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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 09:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (61402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Recurso - (61373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Recurso Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Contra a decisão publicada no DCL nº 52, de 06/03/2023 que indeferiu o Requerimento nº 216/2023, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Iolando, que requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 101, de 2023, com o Projeto de Lei nº 46, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 101/2023 em face do Projeto de Lei de nº 46/2023, nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no disposto nos arts. 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, apresento RECURSO contra o indeferimento do Requerimento nº 216/2023, que “Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n º101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que "Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.", em face da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 101, de 2023, declarada por meio da Portaria-GMD nº 88, de 06 de março de 2023, publicada no DCL nº 52, de 07/03/2023.
Da Fundamentação
Trata-se de Requerimento solicitando a tramitação conjunta dos Projetos de Lei 46 e 101, ambos de 2023. Conforme fundamentado no requerimento, os projetos de lei supramencionados possuem conteúdo análogo, já que ambos pretendem regulamentar a não obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal. Embora possuam objetivos semelhantes, o conteúdo das duas proposições tem abordagens distintas, próprias da visão do autor de cada uma das proposições.
Tendo em vista a correlação entre ambas, foi requerida a tramitação conjunta para que a Casa possa, analisando ambas as abordagens, optar por qual delas deve prevalecer no texto final de uma eventual lei aprovada.
A decisão do Gabinete da Mesa Diretora, contudo, foi pela prejudicialidade do Projeto de Lei 101/2023, e pelo consequente indeferimento do requerimento, sob o argumento de que o art. 175, inciso VIII, determina a prejudicialidade de “projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Embora respeitemos o parecer da Unidade de Constituição e Justiça e a decisão do Gabinete da Mesa Diretora, entendemos que o Regimento Interno, ao regulamentar a questão, impõe uma clara diferença entre proposições de igual teor e aquelas que são análogas ou correlatas. Para as proposições de igual teor, ou seja, para aquelas que ostentem conteúdo idêntico, o art. 175, inciso VIII, invocado no parecer da UCJ, determina a prejudicialidade. Tal disposição, por cercear a iniciativa parlamentar, é uma exceção e se justifica unicamente como instrumento de proteção ao direito autoral de determinado texto. Ocorre que a atividade parlamentar permite, acerca de um mesmo tema, diversas perspectivas e outras tantas possibilidades de abordagem. Por esse motivo, o Regimento Interno também adotou, no art. 154, o instrumento da tramitação conjunta que visa, justamente, possibilitar que duas proposições com objetivos semelhantes, ou análogos, possam tramitar em conjunto, desde que a forma de abordar as soluções apresentadas seja distinta.
Destacamos que a situação em tela se enquadra, integralmente, na hipótese de matéria correlata, uma vez que as proposições, com o escopo geral de garantir ao cidadão o direito de decisão quanto à imunização pela vacina contra a COVID-19, possuem disposições diversas, sendo injustificada a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 101/2023.
Por fim, é importante pontuar que a iniciativa parlamentar é uma das prerrogativas fundamentais de um mandato conferido pelo povo a um Deputado e envolve, muito além dos aspectos técnicos, próprios das assessorias legislativas da Casa, perspectivas que representam a consolidação de uma posição política frente à sociedade. Esse cenário impõe aos órgãos técnicos da Casa o dever de interpretar o Regimento Interno de maneira a prestigiar, sempre que possível, a iniciativa dos Deputados.
Certo do apoio dos nobres pares, interponho o presente recurso objetivando, não apenas garantir a continuidade da tramitação do Projeto de Lei 101/2023, mas a construção de uma jurisprudência que defenda a iniciativa parlamentar como direito fundamental inerente ao mandato.
Sala das sessões, 09 de março de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 09:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 10:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 11:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 12:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 11:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (61374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Indicações nº 8.859/2022, 8.911/2022, 8.958/2022, 8.994/2022,
9.013/2022, 9.051/2022, 78/2023 e 272/2023.
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Hermeto
P
X
Dep. Pepa
X
Dep. Gabriel Magno
X
Dep. Daniel Donizet
X
Dep. Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. IolandoDep. Pastor Daniel de Castro
Dep. Chico Vigilante
Dep. Roosevelt Vilela
Dep. Rogério Morro da Cruz
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 08/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 11:19:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 10:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.754/21, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 147/23, que “Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.” (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 08:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.754/21, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 147/23, que “Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.” (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (61378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 08:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61378, Código CRC: 36af4f2e
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Despacho - 1 - SELEG - (61377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (61380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (61375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"a", “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 08:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.436/2021, DE MINHA AUTORIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 e 175 inciso II do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do PL nº 2.436/2021, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a retirada da proposição, de minha autoria, tendo em vista que a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020, que se pretendia alterar, foi declarada inconstitucional, nos termos da ADI nº 0723893-75.2021.8.07.0000 – TJDFT, Diário de Justiça, de 17/03/2022.
É importante destacar que a declaração de inconstitucionalidade à Lei nº 6.741 de 2020, representa problema grave no tramite do PL nº 2.436, de 2021, pois, a matéria não pode ser sanada durante sua jornada no processo legislativo (aspecto material, tendo em vista o conteúdo da proposição), pois, mesmo que prossiga, estará sujeita a ser invalidada.
Neste sentido, em observância as regras do processo legislativo e aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, solicito a retirada de tramitação da referida matéria.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 19:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa, Thiago Manzoni e Paula Belmonte)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre as ocupações irregulares em espaços públicos de Brasília, pela população em situação vulnerável.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 10 de abril de 2023, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater sobre as ocupações irregulares em espaços públicos de Brasília, pela população em situação vulnerável.
JUSTIFICAÇÃO
Ano passado, a CODEPLAN realizou um levantamento que estimou quase 3 mil pessoas vivendo em situação de rua no Distrito Federal. A população de rua cresceu, bem como as ocupações irregulares em Brasília.
Por se tratar de tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
Dep. Eduardo Pedrosa
União Brasil
Dep. Thiago Manzoni
PL
Dep. Paula Belmonte
Cidadania
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 19:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 19:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 23:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (61351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 1722/2021 fica desapensado do PL 1752/2021, conforme determinado pela Portaria GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 7 de março de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 19:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (61355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 1722/2021 fica desapensado do PL 1679/2021, conforme determina Portaria GMD nº 90/2021, publicada no DCL de 7 de março de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (61331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 3025/2022
Da COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3025/2022, que “As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.025, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que prevê que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
O Art. 1º institui que as unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do sus devem manter em suas fachadas a bandeira do SUS hasteada continuamente.
Na sequência, o Art. 2º determina que a bandeira do SUS prevista no Art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
O Art. 3º prevê que a bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação.
Os Artigos 4ª e 5ª trazem cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação genérica, respectivamente.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e Comissão de Assuntos Sociais, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, no sentido de que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
O Sistema Único de Saúde- SUS é uma das conquistas da Constituição Brasileira de 1988, que neste ano completa 34 anos. Sua capilaridade no território nacional deu-se a partir de vários programas do Poder Executivo, da mobilização da população e da participação ativa do Controle Social.
O SUS representa uma conquista da sociedade brasileira porque promove a justiça social, com atendimento a todos os indivíduos. Além disso, é o maior sistema público de saúde do mundo, atendendo a cerca de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente do sistema para tratar da saúde.
Foi reconhecido como modelo pela Organização Mundial de Saúde em 2008 tendo em vista sua orientação pela atenção básica. Os municípios cooperam entre si para que o atendimento possa ser universalizado e igualitário a todos os usuários. O Sistema Único de Saúde (SUS) é usado como modelo de referência internacional por conta do seu alcance e multiplicidade de serviços de saúde.
A criação da bandeira do SUS foi um símbolo de empoderamento ao sistema de saúde reconhecido em todo o mundo e pela população Brasileira, dessa forma, cabe aos chefes do Poder Executivo promoverem ações que aumentem a visibilidade deste sistema.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 3025, de 2022, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (61336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei complementar nº 129/2022
Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Doutora Jane Klébia
Parecer:
Pela aprovação do projeto de Lei Complementar 129/2022, na forma original.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
R
X
Pastor Daniel de Castro
P
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 2 - CS pela aprovação do PLC n. 129/2022, na forma original.
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 28/02/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (61334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (61330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício a reedição de Decreto que institua e regulamente o teletrabalho no âmbito do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de centenas de servidores do GDF, especialmente os que atuam em regime de teletrabalho, considerando que o Decreto 42.462/2021 foi revogado, mesmo ante os inúmeros aspectos positivos do teletrabalho constatados em diversos órgãos do GDF.
É cediço que a instituição do teletrabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal foi um marco histórico. Com efeito, diversos órgãos do GDF normalizaram o teletrabalho, por meio de Portarias, conforme exemplificado em tela:
- CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 162, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021;
- DFTRANS, DECISÃO Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2020;
- FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 23, DE 09 DE AGOSTO DE 2021;
- INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, PORTARIA Nº 32, DE 25 DE MARÇO DE 2020;
- PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 350, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, PORTARIA Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PORTARIA Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, PORTARIA Nº 35, DE 1º DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PORTARIA Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2022;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PORTARIA Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PORTARIA Nº 534, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021;
- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, PORTARIA N° 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; dentre outras.
Em resumo, segue sequência dos fatos em relação aos Decretos afetos ao teletrabalho:
EM OUTUBRO DE 2018
O GDF editou o Decreto nº 39.368 de 04 de outubro de 2018, que “Institui e regulamenta o teletrabalho”.
Este Decreto NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO com a COVID-19, pois foi editado antes da pandemia. Diversos órgãos do GDF regulamentaram por Portaria a instituição do teletrabalho com seus planos de trabalho e monitoramento.
EM FEVEREIRO DE 2021
Por causa da pandemia, o GDF editou o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.”
Este Decreto tem relação com a Pandemia e seu caráter era de temporalidade, ou seja, enquanto durasse o estado de calamidade oficialmente decretado em razão da Covid-19.
EM AGOSTO DE 2021
O GDF editou o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que “Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.”
Este Decreto teve como objetivo aperfeiçoar o Decreto publicado antes da pandemia, ou seja, o Decreto definitivo, tanto que aquele, o de nº 39.368 de 04 de outubro de 2018 foi revogado pelo 42.462/2021.
EM FEVEREIRO DE 2023
O GDF editou o Decreto nº 44.265 de 23 de fevereiro de 2023 que, segundo a Governadora, teria como objetivo, revogar o Decreto da pandemia, nº 41.481/2021, porém, revogou também o Decreto nº 42.462/2021.
A demanda em questão é importante, pois atende aos anseios dos servidores e tem alinhamento com o interesse público, eis que além de favorecer a qualidade de vida dos servidores também demonstrou contribuir no aumento da produtividade.
Nesse sentido, dada a relevância da proposição, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 16:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a recuperação de proteção da área verde em frente ao Conjunto 13 do Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a recuperação de proteção da área verde em frente ao Conjunto 13 do Setor de Mansões de Samambaia - SMSE.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Setor de Mansões de Samambaia, que solicitam a recuperação das proteções e contenções da área verde em frente ao Conjunto 13.
Eles relatam que desde a criação do Setor esta área era utilizada pelos moradores, carroceiros e caminhões como local de descarte de lixos e entulhos (lixão), até que em 2020 a Administração Regional de Samambaia em parceria com a Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade implantou no local contenções com pneus e manilhas, o que erradicou de vez o lixão. No entanto, no dia 15/06/2022, numa operação repentina, sem comunicar ou alinhar com a Administração Regional, o DF Legal, formado por um aparato de guerra, destruiu duas manilhas e retirou vários pneus que fazia a contenção da área verde.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes do Estado, Administração, DF Legal e demais órgãos, no sentido de restabelecer as barreiras de contenção da área verde, com instalação de meios-fios, guarde-real, manilhas e outros obstáculos, caso contrário, essa área voltará a ser usada pela própria comunidade, carroceiros e caminhoneiros como área de descarte de lixos e entulhos. Voltando a ser o lixão de anos atrás.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (61316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2501/2022
Assegura aos estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.
Autoria:
Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado e aprovado no âmbito da CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 9/3/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (61314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 36/2023
Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 9/3/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (61311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1968/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Autoria:
Deputado José Gomes
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (61313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2508/2022
“Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - (61309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda de plenário
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
CRIA O PROGRAMA INTITULADO “MULHER EM EVIDÊNCIA”, NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dá nova redação a Ementa:
Ao Projeto de Lei nº 179/2023, que “CRIA O PROGRAMA INTITULADO “MULHER EM EVIDÊNCIA”, NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Dê-se, ainda, nova numeração ao “art. 6°”, que passa a vigorar como art. 5°.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a redação da ementa e a numerologia dos artigos aos ditames da boa técnica legislativa, tornando-a mais concisa e conferindo-lhe correção gramatical.
DEPUTADO Pastor Daniel de castro.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61309, Código CRC: 2e672b3c
-
Despacho - 1 - SACP - ART137 - (61306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDDHCEDP, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 152/2023 e Portaria GMD nº 90/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 14:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61306, Código CRC: f0bbd773
-
Indicação - (61284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na AR 15, conjuntos 1 ao 10 , no Setor Oeste, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED nos postes de iluminação pública localizados na AR 15, conjuntos 1 ao 10 - Setor Oeste - na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores da área especificada, que solicitam a substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local. As áreas vizinhas já foram contempladas pela substituição das lâmpadas nos postes de iluminação pública, e apenas a AR 15 permanece com uma iluminação precária.
A lâmpadas de LED são mais econômicas e eficientes, possuem vida útil prolongada e causam menos impacto ambiental tanto na produção quanto no descarte. Quando utilizadas na iluminação pública, as lâmpadas de LED ainda permitem um maior conforto visual e nitidez, traduzidos em segurança física, patrimonial e de trânsito.
A iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, 8 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61284, Código CRC: 0200effb
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 12:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61283, Código CRC: 02548c4d
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