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Indicação - (75360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que forneça um veículo para uso da equipe do consultório na rua, vinculada à UBS nº 5 de Taguatinga.
Com efeito, em visita àquela unidade, fui informada de que o veículo atual possui muitos problemas, razão pela qual impede, por vezes, que o serviço seja prestado em sua plenitude.
Diante do exposto, e por se tratar de demanda extremamente relevante para a população do Distrito Federal, peço aos pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75360, Código CRC: 7d0bddb1
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Indicação - (75177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Águas Claras é a vigésima região administrativa do Distrito Federal, fundada há 30 anos, emancipada há quase duas décadas.
De acordo com os últimos dados da CODEPLAN-DF, a Região Administrativa é habitada por cerca de 120 mil habitantes, a décima região mais populosa da unidade federativa. Desses 120 mil habitantes, cerca de 30 mil são jovens em idade escolar. No entanto, não obstante a existência de 25 lotes reservados para este fim, nenhum colégio público foi construído na região administrativa nos últimos 30 anos.
O artigo 205 da Constituição Federal determina que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Para além dos desafios logísticos enfrentados por milhares de jovem diariamente, escolas desempenham papel essencial na criação de vínculos entre cidadãos e comunidade.
Por todo o exposto, no esforço contínuo pela valorização de uma educação pública e de qualidade, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 08:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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