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Despacho - 1 - CERIM - (72064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2023, às 14:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 14:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 14:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 14:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor ao ASP OF ESP CARLOS EDUARDO DA CUNHA COELHO, com lotação no 6° BPM (Batalhão dos Poderes), ante o Ato de Bravura em sua atuação de combate a incêndio generalizado em um ônibus com 25 pessoas a bordo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro propõe aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao ASP OF ESP CARLOS EDUARDO DA CUNHA COELHO, com lotação no 6° BPM (Batalhão dos Poderes), pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando realizou combate a incêndio iniciado em um ônibus na EPTG, no dia 01 de maio de 2023. Na ocasião, ele realizou o primeiro atendimento de contenção das chamas e efetuou a retirada dos ocupantes do veículo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o Ato de Bravura e comprometimento do ASP OF ESP CARLOS EDUARDO DA CUNHA COELHO, demonstrados em sua atuação de combate a incêndio. Na ocasião, ele realizou a retirada das atletas e da comissão técnica do Polivalente, equipe de futebol feminino do Tocantins que ocupava o veículo.
O Aspirante a Oficial estava em deslocamento para o 6° BPM na MT 1497, por volta das 07h00, quando observou que havia extensa mancha de óleo na pista, momento em que visualizou o ônibus da empresa Mobibus parado e com muita fumaça preta saindo de seu motor.
Ao se aproximar do veículo, verificou que as pessoas ainda estavam embarcadas no ônibus. Embora estivesse pegando fogo, o Aspirante retirou todos os passageiros do interior do transporte, pois estavam presos e em pânico. Iniciou, ainda, o combate ao incêndio com o extintor do ônibus, o qual não foi suficiente para acabar com as chamas. Enquanto estava no interior do veículo, a fumaça preta e o fogo começaram a consumir os estofados e outros materiais. Diante desse contexto, ocorreu uma pequena explosão.
Posteriormente, o Aspirante acabou inalando boa parte da fumaça enquanto combatia o incêndio, o que ocasionou tontura, dor no peito e mal-estar.
Tem-se que foram retiradas cerca de 25 pessoas do interior do veículo. Com todos os integrantes do ônibus em local seguro, foi feito contato com o Bombeiro Militar e com o Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) para as devidas providências.
Nesse contexto, a Câmara Legislativa reconhece a importância do serviço prestado por este profissional à população do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura por parte do ASP OF ESP CARLOS EDUARDO DA CUNHA COELHO.
Temos um compromisso com os bons serviços realizados por servidores do Distrito Federal e com o bem-estar de toda a população da capital federal, de maneira que não se descortina a esta Casa de Leis outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor.
Posto isso, a presente moção tem por intuito prestar o devido reconhecimento perante a atuação desse policial militar que serviu com maestria e honra.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 16:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 14:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 14:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos artistas finalistas do 7º Prêmio profissionais da música de Brasília e do Brasil pelos relevantes trabalhos prestados à Sociedade na área da Cultura e do Entretenimento.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs que cumprem papel primordial com o nosso povo a partir da matéria prima música e assim valorizarmos toda a cadeia criativa, produtiva, e dos negócios da música.
Nome
Atuação
Ana Paula da Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ana Lélia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
André Ricardo Siqueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Afrodizia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Adriana Belic Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Afonso Oliveira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ana Maria Carvalho Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ana Paula da Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ana Waleria Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Andrea Perrone Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
André Siqueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Andersonn Prestes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Adriano Alcântara Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Adriano Giffoni Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Alec Haiat Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Alexandre Fritzen da Rocha Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Alisson Amador Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Allex Ribeiro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Alexandre Tadeu Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Alessandro Silva Cardoso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Animizmo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ancleves Moreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Almir Cassio Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Art Musical Brasília Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
As Fulô do Cerrado Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Beba Zanettini Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Beatriz Magalhães Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Bianca Ruggero Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Benjamim Taubkin Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Barral Lima Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Bruno Mangueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Beatriz Schmidt Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Bruna Dornellas Torre Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
50 Tons de Pretas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Corda & Platinela Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Clara Telles Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Carlos Ezequiel Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cezar Degraf Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Clara Telles Barreto Brandão Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Claudio Dauelsberg Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Claudio Avilla Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Carlos André Cascelli Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cibele Bahia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Chico Science (in memoriam) Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Camila Diesel Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Czar Sant'Ana Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cristiane Garcia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Clarissa Bruns Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Clarissa Figueiredo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cleo Street Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cacá Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Carlos Badia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cantora Clara Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Chris Fuscaldo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Claudio Dauelsberg Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Chris Amoretti Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Claudia Amorim Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Claudia Castelo Branco Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Capivara Brass Band Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Clave de Fá Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Concerto Amazônico Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Crônica Mendes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Cris Lemos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Dj Chokolaty Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Dante Ozzetti Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Débora Venturini Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Di Stéffano Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Dejeane Rodrigues Arruée Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Dante Ozzetti Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Dona Gracinha da Sanfona Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Emílio Victtor Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Eduardo Monteiro Pastore Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ester Braga Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Edson Natale Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Elisa Maia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Etel Frota Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ederlan Fabio Freitas da Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Elias Augusto Nunes Pimentel Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Emanueli Reinert Dalsasso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Enóe Guitars Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Eric Amenthea Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Enrico di Miceli Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Esdras Nogueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Estela Ceregatti Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Everton Almeida Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Eduardo Pastore Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Edith de Camargo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Felipe Krust Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Fabiana Santiago Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Fábio Alberto Alexandre Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Flora Ciccone Miguel Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Fabrício Zava Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Fredé CF Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Flor Furacão Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gama Junior Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Guilherme Coutinho Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gustavo Ribeiro de Vasconcellos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gabriel Gonzaga Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gibesom Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Guilherme Hermolin Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gustavo Breier Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Gabriel Grossi Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Graziela Pires da Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Héloa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Hud'som Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Helena Bel Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Igor Davi Oliveira Alves Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ivanna Tolotti Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Isabela Rocha Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Iury Matias Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Isaac Karabtchevsky Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Igor B. Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Igor Gnomo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Inxama Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Juliana Faria Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
José Carlos Barroso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Juarez Fonseca Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
José Gama Junior Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Juliana Segóvia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Juliano George Basso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
José Daniel Telles dos Santos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Júnior Viégas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Jonatas Pingo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
John Mueller Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Jhon Stuart Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Junior Marques Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Janette Dornellas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
José Alexandre Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Joãozinho Gomes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Karola Nunes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Karoline Costa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Kamille Viola Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Kathia Pinheiro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Karol Nascimento Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Kika Carvalho Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Kadu Sasso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Klüber Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Katia Bronstein Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luan Cardoso Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Lia de Itamaracá Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Leticia Coelho Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Lucilene Castro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luiz Ferreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Léo Torres Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Larissa Sossai Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luanda Wilk Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Lyanna Soares Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luiz Poeira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Leonardo Luiz da Silva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luiz Ferreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Lisi Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Luciano Magno Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Liv Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Louvadeira Sacerdotes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
L.A. Music ™ Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Lais Mann Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Letícia Helena Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mateus Melo Santos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maura Charlotte Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maísa Arantes de Amorim Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Márcio Moreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcos Paulo Pagani Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Militão Ricardo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Miguel Galvão Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcio Mazzeron Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Manno Goes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mayara Dourado Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcos Pinheiro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcos Souza Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Márcia Siqueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marrê e Carlos H. Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Magda Pucci Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maria Rita Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcelo Pyrull Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcelo Fruet Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mônica Torres Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maurício Tagliari Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maria Rita Lunardelli Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maria Cristina Medeiros Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mano Dáblio Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mc Versa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maísa Arantes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mel Di Souza Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maria Flor Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marcelo Neder Cerqueira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Márcio Moreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Marco Vilane Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Maurício Detoni Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Mel Nascimento Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Melissas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
María del Pilar Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Metalomaniacs Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Margareth Makiolke Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Nelson Faria Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
NAT Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Nino Piantamar Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Natália Lepri Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Oneide Bastos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ordinarius Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pablo Vinicius Costa Barros Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paula Novo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paulo Almeida Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paulo André Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Patricia Vaz Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paulo Aguiar Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paloma Pitaya Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pâmela Amaro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Paulo Ohana Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pedro Iaco Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pedrinho Augusto Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pedro Altério Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pamela Carla T Santos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Pedro Henrique Branco Rabelo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Roberto Batalha Menescal Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Renato Matos dos Santos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rosana Lanzelotte Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Bragaglia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Barata Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Bastos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Browne Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Salgado Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rafael Leme Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rosa Tossini Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Regina Machado Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rafael Amorim Abrão Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Raffa Santoro Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Avelino dos Santos Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rodrigo Pacote Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Renata Dubois Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Ronaldo Rodrigues Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rafael Altério Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rádio Eixo Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Regional Segura elas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Rogéria Holtz Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sandra Duailibe Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sebastião Rodrigues Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sellva Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sérgio Feijó Netto Machado Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sérgio Mendonça Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Socorro Lira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Sarah Abdala Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Simone Ferreira Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Shirley Higa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Salomão Di Pádua Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Suzi Mariana Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tatiana Valente Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thomas Roth Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tony Sheen Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tai Fonseca Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Viégas Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Baggio Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tiago Luiz Bernardes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Pospichil Marques Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Guedes Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tom Brazil Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Ramil Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tex Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Tela a Pele Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Téo Ruiz Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Thiago Marques Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Vito Quintans Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Vinaa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Valéria Becker Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Vinícius Giffoni Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Valéria Correia Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Vilton e Nórton Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Vinícius Motta Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Womah Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Worsa Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
Wallyson Schumacher Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos finalistas do 7º prêmio profissionais da Música de Brasília e do Brasil, em reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham e contribuem para a difusão da cultura em nosso País.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (72052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 223/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 15/05/2023.
Brasília, 15 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CTMU - (72054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 4 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (72033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Despacho
ANEXO - LEI ALTERADA
LEI Nº 4.027, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Leonardo Prudente)Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. (Ementa com a redação da Lei nº 6.945, de 13/09/2021.) [1]
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise, as pessoas com fibromialgia, as pessoas portadoras de neoplasia maligna e as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal (Caput com a redação da Lei nº 6.945, de 13/09/2021.)[2]
§ 1º O atendimento prioritário, para fins desta Lei, compreende: (Parágrafo com a redação da Lei nº 4.679, de 24/11/2011, e renumerado pela Lei nº 6.193, de 31/7/2018.)
I – oferta de assentos para acomodação durante a espera;
II – oferecimento de senha para organização dos atendimentos.
§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência, sendo amparada pelo atendimento prioritário. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.193, de 31/7/2018.)
§ 3º Os estabelecimentos mencionados nesta Lei devem identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida que é símbolo mundial referente a essa condição. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.945, de 13/9/2021.)
Art. 1º-A Os estabelecimentos a que se refere o caput do art. 1º deverão ser dotados de bebedouro para uso dos consumidores dos serviços de que trata esta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 4.679, de 24/11/2011.)
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. Lei distrital nº 4.027/2007.” (Artigo com a redação da Lei nº 6.945, de 13/09/2021.) [3]
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deverá ter as dimensões mínimas de 20cm X 15cm (vinte centímetros por quinze centímetros).
Art. 3º Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: (Artigo com a redação da Lei nº 4.679, de 24/11/2011.) [4]
I – no caso de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de pessoa jurídica de direito privado:
a) a advertência para saneamento das irregularidades no prazo de cinco a trinta dias;
b) a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) e prazo de até cinco dias para adequação ao disposto nesta Lei, se descumprida a notificação prevista na alínea a;
c) a suspensão temporária das atividades, após o prazo definido na alínea b, até que sejam cumpridas as condições disciplinadas nesta Lei;
d) a revogação do alvará de funcionamento, se fracassadas as etapas anteriores.
Art. 4º A fiscalização e a aplicação da penalidade disposta nesta Lei serão definidas pelo Poder Executivo em regulamento a ser expedido no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/10/2007.
[1] Texto original: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física e dá outras providências.Texto alterado: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida. (Ementa com a redação da Lei nº 4.299, de 16/1/2009.)
Texto alterado: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna. (Ementa com a redação da Lei nº 5.788, de 22/12/2016.)
Texto alterado: Dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna. (Ementa com a redação da Lei nº 6.801, de 28/01/21)
[2] Texto original: Art. 1º As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e os portadores de deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares.
Texto alterado: Art. 1º As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras do Distrito Federal. (Caput com a redação da Lei nº 4.299, de 16/1/2009.)
Parágrafo único. Atendimento prioritário, para fins desta Lei, é a não sujeição das pessoas definidas no art. 1º a filas comuns.
Texto alterado: Art. 1º As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. (Artigo com a redação da Lei nº 4.679, de 24/11/2011.)
Texto alterado: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. (Caput com a redação da Lei nº 5.788, de 22/12/2016.)
Texto alterado: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. (Caput com a redação da Lei nº 6.801, de 28/01/2021.)
[3]Texto original: Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário às gestantes, às mães com crianças no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência física. Lei Distrital nº 4.027/2007”.
[4] Texto original: Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores a multa de R$500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.
Brasília, 15 de maio de 2023
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (72029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o direito de os usuários avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de saúde pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos usuários dos hospitais e unidades de saúde pública do Distrito Federal o direito à avaliação do atendimento realizado pelos seus profissionais de saúde e do apoio administrativo.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal disponibilizará o acesso a canais de atendimento e avaliação.
Art. 3º As avaliações serão geridas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que zelará pela:
I – fiscalização e eficácia da implementação do sistema de avaliação;
II – apuração das avaliações, utilizando as que forem consideradas negativas para fim de correção e aperfeiçoamento dos serviços prestados.
§ 1º Serão produzidos, com base na análise das avaliações, relatórios semestrais nos quais constem conclusões técnicas a respeito da qualidade do atendimento e os apontamentos a respeito das respectivas medidas ou correções a serem realizadas.
§ 2º Os dados apurados serão submetidos a divulgação oficial, de modo que a população possa ter acesso aos resultados das avaliações.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, a contar da publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que a saúde pública, garantia constitucional prevista no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto norma de natureza programática, depende, para sua efetivação, de uma série de ações coordenadas do Estado, o que envolve medidas, não somente econômicas ou financeiras, mas também de gestão e organização.
O presente Projeto volta-se à consecução de medidas aptas a melhorar o atendimento aos cidadãos na saúde pública do Distrito Federal, por meio da fiscalização da qualidade dos serviços pelos órgãos centrais de gestão.
A garantia do direito à avaliação do atendimento prestado pelos profissionais da saúde pública, bem como pelo seu corpo de apoio logístico e administrativo, coaduna-se com os princípios da eficiência e da transparência na Administração Pública.
Quanto às questões de índole formal, observa-se que a “lege ferenda” não cria qualquer competência nova ao Poder Executivo a ponto de modificar a estrutura ou atribuição de seus órgãos, apenas desenvolve as já existentes, porquanto a fiscalização dos serviços de saúde, e seu consequente dever de prestação eficiente, já guarda relação lógica, implícita e inerente, com o direito à avaliação dos serviços pelos usuários, razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da reserva de administração.
Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
[...] É constitucional lei de iniciativa parlamentar que, sem que se modifique a estrutura ou a atribuição dos órgãos do Executivo, cria novas atribuições de fiscalização atribuídas ao poder público. [...] (RE 732686, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
Dessa forma, entende-se que a iniciativa parlamentar de projetos de leis que versem sobre medidas fiscalizatórias a serem realizadas por órgãos do Executivo, por si só, não acarretam vício formal, quando não resultam em alteração substancial na estrutura de suas atribuições.
Para que fique ainda mais claro esse entendimento, veja-se o substrato do Voto do Relator, Ministro Luiz Fux, no RE 732686, no qual se discutiu que, no caso em que as atribuições criadas não designam a criação de novo ente público, sendo, na verdade, incorporadas pelas estruturas e quadros já existentes, por serem ínsitas à gestão do órgão competente, não há que se falar em usurpação de competência do Chefe do Executivo. A propósito:
[...] Com efeito, as atribuições de fiscalização e de aplicação de penalidades são ínsitas à gestão da Administração Pública. Assim, a criação de novas atribuições de fiscalização atribuídas ao poder público não acarreta, por si só, a legitimidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo para deflagração do procedimento legislativo. Deveras, se a lei instituidora de hipótese ao exercício do poder de polícia não designar a criação de novo ente público, presume-se que a execução será incorporada pelas estruturas e quadros existentes, não se tratando de situação em que se modifique a estrutura ou a atribuição dos órgãos do Poder Executivo, tampouco o regime jurídico de seus servidores públicos.
Por fim, quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da matéria versada na Proposição, cumpre-nos ressaltar que se trata, a qualidade do atendimento prestado na saúde pública, de um dos maiores reclames do público usuário desses serviços, razão pela qual pugnamos pelo apoio dos nobres pares à sua aprovação, a fim de que se possa assegurar ao Poder Executivo meios devidos para realizar medidas deveras efetivas de fiscalização e aperfeiçoamento do atendimento na Saúde Pública do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 15:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (72030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente: Águas do DF, no dia 05 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente: Águas do DF, em 05 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo de discutir a situação hídrica no DF em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente e, portanto, buscar cuidar da vida em todas as suas formas e expressões.
O Brasil é uma nação formada por diversos biomas com fisionomia das mais variadas. Somos um celeiro de vida e ofertamos ao planeta as condições para o equilíbrio climático, hidrológico e biótico. Brasília, o Distrito Federal, ocupa uma porção territorial do Brasil igualmente fundamental para nossa nação, onde temos nascedouros de rios que compõem as mais importantes bacias hidrográficas e aquíferos brasileiros.
Todavia, a condição central do território brasiliense e de localização em um planalto nos deixa em uma situação de risco e vulnerabilidade hídrica e alimentar. As águas que vertem do DF abastecem as bacias do São Francisco, Tocantins-Araguaia e Platina, assim como o aquífero Guarani. Estas águas propiciam as condições para o desenvolvimento da vida em todos os biomas brasileiros, carreando minérios, peixes, sementes, entre outros. A disponibilidade hídrica brasileira torna nossa nação uma das maiores produtoras de grãos e proteína animal do Planeta.
No entanto, o Distrito Federal não possui grande capacidade de disponibilidade hídrica no seu próprio território, fato que nos coloca em situação de risco e vulnerabilidade hídrica. Entre outros fatores, este foi uma das causas da última crise hídrica que vivemos em Brasília, que durou 513 dias, entre 2017 e 2018. Com a baixa disponibilidade hídrica, temos também risco e vulnerabilidade na produção de alimentos.
Neste sentido, o cuidado com nossa Unidades de Conservação, as diversas fitofisionomias do Cerrado brasiliense, as nascentes d´água, a fauna e flora são essenciais para a manutenção da vida humana em Brasília. Além disso, o Meio Ambiente é formado também pela cultura humana constituída desde nossos ancestrais, pelos povos originários que registram suas presenças há, pelo menos, oito mil anos no Cerrado brasiliense, pelas diversas manifestações culturais, pela sabedoria popular, pelas formas de produção, por nossas cidades, entre outros.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da vida no Cerrado brasiliense.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Gabriel Magno
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Projeto de Lei - (72028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, o Distrito Federal já possui um bom sistema de pagamento nos transportes públicos, inclusive por meio de cartão de transporte.
Recentemente, foi anunciada a possibilidade de instituir o pagamento via cartão bancário, independente do cartão de transporte.
Entretanto, essa proposição busca dar um passo a mais, garantindo que o pagamento possa ser feito não apenas com cartão bancário, mas, inclusive, por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo de pagamento, considerando que bastaria o celular para executar a operação.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (72034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, providências para reforma e melhorias na acessibilidade do Teatro de Sobradinho (RA V).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores de Sobradinho, que relatam que o teatro se encontra em péssimas condições, necessitando de uma reforma na estrutura física em geral, com melhorias na iluminação e nos banheiros e troca das cadeiras.
Além disso, os moradores reclamam da falta de acessibilidade, o que vem prejudicando a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos do local. Sendo assim, sugiro que o Poder Executivo tome medidas para tornar o teatro mais inclusivo às pessoas com deficiência, com a eliminação de barreiras físicas, a construção de rampas e a instalação de um elevador.
Além disso, é importante que sejam realizadas adequações nos banheiros e assentos do teatro para que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, bem como a instalação de sistemas de áudio e legendas em eventos, a fim de garantir que todas as pessoas possam acompanhar as apresentações.
Como sabemos, é papel do Estado garantir o acesso da população à cultura e, para isso, precisa prover espaços com estrutura adequada a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, de forma a assegurar a inclusão de todos os cidadãos e promover a acessibilidade cultural na cidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SECEC, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 7 - SELEG - (72032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - CAS - (72002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 158/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (71998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 17/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (71999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica apenso à Indicação 3711 de 2020.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 10:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (71987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 91/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (71984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 168/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 15/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 10:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (71989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para consolidar administrativa e legalmente o regime de teletrabalho no Governo do Distrito Federal, conforme se segue:
I - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade;
II - Analisar prontamente a minuta do Projeto de Lei Complementar em anexo, com o objetivo de regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação;
III - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Excelentíssimo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a adoção das seguintes providências, as quais visam criar um robusto e consistente arcabouço normativo para amparar e regulamentar o teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:
Nº 1 - Restabelecer o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, editando novo Decreto nos moldes do estabelecido pelo Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021, até que seja emitida uma norma definitiva pelo Poder Executivo que regulamente essa modalidade.
O recente Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, revogou os Decretos nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que regulamentavam o teletrabalho para os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Sem estipular prazo, os servidores que trabalhavam remotamente foram instruídos a retornar ao trabalho presencial.
Contudo, entendemos que essa medida não considerou os possíveis prejuízos à saúde e à rotina dos servidores, além de não ter sido precedida de um diálogo com as entidades representativas dos servidores. Esse diálogo poderia ter culminado em uma regulamentação que conciliasse os interesses do funcionalismo e da Administração Pública, que age em nome da sociedade.
Sendo assim, até que uma norma construída em diálogo com os servidores seja editada pelo Poder Executivo para regulamentar o trabalho remoto no âmbito da Administração Pública, propomos a retomada do teletrabalho para os servidores nos termos do Decreto nº 42.462 de 30 de agosto de 2021.
Acreditamos que o Governo do Distrito Federal não pode abrir mão dos benefícios do teletrabalho, tanto para o servidor, em relação à saúde e qualidade de vida, quanto para a administração pública, em especial no que se refere à elevação da produtividade e à redução dos custos operacionais e de deslocamento.
Nº 2 - Analisar com celeridade a minuta de Projeto de Lei Complementar anexa, com vistas a regulamentar o teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para que, cumpridas as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
A proposição apensada objetiva a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Para justificar a proposta, é apresentada uma Exposição de Motivos que destaca a importância de garantir o direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento, bem como as vantagens da modalidade tanto para o servidor quanto para a administração pública.
Por esse motivo, é fundamental que a proposta seja analisada cuidadosamente e, em seguida, transformada em Projeto de Lei Complementar de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e, posteriormente, encaminhada à Câmara Legislativa para a competente apreciação e aprovação.
Nº 3 - Implementar o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal.
A reivindicação dos servidores do GDF, especialmente os que trabalham remotamente, é que suas jornadas sejam avaliadas dentro do programa de gestão de desempenho.
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD), implementado pelo Poder Executivo Federal, tem o potencial de transformar a forma como o governo opera, privilegiando a produção de resultados em vez do controle de procedimentos burocráticos. Um dos avanços possibilitados pelo PGD é a institucionalização do teletrabalho, que foi amplamente utilizado durante a pandemia da Covid-19 e demonstrou aumento na produtividade, economia de recursos e melhoria na qualidade de vida dos servidores.
No Distrito Federal, houve uma evolução na implementação do teletrabalho, mas recentemente o decreto que permitia sua implementação foi revogado, causando impactos nos servidores que tiveram que desfazer suas rotinas.
A implementação de um Programa de Gestão de Desempenho tem o condão de fundamentar as externalidades positivas pelo teletrabalho, considerando sua tendência de adoção em outros órgãos do governo federal e do Poder Judiciário.
Dessa forma, urge que seja implementado o Programa de Gestão de Desempenho para o serviço público no Distrito Federal, a fim de promover uma avaliação justa e eficiente das jornadas de trabalho, inclusive no contexto do teletrabalho, visando aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
É importante reafirmar que as iniciativas mencionadas acima têm o propósito de respaldar administrativa e legalmente a adoção do trabalho remoto no Governo do Distrito Federal. Isso porque, essa modalidade tem se mostrado benéfica tanto para os servidores quanto para a administração pública, apresentando resultados como a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional, o aumento da produtividade e a redução dos custos logísticos e de deslocamento.
Apresentamos abaixo alguns levantamentos e estudos que comprovam os benefícios do trabalho remoto para o serviço público:
- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
(https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/governo-federal-economiza-r-1-419-bilhao-com-trabalho-remoto-de-servidores-durante-a-pandemia).
- Artigo publicado na Revista do Serviço Público indicou que os níveis de produção da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo com o regime de trabalho remoto apresentou uma tendência de ampliação/estabilização nos meses de junho e julho de 2020. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6654?locale=pt_BR)
- Uma publicação do Ministério da Justiça analisou a experiência-piloto de implementação do teletrabalho no âmbito do MJ no período de 01/09/2016 a 31/08/2017, com base nas quatro avaliações trimestrais realizadas pelo Comitê-Gestor do Teletrabalho. Foi possível inferir um aumento de produtividade superior a 20%.
(https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5519).
- A Diretoria de Recursos Humanos da Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou uma pesquisa exploratória com os gestores das unidades administrativas com o objetivo de verificar como tem sido a experiência dos gestores com o trabalho remoto em suas unidades. Os resultados foram os seguintes:
88% reportaram facilidade em gerenciar o trabalho remoto;
81% estabeleceram indicadores de desempenho para os servidores de suas unidades;
71% declararam que houve aumento da produtividade ou da qualidade do trabalho em suas unidades;
98% têm se comunicado com os servidores de suas unidades;
97% afirmaram que os servidores de suas unidades mostram-se disponíveis;
74% têm feito reuniões periódicas com toda sua equipe;
84% afirmaram que os servidores não reclamam por falta de recursos tecnológicos;
87% declararam que os sistemas da CLDF estão funcionando satisfatoriamente;
87% apoiam a adoção do teletrabalho de forma contínua, após a pandemia.
A observação empírica demonstra que a implantação do trabalho remoto traz vantagens para todos os envolvidos no processo laboral: redução de custos para o órgão, aumento do bem-estar funcional para os funcionários e menor dispêndio para a manutenção dos serviços públicos, sem prejudicar o atendimento à sociedade.
Portanto, é crucial que o Poder Executivo do Distrito Federal dedique atenção a essa agenda, adotando as medidas necessárias para que o GDF se torne um exemplo para as demais Unidades da Federação em relação à adaptação do regime de trabalho aos novos e modernos fenômenos laborais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa causa coletiva, bem como com a sensibilidade dos órgãos distritais competentes para atender às propostas apresentadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputada DAYSE AMARILIO
Deputado DANIEL DONIZET
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado HERMETO
Deputado IOLANDO
Deputada JAQUELINE SILVA
Deputada DOUTORA JANEDeputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado JOÃO CARDOSODeputado JORGE VIANNA
Deputado MAX MACIELDeputado MARTINS MACHADO
Deputada PAULA BELMONTEDeputado PEPA
Deputado RICARDO VALE
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado CHICO VIGILANTEDeputado ROOSEVELT VILELA
Deputado THIAGO MANZONIDeputado WELLINGTON LUIZ
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 12:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 16:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 18:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 18:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 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Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 09:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 13:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 19:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
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