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Emenda - 1 - CEOF - (28040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA N° /2021
(Do Sr. Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei 2.422/2021, que “altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
O art. 1° do Projeto de Lei n° 2422/2021 para a vigorar acrescido da alínea “c” ao inciso XIII do art. 4° e da alínea “c” ao inciso XII do art. 9° da Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019:
Art. 1º……………………
"Art. 4º …………………
………………………………
XIII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
………………………………..
Art. 9º ………………………
XII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………….
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
…………………………………."
JUSTIFICAÇÃO
A atividade de recuperação de materiais recicláveis, em todos os seus processos e cadeias de produção, visando à destinação final dos resíduos de forma ambientalmente adequada é, indiscutivelmente, uma forma de defesa do meio ambiente e, portanto, está entre aquelas atividades que merecem tratamento diferenciado a título de incentivo fiscal.
Dessa forma, o Estado pode intervir na atividade econômica de forma indutora do desenvolvimento econômico, utilizando o tributo como instrumento para tornar mais vantajosa a atividade de pretende estimular. Além disso, a desoneração da cadeia produtiva da reciclagem constitui incentivo para a instalação de novas indústrias de reciclagem ou de utilização de materiais recicláveis do Distrito Federal.
Ressaltamos que a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu como um dos seus objetivos o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (art. 7º, inciso VI). Outrossim, a mesma Lei Federal oferece as definições de reciclagem e reutilização respectivamente nos incisos XIV e XVIII do art. 3º.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 18:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28040, Código CRC: 029ac1fe
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Indicação - (28041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
JUSTIFICAÇÃO
O líder comunitário é uma figura de grande importância para sociedade, pois de forma voluntaria trabalham em busca de soluções de problemas comuns e benefícios para o grupo que lideram. É uma função norteada por solidariedade, amor e, muita liderança. E para homenagear estes importantes profissionais, venho sugerir ao Governador a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, em reconhecimento ao seu importante papel na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 10:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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