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Projeto de Lei - (47500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: MARTINS MACHADO)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO STPC/DF, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF obrigadas a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas.
Parágrafo Único O adesivo de que trata o caput deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela concessionária de transporte coletivo.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente Lei, em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, inclusive quanto ao modelo de adesivo utilizado e aos locais de sua instalação nos ônibus.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei tem a objetivo de implantar adesivos para indicar, principalmente, aos ciclistas e motociclistas a localização dos “pontos cegos” nos veículos de transporte público de passageiros.
Ponto cego é aquele ponto que impede o motorista do ônibus de ver outros veículos que está ao seu lado ou atrás no trânsito.
A Propositura visa contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito decorrentes da visualização comprometida dos motoristas, além assegurar a segurança tanto de ciclistas quanto de motociclistas, dento em vista de são meios de locomoções que estão crescendo a cada ano em todo o Brasil.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2022, às 09:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47500, Código CRC: 39fe4858
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Despacho - 3 - SACP - (47501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/07/2022, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47501, Código CRC: bff4ba55
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