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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (297672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297672, Código CRC: f49328d6
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (297669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 297669, Código CRC: 26aef305
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Projeto de Lei - (297621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:
I – promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;
II – estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;
III – integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;
IV – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;
V – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da água;
VI – incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de incentivos fiscais e financeiros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso, enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.
A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.
Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.
Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:
A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;
O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva;
A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;
A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;
E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.
Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.
Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.
Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297621, Código CRC: c5e9bfc2
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Projeto de Lei - (297622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.
Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:
I – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;
II – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação;
III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;
IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da chuva.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana do dia 22 de março — data reconhecida mundialmente como o Dia Mundial da Água, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar racionamento de água, afetando milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.
Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é necessário mudar a cultura do consumo, promovendo a educação ambiental e a conscientização popular sobre o uso racional da água. A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.
A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibilizar, mobilizar e educar. Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da consciência ecológica, com foco específico na água como direito humano fundamental, insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.
Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU — em especial o ODS 6, que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:
Lei nº 14.549/2023, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;
Lei nº 14.619/2023, que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.
Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica.
Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir os índices de desperdício hídrico, estimular o reuso da água cinza, promover tecnologias sustentáveis e incentivar iniciativas comunitárias ligadas à proteção de nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.
Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297622, Código CRC: 775d6b53
Exibindo 34.161 - 34.168 de 321.542 resultados.