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Requerimento - (50206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do atendimento do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
a) Tomei conhecimento de nota do Sindicato do Servidores da Assistência Social/Cultural do Distrito Federal, publicada no dia 17.10.2022, em que se relata que a referida Secretaria teria solicitado que, à despeito do artigo 5º da Portaria nº 1, de 1 de janeiro de 2022, produzida pela pasta, o Ministério Público e o Poder Judiciário não encaminhassem mais casos para o NAFAVD´s, até que que se reduzisse a lista de espera dos atendimentos. Essa comunicação de fato ocorreu? Em caso positivo, qual seria o fundamento legal/normativo para tanto?
b) Tal medida não reduziria de forma artificial a fila de espera haja vista que haveria o represamento do atendimento não encaminhado? Ademais, isso não ensejaria violação às regras dispostas na Lei 11.340/2006?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações acerca do atendimento dos NAFAVD´s, em razão de preocupante nota encaminhada pelo SINDSASC, que informa que a Secretaria teria encaminhado pedido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para que não encaminhassem atendimentos, a despeito do disposto em Portaria produzida pela própria Secretaria e em razão das disposições constantes na Lei 11.340/2006.
Com efeito, para fins de fiscalização, é imperioso que este Parlamento obtenha tais informações, de forma que seja possível tomar qualquer providência, caso necessário.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 15:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50206, Código CRC: 5a2208db
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Moção - (50204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor e homenageia Fernando Cesar Peixoto de Menezes, Diretor Administrativo e Diretor Voluntário da Feira Coberta do Bairro de Trajanópolis, no Município de Padre Bernardo - GO, pelos relevantes trabalhos sociais desenvolvidos naquela localidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Professor Reginaldo Veras propõe Moção de Louvor e homenageia Fernando Cesar Peixoto de Menezes, pelo trabalho de excelência realizado junto à comunidade do Bairro de Trajanópolis, Município de Padre Bernardo - GO, integrante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Fernando Cesar Peixoto de Menezes iniciou, no ano de 2019, um projeto de Feira Comunitária de Rua, em Trajanópolis que, embora exposto ao ar livre, se notabilizou entre os moradores daquela localidade como um ponto de encontro, socialização e espaço de interesse comum. Em 2021 teve início a construção do galpão que daria lugar à Feira e agora, no ano de 2022, a comunidade foi agraciada com um espaço próprio, coberto, salubre, que abriga não apenas os feirantes, mas como todos daquele Município, que têm naquele espaço um verdadeiro equipamento público, permeando ações econômicas e sociais para seus frequentadores.
Pela importância do tema e pelo mérito que o agraciado merece, é que rogamos aos pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em de de 2022.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PV
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 13:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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