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Redação Final - CCJ - (28008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.771 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregue no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção ao direito do consumidor local quanto ao direito à informação adequada, na fatura, acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga.
Art. 2º As entidades prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga contratadas por consumidores no Distrito Federal devem apresentar, na fatura mensal a ser entregue ao consumidor, gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados através da rede mundial de computadores.
Art. 3º A velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0 e 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.
Art. 4º Os gráficos e as informações devem ser apresentados separadamente quanto ao recebimento e quanto ao envio de dados.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita as prestadoras de serviços às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 17:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28008, Código CRC: 042f669d
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Moção - (28009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre ANTÔNIO XAVIER BATISTA, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre ANTÔNIO XAVIER BATISTA, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e apreço, que proponho a justa homenagem sobretudo pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, através da evangelização e do trabalho social e pastoral, ao Padre Antônio Xavier Batista por meio desta Moção de Reconhecimento, Louvor e Aplausos.
O Padre Antônio Xavier Batista é sacerdote na Comunidade Canção Nova, ordenado em 16 de dezembro de 2007, é formado em Filosofia, Teologia e Mestre em Ciências Bíblicas e Arqueologia pela Pontifícia Universidade Antoniana (Studium Biblicum Franciscanum de Jerusalém).
Atualmente colabora na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, é Perito da Comissão de Doutrina da Fé da CNBB. Em julho de 2000, iniciou o caminho vocacional na Comunidade Canção Nova, e, em 28 de dezembro do mesmo ano, ingressou nela.
Creio que a Igreja se torna viva à medida que seus líderes avançam no cultivo da fé e da ação missionária da propagação da palavra de Deus, e, dentro desta dimensão, podemos afirmar que o Padre Antônio Xavier Batista realiza um trabalho memorável de santidade e de transformação.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este homem de Deus à sociedade sendo altamente justificável este voto de louvor.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 17:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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