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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (67382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 118/2023, que “altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio”.
Dê-se ao artigo 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
Art. 2º………………………………………………..
§ 4º O prazo para a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio será de, no mínimo, 12 meses, a partir da sua concessão.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, sob pena de perda do benefício, para os beneficiários, e de descredenciamento, para os estabelecimentos, para aquisição de bebidas alcóolicas, cigarros ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar.
JUSTIFICAÇÃO
Em sua redação inicial, o art. 1º do PL 118/2023 traz o acréscimo do § 4º ao art. 2º da Lei nº 7.009/2021, estabelecendo que o prazo para utilização do crédito do Cartão Prato Cheio seja de, no mínimo, 12 meses.
Apresentamos a presente emenda modificativa para, modificando o art. 1º da proposição, acrescentar à Lei nº 7.009/2021 também um § 5º, regulando o uso do Cartão Prato Cheio, de modo a impedir que seus créditos destinem-se à aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer produtos que não tenham natureza estritamente alimentar.
Essa previsão visa a dar concretude aos objetivos da Lei nº 7.009/2021, que visa a combater a insegurança alimentar e nutricional de nossa população.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a criação de subcomissão para tratar da valorização da escola pública, bem como da violência contra as escolas no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, a criação de subcomissão para tratar da valorização da escola pública, bem como da violência contra as escolas públicas no Distrito Federal, com prazo de 180 dias.
À luz do disposto no § 1º do art. 57 do RICLDF, designa-se para compor a subcomissão, mediante aprovação do Plenário da CESC, os seguintes parlamentares: Dayse Amarílio, Ricardo Vale e Gabriel Magno, que presidirá a Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
Há consenso entre educadores e especialistas no assunto de que é urgente a valorização da educação e de seus profissionais, uma vez que, para que o país, em geral, e o Distrito Federal, em particular, tenha projeto de futuro bem sucedido, a educação deve estar em primeiro lugar, deve ser valorizada. Além disso, a violência contra as escolas públicas e particulares brasileiras e, em particular, no Distrito Federal, é, em grande medida, reflexo da violência que grassa fora do ambiente escolar. Com efeito, a violência - física, verbal, virtual, digital - requer por parte do Poder Público medidas urgentes e efetivas, tais como: criação de espaços de convivência pacífica e de escuta; valorização da cultura em suas mais diversas manifestações (leitura, teatro, cinema, esporte), entre outras ações.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 13:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da quadra de basquete localizada na Praça dos Eucaliptos - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da quadra de basquete localizada na Praça dos Eucaliptos - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Ceilândia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra de basquete, necessita urgentemente de reforma das tabelas de basquete, para que esse equipamento público possa ser utilizado com segurança pela população. Com a realização da obra, as crianças, jovens e os demais integrantes da comunidade local passarão a dispor de local adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 11:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67379, Código CRC: 40141351
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Despacho - 4 - SELEG - (67385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2023, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - SELEG - (67378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Requerimento de retirada conforme resposta do Gabinete.
Brasília, 11 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Moção - (67359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Dr. Breno Frota, juntamente com sua equipe pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize o Dr. Breno Frota, juntamente com sua equipe pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer o trabalho feito pelo médico ortopedista, Dr. Breno Frota, juntamente com sua equipe, por conduzirem importante missão de solucionar problemas de coluna para a população do Distrito Federal em um hospital da rede pública de saúde, utilizando os procedimentos mais modernos existentes, seguro, rápido e muito menos invasivo.
O Dr. Breno passou um ano se dedicando à técnica da cirurgia endoscópica da coluna na Coreia do Sul, e hoje, atua no Hospital da Região Leste, no Paranoá, chegando a utilizar recursos próprios, demonstrando assim total comprometimento com a saúde pública e com a população do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao Dr. Breno Frota, juntamente com sua equipe pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 14:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67359, Código CRC: ba78aa63
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