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Despacho - 1 - CERIM - (44962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2022 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, denominada Lei Pró-Beleza, fixa suas diretrizes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar os profissionais do setor de beleza do Distrito Federal, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promover o setor como instrumento de trabalho e empreendedorismo, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza se pautará pelas seguintes diretrizes:
I - capacitação dos profissionais do setor de beleza, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que os auxiliem no aprimoramento do trabalho, bem como na instrução e formação do empreendedorismo;
II - realização de feiras e exposições que visem a produção e comercialização de produtos de beleza;
III - integração de iniciativas relacionadas ao setor de beleza e a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV - adoção de medidas para a melhoria da competitividade dos produtos do setor de beleza e da capacidade empreendedora para maior inserção nos mercados nacionais e internacionais;
V - identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos do setor de beleza, a participação em feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais, bem como espaços públicos para facilitar a comercialização dos produtos;
VI - mapeamento do setor de beleza do Distrito Federal, por meio de estudos técnicos e do cadastro dos profissionais em sistema próprio, visando a elaboração de políticas públicas para o setor;
VII - adoção de métodos de formação ao empreendedorismo, com a formalização do profissional de beleza, promovendo o empreendedorismo e estimulando sua participação, como forma de melhorar a gestão do processo de produção;
VIII - destinação de incentivo aos empreendimentos do setor de beleza no Distrito Federal;
IX - criação da Rede Distrital do Empreendedorismo do Setor de Beleza, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
X - promoção do desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo do setor de beleza; e
XI - facilitação do acesso ao microcrédito e às ações de fomento visando o desenvolvimento do trabalho e do empreendedorismo do setor de beleza.
Art. 3º A Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza é construída por iniciativas que se constituem de empreendimentos econômicos voltados para a produção de bens, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas.
Art. 4º São princípios da Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza:
I - o bem-estar e a justiça social;
II - a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos profissionais de beleza;
III - a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - o comércio justo; e
VI - o consumo ético.
Art. 5º São objetivos da Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza:
I - contribuir para a redução das desigualdades sociais;
II - contribuir para o acesso dos profissionais de beleza ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais e para a melhoria da qualidade de vida;
III - criar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior democratização da gestão de trabalho;
IV - promover e difundir os conceitos de autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização dos profissionais de beleza, do trabalho e do território;
V - fomentar o desenvolvimento de novos modelos socioprodutivos coletivos e autogestionários, bem como a sua consolidação, estimulando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
VI - incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de empreendimentos econômicos para o setor de beleza, com os critérios fixados nesta Lei;
VII - estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor de beleza;
VIII - fomentar a criação de redes de empreendimentos econômicos do setor de beleza, assim como fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação;
IX - promover a intersetorialidade e a integração de ações do Poder Público que possam contribuir para a difusão dos princípios e objetivos estabelecidos nesta LEi;
X - criar e dar efetividade a mecanismos institucionais que facilitem sua implementação;
XI - criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da economia popular;
XII - educar, formar e capacitar tecnicamente os profissionais dos empreendimentos do setor de beleza, por meio de parcerias firmadas com instituições afins;
XIII - articular os empreendimentos do setor de beleza com o mercado e tornar suas atividades autossustentáveis; e
XIV - articular, mapear e organizar os diferentes segmentos da sociedade que se encontram em situação de risco econômico.
Art. 6° São considerados empreendedores do setor de beleza para os fins desta Lei, àqueles que atuem no comércio de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, maquiador, depilador e esteticista.
Art. 7º O Poder Executivo poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo ao setor de beleza, bem como criar projetos de incentivo fiscal para fomentar os objetivos da Política.
Art. 8° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei estabelece as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Política Distrital de Fomento ao Setor de Beleza, fixando suas diretrizes, com vistas, sobretudo, de fortalecer o setor de beleza e consequentemente gerar maior riqueza do Setor.
O crescimento do desemprego constitui questão um tanto quanto sensível para a sociedade distrital que clama pela geração de mais vagas de trabalho, sendo a apresentação da presente proposta mais uma alternativa para fomento, no presente caso, do setor de beleza que seguramente possui grande possibilidade de aquiescer a economia distrital e assim gerar circulação de riqueza.
Importante acrescentar que a presente proposta se alinha ao desejo do Poder Público de valorizar e desenvolver a cultura local, dar prioridade as demandas da sociedade por ampliação do mercado de trabalho e ainda, ao preservar os interesses gerais e coletivos, tudo conforme disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal quando em seu art. 3° institui os objetivos prioritários de nossa amada Capital Federal.
A intenção aqui com a instituição da Política e a apresentação de diretrizes para a Política de Fomento ao Setor de Beleza do Distrito Federal é acima de tudo é orientar a elaboração da presente política com vistas a promover o crescimento e o estabelecimento do trabalho do setor de beleza no âmbito do Distrito Federal.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para que sejam atendidas as particularidades dos profissionais que se dedicam no resgate de conhecimentos e saberes culturais locais e universais sobre o tema moda e beleza, criando espaços para divulgação e valorização da comunidade, como forma de reafirmação da cultura local, valorização dos saberes e garantia de trabalho e renda.
No dia-a-dia estes profissionais lecionam comportamento e cultura para milhares de crianças, jovens e adultos, mas são ignorados do poder legislativo, o que vai contra o princípio constitucional da personalidade, imagem profissional e reconhecimento de ofícios profissionais.
Não apenas isso, as atividades (sejam de trabalho, cultura ou lazer) desenvolvidas pelos agentes culturais em moda e beleza são a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros profissionais da arte e beleza (produtores, cabeleireiros, maquiadores, manicures, esteticistas, coachings, dentre outros), funcionando, destarte, como porta-vozes do que o mercado de moda e beleza tem a oferecer a sociedade.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a construção de um Parque Infantil em frente a PEC no Condomínio Ipê Amarelo, na QN 22 conjunto 3 lote 01/05, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a construção de um Parque Infantil em frente a PEC no Condomínio Ipê Amarelo, na QN 22 conjunto 3 lote 01/05, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A população da QN 22, conjunto 3 lote 01/05 conta com a PEC para beneficiar grupos da terceira idade existentes e que almejam realizar atividades nos espaços gratuitos destinados à prática de atividade física e lazer, proporcionando o bem-estar e a segurança para a população, já que os aparelhos estarão próximos de suas residências, bem como promovendo integração entre idosos, jovens e crianças da comunidade.
Assim, solicito ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (44953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2749/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 2, 22, 24, 25, 28, 32 e 33.
Brasília, 8 de junho de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 10:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (44949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/06/2022, às 09:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Blogueiros, pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à população do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Blogueiros, pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à população do Distrito Federal.
Segue lista de homenageados:
ADALBERTO FELIX DE OLIVEIRA ZERO UM NOTÍCIAS ACORDA DF ADEMIR VALENTIM ADERIVALDO MARTINS CARDOSO ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BLOG POLICIAMENTO INTELIGENTE ADRIANA LINS OLIVEIRA POLICIAMENTO INTELIGENTE ALBINO LUTHANE SOUSA SILVA JORNALISTA ALCIR ALVES DE SOUZA JORNAL DO GUARÁ ALEX SOARES (BALU BLAU) ALEXANDRA DE OLIVEIRA CANDIDO COLINA FM ALEXANDRE FERRAZ JORNAL INFO CRUZEIRO ALEXANDRE TORRES NUNES GUARÁ NEWS ALIRAM CAMPOS AMANDA PIRES CABRAL AMANDA PIRES CABRAL AMANDA VIVIELE RODRIGUES DOS SANTOS AMARILDO DE JESUS COSTA MOTA BLOG DO AMARILDO MOTA ANA CLÁUDIA MARTINS DOS SANTOS FOGO CRUZADO DF ANA NEVES ESPAÇO MULHER ANA PAULA NEVES ARRUDA MULHER CAPITAL BRASÍLIA ANDERSON ARAÚJO DE MIRANDA TRIBUNA DO BRASIL ANDRÉ DE SOUZA LEITE BRASIL TIMES ANDREA ALVES PEREIRA AQUI EM BRASÍLIA ANDREA DUTRA NBN BRASIL ANDRESSA NAVES BARRA PESADA ANNA PAULA LEVAY ANTÔNIO FLÁVIO NOTÍCIA DE FATOS ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA GARCIA OS CABEÇAS DA NOTÍCIA ANTÔNIO MEDEIROS ALTERNATIVA POP. 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A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene com entrega de moções no Plenário desta Casa, às 19h, do dia 14 do mês de junho de 2022, em homenagem ao dia do Blogueiro no Brasil.
O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de visitas.
Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem, vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.
Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e aprofundadas.
Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.
A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.
Assim, visando homenagear os Blogueiros do Distrito Federal, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44927, Código CRC: 859491e2
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Requerimento - (44925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a duplicação da DF-128, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022, às 15h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 239 e 145, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater sobre a duplicação da DF-128, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022, às 15h, no Auditório desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por finalidade debater sobre a duplicação da DF-128, que liga o Distrito Federal à cidade de Planaltina, no Estado de Goiás.
Segundo dados, o DER está viabilizando estudos sobre a duplicação da mencionada Rodovia, sem previsão de início de obras.
Um dos fatores que condicionam a duplicação da Rodovia em questão são os estudos ambientais a serem promovidos pelo Instituto Brasília Ambiental, ainda sem concretização.
A DF-128 é uma rodovia de grande fluxo de veículos e atualmente conta apenas com uma faixa em cada sentido e com alto índice de acidentes, muitos com resultando em mortes e intensos engarrafamentos.
Neste sentido, parte da comunidade que utiliza a DF-128 conclama pela duplicação da respectiva Rodovia, como alternativa para solucionar os problemas advindos da existência de apenas uma faixa em cada sentido da Rodovia.
Ocorre, que a mencionada Rodovia fica localizada em meio a Reserva Ecológica Águas Emendadas, uma das mais importantes reservas naturais do Distrito Federal.
Neste sentido, parte da comunidade externa preocupação com a duplicação da DF-128 em razão do impacto ambiental e propõe medidas alternativas, a exemplo da ampliação e melhoria da DF-205 ligando Planaltina de Goiás com destino a Brasília, em razão de que estaria fora da área da reserva e diminuiria o impacto ambiental.
Assim, a realização de audiência pública, na forma desta Proposição, para promoção de debate no sentido de reunir opiniões para melhorar o transporte e preservar o meio ambiente, respeitando o diálogo entre diferentes posicionamentos advindos da população e tentar encontrar solução para a questão, se torna uma ferramenta importante para a tomada de decisão.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
João Cardoso
Deputado Distrital
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Despacho - 5 - SELEG - (44922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 9 - SELEG - (44920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (63758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 258/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO, Lido em 08/03/2023 e aprovado em 14/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 20/03/2023, às 10:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (63750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 139/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Hermeto, Lido em 08/02/2023 e aprovado em 15/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 52/2023, publicada no DCL de 16/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/03/2023, às 10:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (63747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 1579 de 2020.
Brasília, 20 de março de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/03/2023, às 09:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (63731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CDC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Brasília, 20 de março de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 20/03/2023, às 09:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (63713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1936/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Eduardo Pedrosa
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Daniel Donizet
Deputado João Cardoso
Deputada Doutora Jane
Deputado Robério Negreiros
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 11:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 11:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 15:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (63716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2125/2021
Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Eduardo Pedrosa
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Daniel Donizet
Deputado João Cardoso
Deputada Doutora Jane
Deputado Robério Negreiros
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 3
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 11:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 11:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2023, às 15:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (63703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Mulheres Eletricistas, que especifica, formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização às Mulheres Eletricistas, especificadas em tela, formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília.
- Adna Antoniely de Jesus Santos Goncalves
- Adriana Vieira da Silva Gama
- Adrieli Pinheiro Siqueira
- Amanda Ferreira de Sousa
- Ana Caroline Ferreira da Silva
- Ana Paula Brandao Braz
- Ana Paula Pereira da Silva
- Aurea Macedo do Nascimento
- Bianca Almeida Ximenes
- Camila Barbosa
- Caroline Frota Germano
- Caroline Oliveira Andrade
- Cintia Plinio dos Santos Caldeira
- Darlene Bernardo Soares
- Dayana de Sousa Dias Borges
- Denise Costa da Silva
- Elaine Cristina Ferreira de Carvalho Barboza
- Elaine Santos Guimaraes
- Eliane Cordeiro de Oliveira
- Elisa Vaz da Rocha
- Gabriela Galvao Farias
- Giovanna Miranda Leal de Sousa
- Grace Yonara da Silva Lima
- Jessica Franco Barros
- Juliana Sousa da Silva Alves dos Anjos
- Jussara Barbosa Leite
- Karla Mayara Leite Pereira Reis
- Karoline Assis Barbosa
- Lauriane de Barro Costa
- Luana Kelly Sousa de Brito
- Luciene Franca da Silva De Sousa
- Mikaelly Batista dos Santos
- Nayane Milhomem Maia
- Raissa Machado
- Rayane Franco Rocha
- Rogeria Mohn Ferezin
- Samara Duarte da Cunha Mourão
- Suellen Pimentel de Lima
- Tais Aguiar Silva Albuquerque
- Thais Farias da Silva
- Thayane Evelin da Silva Alves
- Thaynara Rodrigues Martins
- Vanessa Alves de Sousa
- Vanessa Moraes Rabelo Queza
- Viviane de Lima Silva
JUSTIFICAÇÃO
A Escola de Eletricistas da Neonergia, que opera em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), deve ser enaltecida e parabenizada, pois é de reconhecida excelência, atende o interesse público e está alinhada com a lógica de efetivamente combater a falta de oportunidades iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Desde a chegada da Neonergia no Distrito Federal, até o presente momento, mais de 250 profissionais já foram formados para o mercado de trabalho em todo o Distrito Federal. Destes, mais de 150 já foram contratados para o quadro da concessionária, sendo cerca de 50% mulheres, ampliando a equidade de gênero também nas áreas técnico-operacionais da empresa.
Assim, além de fomentar a geração de emprego e renda no Distrito Federal, a iniciativa amplia, de forma ativa, efetiva e em grau de excelência, a oportunidade de uma nova profissão para as mulheres.
Tal iniciativa, contribui, de forma inequívoca, para a equidade de gênero, especialmente em profissões majoritariamente masculinas.
Informes da Neoenergia Brasilia apontam que a expectativa é a de formar turmas com no mínimo 35% de participantes do sexo feminino.
Dessa forma, a Neoenergia favorece a ampliação da presença de mulheres eletricistas, bem como estimula a presença de mulheres em cargos de liderança na Empresa.
Tais ações, no segmento empresarial, são mais que louváveis e devem ser enaltecidas pelo poder público, pois são alinhadas com boas práticas para a conquista da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
O projeto da Escola de Eletricistas oferece capacitação profissional gratuita às pessoas interessadas e que se inscrevam, com idade acima de 18 anos, ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo B.
Os cursos têm ênfase em redes de distribuição de energia elétrica e as aulas são divididas em duas etapas, começando pela parte teórica, em formato remoto, e finalizando com as aulas práticas presenciais, em campos de postes, seguindo os protocolos de saúde e segurança.
O projeto realizado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia já capacitou aproximadamente 5 mil alunos no Distrito Federal e nos estados da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo.
Desde o início do projeto de formação profissional, mais de 200 turmas foram capacitadas, nos Estados e no Distrito Federal. Dentre essas, 11 turmas foram exclusivas de mulheres.
Importa destacar que do universo de profissionais formados, cerca de 4 mil profissionais foram contratados pelas empresas do grupo.
A iniciativa pioneira, nesse segmento especializado, de criar turmas de formação para mulheres, em efetiva promoção da diversidade e da inclusão, é reconhecida como exemplo global de um dos Princípios de Empoderamento das Mulheres pelo WeEmpower - programa da ONU Mulheres junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à União Europeia, para estimular boas práticas das empresas-.
A experiência de sucesso da Escola de Eletricistas surgiu por uma decisão implementada há cerca de cinco anos, objetivando formar e capacitar seus funcionários dentro de casa.
Nas palavras do CEO da Neoenergia, Eduardo Capelastegui: “Ninguém no setor tem essa característica de formar tão intensa e, agora, podemos afirmar que foi a melhor decisão que poderíamos ter tomado”.
O diretor-presidente da Neoenergia Brasília, Frederico Candian, explica: "Nós temos o compromisso de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, o que inclui a geração de emprego e renda e ampliação da equidade de gênero nas atividades técnicas operacionais. A Escola de Eletricistas é extremamente importante para esse processo”.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2023, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (63702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 1673/2021
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1673/2021, que “Estabelece horários de utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 1673/2021, de autoria do deputado Hermeto, que “ Estabelece horários de utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em análise conta com 5 artigos onde em seu artigo primeiro ele estabelece que a faixa interna da direita do parque no período de 5h às 8h será exclusiva para ciclistas e que valerá em todos os dias da semana, inclusive em feriados .
O artigo 2º do PL declara que será sinalizada toda a via com placas colocadas pelo poder público, no qual informaram os horários da exclusividade.
No artigo 3° fala que a Lei entrará em vigor após 45 dias, que contará a partir da data de sua publicação.
O artigo 4º trata da vigência da norma, afirmando que esta passa a ser aplicável a partir de sua publicação.
Finalmente, o artigo 5º revoga quaisquer disposições em contrário.
É o relatório.
II – DO VOTO DO RELATOR
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e viabilidade, sua inserção no arcabouço legal, além da relação com as políticas públicas em vigor, vinculadas ao tema. É necessário também analisar se essa é a melhor resposta para a problemática, levando em conta os que se beneficiam com a medida proposta e aqueles que não estão contemplados ou que até se prejudicam. Inicialmente, buscaremos contextualizar a legislação e as políticas em vigor relacionadas com o tema.
É da Competência desta Comissão, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a”, opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado;
A presente proposta legislativa tem o objetivo de, além de externar a preocupação do Distrito Federal em incentivar a prática do ciclismo esportivo, estimulando o esporte a uma maior qualidade de vida, em um circuito de treinamento seguro e sem obstáculos, tem como escopo de garantir a segurança dos ciclistas que treinam no Parque, que sem a faixa exclusiva continuarão vulneráveis a acidentes, inclusive fatais.
Segundo justificativa do nobre autor, o horário estabelecido para uso exclusivo de uma faixa da via por ciclistas não trará impacto no desenvolvimento normal do trânsito, já que neste horário o fluxo de veículos é reduzido.
O direito à mobilidade como um direito genérico reconhece uma natureza teleológica na mobilidade: seu objetivo é concretizar outros direitos. A mobilidade não é um fim em si mesma. Não se viaja porque sim. Um direito efetivo à mobilidade é aquele que prioriza a concretização dos direitos “fins” da mobilidade .
Assim, resta claro e inequívoco que, com a aprovação desta matéria, haverá maior segurança aos direitos daqueles mais vulneráveis no trânsito, sendo, portanto, de altíssima relevância social.
Do mesmo modo, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 1.673/2021, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, de de 2023.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Folha de Votação - CEOF - (63710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1784/2021
Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, acatando a emenda modificativa de relatora na Comissão de Economia, Orçamento e Fianças, com a consequente REJEIÇÃO da Emenda nº 1, apresentada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Eduardo Pedrosa
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Daniel Donizet
Deputado João Cardoso
Deputada Doutora Jane
Deputado Robério Negreiros
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2023.
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Indicação - (63701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Quadra 10 do Setor Sul do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Quadra 10 do Setor Sul do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, que para se locomoverem, são obrigados a dividir o espaço destinado aos carros, pois as calçadas não existem, prejudicando a livre circulação da população, principalmente das crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. A construção das calçadas e implantação de meios fios se fazem extremamente necessárias, pois o objetivo principal e dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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