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Indicação - (340804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi extraída de reivindicações de cidadãos e trabalhadores dos modais metroviário e rodoviário do Distrito Federal. Os autores da solicitação salientam que, no contexto de abrupta queda na umidade e elevadas temperaturas na capital federal, agrava-se o constante risco de desidratação e de problemas respiratórios. Assim, a hidratação adequada é uma das principais medidas para proteger o organismo.¹
Ademais, o pleito remonta a outras normas já analisadas por essa Casa legislativa. Exemplo disso é a lei n.º 2.602, de 10 de outubro de 2000, alterada pela lei n.º 5.903, de 05 de julho 2017, que "Torna obrigatória a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica.” Notavelmente, dentre os locais mencionados pela norma, estão aqueles “pertencentes ou utilizados por órgãos ou entidades públicas” (art. 1º, inciso I). O projeto de lei n.º 648/2019, por sua vez, preconizava a "(…) obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros em todas as rodoviárias do Distrito Federal." A proposta foi arquivada pela Portaria-GMD n.º 224, de 16 de maio de 2023.
Dessa forma, evidenciada a necessidade factual e a persistência da demanda, sugerimos ao Poder Executivo que promova uma atuação coordenada entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), em prol do fornecimento de água potável nas estações do Metrô e nas rodoviárias do Distrito Federal, priorizando a saúde e o bem-estar de usuários e trabalhadores. Assim, por se tratar de justa reivindicação, conforme demonstrado pela argumentação tecida, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹AGÊNCIA BRASÍLIA. Seca no DF: hidratação é fundamental durante o período. Disponível em: https://agenciabrasilia.df.gov.br/w/seca-no-df-hidratacao-e-fundamental-durante-o-periodo. Acesso em: 10/08/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340804, Código CRC: fd2f8edf
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