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Moção - (41884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor aos Senhores e Senhoras descritos abaixo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em prol da comunidade de Sobradinho-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Senhores: Hudson Bruno Maldonado, Renato Peixoto Brandão Bravo, Luiz Carlos de Lima, Alex de Oliveira Galvão, Nilza dso Santos Villa Nova, Dário Coelho Viana e Maria do Socorro Lemos Monteiro pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da comunidade de Sobradinho – DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo conceder moção de louvor as pessoas acima listadas, que prestam ou prestaram serviços de relevante interesse da comunidade de Sobradinho-DF.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 09:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41884, Código CRC: 26220aa9
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 09:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41881, Código CRC: 9ab0e8a0
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 09:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41883, Código CRC: ce996626
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Emenda - 11 - Cancelado - PLENARIO - (41859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei nº 2558/2022, que “altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Os §§ 1º, 3º e 4º do art. 7º do PL 2558/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
“§1º As empresas interessadas em participar do processo de reassentamento econômico deverão solicitar a emissão de Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF CHD-ADE ou ao Pró-DF II, nos termos do §3º do art. 5º desta Lei, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, comprovando:”
(...)
§ 3º A CHD-ADE tem validade definida no decreto regulamentador, e assegura o direito de preferência da empresa em edital de licitação pública de CDRU/Desenvolve-DF, Pró-DF ou de venda, incidente sobre os imóveis que forem disponibilizados para concessão ou alienação na nova ADE.
§ 4º Que não haja questionamento ou demanda judicial quanto a ocupação da propriedade;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2.558/2022.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não poderá ser aprovado com tantas lacunas pontuais e legais. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente Emenda.
Sala de Sessões, …
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 18:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (41862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera dispositivos da Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações abaixo:
I – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O apoio de que trata o art. 1º se dá pela forma de concessão de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais ou ainda de transporte terrestre estadual ou intermunicipal, para participação em competições esportivas de rendimento ou em eventos relacionados ao desporto, com o suporte, inclusive, de alimentação e de hospedagem solicitados.
II – O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Quando o atleta for menor, pode ser concedida passagem ou transporte ao seu representante legal, com suporte de alimentação e de hospedagem solicitados, desde que devidamente justificado o pedido”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as alterações na Lei Orçamentária Anual para adequação das despesas que vierem a ocorrer com a aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração na lei que instituiu o Programa Compete Brasília, tem por objetivo suprimir a redação “quando viável” constante no art. 2º, de forma que, uma vez concedida a passagem pelo Poder Público, esta também venha acompanhada da concessão de alimentação e hospedagem.
Temos recebido inúmeros atletas no nosso gabinete que vão competir em eventos esportivos nacional ou internacional, representando o Distrito Federal, pedindo ajuda para bancar sua alimentação e estadia, uma vez que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, tem fornecido apenas a passagem, inviabilizando a participação, dado que eles não dispõem de recursos para se manter durante os eventos.
Nesta semana recebi um atleta paraolímpico medalhista em meu gabinete que em junho vai participar de um evento representando o DF e o Brasil em Dubai, contudo, embora tenha adquirido as passagens fornecidas Poder Executivo, não tem como bancar as despesas com alimentação e hospedagem estimadas em quase R$ 12 mil reais.
Esta proposta atende um pleito de várias entidades esportivas representantes de diversas modalidades que, de forma unânime, apontam esse problema como um grande dificultador da participação dos atletas nas competições fora do DF.
Assim, dada a importância da matéria para o crescimento do DF nas competições esportivas, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 21:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41862, Código CRC: 01c6c6ff
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Emenda - 23 - PLENARIO - (41860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. Fica destinado 2% (dois por cento) dos recursos arrecadados em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente lei, para entidades das áreas relacionadas às pessoas com deficiência, para o incentivo à cultura, esporte, educação, trabalho, promoção social e demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de viabilizar o repasse das loterias para as áreas relacionadas ao desenvolvimento de ações ligadas à pessoa com deficiência, de forma a assegurar e promover melhores condições de inclusão social e cidadania.
Buscamos contribuir para diminuição das barreiras, que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A inclusão social é essencial para a garantia dos direitos e para o exercício da cidadania. Contudo, para que ocorra a inclusão é preciso eliminar as inúmeras barreiras existentes, conforme estabelece o art. 2º da Lei 13.146, de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 10:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41860, Código CRC: 25c219d8
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Despacho - 2 - SELEG - (41865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 961/19.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/05/2022, às 08:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41865, Código CRC: b02902a6
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