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Despacho - 3 - SELEG - (342649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/09/2026, às 09:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (342498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2468/2026, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos durante o período em que a nomeação de candidatos aprovados for restringida ou vedada pelo ordenamento jurídico.
Acrescente-se ao Projeto de Lei acima evidenciado, os seguintes arts. 2º e 3º, renumerando-se os demais, com a redação abaixo:
Art. 2º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigor na data da publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e do Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
§ 1º Os prazos de validade suspensos nos termos do caput voltam a correr a partir do 1º dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026.
§ 2º A suspensão de que trata este artigo não impede a nomeação de candidatos aprovados, a qualquer tempo, desde que observadas a existência de dotação orçamentária, o interesse público e a conveniência administrativa, devidamente motivados pelo órgão ou entidade responsável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o art. 2º efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Administração Pública do Distrito Federal enfrenta, nos anos de 2025 e 2026, um cenário de severas restrições orçamentárias e financeiras, formalizadas pelos Decretos nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026. Tais medidas de contingenciamento, embora necessárias para o equilíbrio das contas públicas, criam um óbice temporário à nomeação de novos servidores. Sem a suspensão ora proposta, diversos concursos públicos homologados teriam seus prazos de validade expirados sem que a Administração pudesse aproveitar os candidatos aprovados, resultando em desperdício de recursos públicos investidos na organização dos certames e na frustração da legítima expectativa dos aprovados.
A proposta encontra amparo direto no Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público.
Princípio da Eficiência e Economicidade: A realização de um concurso público demanda alto custo e tempo. Deixar que prazos expirem durante um período de proibição temporária de nomeações forçaria a Administração a realizar novos e custosos certames no futuro próximo, o que atenta contra a eficiência administrativa.
Princípio da Continuidade do Serviço Público: O adequado provimento dos quadros funcionais é condição sine qua non para a prestação ininterrupta e qualitativa dos serviços essenciais à população, como saúde, educação e segurança pública. A suspensão garante que, uma vez superada a restrição financeira, a Administração tenha prontamente pessoal qualificado para suprir vacâncias.
Princípio da Razoabilidade: É desarrazoado penalizar o candidato aprovado e a própria estrutura estatal por circunstâncias fiscais transitórias. A suspensão equilibra a necessidade de ajuste fiscal com a preservação do planejamento de recursos humanos de longo prazo.
Preservação da Estrutura Funcional e do Concurso Público: A investidura em cargo público mediante concurso é o pilar da meritocracia no DF.
A medida proposta assegura que as restrições de 2025 e 2026 não sacrifiquem o provimento estrutural do Estado. Ademais, o projeto respeita a legislação vigente (Lei nº 4.949/2012), ao manter a possibilidade de nomeações para reposição de vacâncias mesmo durante a suspensão, garantindo que o serviço público não sofra solução de continuidade em postos críticos.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Despacho - 1 - CTMU - (342692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
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Despacho - 1 - CTMU - (342729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (342737)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (342740)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 2 - CTMU - (342703)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (342690)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Redação Final - CCJ - (342765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Nº 2420/2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, fica recategorizado como Parque Distrital, integrante do grupo de Unidades de Proteção Integral do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC.
Parágrafo único. O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama passa a ser denominado Parque Distrital Ponte Alta do Gama.
Art. 2º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama possui área total de 243,2991 hectares, conforme poligonal, memorial descritivo e mapa constantes dos Anexos I e II desta Lei, georreferenciados ao Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000, com projeção cartográfica UTM – Universal Transversa de Mercator, zona 23, hemisfério sul.
Art. 3º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama tem por objetivo a preservação dos ecossistemas naturais do bioma Cerrado, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem natural e dos demais atributos ambientais relevantes existentes na área.
Art. 4º São permitidas no Parque Distrital Ponte Alta do Gama, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo Plano de Manejo, as atividades de:
I – pesquisa científica;
II – educação ambiental;
III – interpretação ambiental;
IV – recreação em contato com a natureza;
V – turismo ecológico.
Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM adotar as providências necessárias para:
I – a regularização fundiária da unidade de conservação;
II – a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo, no prazo legal;
III – a instituição e funcionamento do Conselho Gestor, assegurada a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas;
IV – a execução de ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.
Art. 6º Ficam autorizadas as ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do Parque Distrital Ponte Alta do Gama, bem como a intensificação das atividades de fiscalização para coibir usos incompatíveis com seus objetivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 1.202, de 1996.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
Mapa do Parque Distrital Ponte Alta do Gama
ANEXO II
Memorial Descritivo
Unidade de Conservação: Parque Distrital Ponte Alta do Gama
Processo: 00111-00011947/2019-52 |00391-00005142/2024-56
Ato Legal de criação: Lei n.º 1.202, de 20 de setembro de 1996
Área Total: 243,2991 hectares
RA: RA II - Gama - Distrito Federal
Sistema de Referência Geodésico: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica: UTM – Universal Transversa de Mercator
Zona: 23
Hemisfério: Sul
Unidade: metro
Roteiro Perimétrico - SIRGAS 2000 UTM Zona 23S
De
Coord. N(Y)
Coord. E(X)
Latitude
Longitude
Para
Azimute
Distância
V-01
8.228.658,40
170.665,16
15°59'58,931"S
48°04'36,733"W
V-02
134°32'19"
17,26
V-02
8.228.646,30
170.677,46
15°59'59,330"S
48°04'36,326"W
V-03
135°02'22"
4,62
V-03
8.228.643,03
170.680,73
15°59'59,438"S
48°04'36,218"W
V-04
136°02'12"
4,62
V-04
8.228.639,70
170.683,94
15°59'59,548"S
48°04'36,111"W
V-05
137°02'28"
4,62
V-05
8.228.636,31
170.687,09
15°59'59,659"S
48°04'36,007"W
V-06
138°02'17"
4,62
V-06
8.228.632,87
170.690,18
15°59'59,772"S
48°04'35,905"W
V-07
139°02'26"
4,62
V-07
8.228.629,38
170.693,21
15°59'59,887"S
48°04'35,805"W
V-08
140°02'18"
4,62
V-08
8.228.625,84
170.696,18
16°00'00,004"S
48°04'35,707"W
V-09
141°02'20"
4,62
V-09
8.228.622,24
170.699,09
16°00'00,122"S
48°04'35,611"W
V-10
142°02'21"
4,62
V-10
8.228.618,60
170.701,93
16°00'00,242"S
48°04'35,517"W
V-11
143°02'22"
4,62
V-11
8.228.614,90
170.704,71
16°00'00,363"S
48°04'35,426"W
V-12
144°02'21"
4,62
V-12
8.228.611,16
170.707,43
16°00'00,486"S
48°04'35,336"W
V-13
145°02'18"
4,62
V-13
8.228.607,37
170.710,08
16°00'00,611"S
48°04'35,249"W
V-14
146°02'28"
4,62
V-14
8.228.603,53
170.712,66
16°00'00,737"S
48°04'35,164"W
V-15
147°02'18"
4,62
V-15
8.228.599,65
170.715,18
16°00'00,864"S
48°04'35,082"W
V-16
148°02'15"
4,62
V-16
8.228.595,73
170.717,63
16°00'00,993"S
48°04'35,001"W
V-17
149°02'26"
4,62
V-17
8.228.591,77
170.720,00
16°00'01,123"S
48°04'34,923"W
V-18
150°02'22"
4,62
V-18
8.228.587,76
170.722,31
16°00'01,254"S
48°04'34,848"W
V-19
151°02'17"
4,62
V-19
8.228.583,71
170.724,55
16°00'01,386"S
48°04'34,775"W
V-20
152°02'18"
4,62
V-20
8.228.579,63
170.726,72
16°00'01,520"S
48°04'34,704"W
V-21
153°02'31"
4,62
V-21
8.228.575,51
170.728,82
16°00'01,655"S
48°04'34,635"W
V-22
153°39'50"
1,21
V-22
8.228.574,42
170.729,35
16°00'01,691"S
48°04'34,618"W
V-23
153°48'02"
23,06
V-23
8.228.553,73
170.739,54
16°00'02,368"S
48°04'34,286"W
V-24
251°09'41"
62,4
V-24
8.228.533,58
170.680,47
16°00'02,994"S
48°04'36,281"W
V-25
163°18'03"
41,81
V-25
8.228.493,53
170.692,49
16°00'04,302"S
48°04'35,897"W
V-26
258°17'15"
39,46
V-26
8.228.485,52
170.653,85
16°00'04,543"S
48°04'37,199"W
V-27
293°27'15"
48,54
V-27
8.228.504,84
170.609,33
16°00'03,894"S
48°04'38,685"W
V-28
216°13'50"
89,46
V-28
8.228.432,68
170.556,46
16°00'06,214"S
48°04'40,498"W
V-29
310°24'59"
61,89
V-29
8.228.472,80
170.509,34
16°00'04,887"S
48°04'42,061"W
V-30
238°56'02"
211,86
V-30
8.228.363,47
170.327,87
16°00'08,353"S
48°04'48,213"W
V-31
157°51'38"
81,07
V-31
8.228.288,38
170.358,42
16°00'10,808"S
48°04'47,224"W
V-32
239°18'40"
105,3
V-32
8.228.234,64
170.267,87
16°00'12,511"S
48°04'50,293"W
V-33
151°20'44"
76,76
V-33
8.228.167,28
170.304,68
16°00'14,718"S
48°04'49,090"W
V-34
247°14'06"
44,71
V-34
8.228.149,98
170.263,45
16°00'15,260"S
48°04'50,483"W
V-35
161°59'49"
33,65
V-35
8.228.117,97
170.273,85
16°00'16,305"S
48°04'50,150"W
V-36
233°15'07"
55,85
V-36
8.228.084,56
170.229,10
16°00'17,369"S
48°04'51,670"W
V-37
330°04'24"
73,67
V-37
8.228.148,40
170.192,35
16°00'15,277"S
48°04'52,873"W
V-38
238°27'10"
99,71
V-38
8.228.096,24
170.107,38
16°00'16,931"S
48°04'55,754"W
V-39
209°30'03"
32,14
V-39
8.228.068,26
170.091,55
16°00'17,833"S
48°04'56,300"W
V-40
148°28'51"
78,16
V-40
8.228.001,63
170.132,41
16°00'20,018"S
48°04'54,960"W
V-41
216°37'40"
69,72
V-41
8.227.945,68
170.090,81
16°00'21,816"S
48°04'56,386"W
V-42
295°34'00"
64,18
V-42
8.227.973,38
170.032,91
16°00'20,888"S
48°04'58,317"W
V-43
23°26'30"
51,46
V-43
8.228.020,60
170.053,39
16°00'19,363"S
48°04'57,606"W
V-44
291°53'59"
66,29
V-44
8.228.045,32
169.991,88
16°00'18,530"S
48°04'59,660"W
V-45
311°29'03"
56,86
V-45
8.228.082,99
169.949,28
16°00'17,285"S
48°05'01,073"W
V-46
251°44'13"
189,74
V-46
8.228.023,52
169.769,10
16°00'19,131"S
48°05'07,156"W
V-47
193°31'18"
57,75
V-47
8.227.967,37
169.755,60
16°00'20,949"S
48°05'07,638"W
V-48
250°37'05"
115,4
V-48
8.227.929,07
169.646,74
16°00'22,141"S
48°05'11,315"W
V-49
196°10'43"
39,74
V-49
8.227.890,91
169.635,67
16°00'23,376"S
48°05'11,706"W
V-50
251°40'42"
54,1
V-50
8.227.873,90
169.584,31
16°00'23,904"S
48°05'13,440"W
V-51
188°14'12"
202,98
V-51
8.227.673,02
169.555,23
16°00'30,418"S
48°05'14,517"W
V-52
102°47'11"
71,95
V-52
8.227.657,09
169.625,40
16°00'30,970"S
48°05'12,168"W
V-53
25°32'15"
172,11
V-53
8.227.812,39
169.699,59
16°00'25,959"S
48°05'09,597"W
V-54
66°48'05"
52,56
V-54
8.227.833,09
169.747,90
16°00'25,309"S
48°05'07,964"W
V-55
137°10'08"
22,03
V-55
8.227.816,94
169.762,88
16°00'25,842"S
48°05'07,468"W
V-56
119°36'21"
56,88
V-56
8.227.788,84
169.812,33
16°00'26,779"S
48°05'05,821"W
V-57
209°36'16"
53,41
V-57
8.227.742,40
169.785,95
16°00'28,275"S
48°05'06,731"W
V-58
177°17'00"
32,7
V-58
8.227.709,73
169.787,50
16°00'29,337"S
48°05'06,695"W
V-59
215°18'05"
72,62
V-59
8.227.650,47
169.745,53
16°00'31,243"S
48°05'08,134"W
V-60
128°38'00"
49,95
V-60
8.227.619,28
169.784,55
16°00'32,275"S
48°05'06,839"W
V-61
86°12'29"
76,36
V-61
8.227.624,33
169.860,75
16°00'32,148"S
48°05'04,276"W
V-62
194°10'06"
154,9
V-62
8.227.474,15
169.822,84
16°00'37,010"S
48°05'05,625"W
V-63
154°30'49"
78,7
V-63
8.227.403,11
169.856,70
16°00'39,336"S
48°05'04,523"W
V-64
186°14'10"
111,83
V-64
8.227.291,94
169.844,55
16°00'42,942"S
48°05'04,986"W
V-65
276°37'38"
62
V-65
8.227.299,10
169.782,96
16°00'42,680"S
48°05'07,052"W
V-66
184°36'57"
62,57
V-66
8.227.236,73
169.777,93
16°00'44,704"S
48°05'07,253"W
V-67
268°19'20"
297,02
V-67
8.227.228,03
169.481,03
16°00'44,844"S
48°05'17,233"W
V-68
232°37'32"
168,81
V-68
8.227.125,56
169.346,88
16°00'48,109"S
48°05'21,792"W
V-69
149°20'35"
106,12
V-69
8.227.034,27
169.401,00
16°00'51,102"S
48°05'20,019"W
V-70
142°11'32"
318,21
V-70
8.226.782,86
169.596,06
16°00'59,366"S
48°05'13,590"W
V-71
229°07'39"
79,1
V-71
8.226.731,10
169.536,25
16°01'01,020"S
48°05'15,626"W
V-72
126°44'32"
192,06
V-72
8.226.616,20
169.690,15
16°01'04,828"S
48°05'10,512"W
V-73
214°28'27"
61,56
V-73
8.226.565,45
169.655,30
16°01'06,460"S
48°05'11,708"W
V-74
123°00'07"
235,79
V-74
8.226.437,03
169.853,05
16°01'10,729"S
48°05'05,128"W
V-75
206°11'54"
60,04
V-75
8.226.383,16
169.826,54
16°01'12,467"S
48°05'06,046"W
V-76
251°50'39"
107,74
V-76
8.226.349,59
169.724,17
16°01'13,509"S
48°05'09,502"W
V-77
272°32'53"
104,05
V-77
8.226.354,21
169.620,22
16°01'13,308"S
48°05'12,993"W
V-78
244°50'35"
78,71
V-78
8.226.320,75
169.548,97
16°01'14,361"S
48°05'15,404"W
V-79
173°14'59"
115,87
V-79
8.226.205,68
169.562,59
16°01'18,107"S
48°05'15,004"W
V-80
124°07'09"
128,67
V-80
8.226.133,51
169.669,11
16°01'20,504"S
48°05'11,461"W
V-81
211°36'39"
295,57
V-81
8.225.881,80
169.514,19
16°01'28,609"S
48°05'16,792"W
V-82
297°53'18"
17,37
V-82
8.225.889,92
169.498,83
16°01'28,338"S
48°05'17,304"W
V-83
296°53'18"
18,24
V-83
8.225.898,17
169.482,57
16°01'28,062"S
48°05'17,847"W
V-84
295°53'18"
18,24
V-84
8.225.906,13
169.466,16
16°01'27,795"S
48°05'18,394"W
V-85
294°53'18"
18,24
V-85
8.225.913,81
169.449,61
16°01'27,538"S
48°05'18,946"W
V-86
293°53'18"
18,24
V-86
8.225.921,20
169.432,94
16°01'27,290"S
48°05'19,503"W
V-87
292°53'18"
18,24
V-87
8.225.928,29
169.416,13
16°01'27,051"S
48°05'20,064"W
V-88
291°53'17"
18,24
V-88
8.225.935,09
169.399,21
16°01'26,822"S
48°05'20,629"W
V-89
290°53'18"
18,24
V-89
8.225.941,59
169.382,17
16°01'26,602"S
48°05'21,199"W
V-90
289°53'18"
18,24
V-90
8.225.947,80
169.365,01
16°01'26,392"S
48°05'21,772"W
V-91
288°53'18"
18,24
V-91
8.225.953,70
169.347,76
16°01'26,192"S
48°05'22,349"W
V-92
287°53'18"
18,24
V-92
8.225.959,30
169.330,40
16°01'26,002"S
48°05'22,929"W
V-93
286°53'18"
18,24
V-93
8.225.964,60
169.312,95
16°01'25,821"S
48°05'23,513"W
V-94
285°53'19"
18,24
V-94
8.225.969,60
169.295,40
16°01'25,650"S
48°05'24,100"W
V-95
284°53'18"
18,24
V-95
8.225.974,28
169.277,78
16°01'25,489"S
48°05'24,690"W
V-96
283°53'18"
18,24
V-96
8.225.978,66
169.260,07
16°01'25,338"S
48°05'25,283"W
V-97
282°53'19"
18,24
V-97
8.225.982,73
169.242,29
16°01'25,198"S
48°05'25,878"W
V-98
281°53'19"
18,24
V-98
8.225.986,49
169.224,44
16°01'25,067"S
48°05'26,476"W
V-99
280°53'17"
18,24
V-99
8.225.989,93
169.206,53
16°01'24,946"S
48°05'27,076"W
V-100
279°53'18"
18,24
V-100
8.225.993,06
169.188,56
16°01'24,836"S
48°05'27,678"W
V-101
278°53'17"
18,24
V-101
8.225.995,88
169.170,54
16°01'24,735"S
48°05'28,282"W
V-102
277°53'19"
18,24
V-102
8.225.998,39
169.152,47
16°01'24,645"S
48°05'28,888"W
V-103
276°53'18"
18,24
V-103
8.226.000,57
169.134,37
16°01'24,565"S
48°05'29,496"W
V-104
275°53'17"
18,24
V-104
8.226.002,44
169.116,22
16°01'24,496"S
48°05'30,104"W
V-105
275°23'18"
114,3
V-105
8.226.013,18
169.002,43
16°01'24,092"S
48°05'33,923"W
V-106
345°03'18"
61,88
V-106
8.226.072,96
168.986,47
16°01'22,141"S
48°05'34,429"W
V-107
24°31'56"
286,58
V-107
8.226.333,67
169.105,46
16°01'13,727"S
48°05'30,300"W
V-108
340°37'07"
187,18
V-108
8.226.510,24
169.043,34
16°01'07,958"S
48°05'32,299"W
V-109
268°40'26"
248,53
V-109
8.226.504,49
168.794,88
16°01'08,025"S
48°05'40,651"W
V-110
337°26'15"
265,32
V-110
8.226.749,50
168.693,07
16°01'00,013"S
48°05'43,948"W
V-111
62°09'32"
91,16
V-111
8.226.792,08
168.773,68
16°00'58,669"S
48°05'41,219"W
V-112
29°51'07"
128,92
V-112
8.226.903,89
168.837,85
16°00'55,066"S
48°05'39,006"W
V-113
322°38'50"
207,4
V-113
8.227.068,76
168.712,01
16°00'49,647"S
48°05'43,152"W
V-114
45°50'57"
166,17
V-114
8.227.184,50
168.831,24
16°00'45,944"S
48°05'39,088"W
V-115
300°37'49"
129,56
V-115
8.227.250,51
168.719,76
16°00'43,744"S
48°05'42,801"W
V-116
344°30'31"
280,2
V-116
8.227.520,53
168.644,92
16°00'34,933"S
48°05'45,180"W
V-117
73°11'42"
57,29
V-117
8.227.537,09
168.699,77
16°00'34,421"S
48°05'43,329"W
V-118
2°48'23"
75,18
V-118
8.227.612,19
168.703,45
16°00'31,983"S
48°05'43,167"W
V-119
71°49'30"
102,67
V-119
8.227.644,21
168.801,00
16°00'30,989"S
48°05'39,874"W
V-120
159°34'54"
53,81
V-120
8.227.593,78
168.819,77
16°00'32,637"S
48°05'39,268"W
V-121
118°02'41"
44,63
V-121
8.227.572,80
168.859,15
16°00'33,338"S
48°05'37,955"W
V-122
15°39'14"
69,57
V-122
8.227.639,79
168.877,93
16°00'31,170"S
48°05'37,291"W
V-123
111°32'57"
62,13
V-123
8.227.616,97
168.935,72
16°00'31,940"S
48°05'35,361"W
V-124
144°24'39"
59,15
V-124
8.227.568,87
168.970,14
16°00'33,520"S
48°05'34,228"W
V-125
150°40'22"
96,2
V-125
8.227.485,00
169.017,26
16°00'36,268"S
48°05'32,687"W
V-126
104°45'16"
63,83
V-126
8.227.468,75
169.078,98
16°00'36,826"S
48°05'30,621"W
V-127
83°32'09"
48,13
V-127
8.227.474,16
169.126,81
16°00'36,673"S
48°05'29,012"W
V-128
0°04'58"
112,11
V-128
8.227.586,28
169.126,97
16°00'33,030"S
48°05'28,950"W
V-129
320°49'00"
191,53
V-129
8.227.734,74
169.005,96
16°00'28,147"S
48°05'32,942"W
V-130
59°23'29"
175,09
V-130
8.227.823,89
169.156,65
16°00'25,322"S
48°05'27,834"W
V-131
135°35'12"
119,17
V-131
8.227.738,77
169.240,04
16°00'28,129"S
48°05'25,075"W
V-132
58°59'25"
122,8
V-132
8.227.802,03
169.345,30
16°00'26,124"S
48°05'21,507"W
V-133
311°38'01"
180,07
V-133
8.227.921,66
169.210,71
16°00'22,171"S
48°05'25,969"W
V-134
261°52'12"
134,21
V-134
8.227.902,68
169.077,85
16°00'22,724"S
48°05'30,442"W
V-135
178°56'20"
31,06
V-135
8.227.871,63
169.078,43
16°00'23,733"S
48°05'30,438"W
V-136
237°20'51"
167,36
V-136
8.227.781,33
168.937,51
16°00'26,600"S
48°05'35,218"W
V-137
232°29'54"
62,58
V-137
8.227.743,23
168.887,87
16°00'27,814"S
48°05'36,905"W
V-138
301°20'42"
47,41
V-138
8.227.767,89
168.847,38
16°00'26,993"S
48°05'38,254"W
V-139
271°23'07"
60,3
V-139
8.227.769,35
168.787,10
16°00'26,916"S
48°05'40,278"W
V-140
259°18'16"
403,97
V-140
8.227.694,38
168.390,15
16°00'29,160"S
48°05'53,653"W
V-141
350°03'31"
155,36
V-141
8.227.847,40
168.363,33
16°00'24,174"S
48°05'54,477"W
V-142
287°59'02"
73,92
V-142
8.227.870,22
168.293,02
16°00'23,398"S
48°05'56,828"W
V-143
19°57'56"
96,95
V-143
8.227.961,35
168.326,13
16°00'20,453"S
48°05'55,670"W
V-144
325°27'46"
118,69
V-144
8.228.059,13
168.258,83
16°00'17,243"S
48°05'57,882"W
V-145
5°58'46"
186,84
V-145
8.228.244,95
168.278,30
16°00'11,213"S
48°05'57,135"W
V-146
294°18'16"
50,08
V-146
8.228.265,56
168.232,65
16°00'10,521"S
48°05'58,658"W
V-147
348°01'26"
49,67
V-147
8.228.314,15
168.222,34
16°00'08,937"S
48°05'58,980"W
V-148
64°26'27"
62,12
V-148
8.228.340,95
168.278,39
16°00'08,094"S
48°05'57,084"W
V-149
16°38'16"
133,38
V-149
8.228.468,75
168.316,58
16°00'03,959"S
48°05'55,736"W
V-150
288°45'31"
61,81
V-150
8.228.488,63
168.258,05
16°00'03,285"S
48°05'57,693"W
V-151
23°05'06"
170,86
V-151
8.228.645,81
168.325,04
15°59'58,209"S
48°05'55,363"W
V-152
106°27'04"
84,33
V-152
8.228.621,92
168.405,92
15°59'59,025"S
48°05'52,658"W
V-153
119°24'14"
63,82
V-153
8.228.590,59
168.461,52
16°00'00,070"S
48°05'50,806"W
V-154
145°03'52"
39,08
V-154
8.228.558,55
168.483,90
16°00'01,122"S
48°05'50,070"W
V-155
112°35'02"
57,66
V-155
8.228.536,41
168.537,14
16°00'01,867"S
48°05'48,292"W
V-156
71°48'03"
108,62
V-156
8.228.570,33
168.640,33
16°00'00,815"S
48°05'44,808"W
V-157
113°21'58"
52,87
V-157
8.228.549,36
168.688,86
16°00'01,520"S
48°05'43,188"W
V-158
91°59'53"
60,82
V-158
8.228.547,24
168.749,64
16°00'01,618"S
48°05'41,147"W
V-159
129°54'17"
121,92
V-159
8.228.469,03
168.843,16
16°00'04,205"S
48°05'38,044"W
V-160
117°55'20"
84,52
V-160
8.228.429,45
168.917,84
16°00'05,527"S
48°05'35,555"W
V-161
118°27'25"
70,21
V-161
8.228.396,00
168.979,57
16°00'06,644"S
48°05'33,498"W
V-162
122°57'31"
132,9
V-162
8.228.323,70
169.091,08
16°00'09,048"S
48°05'29,787"W
V-163
239°35'01"
82,87
V-163
8.228.281,74
169.019,62
16°00'10,377"S
48°05'32,209"W
V-164
246°51'44"
58,16
V-164
8.228.258,89
168.966,14
16°00'11,094"S
48°05'34,017"W
V-165
228°40'36"
80,21
V-165
8.228.205,93
168.905,90
16°00'12,786"S
48°05'36,068"W
V-166
163°28'54"
104,97
V-166
8.228.105,29
168.935,75
16°00'16,071"S
48°05'35,115"W
V-167
54°50'10"
136,4
V-167
8.228.183,84
169.047,25
16°00'13,572"S
48°05'31,330"W
V-168
3°55'06"
107,74
V-168
8.228.291,33
169.054,61
16°00'10,082"S
48°05'31,028"W
V-169
59°05'24"
67,36
V-169
8.228.325,93
169.112,41
16°00'08,986"S
48°05'29,069"W
V-170
101°28'11"
51,83
V-170
8.228.315,62
169.163,20
16°00'09,345"S
48°05'27,368"W
V-171
90°22'46"
55,58
V-171
8.228.315,25
169.218,79
16°00'09,384"S
48°05'25,501"W
V-172
77°49'43"
57,61
V-172
8.228.327,40
169.275,11
16°00'09,017"S
48°05'23,602"W
V-173
206°23'51"
112,6
V-173
8.228.226,54
169.225,04
16°00'12,270"S
48°05'25,335"W
V-174
76°49'39"
195,45
V-174
8.228.271,08
169.415,35
16°00'10,915"S
48°05'18,918"W
V-175
115°05'24"
191,84
V-175
8.228.189,73
169.589,09
16°00'13,642"S
48°05'13,121"W
V-176
77°05'22"
281,72
V-176
8.228.252,68
169.863,69
16°00'11,730"S
48°05'03,864"W
V-177
24°48'09"
107,05
V-177
8.228.349,86
169.908,60
16°00'08,593"S
48°05'02,306"W
V-178
336°26'13"
91,16
V-178
8.228.433,41
169.872,16
16°00'05,860"S
48°05'03,489"W
V-179
61°23'22"
101,47
V-179
8.228.482,00
169.961,24
16°00'04,324"S
48°05'00,472"W
V-180
157°40'50"
113,4
V-180
8.228.377,09
170.004,31
16°00'07,754"S
48°04'59,077"W
V-181
225°47'31"
56,49
V-181
8.228.337,71
169.963,82
16°00'09,015"S
48°05'00,457"W
V-182
176°12'08"
89,14
V-182
8.228.248,76
169.969,72
16°00'11,908"S
48°05'00,303"W
V-183
62°14'46"
137,1
V-183
8.228.312,60
170.091,05
16°00'09,892"S
48°04'56,195"W
V-184
341°35'55"
55,55
V-184
8.228.365,32
170.073,51
16°00'08,170"S
48°04'56,758"W
V-185
66°58'33"
381,16
V-185
8.228.514,40
170.424,31
16°00'03,495"S
48°04'44,897"W
V-186
103°07'14"
50,27
V-186
8.228.502,98
170.473,27
16°00'03,889"S
48°04'43,258"W
V-187
35°44'16"
85,71
V-187
8.228.572,55
170.523,33
16°00'01,652"S
48°04'41,541"W
V-188
72°11'53"
42,14
V-188
8.228.585,44
170.563,45
16°00'01,253"S
48°04'40,187"W
V-01
54°20'41"
125,17
Área Encravada
Área: 3,5081 ha Perímetro: 1.106,93 m
V-189
8.226.524,55
169.340,65
16°01'07,637"S
48°05'22,302"W
V-190
111°48'05"
43,45
V-190
8.226.508,41
169.380,99
16°01'08,181"S
48°05'20,954"W
V-191
149°37'15"
30,13
V-191
8.226.482,42
169.396,23
16°01'09,033"S
48°05'20,455"W
V-192
106°23'22"
47,65
V-192
8.226.468,97
169.441,94
16°01'09,492"S
48°05'18,926"W
V-193
98°18'37"
90,45
V-193
8.226.455,90
169.531,44
16°01'09,961"S
48°05'15,925"W
V-194
86°04'22"
95,87
V-194
8.226.462,46
169.627,09
16°01'09,794"S
48°05'12,708"W
V-195
93°51'22"
9,96
V-195
8.226.461,79
169.637,03
16°01'09,820"S
48°05'12,374"W
V-196
99°05'35"
8,16
V-196
8.226.460,50
169.645,09
16°01'09,866"S
48°05'12,104"W
V-197
183°19'09"
21,48
V-197
8.226.439,06
169.643,84
16°01'10,562"S
48°05'12,157"W
V-198
268°56'44"
37,34
V-198
8.226.438,37
169.606,51
16°01'10,566"S
48°05'13,412"W
V-199
256°06'32"
43,88
V-199
8.226.427,84
169.563,91
16°01'10,888"S
48°05'14,848"W
V-200
268°36'49"
41,3
V-200
8.226.426,84
169.522,62
16°01'10,901"S
48°05'16,236"W
V-201
275°11'40"
99,01
V-201
8.226.435,80
169.424,01
16°01'10,562"S
48°05'19,545"W
V-202
223°42'28"
84,32
V-202
8.226.374,85
169.365,75
16°01'12,514"S
48°05'21,533"W
V-203
211°52'47"
86,56
V-203
8.226.301,34
169.320,03
16°01'14,881"S
48°05'23,106"W
V-204
319°55'38"
73,8
V-204
8.226.357,82
169.272,52
16°01'13,023"S
48°05'24,674"W
V-205
331°28'37"
46,93
V-205
8.226.399,05
169.250,11
16°01'11,672"S
48°05'25,407"W
V-206
326°55'46"
91,99
V-206
8.226.476,14
169.199,91
16°01'09,142"S
48°05'27,055"W
V-207
46°47'24"
40,59
V-207
8.226.503,93
169.229,49
16°01'08,253"S
48°05'26,047"W
V-208
72°07'17"
58,4
V-208
8.226.521,86
169.285,07
16°01'07,698"S
48°05'24,171"W
V-189
87°13'47"
55,64
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 15:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (342378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a iluminação pública na localidade é insuficiente, sobretudo entre Igreja Deus Tremendo e o Armazém do Queijo. Sendo assim, é preciso viabilizar a implantação dos dispositivos necessários para a implantação da iluminação no local, especificamente, mais um poste, atendendo assim à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado em áreas urbanas proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para veículos e pedestres, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Indicação - (342379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15, no Recanto das Emas, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 11:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (342935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/09/2026, às 08:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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