Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319714 documentos:
319714 documentos:
Exibindo 9.273 - 9.280 de 319.714 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (50120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera o art. 10, da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro 2008, "Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10, da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 10..................................................................................
(....)
IV – por manifestações culturais e artísticas realizadas por entidades legalmente consideradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, desde que antecedidas de autorização prévia do órgão público competente quanto a horários, frequência e duração.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo regulamentou, em atendimento a iniciativa desta Casa de Leis, a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que trata do controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
A Constituição Federal assegura aos cidadãos direitos culturais e acesso às fontes de cultural nacional (Art. 215), ao tempo em que, no Art. 216, dispõe sobre o patrimônio cultural brasileiro.
A presente alteração proposta à Lei nº 4.092/2008, não pretende excluir do mencionado ordenamento organizações consideradas, por competentes diplomas legais, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, mas estabelecer condições para, de um lado, zelar pelo combate à poluição sonora e preservar o interesse coletivo atinente à qualidade ambiental e ao bem-estar das pessoas e, simultaneamente, velar pela fruição dos direitos à cultura insertos na Carta Magna.
Ciente o legislador de que a adequação proposta mantém os corolários básicos da Lei em comento, preservando o escopo maior, que é o controle e o combate, pela administração pública, da poluição sonora, manutenção de elevada qualidade ambiental, resguardo do bem-estar e do interesse coletivo, atende aos princípios de igualdade, impessoalidade e razoabilidade.
A forma disposta, na esteira do objetivo da lei original, enseja efeito inibitório de eventual extrapolação de ruídos advindos de atividades culturais que possam ser inquinados de ofensivos à saúde dos moradores, posto que situa no poder público o estabelecimento de padrões de condutas por critérios de razoabilidade.
Patente que ao poder público caiba a busca incessante da paz social, em esforços de gestão das relações sociais que compatibilize o direito a práticas culturais ao sagrado direito de saúde e a meio ambiente saudável, sopesando as condicionantes de boa convivência por critérios de motivação, razoabilidade e proporcionalidade das medidas preconizadas pelo Estado.
Não se pretende, com o inciso IV, estabelecer direitos absolutos e ilimitados, mas criar ambiente jurídico para equilíbrio da função regulatória na harmonização de eventual pressão sonora ao direito constitucional à cultura, de maneira que possam coexistir mediante critérios de razoabilidade, isto é, situado em limites aceitáveis quanto a horários, duração, nível e constância, a serem determinados por autoridade pública local.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em....................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 13:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50120, Código CRC: 1de550df
-
Indicação - (50123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de uma Praça Pública na EQ 418/518, em frente aos comércios, com Parquinho Infantil (playground), Ponto de Encontro Comunitário (PEC), e iluminação pública de qualidade, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF, promova a construção de uma Praça Pública na EQ 418/518, em frente aos comércios, com Parquinho Infantil (playground), Ponto de Encontro Comunitário (PEC), e iluminação pública de qualidade em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, e pedem a instalação de uma praça pública de lazer para crianças e jovens, no espaço descriminado na imagem abaixo:

As praças públicas são espaços amplos, arejados e favoráveis ao encontro, descanso e lazer, além de servirem de locais de entretenimento às crianças e adultos. Diante disso, a construção da referida praça pública na região supracitada será fundamental para garantir interação social dos moradores, prática esportiva e, mais qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2022, às 11:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50123, Código CRC: 0d80bfe3
-
Indicação - (50119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a manutenção das ciclovias da Avenida Santa Maria e Avenida Alagado, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a manutenção das ciclovias da Avenida Santa Maria e Avenida Alagado, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A população relata que as ciclovias estão com qualidade ruim de manutenção, buracos na via, pintura inadequada ou desgastada e sinalização precária, praticamente apagada. Em virtude da falta de manutenção, esses defeitos, que além de atrapalhar a prática do esporte, que vem crescendo na cidade, tem causado riscos de acidentes graves.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50119, Código CRC: c49b8410
-
Despacho - 2 - SELEG - (50117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2022, às 15:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50117, Código CRC: a6dd2168
-
Despacho - 2 - SACP - (50118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC e CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, § 1º, VI, do RI-CLDF.
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2022, às 15:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50118, Código CRC: 052dd1e3
-
Indicação - (50113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 300/400, em frente ao Supermercado Então, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Quadra 300/400, em frente ao Supermercado Então, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, e pedem a instalação de uma quadra poliesportiva visando oferecer mais qualidade de vida e estímulo à prática de esportes.
A demanda visa atender aos anseios de expressivo número de crianças, jovens e adultos que geralmente têm que se deslocar para outras regiões para seus lazeres e interação social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50113, Código CRC: 01b08906
-
Despacho - 1 - SELEG - (50115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 13 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2022, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50115, Código CRC: 306c9918
Exibindo 9.273 - 9.280 de 319.714 resultados.