Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 6.985 - 6.992 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA (DE RELATOR)
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Ao Projeto de Lei nº 210/2023, que “Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a nona legislatura e dá outras providências.”
Modifique-se o Projeto de Lei em epígrafe da seguinte maneira:
I – Nova redação para a ementa:
Fixa o subsídio dos Deputados Distritais e dá outras providências.
II – Nova redação para o caput do art. 1º:
Art. 1º O subsídio mensal dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal é fixado nos seguintes valores:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva fazer duas singelas alterações no texto proposto.
Quanto à ementa, não é preciso restringir o subsídio à presente legislatura. Se assim o fizermos, quando acabar esta legislatura, a próxima necessariamente terá de aprovar novo valor de subsídio, o que seria despiciendo, se não houver alteração da matéria no Congresso Nacional.
No que toca ao caput do artigo primeiro, não creio necessária a remissão à fonte normativa que justifica a proposição. A elaboração das leis decorre diretamente dos fundamentos insertos na Constituição Federal, o que dispensa qualquer invocação a seus dispositivos.
Por isso, espero a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 04 de abril de 2023
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 18:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66980, Código CRC: fd3a90f1
-
Indicação - (66977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, uma linha de ônibus que circule na Quadra 13 da Região Administrativa Park Way - RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, uma linha de ônibus que circule na Quadra 13 da Região Administrativa Park Way - RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de criar uma linha de micro-ônibus que circule na Quadra 13 do Park Way para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de linhas de ônibus circulares.
A criação de um micro-ônibus na quadra facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66977, Código CRC: 93ee9e0f
-
Despacho - 1 - CERIM - (66981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/04/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/04/2023, às 18:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66981, Código CRC: 90aedc07
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 2300/2021
Da CAS sobre o Projeto de Lei nº 2300/2021, que “Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado José Gomes
RELATOR(A): Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei nº 2300/2021, de autoria do deputado José Gomes, que proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
O art. 1º da proposição proíbe a contratação, junto à administração pública direta e indireta do Distrito Federal, a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho em condições análogas à escravidão.
Já o art. 2º incorpora, para os efeitos legais, a definição de condição análoga à escravidão descrita no art. 149 do Código Penal, ou seja, são elementos que caracterizam a redução a condição análoga à de escravo: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.
Por fim, o art. 3º prevê que o disposto no art. 1º não se aplica aos contratos celebrados com anterioridade à vigência da norma, salvo em caso de prorrogação contratual acordada após a data de vigência legal.
Em sua justificação, o autor pontua que o Distrito Federal não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime. Acrescenta também o fato de que a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea h, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete emitir parecer sobre o mérito de “relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego”.
O presente Projeto de Lei vem em momento oportuno, pois o Brasil ainda está longe de se ver livre de casos de relações de trabalho que afrontam os direitos trabalhistas e, principalmente, os direitos humanos. É sabido que, recentemente, diversos casos de práticas de trabalho análogos à escravidão foram levados à tona. A cada dia que passa, mais notícias são divulgadas de pessoas que foram resgatadas de situações análogas à escravidão.
Nesse sentido, reforçar a teia protetiva dos trabalhadores também passa por incrementar o rol de punições a que pessoas físicas e jurídicas que incorrem nessa abjeta prática estão sujeitas. Uma vez que essa prática ainda não possuiu fim no Brasil, faz-se necessário que medidas administrativas sejam tomadas.
Entendemos que a Proposição vai ao encontro dessa aspiração por meio da vedação de que pessoas jurídicas condenadas pela prática de trabalho análogo à escravidão possam celebrar contratos com a administração pública distrital. Desse modo, impedir-se-á que empresas já condenadas possam beneficiar-se da oferta de bens ou prestação de serviços aos Poderes Públicos do Distrito Federal.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.300/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em abril de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66809, Código CRC: 5dfc1237
-
Indicação - (66806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) e da Secretaria de Educação a construção de creche Pública para bebês.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Câmara nas cidades (Sol Nascente/Pôr do Sol) e da Secretaria de Educação a construção de creche Pública para bebês.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva encaminhar as demandas enumeradas pela população na Cidade de Sol Nascente/Pôr do Sol.
Pontuada pela população, a falta de creche Pública dificulta o trabalho das mães no sustento da família, que sem acesso a rede pública universalizada de cuidados para crianças de até 3 anos, as trabalhadoras com filhos pequenos sofrem uma série de exclusões no mercado corporativo, prejudicando a inserção e o desenvolvimento profissional feminino.
Segundo a demanda referida, muitas mães precisam pagar com o pouco que ganham uma babá para que seus filhos possam ser assistidos durante a ausência laboral.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66806, Código CRC: 27e95134
-
Despacho - 1 - GMD - (66807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66807, Código CRC: 3002eb1a
-
Despacho - 2 - GMD - (66812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66812, Código CRC: 9e6141db
-
Despacho - 2 - GMD - (66811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66811, Código CRC: 60e34097
Exibindo 6.985 - 6.992 de 319.632 resultados.