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Despacho - 3 - CESC - (40882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.717/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40882, Código CRC: 41e625a4
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Despacho - 3 - CESC - (40883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.726/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40883, Código CRC: 28895c10
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Projeto de Lei - (40845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui a "Campanha Permanente de Incentivo à Utilização de equipamentos de segurança e sinalização pelos Ciclistas"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Incentivo à Utilização de Equipamentos de Segurança e Sinalização pelos Ciclistas".
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade, ficarão a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A bicicleta é um meio de transporte alternativo, escolhido por muitas pessoas por ser sustentável, saudável e econômico. Por outro lado, necessita de cuidados redobrados para que perigos sejam evitados ao longo do caminho.
Nos últimos anos, o uso da bicicleta tem crescido bastante nas vias do Distrito Federal e, com isso, os riscos de acidentes também aumentam.
Ademais, com a flexibilização das regras de isolamento durante a pandemia de Covid-19, a venda de bicicletas aumentou significativamente, tanto em Brasília como no restante do país. O veículo, cujo uso foi liberado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mesmo diante da crise sanitária, virou uma opção mais segura para a prática de atividades físicas ao ar livre
Preocupado com o aumento do número de acidentes envolvendo bicicleta, o Detran já realizou ações educativas em diversos locais orientando a população sobre os cuidados que ciclistas e motoristas devem ter ao compartilhar a via. A diretoria de educação de trânsito também está em contato com organizações não governamentais (ONGs) para realizar atividades em parcerias com os grupos de ciclistas de Brasília.
Assim, visando dar maior amplitude à divulgação dessas orientações, busca-se instituir campanha permanente em prol da segurança dos ciclistas nas vias do Distrito Federal.
Trata-se, ademais, de questão relativa à política de educação para a segurança do trânsito, matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 23, inciso XII da Constituição Federal.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital - Partido Progressistas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40845, Código CRC: 9ac2f40e
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Requerimento - (40848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO DANIEL DONIZET e outros)
Requer a prorrogação de prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo tempo de 90 dias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Foi constituído no âmbito dessa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do Requerimento n. 294/2019 e Ato do Presidente no. 314/2021, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais, “com finalidade de investigar os fatos determinados como maus-tratos de animais”.
Diante do escoamento do prazo regimental para o funcionamento desta comissão, que se encerrou no dia 24 de abril de 2022, é que se requer o teor abaixo:
Requeremos, com fundamento no § 4º do art. 72 do Regimento Interno desta casa, a prorrogação do prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo período de 90 dias, para conclusão dos trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
Em agosto de 2021, foi instalada no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito com finalidade de investigar maus-tratos aos animais no Distrito Federal. A Comissão pretende realizar mais reuniões e audiências públicas antes de finalizar seu trabalho, culminando na feitura e aprovação do relatório.
Para a conclusão dos trabalhos, será necessária a dilação de prazo e requeremos a prorrogação da CPI de acordo com o § 4º do art. 72:
Art. 72. As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno e na legislação.
(…)
§ 4º O prazo de duração de comissão parlamentar de inquérito será de até cento e oitenta dias corridos, prorrogável pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de seus membros, dirigido à Mesa Diretora, o qual será lido em Plenário e, em seguida, publicado, interrompendo-se a contagem desse tempo nos períodos em que não houver sessão legislativa ordinária da Câmara Legislativa.
Com este fundamento e tendo a certeza que essa prorrogação garantirá a qualidade do relatório e dos resultados finais da CPI, requeremos a prorrogação pelo prazo previsto regimentalmente.
Brasília, 28 de abril de 2022
Deputado Daniel Donizet
Presidente da CPI
Deputado Robério Negreiros
Vice-presidente da CPI
Deputado Roosevelt Vilela
Relator da CPI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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