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Requerimento - (343592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2478/2026 e o do Requerimento 3073/2026..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2478/2026. e do Requerimento 3073/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da necessidade de adequação das mesmas
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2026, às 11:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 343592, Código CRC: b7973ddf
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Requerimento - (343585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos mediadores, advogados e colaboradores da Justiça do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos mediadores, advogados e colaboradores da Justiça do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar justa homenagem aos mediadores, conciliadores, advogados, membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos, servidores e demais colaboradores do Sistema de Justiça do Distrito Federal, profissionais e agentes públicos que, no exercício cotidiano de suas atribuições, contribuem para a concretização do acesso à Justiça, a defesa dos direitos fundamentais, a pacificação social e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Trata-se de reconhecer que a Justiça não resulta da atuação isolada de determinada carreira ou instituição, mas da cooperação entre todos aqueles que participam da prevenção, administração e solução dos conflitos sociais.
Especial reconhecimento deve ser conferido aos mediadores e conciliadores, cuja atividade traduz uma transformação relevante na forma de compreender a solução dos conflitos. A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XXXV, o acesso à Justiça, garantia que atualmente deve ser compreendida não apenas como acesso ao Poder Judiciário, mas também como direito à obtenção de soluções adequadas, efetivas e tempestivas para os conflitos. Nesse contexto, a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, enquanto o Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 –, especialmente em seu art. 3º, §§ 2º e 3º, consagrou o dever de estímulo à solução consensual dos conflitos, inclusive por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. A Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, por sua vez, estabeleceu o marco normativo específico da mediação no ordenamento jurídico brasileiro.
A advocacia ocupa posição igualmente indispensável nessa estrutura. O art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua atuação assegura a defesa técnica, a orientação jurídica e a efetiva participação do cidadão perante o Estado e suas instituições. Na moderna concepção de acesso à Justiça, o advogado também desempenha papel essencial na prevenção de litígios e na construção de soluções consensuais, contribuindo para substituir a cultura exclusivamente adversarial pela busca de respostas juridicamente seguras e socialmente pacificadoras.
Da mesma maneira, a homenagem reconhece a atuação dos magistrados, aos quais incumbe o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade; dos membros do Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; e dos integrantes da Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa integral e gratuita dos necessitados, conforme estabelece o art. 134 da Constituição Federal.
Merecem igual reconhecimento os servidores e serventuários da Justiça, cuja atividade técnica e administrativa permite o funcionamento diário dos órgãos judiciais e das instituições que compõem o Sistema de Justiça. São esses profissionais que, ao lado de magistrados, membros do Ministério Público, defensores, advogados, mediadores e conciliadores, materializam os serviços necessários à tramitação dos processos, ao atendimento da população e à execução das decisões e demais atos indispensáveis à prestação jurisdicional.
No Distrito Federal, essa atuação conjunta assume especial relevância. O Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria Pública, a advocacia pública e privada e os órgãos e estruturas dedicados à mediação e à conciliação formam uma rede institucional indispensável à garantia dos direitos da população. A promoção de métodos consensuais de solução de conflitos, especialmente por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e de outras iniciativas de mediação e conciliação, contribui para aproximar o Sistema de Justiça do cidadão, estimular o diálogo e permitir que determinados conflitos sejam solucionados de forma participativa e adequada às particularidades das partes envolvidas.
A homenagem proposta possui, portanto, significado que ultrapassa o reconhecimento individual de determinadas carreiras. Representa a valorização de um Sistema de Justiça plural, cooperativo, acessível e comprometido com a cultura da paz, no qual diferentes instituições e profissionais exercem competências próprias, mas convergem para uma finalidade comum: assegurar direitos, solucionar conflitos e preservar a dignidade da pessoa humana.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, como legítima representante da população do Distrito Federal, deve reconhecer aqueles que dedicam suas atividades profissionais e institucionais à promoção da Justiça e da cidadania. A realização desta Sessão Solene constitui oportunidade para aproximar as instituições da sociedade, valorizar os métodos adequados de solução de conflitos e prestar homenagem aos profissionais que diariamente contribuem para tornar efetivo o direito constitucional de acesso à Justiça.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação deste Requerimento, permitindo que esta Casa Legislativa preste o devido reconhecimento aos mediadores, conciliadores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores, serventuários e demais colaboradores da Justiça do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2026, às 08:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343585, Código CRC: 979a5992
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Despacho - 1 - CERIM - (343609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 15 de setembro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/09/2026, às 14:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343609, Código CRC: d336becb
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Emenda (Modificativa) - 12 - CTMU - Não apreciado(a) - (343568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº __ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2462/2026, que Consolida as normas relativas ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal - STCE/DF e dá outras providências.
Dê-se ao artigo 14 a seguinte redação:
Art. 14. Os veículos vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF) deverão possuir idade máxima de 10 (dez) anos ao término da vigência da autorização a que estiverem vinculados.
§ 1º Os veículos serão submetidos a vistorias semestrais realizadas pelo Detran/DF, com a finalidade de verificar suas condições de segurança, funcionamento, conservação, higiene, conforto e aparência, bem como o cumprimento das especificações técnicas, requisitos legais e demais normas aplicáveis à prestação do serviço.
§ 2º A realização da vistoria ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I - CRLV do exercício vigente; e
II - Laudo de Vistoria Técnica do Veículo, para veículos com mais de 5 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda modificativa, nos termos do art. 143, III, RICLDF, visa impedir que veículos muito antigos permaneçam em operação. A prestação do transporte coletivo de escolares demanda padrões mais elevados de segurança e confiabilidade, razão pela qual se justifica a adoção de limite máximo, bem como a redução dos demais prazos estabelecidos pelo artigo.
Deputado Max Maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2026, às 15:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343568, Código CRC: 07840d03
Exibindo 329.501 - 329.504 de 329.623 resultados.