Susta os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 7 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas unidades de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.