Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319938 documentos:
319938 documentos:
Exibindo 11.681 - 11.688 de 319.938 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
HELOISA BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 02/01/2023, às 18:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54852, Código CRC: e66558ef
-
Requerimento - (54810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros )
Requer o registro da criação da "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DIREITO À CIDADE E AO CAMPO"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
As deputadas e os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DIREITO À CIDADE E AO CAMPO” entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12, que tem como finalidades, dentre outras:
I - instituir um fórum permanente de proteção e defesa dos direitos à cidade e ao campo, de modo a observar a gestão democrática dos territórios, prevista no Estatuto da Cidade, e fomentar a participação social da população e associações representativas de segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos distritais de cunho fundiário;
II - acompanhar as políticas públicas dirigidas ao cumprimento da função social da propriedade, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente a essa matéria, de modo a observar a aplicação dos instrumentos jurídico-urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em âmbito distrital;
III - acompanhar as políticas públicas relacionadas aos processos de regularização fundiária rural e urbana, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente a essa matéria;
IV - fiscalizar a atuação do Poder Público em casos de remoções ou despejos forçados, de natureza administrativa ou judicial, para averiguar a notificação prévia da população afetada, a impossibilidade de ocorrência de operações em feriados, períodos noturnos ou sob chuvas intensas, o acompanhamento destas por órgãos da política de assistência social e política habitacional e a continuidade do acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e aos meios de trabalho e renda, na forma estabelecida pelo artigo 12, da Lei Distrital nº 6.302, de 16 de maio de 2019.
V - realizar reuniões e audiências públicas e subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre promoção e defesa dos direitos fundamentais da população que reside no campo e na cidade;
VI - fiscalizar e fomentar o investimento público para a garantia de cidades sustentáveis, por meio do provimento de demandas de acesso à habitação de interesse social, infraestrutura urbana, prestação e acessibilidade a serviços públicos, mobilidade, transporte e saneamento ambiental de qualidade;
VII - fiscalizar e fomentar o investimento público para a proteção das manifestações de culturas populares, indígenas e afro-brasileiras no Distrito Federal, de forma a resguardar os modos de viver e criar e as obras e edificações destinadas à habitação e às suas manifestações artístico-culturais e religiosas;
VIII - fiscalizar e fomentar o investimento público para promover a conservação, proteção e regeneração da biodiversidade do Cerrado, em especial da flora e fauna nativas e das nascentes ou leitos de rios de bacias hidrográficas deste bioma;
IX - subsidiar debates e iniciativas legislativas que corroborem as políticas públicas de apoio à agricultura familiar e à produção de alimentos agroecológica e livre de agrotóxicos.
X - subsidiar debates e iniciativas legislativas que corroborem as políticas públicas de apoio à instalação de hortas urbanas e paisagismo produtivo comunitário em áreas verdes públicas de acesso irrestrito e em terrenos públicos ociosos;
XI - subsidiar debates, estudos e inciativas legislativas que corroborem políticas de proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
XII - promover e contribuir para a realização de ações e atividades de educação ambiental e urbanística em instituições de ensino público e nos territórios do Distrito Federal, que levem em conta a diversidade étnico-racial, de gênero, sexualidade, etária, religiosa e cultural da população do campo e da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é parte integrante do Bioma do Cerrado, que abriga nascentes e leitos de rios de oito bacias hidrográficas entre as doze existentes no Brasil. Neste território, sede político-administrativa dos três Poderes da República, além da necessária preservação da fauna e flora nativas e dos mananciais do cerrado, se impõe enfrentar o acesso desigual à terra e à moradia e aos serviços públicos instalados no campo e na cidade.
A promoção de cidades e comunidades sustentáveis, caracterizadas como inclusivas, seguras e resilientes pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentátvel, requer sobremaneira a participação social por meio da escuta ativa da população na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas voltadas à erradicação das desigualdades e assentes na adequação cultural aos modos de vida tradicionais.
Nesse sentido, pretendemos aprimorar os estudos e proposições legislativas distritais, bem como fiscalizar a atuação do Poder Público na área fundiária de forma colaborativa com a sociedade civil organizada e especialistas. Em especial no que diz respeito às temáticas de regularização fundiária, enfrentamento ao déficit habitacional, fomento à agricultura familiar e à produção agroecológica de alimentos, preservação e regeneração do cerrado, acesso aos serviços públicos e à fruição dos espaços públicos para manifestações artístico-culturais populares.
Pelo exposto, a criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Direito à Cidade e ao Campo" viabilizará ampliar o intercâmbio de conhecimentos e saberes e a busca por medidas capazes de promover os direitos à cidade e ao campo em todos os seus âmbitos, com o fim último de garantir a efetividade do Princípio da Função Social da Propriedade e aos direitos à terra, à moradia digna, à cultura e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, anunciados pela Constituição de 1988 e legislação infraconstitucional que regulamenta os capítulos de política urbana e agrária. A fim de assegurar às presentes e futuras gerações o acesso a bens materiais e imateriais para imprimir concretude a esses direitos.
A presente frente parlamentar será composta por várias deputadas e deputados, que atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, promoverão a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que contarão com a participação da sociedade civil e, quando cabível, de representantes de órgãos do Poder Público.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DIREITO À CIDADE E AO CAMPO”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 13:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 15:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 21:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 09:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54810, Código CRC: dc91c361
-
Requerimento - (54811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, que atuará no estudo e desenvolvimento de políticas pública em defesa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF está sendo criada com o objetivo de consolidar políticas pública voltadas para a população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.
O cooperativismo é um movimento sedimentado principalmente na participação democrática, solidariedade, independência e autonomia, portanto um sistema que tem como alicerce fundamental, a união de pessoas e não do capital, buscando assim, a prosperidade conjunta do grupo social em detrimento do mero indivíduo.
Importante destacar que a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 e regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998, revogado pelo Decreto nº 7.469, de 04 de maio de 2011.
A RIDE-DF tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.
Enquanto institucionalidade legalmente constituída, a RIDE-DF tem prioridade no recebimento de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os interesses convergentes entre os entes. Esses recursos devem contemplar demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu desenvolvimento integrado.
Compete à RIDE-DF articular, harmonizar e viabilizar as ações administrativas da União, do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e dos municípios que a compõem para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.
Ademais, a RIDE-DF é constituída pelo Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí, Buritis e Cabeceira Grande, no Estado de Minas Gerais.
Diante das competências da RIDE-DF se torna oportuno e necessário que a Frente Parlamentar em Defesa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF atenda por meios de suas ações, todo o complexo que compõe a referida região integrada.
Outrossim, vale salientar que a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), aprovou recentemente projeto de lei n º 10788/22, de autoria do Governo de Goiás, que cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME), composta por doze municípios goianos limítrofes a Brasília. A proposição ainda prevê a instituição do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (Coderme).
Prevê ainda o texto, a cooperação interfederativa entre os governos de Goiás, do Distrito Federal e União. O objetivo é buscar soluções definitivas a problemas históricos que afetam a região, como transporte coletivo, saúde, saneamento e destinação de resíduos sólidos. Os municípios que fazem parte da RME são: Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa e Luziânia. Além de Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
Diante do exposto, considerando o avanço legislativo promovido pelo estado de Goiás, necessário se faz que esta casa de leis analise a matéria, apresente contribuições e promova as adequações legislativas necessárias em prol da população da RIDE-DF.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Diante do exposto, considerando a relevância e interesse público envolvidos na matéria, conclamo aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 16:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54811, Código CRC: 917a3fd2
-
Requerimento - (54809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Requeremos, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Pessoas com Espectro Autista tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento da assistência à pessoa com transtorno espectro autista e suas famílias.
Também visa traçar caminhos para a fiscalização do executivo mediante o assunto e as legislações vigentes. Realizar o debate acerca do tema de forma a permitir que possamos oferecer um serviço público mais eficiente e que atenda os anseios desta parcela da sociedade.
São objetivos da Frente Parlamentar:
I - receber e encaminhar aos órgãos competentes, consultas e denúncias relativas a afronta ou ameaça a direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II - propor legislação que garanta o pleno amparo à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; III - incentivar e monitorar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da pessoa com TEA, bem como avaliar estruturas públicas e diagnosticar lacunas existentes nas ações e serviços prestados aos usuários destes serviços e a seus familiares; IV - realizar audiências públicas, campanhas de conscientização e outras atividades que entender pertinentes; V - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Frente; VI - realizar outras atividades relacionadas a defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA; VII - acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade; VIII - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática das pessoas com Autismo; IX - sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das crianças e adolescentes com autismo que estejam no meio escolar; X - acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com autismo na melhoria da qualidade de vida, na geração de empregos e oportunidades; XI - discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com autismo; XI - atuar em colaboração com entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes; XII - intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo distrital e federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 17:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 19:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 09:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54809, Código CRC: b5b87b7a
Exibindo 11.681 - 11.688 de 319.938 resultados.