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Despacho - 9 - SELEG - (41327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 09:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41327, Código CRC: bc58a3b5
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Despacho - 5 - SELEG - (41329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 09:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41329, Código CRC: 8cea6229
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Despacho - 3 - SELEG - (41331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 10:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41331, Código CRC: 74ccc01f
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Despacho - 10 - SACP - (41332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 10:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41332, Código CRC: ba2e6e6b
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Projeto de Lei - (41277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA :
Art. 1° O artigo 2° da Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° As gratificações previstas no art. 1°, I, da Lei n° 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei n° 2.339, de 12 de abril de 1999, podem ser pagas ao agente comunitário de saúde, desde que componha equipe de Saúde da Família - eSF e resida na região administrativa em que atua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa corrigir a falta de isonomia entre os demais servidores públicos e os agentes de comunitários de saúde, os quais são os únicos a serem exigidos legalmente o atingimento de metas de desempenho pra o recebimento de gratificação.
Atualmente, a maior dificuldade para completar todas as equipes da forma preconizada na PNAB tem sido a alocação nas equipes de agentes comunitários de saúde (ACS), profissionais essenciais à eficiência da Estratégia Saúde da Família. Dos membros da equipe de saúde da família, somente ao ACS não são dados os incentivos no inciso I do Art. 1º da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, o que configura tratamento discriminatório a um dos membros da equipe.
Assim, corrige-se a injustiça do tratamento discriminatório dado aos ACS, para conceder-lhes a GAB e GCET que cabe aos demais membros da equipe Saúde da Família (Esf). Tal medida foi pactuada com o Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme materializado no art. 5º e seu parágrafo único da Resolução CSDF nº 465, de 4 de outubro de 2016.
Cabe ressaltar, que a medida não cria despesas, uma vez que a gratificação já foi criada e previsto o pagamento a todos os Agentes Comunitários de Saúde, fazendo apenas uma simplificação no texto para facilitar a aplicação da lei.
A carreira existe cerca de 400 Agentes de Vigilância Ambiental no quadro de pessoal da SES/GDF e que a GMOV é paga a todos os servidores da SES, das carreiras de Assistência Pública à Saúde, Enfermeiros, Cirurgião Dentista e médicos que residem em localidade diversa do trabalho, exceto para os Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde criada pela Lei 5.237/13. Desse modo, tornar-se muito claro, mais uma vez, a falta de isonomia entre esses servidores essenciais ao combate à Dengue, Zika, Chikungunya, Mayaro e outras endemias com os demais os demais profissionais das carreiras da saúde pública do DF.
Assim, conto com o apoio e aprovação desse projeto de lei que corrige distorção na carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 08:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41277, Código CRC: 2ba04c07
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Requerimento - (41276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a realização, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de Audiência Pública Remota, da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de realizar debate preparatório para a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, no tema - A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos artigos 85 e 239 ao 242, do Regimento Interno (RICLDF), bem como da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de realizar debate preparatório para a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, no tema - A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, no dia 26 de maio de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho de Saúde do Distrito Federal realizará a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), nos dias 07 e 08 de junho de 2022, em Brasília-DF, que está sendo precedida de Conferências Livres e Etapas Regionais.
A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental é uma etapa da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) e traz como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
As atividades têm como objetivo promover uma discussão das diretrizes do SUS/DF na perspectiva de aprovar propostas e ações para o fortalecimento da Política de Saúde Mental, nas Regiões de Saúde, no Distrito Federal e no Brasil.
No Distrito Federal já foram realizadas várias conferências livres como: da Saúde Mental, da Criança e Adolescente, da População Negra, da População LGBTIQA+, das Práticas Integrativas, de Ensino Superior, População em Situação de Rua, dentre outras, aprofundando o conhecimento do tema, bem como, apresentando propostas para serem levadas as 7 Etapas Regionais da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, que estão ocorrendo em abril.
No sentido de dar continuidade a este debate proponho a realização de Audiência Pública Remota por meio da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 15:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41276, Código CRC: d831475f
Exibindo 33.217 - 33.224 de 321.542 resultados.