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Emenda - 1 - CESC - (44902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2816/2022 que “Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.816/2022 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2816, DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça nas Escolas”, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro no Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de fevereiro, em alusão ao aniversário do sufrágio feminino no Brasil.
Parágrafo Único. A Violência Política de Gênero e Raça mencionada no caput observará o disposto pela Lei Federal nº 14.192/2021 e pelo Código Penal (Art. 359-P), para fomentar no ambiente escolar a promoção da cidadania, a prevenção e o combate à violência política ocasionada por discriminações que obstam o exercício de direitos e ocasionam a subrrepresentação de minoriais políticas em cargos eletivos e/ou espaços de poder.
Art. 2º A execução desta Lei pode contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na defesa do Estado Democrático de Direito, do regular funcionamento do Sistema Eleitoral, dos direitos humanos e do combate à violência política de gênero e raça.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivos:
I – contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei Federal nº 14.192/2021 e de outros normativos atinentes à prevenção, repressão e combate à violência política de gênero e raça;
II – fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre o enfrentamento às discriminações por razões de gênero, orientação sexual, raça/etnia e deficiência que obstaculizam o exercício de direitos políticos;
III – promover debates sobre cidadania, democracia e participação política.
Art. 4º São diretrizes para a realização da Semana de que trata essa Lei:
I - autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e distritais;
II - abordagem desde uma perspectiva transformadora voltada a coibir as discriminações e a promover o exercício cidadão dos direitos políticos pelas atuais e futuras gerações;
III - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 5º Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - visitas escolares às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para conhecimento do funcionamento dos poderes e das medidas institucionais existentes para coibir a violência política de gênero e raça;
II - disponibilização de livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III - acesso a obras audiovisuais, teatrais e outras obras culturais a respeito do tema;
IV - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda substitutiva com finalidade de adequar o projeto à melhor técnica legislativa, ao instituir a "Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça" e incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CEOF - (44879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a alínea "h" do inciso do I do art. 17 e os arts. 25, 26 e 26-A da Lei Complementar nº 769, de 2008;
II – o parágrafo único do art. 130, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
Essa nova redação permite excluir a revogação do salário-família e do auxílio-reclusão, e mantê-los como benefícios previdenciários, uma vez que continuam a integrar a relação dos benefícios da previdência social previstos na Constituição Federal (art. 39, § 3º, c/c art. 7º, II; e art. 40, § 4º, c/c art. 201, IV).
O salário-família é um benefício instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, a ser pago segundo o número de filhos do trabalhador.
Com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, passou a ser devido apenas aos trabalhadores de baixa renda, atualmente considerados aqueles que recebem até R$ 1.655,98.
O valor da cota do salário-família é de R$ 56,47 por filho.
O auxílio-reclusão foi criado em 1960 pela Lei Orgânica da Previdência Social. Com a EC 20/1998, ficou restrito aos dependentes dos segurados de baixa-renda.
Após a última Reforma da Previdência, o valor não pode ser superior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00).
Os dois benefícios – salário-família e auxílio-reclusão – continuam tendo natureza previdenciária (art. 201, IV, da Constituição Federal) e se revestem de grande importância para os servidores de baixa-renda.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda para manter esses benefícios aos servidores públicos do Distrito Federal.
Brasília-DF, 06 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
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Emenda - 6 - Cancelado - CEOF - (44880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (supressiva)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no Artigo 52. da Lei Complementar nº 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
Suprima-se no art. 1º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a redação proposta para o parágrafo único do art. 63 da Lei Complementar nº 769/2007.
JUSTIFICAÇÃO
A redação vigente é a seguinte:
Art. 63. As contribuições de natureza patronal, bem como as contribuições dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, previstas no art. 54, I, II e III, obedecerão ao Plano de Custeio e serão repassadas ao Iprev/DF pelo Tesouro do Distrito Federal.
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados da data de pagamento do último grupo que compõe as folhas de pagamentos referentes aos subsídios, à remuneração, à gratificação natalícia e à decisão judicial ou administrativa.
O Governo propõe que fique assim:
"Art. 63 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF." (NR)
Não há razão alguma para isso.
Essa matéria deve continuar na lei.
Ao deixar a cargo do IPREV, o Governo retira a prerrogativa do Poder Legislativo de legislar e passa a fazê-lo segundo seu arbítrio, o que irá possibilitar que, num eventual aperto financeiro, haja atraso nos repasses e consequentemente atraso no pagamento das aposentadorias e pensões, com grave prejuízo para os servidores públicos.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda de modo a manter na lei a matéria que lhe pertence.
Brasília-DF, 06 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:49:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - CEOF - (44874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adicione-se ao art. 1º da proposta, o parágrafo ao Art. 93 , com a seguinte redação:
"Art. 93………………………………………………………………………
§ 8º ………………………………………………………………………….
§ 9º Deve ser observado, no que couber, os requisitos de investidura previstos no art. 17, I e II, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016."
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.303/2016 representou um importante avanço na profissionalização dos gestores das empresas públicas da União e do Distrito Federal. Para ocupar cargos nessas entidades é necessário provar experiência, conforme art. 17:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
As decisões tomadas pelos fundos de previdências são complexas e os resultados aparecem depois do mandato do gestores e governadores. Portanto, devem ser tomadas por profissionais indicados pelo Governador, mas que provem possuir competência técnica e experiência na área.
Dessa forma, a emenda visa melhorar a gestão do recurso da sociedade alocada para pagamento dos benefícios futuros dos servidores.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda - 8 - Cancelado - CEOF - (44877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adicione-se ao art. 1º da proposta, o artigo com a redação:
"Art. 89-A os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Parágrafo Único. Os servidores indicados para essa função pública, podem solicitar liberação de sua jornada de trabalho regular de até 2 dias anteriores à reunião de deliberação."
JUSTIFICAÇÃO
As atividade e constas analisadas pelo Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos são complexas e exigem constantes atualização técnica dos membros. Os servidores que ocupam essa função precisão dedicar tempo para analisar as contas apresentadas e se preparar para tomar as decisões. Contudo, têm que conciliarem essa importante função com sua jornada de trabalho regular.
Além disso, esses dois colegiados não podem sofrerem constantes trocas de membros. Tais trocas comprometem as decisões fiscalizadora da gestão.
Por isso, a emenda visa evitar a repetição dos prejuízos milionários do Fundo de Previdência nas gestões anteriores.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (44873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2503/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos feirantes e frequentadores daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Feira de Planaltina.
Os feirantes e a população convivem diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - CEOF - (44881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Modifique-se o art. 1º da proposta, na parte que se refere ao Art. 89, caput, dando a seguinte redação:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, 1 indicados pelo Governador do DF 1 indicado pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo de Previdência gere recursos destinado ao pagamento dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, os quais devem deve ser bem geridos e os investimentos retornos de longo prazo. Portanto, a responsabilidade pela fiscalização deve ser compartilhada pelo dois poderem e pelas entidades representativa dos servidores.
Por isso, defendo a aprovação da emenda.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Declara a Banda de Música do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal como Patrimônio Imaterial e Cultural do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público, “garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso ás fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
Estabelece ainda, no art. 247 que o Poder Público adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens notáveis, naturais e construídas, e dos sítios arqueológicos, buscada a articulação orgânica com as vocações da região do entorno, abrangendo bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto relacionados com a identidade, ação e memória dos diferente grupos integrantes da comunidade.
No âmbito federal, por meio do Decreto n° 3.351/00, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial para constituição do patrimônio cultural brasileiro.
Já no Distrito Federal, temos a Lei n° 3.977/07 e o Decreto n° 28.520/07 que disciplinam a matéria de cunho local.
Tais marcos e normas legais são imprescindíveis para que a preservação dos bens culturais seja, de fato, entendida, conhecida e, finalmente, assegurada.
No presente caso, a Banda de Música do CBMDF foi fundada e organizada no Estado do Rio de Janeiro em 1896, quando o Ten. Cel. Eugênio Rodrigues Jardim, que comandava interinamente o Corpo de Bombeiros a época, em 27 de outubro de 1896, solicitou ao então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Dr. Alberto Torres, autorização para criar a Banda do Corpo de Bombeiros, atendendo a um antigo desejo de Oficiais e Praças da Corporação.
O pedido dava existência efetiva a uma instituição musical cujo destino Histórico iria ligar-se indelevelmente a vida cultural da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. A resposta do Ministro da Justiça foi positiva e imediata. No dia 30 de outubro de 1896, a proposta era atendida, mas com a ressalva de não acarretar “ônus para os Cofres Públicos”.
Assim, foi convocado o maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que com ajuda da comunidade e empresários adquiriu os primeiros instrumentos. A repercussão na cidade do Rio de Janeiro foi muito grande, porque sem dúvida, a Corporação estava convidando um homem elogiado por todos, digno, honrado, cumpridor dos seus deveres, maestro, compositor, arranjador, transcritor, e que mudou o estado rudimentar que as bandas encontravam, dando um novo som, um novo colorido às Bandas.
A Banda de Música do CBMDF em 15 de novembro de 1896, tendo como seu patrono o Maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que embora não fosse militar se tornou o primeiro maestro da banda do CBMDF, foi o primeiro grupo instrumental do Brasil a gravar discos, onde contribuíam para o desenvolvimento artístico e musical do estado.
Com a mudança da capital da República para Brasília, em 1962 os músicos da brilhante corporação musical, foram separados pelo tempo e o espaço, uma vez que uma parte transferiu-se para a nova capital federal, enquanto outros ficaram no Estado do Rio de Janeiro, preservando a história da Gênesis da música na corporação.
Em virtude da transferência da capital para o Planalto Central, coube ao 1º Tenente Dionísio Reis, reorganizar a banda do CBMDF. Foram convidados músicos de vários Estados da Federação, que em pouco tempo conquistaram o mesmo prestígio, conservando o legado deixado pelos seus antecessores.
No ano de 1996 a Banda do CBMDF gravou seu primeiro CD com Hinos e canções, em homenagem aos 100 anos de sua criação. Este ano a banda do CBMDF completará 126 anos de existência e 60 anos na nova Capital Federal - Brasília, sempre prestando serviços de grande relevância para sociedade. Suas apresentações se estendem desde escolas, hospitais, praças públicas, solenidades militares e de natureza governamental. Hoje o atual Maestro Titular da banda do CBMDF é o Major Aulus Carvalho de Oliveira.
Destaca-se que, o entendimento da chancela à “Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
Destarte, conclui-se que a presente iniciativa converge com os ditames que regulamentam a classificação como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, haja vista que a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem como prerrogativa o fortalecimento e valorização da nossa cultura.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e que a Banda de Música dos Bombeiros do Distrito Federal já é um patrimônio cultural imaterial, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de solenidade para homenagear os servidores da Secretaria de Agricultura pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma grande área rural e é possível provar isso com números. Quer ver só? O DF tem uma área total de 578 mil hectares, sendo que 404 mil deles estão na área rural, o que representa 70% do nosso território. Todo esse tamanho reforça a importância de um grande diamante, ou melhor, um grande campo a ser lapidado: a agricultura.
A agricultura é, hoje, responsável pelo equilíbrio da balança comercial do Brasil e a valorização dos servidores é primordial na construção de uma agricultura melhor, mais forte e mais robusta para o crescimento do DF.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Requerimento - (44809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB - informações sobre o saneamento básico na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB:
a) Como está a cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina?
b) Há investimentos previstos para a região? Como tem sido o andamento de obras na localidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca da cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Com efeito, a população tem nos procurado trazendo a demanda por melhorias na cobertura. Além disso, fazer referência a tentativas de reuniões com as equipes técnicas da CAESB, que ainda não ocorreram. Assim, de modo a permitir o correto trabalho de fiscalização ínsito a este Parlamentar, requeiro as informações acima e rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Requerimento - (44807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre o atendimento de saúde na família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é a situação do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas? Quantas são as equipes que estão fazendo tal atendimento?
b) As equipes estão completas? Em caso negativo, há alguma providência em curso para admissão de servidores para este fim?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, tenho recebido contatos da população local, questionando o atendimento, que julgam não ser o ideal.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Indicação - (44805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que complete as equipes de saúde na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, após visita na localidade, a comunidade local me informou que apenas uma equipe rosa, ou seja, que não possui médicos, tem atendido à população.
Entendo que as equipes de busca ativa são importantes elementos para a melhoria do serviço de saúde local. Além da fazer essa busca, permite que as unidades de atendimento mais complexo não fiquem lotadas, permitindo que todos tenham o correto atendimento de saúde.
Para além disso, tornar a equipe completa enseja no incremento da remuneração paga ao Distrito Federal pela União, razão pela qual essa medida se torna ainda mais importante.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Público que tome providências para a escorreita identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, recebi o contato dos moradores da localidade, informando que os Correios têm tido dificuldade para encontrar as residências, o que gera problemas na hora da entrega das cartas e encomendas direcionadas para aquela localidade.
Assim, para que tais problemas não se repitam, faz-se a presente indicação, de modo a atender a solicitação da população local.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 14:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44808, Código CRC: 6860519c
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Despacho - 1 - CERIM - (44806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2022 - 15 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal por dedicação e seus trabalhos prestados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos supracitados servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal senhoras e senhores, ADRIANA DE OLIVEIRA DAMASCENA FREIRE,ADRIANA SILVA COSTA, AIALA SOUZA DE LACERDA,AMANDA RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA, ANA LUISA DE VASCONCELOS CASTRO, ANA STEFANE MIRANDA CARVALHO,ANDREIA PEREIRA DE ARAUJO SILVA, ANTONIA CONCEICAO PIRES MONTEIRO, ANTONIO PEREIRA DAS NEVES, APARECIDA DE FATIMA VIEIRA, CLAUDIA FERNANDA CORTEZ SOTERO, CLAUDIMAR SOARES NASCIMENTO, DEUSELIA VAZ MARQUES,ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA,ELITA PEREIRA DE MAGALHAES ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS LUDGERO DA CUNHA,FRANCIVALDA PETRUCCI ORIEN ,JESSICA ALVES MOREIRA, JOAO BATISTA FERREIRA MARTINS, JURACI GONZAGA MARTINS, KLAUDENICE SANTOS DE SOUZA, LAYANE FONSECA DE OLIVEIRA PINHEIRO, LIDIANE MENDES DE ANDRADE, LUCIENE MARIA DE JESUS LIMA, LUCY ANGELA CUNHA, MALTHA SOUSA SOARES, MARIA APARECIDA VARELA DE MENDONCA, MARIA BARROS DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS JOSÉ DAS VIRGENS, MARIA ELIZANGELA DA SILVA, MARIA INOCENCIA REIS, MARILENE EVANGLISTA DOS SANTOS, MARINETE CARDOSO DA SILVA, MARIO MARCOS MOTA TECNICO, MARISA DA CUNHA LIMA, MARY ELIEN GOMES, MICHELE DA SILVA RODRIGUES, MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX, PATRICIA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA, RAQUEL OLIVEIRA MONTEIRO, RODRIGO SILVA DE SOUSA, ROSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA, SANTINA CORREA DO NASCIMENTO, SATHIA SULPINO FUJIMOTO MARQUES, SELMA LOUZEIRO DA COSTA XAVIER, SHIRLEI SILVA RODRIGUES, SILVANIA ARAUJO BRITO, SILVIA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO, SOFIA ANDRADE D'OLIVAL, VICENTE DE PAULO M MONTEIRO, VIOLETA MARGARIDA M. OLIVEIRA, WILLIMAN RIBEIRO MONTEIRO CASTRO, YAGO DA COSTA ARRUDA, ZAYRA DE LIMA BASTOS OKUMURA.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais da Fundação Educacional do Distrito Federal por anos de trabalho e dedicação nas escolas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44762, Código CRC: f4810eb8
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Requerimento - (44764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
( Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos )
Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 15 de junho de 2022, às 19h, na Administração Regional do Riacho Fundo I- RAXVII, para debater sobre melhorias no tráfego e nos estacionamentos da Avenida Central do Riacho Fundo I - RAXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública externa no dia 15 de Junho de 2022, às 19h, na Administração do Riacho Fundo I - RAXVII, para debater sobre melhorias no tráfego e nos estacionamentos da Avenida Central do Riacho fundo I - RAXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Visando saber mais acerca dos problemas de tráfego e nos estacionamentos da Avenida Central do Riacho Fundo I – RAXVII, que os moradores e comerciantes da Cidade enfrentam, e no intuito de buscarmos soluções e melhorias, após ouvirmos os moradores deste setor, requeremos tal audiência pública externa, a realizar-se no dia 15 de junho de 2022 ás 19h na Administração do Riacho Fundo I RAXVII.
Diante do exposto, conclamo os nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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-
Despacho - 2 - SELEG - (44761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especialxto>
Brasília, 3 de junho de 2022
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-
Despacho - 2 - SELEG - (44760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (44758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 3 - GMD - (44759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado REGINALDO SARDINHA para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 3 de junho de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 11:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 11 - SELEG - (44914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
SUBEMENDA ADITIVA
(Da Sra. Deputada JÚLIA LUCY)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se ao Anexo II da Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, a categoria Internacional/Nacional, com as seguintes modalidades:
ANEXO II
MODALIDADE CATEGORIA ESTUDANTIL DISTRITAL NACIONAL INTERNACIONAL TOTAL BOXE OLÍMPICO 1 2 2 1 6 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade incluir no Anexo II da Lei, a modalidade BOXE, com número de atletas contemplados na média mínima dos outros esportes, uma vez que o Distrito Federal possui muitos boxeadores que não possuem qualquer auxílio e incentivo para se manter no esporte.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
Deputada JÚLIA LUCY
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 19:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere providências à Administração Regional da Arniqueira, poda de árvores na SHA QUADRA 04 CONJUNTO 5 CHACARA 40 LOTE 3, na Região Administrativa de Arniqueira– RA XXX III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências à Administração Regional da Arniqueira, poda de árvores na SHA QUADRA 04 CONJUNTO 5 CHACARA 40 LOTE 3, na Região Administrativa de Arniqueira– RA XXX III.
JUSTIFICAÇÃO
A poda da árvore proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, principalmente em épocas de chuva onde há o risco de galhos e até árvores caírem.
Ela melhorará a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 10:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - PLENARIO - (44907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À
SELEG
Solicito a esta Secretaria que considere SEM EFEITO a minha assinatura ao PL 2413/2021.
Atenciosamente
Iolando
Deputado Distrital
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - PLENARIO - (44909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À
SELEG
Em relação a Emenda substitutiva nº 3 do PL 2413/2021, solicito a esta Secretaria que considere SEM EFEITO a minha assinatura .
Atenciosamente
Iolando
Deputado Distrital
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Distrital)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação dos espaços escolares da Escola Classe 01 do Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar da Escola Classe 01 Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro Educacional Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Educacional Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar da Escola Classe Incra 06.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação dos espaços escolares da Escola Classe Incra 06.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44855, Código CRC: 1ff0e8a2
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Indicação - (44859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção do piso tátil, na travessia que segue desde a saída da estação do metrô até as baias do terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção do piso tátil, desde a saída da estação do metrô até as baias do terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A priori, esta indicação aspira estabelecer maior segurança às pessoas com deficiência, especialmente, aos deficientes visuais, aos com baixa visão e aos idosos, evitando assim acidentes, principalmente nas vias de grande movimentação, no que se refere à segurança na travessia destes e demais pedestres e transeuntes. O tema não se refere a um favor às pessoas com deficiência e sim a uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional.
Atualmente, a solidariedade tem suprido, muitas vezes, a ausência de sinalização adequada à demanda do público de que dela necessita.
Diante da luta por acessibilidade e inclusão social, as pessoas com tais limitações reivindicam o direito de se locomoverem com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações e impedimentos.
São devido a existência de barreiras como estas, que as pessoas com deficiência visual e com baixa visão se veem perdidos nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia nas vias sem qualquer tipo de ajuda.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (44860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2035/2021
Altera a Lei nº 6.806/2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade acatada a emenda 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (44863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1688/2021
Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (44864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44864, Código CRC: 2ca86c6e
-
Despacho - 1 - CERIM - (44854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2022 - 19 horas - Administração Regional do Riacho Fundo I
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 7 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/06/2022, às 12:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44854, Código CRC: 3bef69d2
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Indicação - (44830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente ao Centro de Ensino Fundamental – CEF Santos Dumont, mais especificamente ao longo da Av. Santos Dumont, na lateral do estabelecimento de ensino voltado para a QRC 15/17 – QRI 23, Condomínio Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente ao Centro de Ensino Fundamental – CEF Santos Dumont, mais especificamente ao longo da Av. Santos Dumont, na lateral do estabelecimento de ensino voltado para a QRC 15/17 – QRI 23, Condomínio Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICATIVA
O local situado em frente ao Centro de Ensino Fundamental Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria, necessita urgentemente de construção de estacionamento público, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que o Centro de Ensino Fundamental, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus alunos tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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