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Despacho - 5 - CTMU - (343551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 14/09/2026, p. 30, edição n.° 192.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2026, às 12:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343551, Código CRC: 7e3f40e9
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Despacho - 6 - CTMU - (343547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 14/09/2026, p. 30, edição n.° 192.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2026, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343547, Código CRC: 948030cf
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Indicação - (343689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, que reavalie tecnicamente a implantação de unidade do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP na região central de Taguatinga, promovendo estudos para identificação de local alternativo que assegure plena acessibilidade aos usuários e adequada compatibilização urbanística com a região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que reavalie a implantação de unidade do Centro POP na região central de Taguatinga, mediante realização de estudo técnico destinado à identificação de área alternativa que preserve integralmente a política pública de atendimento à população em situação de rua..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação parte do reconhecimento da inequívoca importância dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centros POP.
Esses equipamentos desempenham função essencial na política de assistência social, oferecendo atendimento especializado a pessoas e famílias em situação de rua, com serviços de higiene pessoal, alimentação, guarda de pertences, orientação para obtenção de documentação civil, acesso a benefícios socioassistenciais, atendimento individual e coletivo e encaminhamento à rede de políticas públicas.
Trata-se, portanto, de política pública necessária e que deve ser fortalecida.
A discussão proposta nesta Indicação não diz respeito à existência do serviço, à sua relevância ou à necessidade de investimentos destinados à população em situação de rua. O ponto que merece análise específica é a localização escolhida para implantação do equipamento.
A região central de Taguatinga possui características urbanísticas próprias, reunindo intenso fluxo diário de pedestres, comércio, prestação de serviços, transporte coletivo, equipamentos públicos e grande circulação de trabalhadores, moradores e consumidores.
A instalação de um equipamento socioassistencial dessa natureza deve, por isso, ser precedida de estudo territorial aprofundado, considerando não apenas a facilidade de acesso dos usuários, mas também aspectos relacionados à mobilidade, infraestrutura urbana, capacidade de atendimento, integração com a rede de saúde e assistência social, segurança, condições sanitárias e compatibilidade do equipamento com a dinâmica urbana do entorno.
A localização de um Centro POP não pode ser analisada exclusivamente a partir da disponibilidade física de determinado imóvel. A escolha deve fazer parte de um planejamento integrado da política de assistência social.
É necessário avaliar, por exemplo, a proximidade com unidades de saúde, serviços socioassistenciais, equipamentos de capacitação e emprego, transporte público e estruturas de acolhimento, de forma a permitir que o Centro POP seja efetivamente uma porta de entrada para a reconstrução da autonomia de seus usuários.
Da mesma forma, devem ser avaliados os impactos urbanísticos produzidos no entorno e a capacidade daquela região de absorver adequadamente o fluxo decorrente do equipamento.
A adoção desse cuidado contribui para dois objetivos que não são incompatíveis: garantir atendimento digno, eficiente e humanizado às pessoas em situação de rua e assegurar planejamento urbano adequado para a região central de Taguatinga.
Importante destacar que a escolha de um local alternativo não deve significar afastamento, isolamento ou dificuldade de acesso aos usuários. Ao contrário, eventual nova área deverá ser selecionada mediante critérios objetivos, garantindo facilidade de deslocamento por transporte público, integração com outros serviços governamentais, estrutura física adequada e capacidade para realização das atividades desenvolvidas pelo Centro POP.
Nesse sentido, considera-se pertinente que o Governo do Distrito Federal avalie áreas alternativas em Taguatinga ou em região próxima, realizando estudos técnicos de localização antes da definição definitiva do empreendimento.
O Distrito Federal já dispõe de estrutura especializada de abordagem social, com equipes que atuam territorialmente na identificação e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que reforça a necessidade de pensar a política de atendimento de forma integrada e não limitada à implantação isolada de um equipamento.
A própria atuação recente do Governo do Distrito Federal demonstra que Taguatinga demanda ações permanentes e articuladas voltadas à população em situação de rua. Por isso, a discussão sobre a localização do Centro POP deve ocorrer dentro de uma estratégia mais ampla, que envolva assistência social, saúde, qualificação profissional, habitação, segurança, abordagem social e reinserção socioeconômica.
Assim, a presente Indicação propõe que, antes da implantação de nova unidade ou transferência de equipamento para a região central de Taguatinga, seja realizado estudo técnico de localização e impacto, com análise de alternativas capazes de assegurar:
I – facilidade de acesso por transporte público;
II – proximidade e integração com a rede socioassistencial e de saúde;
III – infraestrutura adequada ao atendimento humanizado;
IV – condições de segurança para usuários, servidores e comunidade;
V – compatibilidade com o planejamento urbano e com os usos existentes no entorno;
VI – condições para encaminhamento dos usuários a programas de documentação, qualificação profissional, emprego, saúde e habitação; e
VII – participação dos órgãos públicos competentes e escuta da comunidade local e das pessoas atendidas pela política pública.
O objetivo, portanto, não é reduzir ou dificultar o atendimento à população em situação de rua, mas contribuir para que esse atendimento seja prestado no local mais adequado, com estrutura compatível e planejamento capaz de produzir resultados efetivos e duradouros.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização dos estudos necessários e a reavaliação da implantação do Centro POP na região central de Taguatinga, preservando-se integralmente a oferta do serviço e buscando-se alternativa territorial tecnicamente adequada.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2026, às 09:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343689, Código CRC: b76412cd
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