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Despacho - 5 - CESC - (68542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 84, de 19 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 178/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 19/04/2023, às 08:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (68499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.804, de 2022, que institui a meia-entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado REGINALDO SARDINHA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.804, de 2022, de iniciativa do Deputado Reginaldo Sardinha.
A matéria tramitou, em análise de mérito na Comissão de Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICL, art. 69, I, “c”), cujo parecer foi aprovado em 7 de novembro de 2022.
O projeto de lei nº 2.804, de 2022, dispõe acerca da concessão do benefício da meia entrada para servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O artigo inaugural assegura aos servidores o benefício que garante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer, a chamada meia-entrada.
O acesso ao benefício deverá ser vinculado à apresentação de identidade funcional, expedida pelo Governo do Distrito Federal ou pela entidade de classe competente, ou ainda, na falta da identidade, a concessão poderá ser realizada mediante a apresentação de documento de identidade, acompanhado de contracheque, conforme dispõe o art. 2º.
Em arremate, o 3º traz as cláusulas de vigência e de revogação.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis a tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”.
A carreira da Polícia Penal do Distrito Federal é de extrema importância para a população do Distrito Federal por integrar um sistema que tem por finalidade a segurança da população, conforme argumenta o autor da proposição. A natureza dessa carreira, entretanto, implica alto risco à integridade física e mental do profissional e submete os policiais penais a alto nível de estresse, que causa de doenças físicas e mentais.
A participação em eventos culturais, de esporte e de lazer, por outro lado, contribui para a melhora da qualidade de vida e para a saúde mental das pessoas, principalmente daquelas obrigadas a lidar com estresse diário no meio profissional. Todavia, a frequência dos cidadãos nesses eventos é cada vez menor, em função do valor cobrado pela entrada.
A concessão da meia-entrada para profissionais de carreira do Distrito Federal é uma realidade em expansão no Distrito Federal. Já possuímos iniciativas que concedem o benefício para outras categorias profissionais relevantes, tais como a Lei nº 3.516/2004, que “Assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema federal de ensino a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos” e a Lei nº 7.132/2022, que “Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado da saúde do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal”. Além dos profissionais citados, Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de idade pertencentes a família de baixa renda, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos também fazem jus ao benefício.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão, uma vez que o benefício da meia-entrada se insere no contexto das políticas públicas que favorecem acesso aos eventos culturais, esportivos e de lazer.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.804/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene do Dia Nacional de Libras e pelos relevantes serviços prestados à população surda do Distrito Federal, que se especificam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor pela Sessão Solene do Dia Nacional de Libras e pelos relevantes serviços prestados à população surda do Distrito Federal, a saber:
Bárbara Angélica de Jesus Barbosa
Cesar Nunes
Fernando Jacomini Felício
Isaías Leão Machado Félix
Jackson Carlos Barbosa – pós morte
Joaquim Emanuel Leitão Barbosa
Lucimar Malaquias
Luiz Cláudio Fernandes de Carvalho
Marcelo Ramos Ferreira
Morgana Sigueira
Paulo Alencar
Sarah Diane Assandè
Taumadungo
Ulisses de Araújo Cavalcanti
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estas pessoas que são surdas e lutam pelos direitos dos surdos. Parabenizamos todos, representados com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas a comunidade surda do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 16:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (68503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor ao fotógrafo Walter Firmo Guimarães da Silva, pela valorização, divulgação e contribuição da cultura negra e das festas populares em seus trabalhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres Pares que esta Casa aprove de Moção de Louvor ao “mestre de cor” e fotógrafo Walter Firmo Guimarães da Silva, pela valorização, divulgação e contribuição da cultura negra e das festas populares em seus trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em 1937 no Rio de Janeiro, Walter Firmo Guimarães da Silva conta que desde garoto sonhava em fotografar. Dessa forma, ingressou no fotojornalismo em 1955, como aprendiz, no jornal Última Hora. A partir daí, trabalhou em diversos jornais e revistas e construiu uma carreira longeva, reconhecida por diversos prêmios. Um deles foi o Esso de Reportagem, em 1963, conquistado por “Cem dias na Amazônia de ninguém”, matéria publicada no Jornal do Brasil com fotos e texto seus. Chamado de “mestre da cor”, Walter Firmo é autor de retratos memoráveis de ícones da música brasileira, como, por exemplo, Pixinguinha, Dona Ivone Lara, Cartola.
Além disso, trabalhou, fotografou imagens de festas populares registradas por todo o Brasil, do carnaval do Rio de Janeiro ao bumba meu boi no Maranhão. Registre-se, ainda, que Walter Firmo oi diretor do Instituto Nacional da Fotografia da Fundação Nacional de Arte no período compreendido entre 1986 e 1991.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 11 - CEOF - (68501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (68504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68504, Código CRC: 682ae9d2
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Despacho - 6 - CEOF - (68505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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