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Indicação - (75403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, amplie a oferta do teste de glicemia capilar, o teste da ponta de dedo, para crianças e adolescentes em todos os níveis de atenção à saúde..
JUSTIFICAÇÃO
O teste de glicemia capilar é um importante instrumento de apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, o método permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
No Sistema Único de Saúde, em geral, a primeira testagem ocorre na Unidade Básica de Saúde, onde também se dá o acompanhamento longitudinal do paciente. No entanto, é prática corriqueira testar apenas adultos e idosos, o que pode atrasar o diagnóstico em crianças e adolescentes.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pela Atenção Básica, os serviços de saúde de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Dessa forma, solicito ao Governador que amplie a oferta de testes de ponta de dedo para toda a rede de assistência à saúde, com atenção especial para crianças e adolescentes, comumente negligenciados nesse aspecto.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75403, Código CRC: 57ba766a
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Indicação - (75410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Sra. Ministra de Estado da Saúde que, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, incorpore ao Programa Saúde na Escola a realização de testes para detecção da doença celíaca..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, sugiro ao Ministério da Saúde que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, por meio do Programa Saúde na Escola.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 15:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75410, Código CRC: e61aa444
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Indicação - (75405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, disponibilize testes antitransglutaminase nos serviços de atenção primária e secundária à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que o exame de antitransglutaminase é um grande aliado e deve ser incorporado ao cotidiano dos atendimentos, sempre que houver suspeita de caso.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso da população ao exame antitransglutaminase, tanto nas unidades de atenção primária quanto nos estabelecimentos de atenção secundária à saúde.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75405, Código CRC: 11b87bb0
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Indicação - (75407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, realize na escolas públicas testes para detecção da doença celíaca.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico definitivo é complexo e pode envolver a interpretação conjunta de achados clínicos, exames de imagem e laboratoriais, além de biópsia intestinal. No entanto, para fins de identificação inicial, sabe-se que há testes laboratoriais de grande utilidade e que podem ser coletados em ambiente escolar, aproveitando a oportunidade de promover tratamento precoce da doença.
Dessa forma, solicito ao Governador que garanta o acesso dos estudantes, nas escolas, aos testes de detecção da doença celíaca, sempre que houver caso suspeito.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75407, Código CRC: e31c89d9
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Despacho - 3 - CESC - (75411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 113, de 29 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 406/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/05/2023, às 08:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75411, Código CRC: 559da590
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Indicação - (75366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Zumbi dos Palmares no Morro da Cruz, em São Sebastião.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Zumbi dos Palmares no Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Zumbi dos Palmares é uma comunidade da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, possui cerca de 5 mil habitantes, fica localizado a aproximadamente 30 km da região central do Distrito Federal e se encontra em situação que demanda cuidados e atenção por parte da administração pública.
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação retratando a precária situação quanto as condições de mobilidade do local. Nesta região, foi exposto pelos residentes, não haver estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte.
É de conhecimento geral o quão benéfico é uma estrutura adequada para mobilidade urbana de uma região, onde são visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
Há de falar ainda que a falta de asfaltamento do local só traz malefícios para a região, com desvalorização do espaço e diminuindo a qualidade de vida daquela população, sem falar no risco sanitário para a saúde destes, situação que, em dias secos, a poeira acaba causando vários transtornos e principalmente alergias diversas. Por outro lado, em dias chuvosos, a lama e sujeira inviabiliza até mesmo a locomoção pela região.
Desta forma, fica evidente a real necessidade do asfaltamento da dita região. Sendo assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75366, Código CRC: 42ad6b7c
Exibindo 5.577 - 5.584 de 319.525 resultados.