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Despacho - 5 - SACP - (67904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67904, Código CRC: eac1c51a
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Despacho - 7 - SACP - (67903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e à CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67903, Código CRC: 67ba1bec
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Requerimento - (67826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 44/2023, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”, do Projeto de Lei nº 45/2023, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências”, do Projeto de Lei n° 2.976/2022, que “Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo", e dá outras providências” e do Projeto de Lei n° 141/2019, que “Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com esteio nos artigos 154, § 1° e 155, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:
- PL n° 44/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”;
- PL n° 45/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências”;
- PL n° 2.976/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo", e dá outras providências”;
- PL n° 141/2019, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta do Deputado Ricardo Vale traz em seu bojo o programa “tarifa zero estudantil” em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros. As passagens provenientes desta iniciativa não podem ser usadas durante o horário das aulas. Além disso, a disciplina seria a mesma aplicável ao passe livre estudantil.
O projeto de autoria do Deputado Pepa prevê a gratuidade para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos inscritos nas atividades do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos” para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências.
O PL n° 2.976/2022, iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, estende o Passe Livre aos estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.A proposta do Deputado Fábio Félix também traz alterações para a Lei n° 4.462/2010, abarcando a extensão do benefício a: estudantes da área rural; estudantes que concluíram o ensino médio (durante um ano a partir da conclusão para preparatórios de entrada no curso superior); um acompanhante de estudante/criança com deficiência que dele necessite; estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
Nessa senda, a referida proposta estabelece que a gratuidade compreende a ida para a instituição de ensino e para atividades culturais e de lazer e, ainda, que o passe livre estudantil possa ser usado em qualquer linha que atenda ao trajeto, ficando a cargo do beneficiário escolher. O PL n° 141/2019 disciplina que o efetivo uso do benefício para seus propósitos será auferido com base na frequência escolar e cria o Conselho do Passe Livre Estudantil.
Nota-se, neste breve resumo, que todos os Projetos de Lei listados buscam alterar o mesmo diploma normativo, com o fito de modificar o benefício da gratuidade para os estudantes – seja para alterar os critérios de aplicação ou trazer novas normas para sua disciplina. Ocorre que o Passe Livre Estudantil é o tema principal da lei n° 4.462/2010, logo, a tramitação de todas essas propostas, caso ocorra de forma segmentada, pode ser prejudicial, havendo o risco de contradições, redundâncias e divergências na mesma lei, que disciplina um tema sensível e de elevada relevância social.
Sendo assim, visando preservar a integridade da norma que se busca alterar, garantir que os cidadãos por ela contemplados não sejam privados de seus direitos e, ainda, exercer a atividade legislativa coerentemente, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, em 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67826, Código CRC: 09863ead
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Despacho - 3 - SELEG - (67825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/04/2023, às 12:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67825, Código CRC: 45e66cb4
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Despacho - 11 - CESC - (67821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67821, Código CRC: 184fac52
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Despacho - 5 - CESC - (67823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67823, Código CRC: b97e8c2c
-
Despacho - 5 - CESC - (67820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67820, Código CRC: a7ddaaf3
Exibindo 4.169 - 4.176 de 319.518 resultados.