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Despacho - 2 - SACP - (904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
diogo da matta garcia
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/02/2021, às 14:29:26
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:08:57 -
Indicação - (905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a construção de baia para a parada de ônibus, depois do posto Sayonara acima da AMBEV, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a construção de baia para a parada de ônibus, depois do posto Sayonara acima da AMBEV, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região Na região existe uma grande circulação de veículos e a falta de uma baia para parada de õnibus traz diversos riscos aos condutores de veículos como também para passageiros, o que aumenta a possibilidade de ocorrências de acidentes. A construção da baia para ânibus irá facilitar o trabalho dos motoristas e também facilitará o acesso dos passageiros ao coletivo. Por se tratar de justo pleito, e ser assunto de relevante interesse público, peço aos nobres Deputados que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:31:56 -
Indicação - (906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a fiscalização sanitária em lote abandonado, usado como depósito irregular de lixo, no Conjunto J, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a fiscalização sanitária em lote abandonado, usado como depósito irregular de lixo, no Conjunto J, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
Justificação
Em ação para o levantamento de demandas na cidade de Brazlândia, os moradores reclamaram do descarte de lixo em lote abandonado no Conjunto J, da Quadra 02 do Setor Veredas, onde devido ao acúmulo de lixo, vem causando o aumento de insetos, roedores, e escorpiões, tornando o lugar insalubre e nocivos aos moradores. Portanto, compete ao Poder Público do Distrito Federal realizar ações e serviços de vigilância relacionadas à saúde individual ou coletiva, visando à proteção e à qualidade de vida da população.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo, promover a saúde e o bem-estar da comunidade e para isso, sugere que a autoridade fiscalizadora, mediante estas delações promova a apuração e a solução imediata.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2021, às 19:24:48 -
Indicação - (907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 10, Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:32:09 -
Despacho - 2 - SACP - (908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:19:10 -
Despacho - 2 - SACP - (909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
diogo da matta garcia
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/02/2021, às 14:29:26
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:26:09 -
Indicação - (910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET))
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a realização da pintura da faixa de pedestres na Quadra 5, em frente ao Senac do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a realização da pintura da faixa de pedestres na Quadra 5, em frente ao Senac do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos pedestres do Setor Oeste do Gama, que se encontra em uma precariedade, necessitando urgentemente de pintura das faixas de pedestres.
A faixa de pedestre é um componente necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando a lhe oferecer o máximo de segurança no ato de atravessar a pista de rolamento.
Garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias. Essa é a função da faixa de pedestres, sinalização que existe na maioria das ruas das cidades do nosso país, garantindo segurança aos cidadãos.Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Ressalta-se que, o artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as boas condições das faixas e passagens de pedestres (segundo os conceitos previstos no Anexo I do CTB, estas passagens são: as passarelas e as passagens subterrâneas, definidas, respectivamente, como "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres" e "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos").
As faixas de travessia de pedestres constituem uma das marcas transversais, integrantes da sinalização horizontal de trânsito, podendo ser do tipo zebrada ou paralela, devendo atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:32:23 -
Despacho - 2 - SACP - (911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/02/2021, às 15:26:18
Exibindo 9.697 - 9.704 de 299.674 resultados.