Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329623 documentos:
329623 documentos:
Exibindo 329.469 - 329.472 de 329.623 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (340587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça Central do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça Central do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à solicitação apresentada por moradores da Região Administrativa do Paranoá, que reivindicam a revitalização da Praça Central da cidade, importante espaço público de convivência, lazer e integração social da comunidade.
A Praça Central do Paranoá constitui um dos principais pontos de encontro da população, sendo utilizada diariamente para atividades recreativas, culturais, esportivas, eventos comunitários e convivência familiar. Entretanto, o desgaste natural da infraestrutura e a necessidade de modernização dos equipamentos urbanos tornam indispensável a realização de uma intervenção que recupere e qualifique esse importante espaço público.
A revitalização além de proporcionar melhores condições de uso à população, contribuirá para a valorização do espaço urbano, o fortalecimento do comércio local, o incentivo à convivência comunitária e à realização de atividades culturais e de lazer, promovendo maior sensação de segurança e pertencimento entre os moradores.
Investir na restauração dos espaços públicos representa fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável e melhorar a qualidade de vida da população, oferecendo ambientes mais inclusivos, acessíveis, seguros e adequados ao convívio social.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340587, Código CRC: 200e5665
-
Indicação - (340572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por moradores do Paranoá, que reivindicam a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, tendo em vista a necessidade de melhoria da infraestrutura física e da capacidade de atendimento da unidade.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS, desempenhando papel essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças, acompanhamento de pacientes com condições crônicas, realização de consultas, vacinação, ações educativas e demais serviços indispensáveis ao cuidado integral da população.
O crescimento populacional da região e o aumento da demanda pelos serviços de saúde tornam necessária a adequação da estrutura da unidade, de modo a proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais e maior conforto, segurança e acessibilidade aos usuários.
A reforma permitirá a recuperação das instalações físicas, garantindo ambientes mais adequados para a prestação dos serviços de saúde, enquanto a ampliação possibilitará a expansão da capacidade de atendimento, reduzindo a sobrecarga da unidade e contribuindo para maior eficiência na assistência prestada à comunidade.
Investir na melhoria da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde representa fortalecer a Atenção Primária, reduzindo a demanda por atendimentos de média e alta complexidade e promovendo uma assistência mais resolutiva, humanizada e próxima da população.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que a medida proporcionará aos moradores do Paranoá, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção das providências necessárias para viabilizar a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340572, Código CRC: ac2e844b
-
Indicação - (341079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a adoção das providências necessárias para a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a adoção das providências necessárias para a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por cidadão da Região Administrativa do Gama, que reivindica a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, com o objetivo de proporcionar melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários da via.
O referido trecho desempenha importante função na mobilidade da região, sendo utilizado diariamente por moradores, trabalhadores e demais condutores que circulam pelo local, além de constituir importante acesso ao Cemitério do Gama.
A ampliação da capacidade viária, por meio da duplicação, poderá proporcionar maior fluidez ao trânsito, reduzir pontos de retenção e contribuir para a diminuição dos riscos de acidentes, especialmente nos períodos de maior circulação de veículos.
Cabe destacar, ainda, que o acesso ao Cemitério do Gama pode apresentar aumento significativo do fluxo de veículos em determinados períodos, sobretudo durante sepultamentos, cerimônias e datas de grande visitação, circunstância que reforça a importância de uma infraestrutura viária adequada e segura.
Nesse sentido, a realização de estudos técnicos e a posterior execução das intervenções necessárias para a duplicação do trecho representam medida relevante para acompanhar as necessidades de mobilidade da região, melhorar as condições de trafegabilidade e proporcionar maior segurança a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341079, Código CRC: ac4592e0
-
Indicação - (343522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, em articulação com os demais órgãos competentes, a realização de estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade, conveniência e oportunidade de permitir, sob condições específicas e em caráter experimental, a utilização de faixas e corredores exclusivos de transporte coletivo por veículos regularmente cadastrados no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, em articulação com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e demais órgãos competentes, que promova estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade, conveniência e oportunidade da utilização, sob condições específicas, das faixas e corredores exclusivos destinados ao transporte coletivo por veículos regularmente cadastrados para prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.
Sugere-se que os estudos considerem, entre outras alternativas, a possibilidade de implantação de projeto-piloto ou operação experimental em determinados corredores, horários ou trechos, estabelecendo critérios de identificação e fiscalização dos veículos autorizados e condições capazes de preservar a prioridade, a segurança, a fluidez e a eficiência do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos acerca de demanda apresentada por trabalhadores que atuam no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, categoria na qual se inserem os motoristas que prestam serviços por intermédio de plataformas digitais de transporte de passageiros.
O pleito ganha relevância diante da recente decisão do Governo do Distrito Federal de autorizar, em caráter experimental, a circulação de veículos do serviço de táxi no corredor exclusivo do BRT Sul, abrangendo trechos de Santa Maria, Gama e Park Way.
A experiência implantada pelo Governo do Distrito Federal estabeleceu condições específicas para a utilização do corredor, preservando a prioridade do transporte coletivo e submetendo a operação a regras de segurança e fiscalização. Entre as condições adotadas encontram-se limites específicos de velocidade, restrições quanto a parada, embarque e desembarque no interior do corredor e diferenciação das condições de circulação de acordo com a existência ou não de passageiro no veículo.
A medida possui caráter experimental e prevê o acompanhamento dos impactos sobre a segurança viária, o tempo de viagem dos ônibus, a regularidade e pontualidade das linhas, a fluidez do tráfego, a capacidade operacional do corredor e demais aspectos relacionados ao funcionamento do sistema de transporte.
Trata-se, portanto, de experiência concreta que permite ao Poder Público reunir dados objetivos sobre os efeitos da utilização compartilhada de infraestrutura originalmente destinada ao transporte coletivo.
Nesse contexto, representantes e trabalhadores vinculados ao transporte individual privado por aplicativos vêm reivindicando que seja examinada a possibilidade de tratamento semelhante para os prestadores regularmente cadastrados no STIP/DF.
Importa destacar que esta proposição não pretende estabelecer automaticamente a equiparação entre o serviço de táxi e o transporte individual privado por aplicativos, uma vez que se tratam de modalidades submetidas a regimes jurídicos distintos. O propósito é que o Poder Executivo, por meio dos órgãos tecnicamente competentes, examine o pleito à luz de critérios objetivos de mobilidade urbana, segurança viária, capacidade dos corredores e interesse público.
A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, disciplina no Distrito Federal o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, cabendo à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade exercer funções de normatização, disciplina e fiscalização da atividade.
A regulamentação vigente permite ao Poder Público dispor de mecanismos de cadastramento, identificação e fiscalização dos prestadores e dos veículos vinculados às empresas operadoras de aplicativos, circunstância que pode ser considerada tecnicamente na avaliação de eventual autorização controlada para utilização das faixas exclusivas.
A análise sugerida poderá avaliar, entre outros aspectos, o número de veículos potencialmente alcançados pela medida; a capacidade operacional das faixas e corredores; o impacto sobre a velocidade comercial e a regularidade dos ônibus; os riscos à segurança viária; os mecanismos de fiscalização; os horários e trechos nos quais eventual compartilhamento seria tecnicamente admissível; e os instrumentos tecnológicos disponíveis para identificação dos veículos efetivamente em serviço.
Especial atenção poderá ser dada à hipótese de utilização da faixa exclusiva somente quando o veículo estiver transportando passageiro em corrida regularmente registrada pela plataforma, condição que reduziria a circulação indiscriminada de veículos e possibilitaria maior controle do benefício.
Também poderá ser considerada a adoção de mecanismos tecnológicos capazes de permitir a verificação da corrida, do veículo e do prestador autorizado, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais e as competências fiscalizatórias dos órgãos públicos.
Outra alternativa a ser examinada é a implantação inicial de projeto-piloto, por período determinado e em corredores selecionados tecnicamente pela Administração, seguindo metodologia semelhante à experiência recentemente adotada com os táxis. A autorização poderia ser acompanhada de avaliação periódica de indicadores relacionados à velocidade dos ônibus, tempo de viagem, segurança, congestionamento, ocorrências de trânsito e demais variáveis relevantes.
Caso os resultados demonstrem prejuízo à eficiência do transporte coletivo, a experiência poderá ser revista, restringida ou encerrada. De outro lado, sendo constatada a compatibilidade entre as modalidades, o Poder Executivo poderá avaliar sua ampliação ou regulamentação definitiva.
A utilização das faixas exclusivas deve continuar orientada pelo princípio fundamental de prioridade ao transporte público coletivo. Por essa razão, qualquer eventual ampliação do universo de veículos autorizados necessita ser precedida de análise técnica cuidadosa, evitando-se decisões que possam comprometer a finalidade principal desses corredores.
Ao mesmo tempo, não se deve afastar, sem estudo, a possibilidade de que determinadas modalidades de transporte individual possam utilizar essa infraestrutura sob critérios rigorosos, particularmente quando transportam passageiros e contribuem diretamente para a mobilidade urbana.
O serviço de transporte por plataformas digitais passou a desempenhar papel significativo nos deslocamentos cotidianos da população do Distrito Federal. Milhares de cidadãos utilizam essa modalidade para acesso ao trabalho, serviços públicos, estabelecimentos de saúde, aeroportos, terminais, comércio e atividades de lazer.
Eventual redução do tempo de deslocamento, caso tecnicamente compatível com o sistema de transporte coletivo, poderá produzir benefícios não apenas aos prestadores do serviço, mas também aos usuários que dele dependem.
A proposição busca, portanto, estabelecer uma solução equilibrada. Não se pretende antecipar uma decisão eminentemente técnica, mas assegurar que uma reivindicação relevante de segmento que integra o sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal seja submetida à avaliação objetiva dos órgãos competentes.
A recente experiência implementada para os táxis oferece oportunidade adequada para que a Administração Pública compare dados, examine diferentes cenários e verifique se existem condições para implantação de experiência semelhante, ainda que com regras distintas, para veículos do STIP/DF.
Diante do exposto, e considerando a importância econômica e social dos trabalhadores do transporte individual privado de passageiros, bem como a necessidade de aperfeiçoamento permanente das políticas de mobilidade urbana do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em _____ de __________ de 2026.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2026, às 19:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343522, Código CRC: daf3769a
Exibindo 329.469 - 329.472 de 329.623 resultados.