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Indicação - (51680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na EPCT DF-001, altura da entrada do Condomínio Cooperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na EPCT DF-001, altura da entrada do Condomínio Cooperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro, na Região Administrativa de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja instalado redutores de velocidade na EPCT DF-001, na altura da entrada do Condomínio Coperville, no Setor Habitacional 26 de Setembro.
Segundo relatos, os motoristas trafegam no local em alta velocidade, gerando riscos de atropelamento para os pedestres, alunos, que em seu maior número são crianças, moradores, além, é claro, de colocar em risco outros motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2022, às 15:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de novembro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 16:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 16 de novembro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/11/2022, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (51674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de novembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/11/2022, às 13:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (51675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/11/2022, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (51660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Biomédico
- Adriana Fernandes Silva Oliveira
- Adriano Rios da Silva Santana Leite
- Agna Elenice da Silva
- Ailene Araújo Andrade
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alice Araujo Goncalves
- Aline Aurelia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Pereira de Sousa
- Alinny Borges Costa
- Almeida Castro
- Alvaro da Rocha Pinto Neto
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda de Assis Carneiro
- Amanda Gonçalves Araújo
- Amelia Santana Porto e Castro
- Ana Carolina Hortencio Garcia
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Paula de Araujo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula de Castro Cantuaria
- Ana Paula Nobrega Teixeira Souza
- Ana Paula Veiga Triers
- Ananesia Correia dos Santos
- Anderson Guedes Fonseca de Brito
- André Abreu Silveira Machado
- André Vieira de Cristo
- Andreanne Gomes
- Andressa Chagas Silva
- Ângela Maria Silva de Sousa França
- Anne Aline Pereira de Paiva
- Aryanne Cristina Lopes
- Beatriz Camargos
- Bianca Fiche G Zini Alves
- Bianca Oliveira Do Vale Lira
- Brunna Rafaela Do Amaral Azevedo
- Bruno Barbosa de Sales
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Lacerda de Carvalho
- Bruno Lacerda de Carvalho
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Camila de Sousa Lima
- Camila Rodrigues da Silva
- Camila Santos Nobre
- Carla da Silva Aquino
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Caroline Sandri de Souza
- Caroline Sandri de Souza
- Cássia de Fátima Rangel
- Christiane Santos Matos
- Cinthia Paixão Suassuna Teles
- Cíntya Araújo da Silva Santos
- Cláudia Cristina Freitas
- Claudia Ferreira de Sousa
- Cláudio José Fernandes
- Cléia Aparecida Ferreira
- Daniel Ferreira de Lima Neto
- Daniel Oliveira Torres
- Daniel Souza Araújo
- Daniele Gomes dos Santos
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- David Maurício Rodrigues
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Denise Jardim Costa
- Denise Soares de Souza
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garces Gomes
- Diego Rocha de Carvalho
- Domitilia Mustafá Cesar Pereira
- Dyeferson Kened da S C Guimarães
- Edejan Heise de Paula
- Edvan Ricely Ferreira Alves
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elisabete Stephani Fontenele
- Elison Ferreiragomes Junior
- Elson Alves Brito
- Emerson da Silva Araújo
- Erica Helena da Silva
- Érika de Oliveira Pinheiro
- Erika Pereira Sampaio
- Erika Virgínia Lopes Pereira Barros
- Eva Damiana Reis Lins
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Felipe Cotrim de Carvalho
- Fernanda de Oliveira Resende
- Fernanda dos Santos Araujo Bispo Braga
- Fernando Pucci
- Flávia Castro Tavares Almeida
- Flávia Lobato Figueiredo
- Franciele Pereira
- Francisco de Assis Costa
- Gabriel Rocha de Andrade
- Gabriela Muller Reche
- Gabrieli da Silva Mendes
- Gabrielle Rodrigues Morais de Carvalho
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giorgia Galeli
- Giovana Ferreira Costacurta
- Gisele Moreira da Silva
- Gisele Oeiras de Oliveira Xavier
- Gislainy Lorrany Anatildes da Silva
- Hannah Waleska Viegas de Castro
- Heloísa Fernandes Bandeira de Souza
- Heloisa Garcia Rocha Foroni
- Homero J de Farias e Melo
- Homero Melo
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Igor Patrick Vasconcelos Vieira
- Ikaro de Andrade
- Ilana Ramos Pereira
- Ilaria Cristina Sgardioli
- Iolanda Bianca R. de Almeida Silva
- Isabel Torres Gomes da Silva
- Isabela Cristina Carneiro Freire
- Isabela de Oliveira Moura
- Italo Bruno Ferreira Passos
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Izabella Cristine Farias Brandão
- Jackson Santana
- Jacqueline Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jaqueline de Souza Rodrigues
- Jaqueline Goes de Jesus
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeferson Brendon dos Reis
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jefferson Vínicius de Silva
- Jessica Amanda Ramos de Oliveira Sá
- Jéssica da Costa e Silva
- Jessica Dias da Silva
- Jessica Pereira dos Santos Ribeiro
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jessika de Moura da Silva
- Jhennipher Sena
- Joao Alves Moreira Filho (In Memorian)
- João Paulo Oliveira Rosa
- João Rogério Cardoso de Oliveira
- Jórdan Barros da Silva
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Jucelino Almeida de Souza
- Juliana Camargos Oliveira Peres
- Juliana Oliveira de Toledo
- Juliana Reis Burjack
- Juliane Aparecida de Lima
- Kalielandia Domingos Nogueira Costa
- Kamila Silva de Oliveira
- Kamilla Fernanda Vieira Carrero
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karolina Máximo Cunha
- Karyna Aleixo Araújo
- Kassia Guedes
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kauane Durães
- Keicyele Oliveira Mesquita Pereira
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Santos de Melo
- Larissa Danielly Viana Lopes
- Laura Avelino Ribeiro Rodrigues
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Layssa Miranda de Oliveira Portela
- Layze Lamounier Elias Almoas
- Leane Perim Rodrigues
- Leide Cassia de Souza Dourado da Costa
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo de Souza Bernardes Neves
- Liana Livia de Sousa Chaves
- Liane Rezende Nery
- Lídia Maria Pinto de Lima
- Lidia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilian Barros Queiroz
- Lilian dos Anjos Carneiro
- Lilian Pereira de Oliveira
- Lisandra Rodighero
- Lorena Guida F Ribeiro
- Luana Carolina M A Lima
- Luana de Queiroz Gabriel
- Lucas Barbosa
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Caxangá
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira da Silva
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues de Jesus Santos
- Lúcia Helena Berto
- Luciana Rodrigues Vieira
- Ludmylla Karla Oliveira Labecca
- Luís Eduardo
- Luís Flávio Castro Hogem
- Luisa Di Bruno Vilas Boas
- Luiz Gustavo Ferreira Costa
- Luiza Resende Lara Gabriel
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Madai Cruz Lopes de Oliveira
- Maicon Pereira Dias
- Manuel de Jesus F de Paiva
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Márcia Gomes Santana Oliveira
- Márcio Michel
- Marco Aurélio Bellocchio
- Marcus Vinicius Fernandes Caixeta
- Maria Alice Escalante
- Maria Aline Pereira
- Maria Augusta Araújo de Jesus Morais
- Maria Célia Silva de Almeida
- Maria do Socorro Veras
- Maria Odelia Carneiro Franco
- Maria Selma Dias Adorno dos Santos
- Marina de Campos Pires da Ponte
- Marina Lara Cabus Ramos
- Marlucy Mendes Soares de Sousa
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Mateus Costa de Santana
- Mateus Fraga Minuzzo
- Mauricio Farnese
- Mayara Godinho
- Mayrla da Silva Moniz
- Meirivania Vargas dos Santos
- Melina Manrique Romanini Soares
- Melissa Melise Silva Farias
- Mercia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira
- Michele Tenorio de Oliveira Maciel
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Miriam Franchini
- Miriam Rodrigues da Silva
- Mirian Nunes Borba Santos
- Mirislei Aparecida Ferreira
- Monique Soares Campos
- Natália Caroline Gome
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Natalia Soares Barro
- Nayana Cambraia Viana Oliveira
- Nayanne Santos Batista
- Norma Aparecida Hakme
- Oséias Sousa Santos
- Patrícia Alves
- Patrícia de Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paulo César Furtado de Oliveira
- Pericles Santos de Abreu
- Priscila Pessoa Cordeiro
- Rafael Silva Brandão
- Rafaela Christine Portugal de Oliveira
- Rafaela Ramos
- Rafaella Rozentalski
- Raiane Lourdes da Silva Rodrigues
- Raneher Glaciele Batista Cardoso
- Raul Canal
- Regyton Crisostomo de Oliveira Souza
- Rejane de Souza Melo
- Renata de Souza Freitas
- Renata Vernay Lopes
- Renato Nascimento Silva
- Renato Pedreiro Miguel
- Rennie Pereira Moreira
- Ricardo Eccard da Silva
- Roberta Ramos de Araújo
- Rocha Silva
- Rodrigo Câmara Borges
- Rodrigo Henrique Pereira Porto dos Santos
- Rogério Teixeira Morais de Oliveira
- Ronei Farias de Almeida
- Ronei Farias de Almeida
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samuel Dias
- Samuel Dias Araújo Junior
- Sara Camilo
- Selma Lina Suzuki Akabane
- Sidney Alves Brandão
- Silvia Cristina Okubo
- Silvio José Cecchi
- Simone Monzani Vivaldini
- Simone Soares Ribeiro
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stella Alencar da Silva
- Suelen Ferreira Alves
- Suelen Oliveira Resende
- Suellen Keyze Almeida Lima
- Synara Nô Seara Cordeiro
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Thais Correa de Paiva Gonçalves
- Thais Lima de Sena
- Thallita Urzeda Cardoso Flores
- Thamisa Cristofeane Moreira de Freitas
- Thayssa Neiva da Fonseca Victer
- Thiago Henrique Gomes Sampaio
- Thiago Willians Pereira dos Santos
- Vanessa Carvalho Moreira
- Vanessa Tocchio Lisboa Marques
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Victor Gomes de Paula
- Victor Gomes de Paula
- Washington Cesar Pereira da Silva
- Welber Afonso dos Santos
- Werick Mendes Amorim
- Werla Araujo Lopes
- Wesley de Oliveira Silva
- Willy Kelvim Fiorote Leite da Silva
- Yara de Fátima Hamú Castanheira
JUSTIFICAÇÃO
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu a mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Neste período o profissional biomédico ganhou espaço na área de saúde a partir da incorporação das inovações biotecnológicas surgidas neste período.
Os biomédicos são laboratoristas por excelência, dessa forma integram equipes que garantem que todas as informações fisiológicas, oriundas de técnicas laboratoriais, das mais simples às mais complexas, sob sua responsabilidade técnica, contribuam para que vidas sejam salvas. Além disso, a formação ainda lhes permitem que sejam profissionais gestores da qualidade do ambiente de trabalho nos meios laboratoriais e hospitalares, integrem equipes cirúrgicas como perfusionistas, além de atuarem na área de estética e bem estar.
Diante das capacidades técnica dos biomédicos, estes profissionais foram de grande importância durante o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SARS-Cov 2, pois geriram a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro aos profissinais que atuam diretamente com os pacientes, além de disponibilizarem informações precisas sobre as análises clínicas solicitadas pela área médica.
A chegada do SARS-CoV 2 ao Brasil deu início ao trabalho de monitoramento genético para averiguar se o vírus apresentava mutações, o que poderia lhe conferir maior patogenicidade. O trabalho foi exitoso e, entre os pesquisadores que realizaram o sequenciamento do genoma do vírus, cito a biomédica Jaqueline Goes de Jesus, profissional muito experiente que já havia atuado no trabalho de combate a outros vírus.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, que objetiva homenagear os profissionais biomédicos das redes pública e privada do Distrito Federal, os quais diariamente contribuem para a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 11:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (51659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Sugere ao Poder Executivo a criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme minuta em anexo.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do pleito é adequar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, por intermédio da criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, dando CUMPRIMENTO ao disposto no art. 9-G, I da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a paridade remuneratória ali estabelecida, conforme abaixo:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
A sistemática aqui invocada na legislação, de uma carreira única com paridade remuneratória, tem nascedouro nas Emendas Constitucionais 51/2006, 63/2010 e por fim, corroborada na própria Emenda Constitucional n° 120/2022, justamente pela figura do VENCIMENTO/PISO da carreira, comum e sem distinção de valores para os dois cargos.
Não por outro motivo, em despacho SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC (Doc. SEI/GDF 81505868), oriundo do processo SEI/GDF n° 00060-00113495/2022-36, assim se manifestou a Gerência de Carreiras e Cargos:
- O artigo 2° da PL, descreve que a GAVAS será concedida exclusivamente aos servidores especificados no ar1go 1° da lei n° 5.237/2013. Ocorre, que o ar1go 1° cria a carreira Vigilância ambiental e Atenção Comunitária à saúde, que de acordo com o ar1go 2° e composta por dois cargos: Agente de Vigilância ambiental em saúde e Agente Comunitário em saúde. Portanto, a GAVAS não seria concedida apenas aos servidores do cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
Razão pela qual, na esteira desse entendimento, o GDF chegou a lançar na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2022, no espelho do contracheque (prévia), os valores da GAVAS-LEI 7.098/22 para todos os agentes comunitários de saúde – ACS, gerando assim uma franca expectativa, seguida de um senso de injustiça e discriminação, quando da retirada dos valores na folha do respectivo mês.
Assim, é que se requer o encaminhamento da presente indicação de Projeto de Lei ao Governador, a fim de que o Poder Executivo proceda em regime de URGÊNCIA, com o encaminhamento do Projeto de Lei para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MINUTA
PROJETO DE LEI
(Autoria: Poder Executivo)
Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, para os Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 2°, II, da Lei n° 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de vigilância ambiental em saúde terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de insalubridade, em grau médio.
Art. 4° Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (Acrescentar o Reajuste de 18% anunciado pelo Governador)
CARGOS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
1º de janeiro de 2023
CLASSE
PADRÃO
Vencimento
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
ESPECIAL
V
3.264,51
IV
3.224,21
III
3.184,41
II
3.145,09
I
3.106,26
PRIMEIRA
V
3.030,50
IV
2.993,09
III
2.956,14
II
2.919,64
I
2.883,60
SEGUNDA
V
2.813,26
IV
2.778,53
III
2.744,23
II
2.710,35
I
2.676,89
TERCEIRA
V
2.611,60
IV
2.579,36
III
2.547,51
II
2.516,06
I
2.485,00
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 11:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2022, às 13:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (51658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão possuir ao menos uma composteira orgânica em suas dependências, utilizando resíduos orgânicos de sobras da produção de merenda escolar.
Art. 2º. Os recursos para viabilizar a instalação das composteiras nas escolas serão garantidos pelo orçamento da Secretaria de Estado de Educação e das suplementações orçamentárias oriundas do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
Art. 3º. Prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento na merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também pode ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
Art. 4º. A utilização e montagem das composteiras, deverá estar associada como forma de aprendizado teórico e prático voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos nas disciplinas que a unidade escolar definir.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é baseada na Lei 9.897/2022 de iniciativa popular do Estado do Rio de Janeiro que tem como objetivo transformar através da compostagem os resíduos orgânicos da merenda escolar das escolas públicas.
As unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal são geradoras de resíduos orgânicos através do fornecimento e preparo da merenda escolar. O presente projeto contribuirá na redução de volume de resíduos sólidos urbanos destinados aos aterros sanitários, mediante o consumo dos resíduos orgânicos no processo de compostagem e aumento da vida útil destas estruturas de saneamento ambiental. O adubo orgânico produzido pela transformação de resíduos sólidos através de composteiras pode ser utilizado nas hortas escolares e locais no entorno de forma a aproveitar a matéria orgânica. Os materiais e ferramentas necessários são de fácil aquisição em redes e podem ser facilmente fabricados no ambiente escolar e adequados nas verbas transferidas às direções escolares, o que pode fazer com que a medida seja implementada sem aumento de despesa.
A proposta aproxima os alunos de Educação Básica de forma prática com diversas diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), como a valorização da higiene ambiental, valorização do desenvolvimento sustentável, consciência dos deveres do cidadão com o meio ambiente, entre outras. Tais atividades funcionam como atividades complementares de um reforço à educação ambiental que faz parte da formação do cidadão e deve ser incentivado no ambiente escolar, considerando a existência de uma sinergia com diversas disciplinas formais, como biologia e geografia, a qual pode ser desenvolvida em todas as séries a partir de atividades práticas. A proposta contempla a inclusão dos alunos da Educação Básica em importantes discussões que são abordadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como os eixos de consumo e produção responsáveis, cidades e comunidades sustentáveis, e visa contribuir para a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável, adotando uma prática comum em diversas cidades em todo mundo. Espera-se que o aprendizado da utilização de uma composteira, e até a fabricação de uma composteira simples, desdobre-se por dezenas de milhares de lares de alunos, de modo que essa capilaridade poderá ser de grande contribuição para sociedade.
A necessidade de discussão e aprovação do presente projeto de lei encontra respaldo e semelhança em todo o país, onde iniciativas idênticas à presente estão sendo propostas e aprovadas.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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