e Aplicativos Inovadores, a ser conferido anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal à pessoas físicas e jurídicas que se destacarem no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica que promovam impacto social ou ambiental.
§ 1º Podem concorrer ao Prêmio organizações não governamentais, instituições de pesquisa ou de ensino, empresas ou pessoas físicas, que desenvolverem soluções tecnológicas que se amoldem a pelo menos um desses requisitos:
I – impactem e alterem uma situação social complexa, de modo a indicar soluções a problemas reais vividos em uma comunidade.
II – promovam a mitigação ou solução de problema ambiental ou estimulem a conscientização sobre a preservação do meio-ambiente;
III – aprimorem a prestação dos serviços públicos, de modo a garantir o atendimento das necessidades da população de maneira eficaz.
Art. 2º Os projetos visando a indicação dos candidatos ao Prêmio serão apresentados à Diretoria Legislativa e apreciados, quanto ao mérito, por Comissão Julgadora constituída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Prêmio de Estímulo a Soluções, Sistemas e Aplicativos Inovadores será entregue em sessão solene, no mês de maio de cada ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Resolução objetiva instituir premiação, a ser conferida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal à pessoas físicas e jurídicas que se destacarem no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica que promovam impacto social e/ou ambiental.
Podem candidatar-se pessoas físicas e jurídicas, organizações não governamentais, instituições de pesquisa ou ensino ou empresas que se desenvolverem soluções tecnológicas que se amoldem a pelo menos um desses requisitos:
- Proporcionem impacto e alteração de uma situação social complexa, de modo a indicar soluções aos reais problemas vividos em uma comunidade;
- Promovam a mitigação ou solução de problema ambiental e/ou promova a estimulem a conscientização sobre a preservação do meio-ambiente;
- Aprimorem a prestação dos serviços públicos, de modo a garantir o atendimento das necessidades da população de maneira eficaz.
Esta iniciativa decorre da constatação de que várias iniciativas tecnológicas foram gestadas ou estão em andamento na Capital da República com potencial de repercutir positivamente na sociedade. Progressivamente, a inovação e a tecnologia são interpretadas pelos acadêmicos como chaves para confrontar e resolver problemas e desigualdades profundamente enraizados na sociedade.
O isolamento social, consequência da necessidade de contenção da pandemia, oportunizou, por exemplo, a emergência e desenvolvimento do ensino remoto, os aplicativos que auxiliam o processo de ensino-aprendizagem e a sala de aula digital. Esses são apenas alguns exemplares de recursos digitais importantes que, se bem empregados, atuam de maneira decisiva para o enfrentamento dos desafios do nosso tempo.
Outro dado importante a ser destacado é o protagonismo dos jovens nessas criações. As melhores ferramentas são, via de regra, desenvolvidas por estudantes de várias áreas de saber, que tem conjugado os saberes acadêmicos aos instrumentos proporcionados pelas novas tecnologias para proporcionar à coletividade instrumentos aptos a melhorar a vida das pessoas.
Como caixa de ressonância da sociedade, a Casa Legislativa não pode furtar-se a reconhecer e valorizar essa tendência. Devem esses jovens vanguardistas ocuparem este espaço e integrarem-se, com seus aprendizados e experiências, ao esforço dos Poderes constituídos de construírem uma “sociedade justa, livre, fraterna” (I, Art. 3º, CF/1988).
A instituição do Prêmio de Estímulo a Soluções, Sistemas e Aplicativos Inovadores vem ao encontro dessa agenda positiva. Se aprovado, será mais um instrumento de divulgação do trabalho dos jovens dedicados à criação de tecnologia com conteúdo social.
Contamos, pois, com apoio dos Nobres Pares para aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (17912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Ordinária, transformada em Comissão Geral, realizada no dia 30/09/2021, às 15 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de outubro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 05/10/2021, às 16:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (17913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Ordinária, transformada em Comissão Geral, realizada no dia 02/09/2021, às 15 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de outubro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 05/10/2021, às 16:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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