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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 73/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 73/2023, que “"Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Dispõe sobre o abandono material e efetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece a vedação ao abandono afetivo a pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deve prestar à pessoa idosa.
Em relação aos artigos 3º ao 5º, o Projeto de Lei prevê que o conteúdo da futura Lei deve ser amplamente divulgado; de que o seu descumprimento cominará ao infrator a pena prevista no artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e de que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva afirma que a referida Proposta tem como objetivo coibir o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal; de que a Proposição é necessária, não só para coibir os crescentes casos de abono de pessoas idosas como também incentivar uma cultura de responsabilidade, cuidado e respeito às pessoas idosas, para que os problemas não sejam abordados tardiamente.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a proteção ao idoso.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 73, de 2023, destacamos que o arcabouço jurídico de proteção às pessoas idosa é fundamentado, assim, na solidariedade e na prioridade do atendimento aos seus interesses.
Informamos que a Constituição da República enuncia, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Na mesma linha, o Estatuto do Idoso prevê como obrigação da família assegurar o direito a convivência familiar, priorizando inclusive o atendimento do idoso pela própria família.
Consideramos que a pessoa idosa tem direto à manutenção dos vínculos afetivo com a família e dos vínculos sociais com a comunidade em ambientes que garantam o envelhecimento saudável e que projetos como este da Nobre Deputada Jaqueline Silva minimizam situações de desamparo vivenciado por pessoas que tanto contribuem para a formação familiar.
Entendemos que não podemos fechar os olhos diante dessa realidade de abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal.
Enaltecemos que a sanção civil de natureza pecuniária terá um interessante efeito pedagógico sobre a dinâmica de famílias com histórico de descaso praticado contra seus membros idosos.
Acreditamos que está proposta legislativa, sendo aprovada, contribuirá para restabelecimento de vínculos de afetividade e para a preservação de uma ética familiar que beneficiará a sociedade como um todo.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) dayse Amarilo
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estão paradas por problemas técnicos..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: as 20 ambulâncias do Samu que estão paradas por problemas técnicos.
Segundo reportagem do Bom Dia DF de 06/04/2023¹, por falta de manutenção, 20 ambulâncias do Samu estão paradas, o que inviabiliza vários atendimentos. Desse modo, um número muito expressivo de veículos, que são primordiais para salvarem vidas.
Além disso, que o Samu possui apenas 57 ambulâncias para o atendimento de toda a população do DF, ou seja, uma demanda de mais de 03 milhões de habitantes.
Segundo a Secretaria de Saúde, o intervalo de tempo de manutenção depende da situação de cada veículo, incluindo serviços de troca de peças. Ademais, que o Samu 192 DF mantém atualmente uma média móvel nos últimos dois meses de 09 dias de reparo.
Entretanto, ressaltamos que essas ambulâncias são cruciais para a conservação das vidas de muitos pacientes, em casos de urgência e emergência, visto que nesses casos a rapidez é crucial. Outrossim, os veículos são muito relevantes para o atendimento de toda a população do DF, que necessita dos serviços em referência.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com urgência, a manutenção das 20 ambulâncias do Samu, aqui apontadas, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social aos pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para os servidores públicos do Samu realizarem um trabalho rápido e eficiente.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses veículos são essenciais para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde de pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vinte ambulâncias do DF estão paradas por problemas técnicos.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores do Distrito Federal que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com as Secretarias de Estado de Educação - SEEDF e de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEEDF e da Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB, a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte- RA XII..
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a construção de um Centro de Línguas Estrangeiras - CIL e de uma Fábrica Social na quadra 827 da Samambaia Norte, para fomentar a educação e a empregabilidade da população local. Ao passo que o Centro de Línguas gera maior qualificação aos moradores, a Feira promove diretamente a profissionalização de pessoas em situação de vulnerabilidade social, regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diante do exposto, a instalação desses equipamentos públicos promoverá oportunidades concretas à população da Samambaia Norte, no que diz respeito ao acesso educacional e profissional, tendo impacto direto na autonomia socioeconômica das famílias locais.
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na ciclovia ligando o Gama ao Catetinho – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na ciclovia ligando o Gama ao Catetinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Os ciclistas relatam que a situação atual da ciclovia tem gerado insegurança nos que ali praticam suas atividades físicas, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa da escuridão. A iluminação, diretamente na ciclovia, garantirá segurança e tranquilidade para todos que fazem uso do espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via que dá acesso ao Núcleo Rural Serra Dourada, Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na via que dá acesso ao Núcleo Rural Serra Dourada, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 238 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma dos Anexos desta Lei, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º Fica aportado no Banco de Saldo Financeiro, instituído pela Lei nº 6.525, de 2020, o mesmo índice de que trata o art. 1º, incidindo sobre o teto de gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.
anexo i
cargos de natureza especial

anexo ii
cargos em comissão

anexo iii
cargos públicos de natureza especial

anexo iv
cargos públicos em comissão

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/04/2023, às 15:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2023, às 16:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer a criação de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal.
A Subcomissão será composta por 03 (três) deputados membros da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, com prazo de funcionamento até o final da Nona Legislatura.
A Subcomissão tem prazo enquanto durar os estudos objeto dessa subcomissão, e ao término dos trabalhos apresentará parecer ou relatório com suas considerações e conclusões.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa criar, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), a subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo, no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
Neste sentido, uma vez que as comissões podem constituir subcomissões, integradas por seus próprios membros, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, para estudo de proposições, desempenho de atividades específicas ou trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, o qual indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, apresento o requerimento em questão.
Sobre o tema convém destacar que a discussão acerca dos modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público, Tarifa Zero, possui um movimento crescente que vem ganhando cada vez mais importância e notoriedade. Diante disso, o projeto Tarifa Zero já foi aplicado em mais de 60 cidades brasileiras, cada uma com suas especificidades e considerando o contexto econômico, financeiro, social e político das localidades.
Ademais, subcomissões e comissões especiais sobre o tema estão em funcionamento em outras casas legislativas, a exemplo das Câmaras Municipais de São Paulo e de Curitiba. Diante do exposto, percebesse a importância de que a iniciativa seja discutida na capital do país, contando com a participação de acadêmicos, sociedade civil organizada, órgãos do Poder Executivo e com os representantes do Poder Legislativo.
Concomitante a isto, a subcomissão certamente terá papel relevante tanto no acompanhamento das proposições legislativas e, sendo o caso, após estudo prévio, propor novas matérias relativas ao tema, junto à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para a competente apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e ainda, apresentar parecer ou relatório a ser submetido à deliberação do plenário da referida Comissão.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67236, Código CRC: 5e60a9da
Exibindo 6.929 - 6.936 de 319.632 resultados.