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Moção - (45463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
Segue abaixo a relação dos homenageados:
Ada Fernanda Vieira do Nascimento Técnico de Enfermagem Adelio da Silva Matos Técnico de Enfermagem Adriana Lucas Técnico de Enfermagem Adrielma Amaral Silva Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Alberto Ferreira Coordenador Médicos UTIS Albetiza da Silva Regis Técnico de Enfermagem Aleildo Gomes Pereira Enfermeiro - Pleno Alessandra dos Santos Dourado Enfermeira Alexandre Nikolay Coordenador Médico Emergência Pediátrica Alexandre Rodrigues Alves Médico Alisson Marco s Abreu Magalhães Enfermeiro Amanda Cristina Idelfons Ferreira Enfermeiro Amanda Lidia Medeiros da Silva Técnico de Enfermagem Amanda Ribeiro da Silva Técnico de Enfermagem Amelia Maria Juliani Gonçalves Técnico de Enfermagem Amelia Santana Coordenador do Laboratório Interno Ana Carolina de Almeida Técnico de Enfermagem Ana Carolina Gonçalves Santiago Técnico de Enfermagem Ana Clara Gonçalvez Santiago Enfermeiro Ana Margarida Rodrigues Alves Técnico de Enfermagem Ana Patricia de Souza Oliveira Enfermeira Andréia Afonso Silva Enfermeiro Andreia Bonfim da Trindade Técnico de Enfermagem Andréia de Freitas Fernandes Técnico de Enfermagem Andreia Guss Fonoaudiologia Andréia Teixeira de Oliveira Copeira Andresa Nayara Gomes Supervisora da Qualidade Anelise Cid Trigo Fisioterapia Angela Maria Pereira Cardoso Técnico de Enfermagem Angelise Ana Rohr Gerente de Atendimento e Experiência ao Paciente Anne Carolina da SIlva Santos de Santana Enfermeira - Sênior Arthur Barbosa Coordenador do Centro de Distribuição Arthur Lana Seabra Médico Aucileide Oliveira Ferreira Técnico de Enfermagem Barbara Ferreira D' Alessandro Fisioterapia Barbara Lorrayne Fonseca Barfknecth Barbosa Supervisora de Enfermagem UTI - Júnior Beatriz Alves Pinheiro Enfermeiro Benedito Gabalia de Sousa Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Betina Limone Gerente de Gente e Gestão Brenda Nanci Tucha gutemberg Enfermeira - Pleno Bruna Anita da Silva Araujo Enfermeira - Júnior Bruna Fernandes Portela Técnico de Enfermagem Bruna Mendanha Lino Técnico de Enfermagem Bruno Amauri Lowe Médico Bruno Barbosa Soarea Enfermeiro Bruno Ferreira Lima de Oliveira Técnico de Enfermagem Caio Césr Nascimento Analista de Négocio Camila Leite Supervisora da UTIP/Pediátria Carlos Neri Supervisor do Laboratório Externo Carolina Calvacante Dos Santos Harrisson Caixeta Supervisora de Enfermagem Cassia Ellen Viana Correa Técnico de Enfermagem Cassiana da Silva Técnico de Enfermagem Cauana Moura Araujo Técnico de Enfermagem Celiandro José Scandolara Marazzo Fisioterapia Cintia Daniella Ferreira de Souza Técnico de Enfermagem Cintia Sampaio Santos Analista de Négocio Cledina Alves da Costa Gonçalves Enfermeiro Cleia Soares Santana Técnico de Enfermagem Cleidimar Batista da Silva Copeira Cleusiane Ribeiro Barros Técnico de Enfermagem Conceição Fortunato de Almeida Enfermeira - Sênior Cristiano Isamu Norita Enfermeiro - Sênior Cristina Candida dos Santos Técnico de Enfermagem Daiane Leite Pinto Técnico de Enfermagem Daiane Morira de SA Enfermeiro Daniel Lima Silva Técnico de Enfermagem Daniele Rodrigues de Meneses Técnico de Enfermagem Daniele Sousa Silva Técnico de Enfermagem Daniella Barbosa Supervisora da Educação Continuada Daniella Cristina de Andrade Gerente de Estrategia de Negocios Davidson de Oliveira Santos Enfermeiro Dayane Calvacante Borges Técnico de Enfermagem Debora Tessis Coodenadora Médica da UTIP/Pediátria Deborah Luana Dos Santos Oliveira Auxiliar Administrativo Deusvaldo Júnior Coordenador de Enfermagem UTI Diego de Araujo Andrade Técnico de Enfermagem Diego de Carvalho Mourão Técnico de Enfermagem Diene Kelli Gomes Silva Técnico de Enfermagem Diogo Dias Barbosa Analista de Négocio Diogo Tobias Médico Unidade de Internação e UTI Dueblin de Sousa Silva Analista de Négocio Edilene Dorneles dos Santos Enfermeiro Edimar de Fátima Ribeiro Oliveira Técnico de Enfermagem Edinalva Ferreira do Nascimento Técnico de Enfermagem Edivania da Natividade Alves Técnico de Enfermagem Edjane Virginia Nunes das Chagas Enfermeira - Sênior Edna Lucia de Souza Técnico de Enfermagem Eduardo Freitas Supervisor de Enfermagem da Radiologia Elaine Almeida Da Costa Fisioterapia Elaine Cristianne da Conceição Técnico de Enfermagem Elaine Cristina Souza de Almeida Técnico de Enfermagem Elenalda de jesus Pires Enfermeira Eleuza Quintino da Silva Enfermeira - Sênior Eliane Coelho Calvacante Analista de Négocio Elianeide Pereira dos Santos Enfermeira - Sênior Elihete Gonçalves Loronha Técnico de Enfermagem Eliliane da Silva Rosa Gerente Comercial Elisandra Conceição T da Silva Fisioterapia Elisangela farias Mesquita Técnico de Enfermagem Elizangela Lopes de Sousa Técnico de Enfermagem Elizonete Alves de Souza Técnico de Enfermagem Emilia Rocha Fonoaudiologia Emilian Bernardes da Silva Fisioterapia Emmanuele Mesqueita Pedreira Carvalho Técnico de Enfermagem Erica dos Santos Dourado Enfermeira - Premium Erika layne de Souza Magalhães Analista de Négocio Erislany da Silva Alves Técnico de Enfermagem Erivania Da Silva Oliveira Supervisora de Atendimento ao Cliente Espedito Matias da Silva Técnico de Enfermagem Estefane Leite Silva Técnico de Enfermagem Fabiola Ferreira da Rocha Fisioterapia Fagner Oliveira Silva Técnico de Enfermagem Fernanda Ferreira Lima Técnico de Enfermagem Fernanda Francyelle Chaves Roriz de Freitas Enfermeira - Pleno Flavia de Sousa Martins Técnico de Enfermagem Francielly dos Santos Rosa Técnico de Enfermagem Francisco Robson de Oliveira Técnico de Enfermagem Fraslene Ribeiro da Cruz Técnico de Enfermagem Gerson Ruy Silva de Moraes Técnico de Enfermagem Giselle Ferreira Bastista Monteiro Enfermeiro Gislaine Mendes de Jesus Técnico de Enfermagem Gisleide Ribeiro Pereira Técnico de Enfermagem Gleiciane Moraes Meireles Técnico de Enfermagem Gustavo Rodrigues da Silva Técnico de Enfermagem Gylmara da Frota de Sousa Lo Enfermeira - Pleno Handressa Tavares Sena Técnico de Enfermagem Helton Fabricio de Melo Fisioterapia Henrike Takami Médico Intensivista Heric John Pereira da Silva Analista de Estrategia de Negocios Ialy Lopes dos Santos Silva Enfermeira - Pleno Iara Monteiro da Silva de Brito Enfermeira - Pleno Idiací Maria da Purificação Lactarista Noturna Ioneide Preselina do Paraiso Barbosa Técnico de Enfermagem Ionete Sá dos Santos Técnico de Enfermagem Iris Ramos Santos de Lima Analista de Estrategia de Negocios Ivanara da Silva Andrade Técnica de Nutrição Ivone Alves da Silva Técnico de Enfermagem Jakeline de Carvalho Gomes Técnico de Enfermagem Janaina de Souza Silva Técnico de Enfermagem Janaina Guimarães Pereira Técnico de Enfermagem Jaqueline Ferreira Santana Técnico de Enfermagem Jaqueline Neri Lima Supervsora de Enfermagem UTI Jefferson Ezequiel da Silva Enfermeiro - Pleno Jefferson Jhone de Melo Batista da Silva Supervisor do Plantão Administrativo Noturno Jesica Bueno Amaral Enfermeira - Sênior Jéssica Alburquerque Supervisora CCIH Jessica do Nascimento Souto Miranda Enfermeiro Jessica dos Anjos Huang Médico Jessica Souza Oliveira Enfermeira Jéssica Valadares da Silva Enfermeiro Joana Calisto de Oliveira Técnico de Enfermagem Joanita Sampaio Marques Lactarista Diurno Jociele Alves da Silva Técnico de Enfermagem Joiceane Frota Gonçalves Enfermeira - Premium Jonata Sousa Pontes Analista de Estrategia de Negocios Jonatas de Sousa Araujo Fisioterapia Josefa Ana Quirino de Souza Técnico de Enfermagem Josiane Ivanise Santos e Silva Enfermeira - Pleno Josiane Santos da Silva Técnico de Enfermagem Josilene Cardoso Pereira Enfermeiro Josivaldo Freitas da Silva Técnico de Enfermagem Josué França da SIlva Enfermeiro Jozianny Silva dos Santos Enfermeiro Juciaria do Amaral da Costa Alves Técnico de Enfermagem Jucimaria Felis de Lima Enfermeira - Pleno Juliana Matos de Jesus Técnico de Enfermagem Juliana Mendes da Cuha Enfermeira - Júnior Jurandir Júnior Sodré Técnico de Enfermagem Kamila Sousa Supervisora de Enfermagem UTI - Kamyla Nascimento Supervisora de Enfermagem - júnior Karem Kefity Souza da Silva Técnico de Enfermagem Karina Nunes Cardoso Técnico de Enfermagem Karoline Freitas Gomes Técnico de Enfermagem Karolynna Matos de Sousa Enfermeira Karolynna Matos de Sousa Enfermeira Katharyne Emmanoelle Maia Figuereiro Enfermeira - Sênior Kathiane Pereira da Silva Técnico de Enfermagem Katia Francis de Souza Técnico de Enfermagem Katia Maria Gonçalves da Silva Enfermeira - Sênior Katiane Maria de Aguiar Técnico de Enfermagem Kellen Namedes Batista Técnico de Enfermagem Kivia Macedo Ferreira Técnico de Enfermagem Laissa do Nascimento Lacerda Enfermeiro Larissa de Oliveira Lima Enfermeira - Sênior Larisse Alves Fernandes Técnico de Enfermagem Laura Magalhães Dourado Andrande Nutricionista Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira - Pleno Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira Layce Jane Bezerra da Silva Enfermeira Leidianan Avila Pereira Técnico de Enfermagem Leidiane Oliveira da Silva Técnico de Enfermagem Lhaiany Lopes de Souza Enfermeiro Lilian Prado de Araujo Souza Enfermeira - Sênior Lindenberg Holanda Correia Enfermeiro Lorena Dos Santos Barbosa Técnico de Enfermagem Lorrane Lima Oliveira Enfermeiro Lorrane Silva dos Santos Técnico de Enfermagem Luana de Sá da Silva Enfermeira - Pleno Luciana Riffel Gerente da Radiologia Luciene Mendes Gonçalves Técnico de Enfermagem Luciene Nunes da Mota Perpetuo Técnico de Enfermagem Luciene Pereira de Souza Técnico de Enfermagem Lucimar Nascimeno Vieira Borges Enfermeiro Lucineide Pereira de Oliveira Técnico de Enfermagem Lucivania Lourenço Martins Cedro Copeira Luiz Antonio Ferreira Técnico de Enfermagem Lurdenice Leal do Nascimento Enfermeiro Luzia Ferreira da Silva Técnico de Enfermagem Maciovano Joil de Abreu Técnico de Enfermagem Manoel Paixão Dantas Leite Técnico de Enfermagem Marcell Falcon da Silva Duarte Técnico de Enfermagem Marcelle Inácio Menezes Analista de Négocio Marcelle Passarinho Maia Psicologia Marcelo ALvez de Araujo Enfermeiro Sênior Rotineiro Marcia Aparecida Oliveira Silva Técnico de Enfermagem Marcio Roberto Felix Guimarães Enfermeiro - Premium Mardila Oliveira Alves Enfermeira - Pleno Maria Aparecida da Silva Técnico de Enfermagem Maria Claudelainia Santos Matias Enfermeiro Maria da Paz Machado Nascimento Técnico de Enfermagem Maria das graças Antas Técnico de Enfermagem Maria de Fátima Correia de Morais Técnico de Enfermagem Maria de Fátima Ferreira Veloso Técnico de Enfermagem Maria do Socorro Silva Bonfim Enfermeiro Maria Edilene Dantas de Lima Técnico de Enfermagem Maria Elenita Silva Gerente de Enfermagem Maria Lucia Silva Técnico de Enfermagem Maria Luiza Ferreira Barros Técnico de Enfermagem Maria Nilda Dias da Silva Técnico de Enfermagem Maria Nunes Pereira Técnico de Enfermagem Maria Raquel da Silva Domingues Enfermeira - Pleno Maria Tibaes Supervisora de Desenvolvimento de Gente e Getão Maria Vilani Sousa Santos Técnico de Enfermagem Mariana Amelia Trindade Curado Técnico de Enfermagem Mariana Ferraz Campos Basílio Nutricionista Mariane Gomes Freires Técnico de Enfermagem Maryana Temoteo de Sousa Técnico de Enfermagem Matheus Alburquerque Costa de Melo Enfermeiro - Pleno Mauriceía Calvacanti Coordenador da Fisioterapia Mauricelia Oliveira Amorim Técnico de Enfermagem Melquizedeque de Moraes Pereira Enfermeiro Michele Rodrigues Meireles Técnico de Enfermagem Milena Andre dos Santos Técnico de Enfermagem Mirna Tíciane Barbosa Técnico de Enfermagem Missilandia do Nascimento Mariano Técnico de Enfermagem Monique Mayara Borges da Silva Técnico de Enfermagem Nara Ramos Lima Meli Técnico de Enfermagem Narla Nohany Ferreira Alves Técnico de Enfermagem Natalia da Silva Gonçalves Técnico de Enfermagem Natalia Gomes Santos Técnico de Enfermagem Nayara Pereira da Silva Técnico de Enfermagem Nubia Galvão de Lima Técnico de Enfermagem Pablo Degan Zenatti Enfermeiro - Sênior Patricia Aparecida Soares Neves Enfermeira Patricia da Silva Brandão Técnico de Enfermagem Patricia da Silva Sousa Enfermeiro Pedro Cesar Chritian de Jesus Técnico de Enfermagem Poliana Alves Supervisora de Enfermagem Poliana Dos Santos Enfermeiro Priscila de Souza Figueiredo Cardoso Enfermeiro Priscila Nobre de Sousa Matos Técnico de Enfermagem Raphael de Carvalho Dantonio Médico Raquel Mesquita da Silva Mourão Analista de Négocio Rayane de Oliveira Cassiano Técnico de Enfermagem Rayane Rodrigues Teixeira Enfermeira - Sênior Rayllan Ketison da Silva Coelho Enfermeira - Pleno Rayssa Thauanne A. de A. Almeida Supervisora de Enfermagem Ricardo Coli de Toledo Fisioterapia Richard Pablo Baldez Pereira Enfermeiro - Sênior Rita da Silva Santos Técnico de Enfermagem Rita de Cassia Moura Rosa Enfermeiro Roberta Rodrigues de Morais Técnico de Enfermagem Roberta Yamayara Guedes do Nascimento Enfermeira - Sênior Romario Gomes Gonçalves Enfermeiro Roteiro Emergência Rômulo Reis Machado Técnico de Enfermagem Rosiane Moraes dos Santos Copeira Rosimere Gomes Supervisora de Enfermagem Rosineide Florencio Costa Supervisora de Concierge Hsopitalar Sabrina Vivian Supervisora de Enfermagem Samara Barros Nascimento Técnico de Enfermagem Samara de Lima Garcia Fisioterapia Samille Raiane Sousa Vasco Enfermeiro Sandra GOnçalvez e C. de Oliveira Encarregada de Engenharia Clínica Sara Lourenço Supervisora de Farmácia Sérgio Luiz Peixoto Coordenador da Engenharia Clínica Sergio Murilo Domingues Diretor Executivo Silmar de Oliveira Ferreira Enfermeiro Solange Lima Caraciole Enfermeira - Sênior Solange Oliveira da Silva Técnico de Enfermagem Stheka Paloma Pinheiro de Lima Ribeiro Técnico de Enfermagem Sunamita Duarte da Silva Técnico de Enfermagem Suzana Santos Nascimento Enfermeiro Taiara Carlos Alves Enfermeiro Taina Rodrigues de Jesus Enfermeiro Tarciana Maia dos Santos Técnico de Enfermagem Tatiane Linhares Mourão Bandeira Enfermeiro Thais Martins Diretora de Práticas Assistenciais Thais Santos da Silva Técnico de Enfermagem Thaisa Ohana Damasceno Pereira Técnico de Enfermagem Thaise Raquel Lima Silva Enfermeiro Pleno Rotineiro Thalita da Cruz Portela Fisioterapia Thays Fonseca Coordenadora da Oncologia Thiago da Silva Oliveira Mendes Enfermeiro - Pleno Thomas Melo Coordenador de Farmácia de Oncologia Tiago Augusto Médico Tiago Dutra Gonçalves Fisioterapia Tiago Marcondes Teixeira Mendes Técnico de Enfermagem Ùrsula Cruz Praga Rodrigues Nutricionista Vaisa Costa Tavares Enfermeira - Júnior Valneide Sousa de Carvalho Piaui Enfermeiro Vinicius Lelis Bastos Médico Virginia Santana Ramos Técnico de Enfermagem Viviane Barbosa Gerente de Farmácia Viviane da SIlva Santos Técnico de Enfermagem Wanderson de Jesus Camargo Enfermeiro Wellington Camilo de Resende Enfermeiro - Sênior Werciley Saraiva Júnior Coordenador Médico CCIH JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os colaboradores do Hospital Santa Lúcia Sul que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do Voluntário Social.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa, em homenagem ao dia do voluntário social.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente requerimento tem por finalidade homenagear os voluntários sociais pelas ações desenvolvidas nas áreas de saúde, culturais, educacionais, esportivas, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outras, nas quais essas pessoas têm atuado no Distrito Federal e no Entorno.
Em 1985, no Brasil, foi criado o Dia do Voluntário Social, que é atualmente comemorado em 7 de julho. Esta data serve para homenagear e destacar o trabalho das pessoas que atuam como voluntárias em diversas causas para o bem da comunidade.
Falar em voluntariado é falar de amor, empatia e transformação social. Ser voluntário é agir com o coração aberto para dar amparo a quem precisa. É um ato não remunerado, considerado relevante prestação de serviço público, mas que traz uma realização pessoal e crescimento enquanto ser humano, em reconhecimento ao trabalho social desenvolvido por voluntários do Distrito Federal e Entorno.
Atualmente, a participação do voluntaria do social têm contribuído para o exercício da cidadania, bem como para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, para que a cidade tenha, de forma gratuita, valorosas participações desses guerreiros nos mais diversos segmentos da sociedade.
A participação do trabalho dos voluntários sociais, através da competência e habilidades pessoais e profissionais, tem promovido novas potencialidades, ampliando ainda mais o círculo social e o exercício da cidadania.
As entidades sociais, a partir do apoio no desenvolvimento de serviços prestados ao público, fortalecem a criação de projetos e ações sociais junto à sociedade, através do envolvimento das pessoas na busca de solução de problemas e de uma melhor qualidade de vida dos que usufruem esses benefícios.
É imperioso destacar que o trabalho voluntário não se confunde com estágio profissional e tampouco caracteriza vínculo empregatício, apenas fortalece, no âmbito distrital, tais ações, já enquadradas no contexto normativo nacional pela Lei federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Vale lembrar que a voluntariedade decorre da motivação das pessoas na participação imbuída de solidariedade, sendo que o cidadão se disponibiliza para doar seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada em prol das causas de interesse social e comunitário, razão pela qual se faz necessária essa singela homenagem, oferecida para esses valorosos trabalhadores, a fim de fortalecer a cidadania dessas pessoas, sempre disponíveis para ajudar a quem precisa.
Homenagear esse valorosos voluntários, para esta Casa de Leis é de suma importância, pois esses bravos homens e mulheres procuram sempre doar o seu tempo, trabalho e talento em favor de uma boa causa, sem almejar ganhos financeiros. Portanto, essa Sessão Solene é uma boa forma de reconhecer essa ação tão importante e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas mais necessitadas.
Dessa forma, visando prestar esta homenagem a todos os voluntários sociais do Distrito Federal e Entorno, rogo o apoio dos meus Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em 19 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 10:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 11:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 14:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Cria a Praça do Artesão no local que especifica na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Praça do Artesão do Sudoeste, com área aproximada de 3.500 m², na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Parágrafo único. A praça de que trata o caput é localizada entre o estacionamento do Bloco "C" da CLSW 104 (a norte), a Primeira Avenida (a oeste), a Avenida das Jaqueiras (a sul) e área pública (a leste).
Art. 2º A denominação da praça deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º É assegurada a realização de feiras, mostras, exposições e outros eventos, de caráter temporário, na praça de que trata esta Lei.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação da Praça do Artesão do Sudoeste.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a implantação de uma praça destinada à exposição de produtos artesanais no Setor Sudoeste, RA - XXII. O terreno para implementação da referida praça é localizado nas proximidades do estacionamento Bloco "C" da CLSW 104, lindeiro ao Supermercado Dona de Casa, o qual possui área aproximada de 3.500 m², o que possibilita o atendimento dos interesses dos artesãos que expõem seus produtos naquela localidade.
Deve ser ressaltado que não estamos aqui interferindo no projeto urbanístico do Setor Sudoeste, visto que no local mencionado costuma ser realizadas feiras de artesanatos e comidas típicas, inclusive, nos próximos dias 25 e 26 de junho será realizada a 4ª FEIRARTE DO SUDOESTE.
A realização das Feiras Especiais de Artes (Feirartes) é regulamentada pela Lei nº 6.423/2019. Tais feiras são uma tradição cultural no mundo inteiro e estão muito presentes em todas regiões do Brasil. Elas se tornaram uma grande vitrine da regionalidade e das características culturais de cada lugar.
As feiras oportunizam ao consumidor uma infinidade de produtos que talvez não possam ser encontrados nos grandes centros comerciais, sem contar a vantagem de estar pagando por um artigo personalizado, sem o risco de ser oriundo de uma produção industrial em grande escala. A unicidade de um produto artesanal é o que lhe agrega um valor inestimável.
Para os artesãos, trabalhadores manuais e artistas plásticos, as feiras são de uma importância vital, tendo em vista elas se apresentarem como um ótimo meio de obtenção de renda, além de possibilitar a exposição de seu trabalho em larga escala e para um público variado de clientes.
Quanto ao seu aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, pelo aniversário do 17º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Águas Claras-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1. ST DANIEL DE ANDRADE CARDOSO, Matrícula: 00205230
2. ST ANDERSON DE LIMA PINHO, Matrícula: 00227749
3. ST SULLIVAN DE DEUS ALVES, Matrícula: 00200581
4. ST REGIVALDO DE SOUSA COELHO, Matrícula: 0022300X
5. 1º SGT ADRIANO DE SOUZA MOTA, Matrícula: 00212466
6. 1º SGT EDMUNDO CARDOZO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula: 00213950
7. 1º SGT CLENIO GONCALVES DE SOUZA, Matrícula: 00196894
8. 2º SGT NILSON TOME CANABARRO, Matrícula: 00742228
9. 2º SGT WELLINGTON DE SOUSA FELISBERTO, Matrícula: 00740276
10. 2º SGT MELRIELE ANDRADE CORREIA DE FREITAS, Matrícula: 00735124
11. 2º SGT THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula: 0074025X
12. 2º SGT FREDERICO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Matrícula: 00737143
13. 2º SGT EDILSON SOUSA AZEVEDO, Matrícula: 00228753
14. 3º SGT DANIELLA RIBEIRO DE SOUZA NEGREIROS, Matrícula: 01998692
15. 3º SGT REBECA LOPES DA SILVA BRITO, Matrícula: 0215496X
16. CB JOÃO LUIZ SAPUCAIA VINHAS, Matrícula: 07315457
17. CB CARLA DE SIQUEIRA COSTA SILVA, Matrícula: 07326181
18. CB RODRIGO BARRIOLLI LEITE, Matrícula: 07315899
19. SD LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula: 07354940
20. SD MONALISA LIMA BATISTA, Matrícula: 007356862
21. SD ANA PAULA SANTOS FREITAS, Matrícula: 007357370JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 17º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia das comunidades as quais é responsável, que abrange Águas Claras, Vicente Pires, Arniqueiras, ParkWay, Jóquei, ADE, Pistão Sul – QS1 A QS3, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública das cidades sob seu comando.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 16:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (45457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (45458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1672/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 423/2021-GAG, de 17 de novembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1672/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador afirmou que vetou totalmente o referido projeto, sob o fundamento de que, “edição de normas com este objetivo é alcançada pela competência legislativa privativa da União”, que é quem tem competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme prevê o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade formal-orgânica.
Afirma que, “ainda que eventualmente se entendesse que o projeto em exame teria apenas detalhado princípios que já constam da Consolidação das Leis do Trabalho ou em normas regulamentares editadas por órgãos federais, seria ele inválido, por representar o exercício de competência legislativa concorrente em dissonância com o disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Aduz ainda, que a instalação das cabines de que cuida a lei gerará custos para as empresas que atualmente operam o sistema de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, não dimensionados nos editais de licitação ou nos contratos com elas firmados. Haverá, portanto, alteração do equilíbrio econômico-financeiro destes ajustes. Para fazer face aos custos decorrentes da aplicação da lei, será, então, necessário o incremento dos aportes atualmente realizados pelo Tesouro do Distrito Federal no âmbito da execução destes contratos administrativos", e ressalta que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal oferece reiterados julgados que, à luz da cláusula de reserva de administração e do princípio da separação dos poderes, consideraram inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que produziam impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em vigor.
Por fim, aponta a inconstitucionalidade do art. 5º da proposição em exame, ao fixar o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo exerça o seu poder regulamentar. Tal inconstitucionalidade é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência tanto do STF quanto do TJDFT.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 120/2022 - GAG, de 04 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.553/2022, de autoria do Poder Executivo, que " Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 174.151.567,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), o crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 174.151.567,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
- Emenda n° 68 do Sr. Deputado Distrital Jorge Viana – R$ 200.000,00 - Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9107 considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 83 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 350.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do Programa 8209 - Infraestrutura – Gestão e Manutenção, e Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios, com o subtítulo.
- Emenda n° 173 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 3.000.000,00 – Motivo: Solicitação de veto por meio do Ofício nº 3/2022, de 23/03/2022 – CEOF/CLDF.
- Emenda n° 178 da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio – R$ 200.000,00 – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 20 em uma natureza de despesa, deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX. - considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 207 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 350.000,00 – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho 15.451.6209.1110.9985 44.90.51 da UO 22.201 indicado para financiamento do crédito especial. Do saldo atendeu emendas do próprio autor e nota de empenho.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputadO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 1 - SELEG - (45449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (45450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ratificando, a Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (45451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “b”) e na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CESC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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Despacho - 1 - SELEG - (45452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Código Verificador: 45452, Código CRC: 27c32e6e
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Despacho - 1 - SELEG - (45455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 20:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45455, Código CRC: 40d33b76
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Despacho - 1 - SELEG - (45442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.812/22, que “Altera a 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45442, Código CRC: ffb0986c
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Despacho - 1 - SELEG - (45441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45441, Código CRC: 8846aa75
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Despacho - 1 - SELEG - (45443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.389/20, que “Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem".
Informo ainda que o referido Projeto se encontra com Veto Total do Sr. Governador e encontra-se na na Ordem do Dia.
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Despacho - 1 - SELEG - (45439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Projeto de Lei - (45422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular, âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Economia Circular e o Selo Produto Economicamente Circular para produtos que atendam às exigências nela previstas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Economia Circular o sistema de produção e consumo que viabiliza o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.
Art. 3º São princípios da Política Estadual de Economia Circular:
I - a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;
II - a transparência nas relações de consumo;
III - o direito à informação;
IV - a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
V - a eficiência no uso dos recursos naturais;
VI - o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Economia Circular:
I - reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva distrital;
II - estimular a economia da reciclagem;
III - premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;
IV - reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;
V - introduzir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;
VI - promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Economia Circular:
I - a avaliação do ciclo de vida dos produtos;
II - os sistemas de logística reversa previstos nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
III - o Selo Produto Economicamente Circular;
IV - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;
V - o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica.
Art. 6º Fica instituído o Selo Produto Economicamente Circular, com o objetivo de estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.
§ 1º O regulamento disporá sobre as modalidades e critérios para concessão de autorização para uso do selo de que trata o caput, entre os quais:
I - procedimentos adotados para redução da quantidade e periculosidade dos resíduos gerados e incremento da reciclagem, assim como destinação final ambientalmente adequada;
II - procedimentos adotados para redução do potencial de poluição e degradação do meio ambiente, incluindo a redução da emissão de gases de efeito estufa, assim como recuperação ou neutralização dos gases de emissão inevitável;
III - procedimentos adotados para redução do consumo de água, energia e matéria-prima;
IV - emprego de fontes renováveis de energia;
V - maior possibilidade de reciclagem, reutilização e retorno dos bens utilizados a processos produtivos;
VI - existência de sistema de logística reversa, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
§ 2º Na análise dos aspectos a que se refere o § 1º, serão consideradas as fases de produção e utilização do produto, bem como a destinação dos resíduos gerados.
§ 3º A autorização para uso do selo de que trata o caput somente será concedida aos produtos que, em seu ramo de atividades, obtiverem certificação ambiental de organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
§ 4º Após concessão, pelo Poder Público, da autorização para uso do selo de que trata o caput, os agraciados poderão utilizá-lo para efeitos de marketing e para obtenção de benefícios financeiros, creditícios ou econômicos de outra natureza, enquanto perdurarem as razões para concessão do respectivo selo.
§ 5º O prazo de validade da autorização para uso do selo de que trata o caput do art. 6º será definido em regulamento, assim como a periodicidade de reavaliação dos produtos.
Art. 7º Os resultados econômicos, sociais, educacionais e ambientais das políticas, ações e programas decorrentes do sistema da economia circular instituída por esta Lei deverão ser objeto de avalição periódica a cada cinco anos, contados da data de entrada em vigor, para verificação quanto à necessidade de sua adequação e revisão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Economia Circular é um conceito que associa o desenvolvimento econômico a um melhor uso dos recursos naturais, visando a redução, reutilização e reciclagem de matérias-primas. É, ainda, baseada na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos e que se opõe ao processo produtivo da Economia Linear, onde a cadeia produtiva se ocupa apenas de extrair recursos, produzir bens e descartar os rejeitos.
Com efeito, esse modelo de transformação econômica busca estimular o uso sustentável dos recursos naturais e eliminar a geração de resíduos e a poluição, desde o design até à comercialização do produto, e também após o uso pelo consumidor, por meio do seu retorno para novos ciclos de vida.
No Meio Ambiente, restos de frutas consumidas por animais se decompõem e viram adubo para plantas. Esse conceito também é chamado de “cradle to cradle” (do berço ao berço), onde não existe a ideia de resíduo, e tudo serve continuamente de nutriente para um novo ciclo.
Para tanto, o presente projeto de lei tem por objetivo incentivar a formulação de projetos e políticas públicas de economia circular, o que tem potencial de promover desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.
Vale destacar que, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, introduziu na nossa legislação os princípios da circularidade. Além disso, foi o primeiro passo em direção a uma adequada gestão do lixo no Brasil.
Portanto, é urgente buscar soluções efetivas para o excesso de resíduos sólidos e seus impactos. Uma delas, sem dúvida, é estimular a redução na geração de resíduos, por meio de mudanças nos padrões de produção e consumo, pelo reuso de resíduos e pela reciclagem. Outra medida possível é premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços, inclusive estimular os consumidores sobre a noção de responsabilidade ambiental por suas escolhas.
Um dos entraves para que isso vire realidade é a falta de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil e nos Estados, e, por isso, propomos com a presente iniciativa uma Política Distrital de Economia Circular, que abarca esse tema de modo abrangente. Preconizamos princípios, objetivos e instrumentos, entre os quais o Selo Produto Economicamente Circular, a ser conferido àqueles produtos que atinjam as qualificações estabelecidas em critérios técnicos.
No último dia 02 de junho, foi discutido em um seminário realizado pelo Conselho das Associações da Indústria Cosmética Latino-Americana, aspectos dessa e de outras questões que envolvem o tema. Instrumentos como o da "Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto", da "Logística Reversa", dos "Acordos Setoriais", da "Reciclagem" e da "Destinação Final Ambientalmente Adequada".
O modelo da "Economia Linear" de extrair, transformar e descartar, ainda que de forma ambientalmente adequada, atingiu seus limites. Faz se necessário um novo modelo que promova a dissociação entre o crescimento econômico e o aumento do consumo de recursos. Precisamos de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil.
A adoção dos princípios da Economia Circular não será obra do acaso, mas sim o resultado de estímulos bem direcionados.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 370/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, junho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 17:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar, aos seus Funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar aos seus funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
ABENÇOADO BAR
ALEX VIEIRA DAS CHAGAS
ALEXANDRE LINDOSO DOS SANTOS
ALEXSANDRO DA ROCHA PORTO
ANANIAS FERREIRA BATISTA
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
CARLA KAKRINE FERNADES DE OLIVEIRA
CILENE ROMAO MIGUEL
CLEIANE GOMES FERREIRA
CLEUTON ALVES DOS SANTOS
ELIENE GONÇALVES BRITO
FABIO OLIVEIRA SILVA
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA MARIA CHAVES DE CARVALHO
GABRIEL MIGUEL GOULART NUNES MENDES
GISELLE RODRIGUES ELIOTÉRIO
HOZIRAM DA SILVA COSTA
IDALINO ALVES DE ARAUJO NETO
JHONATA PEREIRA DOS SANTOS COSTA
JOANA DARC CARLOS DE LIMA
JOÃO FELIPE RODRIGUES SARASSURA
JOÃO PAULO SOUZA DOS SANTOS
JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
JOHNNY KEVIN DE ARAUJO
JUCELINO ALVES DOS SANTOS
LUCAS FELIPE LOPES ARAUJO
LUCIANO ANGÉLICO DA SILVA
LUIS PEREIRA DA SILVA FILHO
MARIA EDUARDA GOMES SALDANHA
MARTA LIMA DOS SANTOS
MATHEUS AUGUSTO FERNANDES ALVES
MATHEUS SANGUIETE MACIEL DE OLIVEIRA
MICHEL PAOLO AMOROM DA ROCHA
NEIDIANE ARANTE CAMPOS
PATRICK SANTANA MELO
PEDRO HENRIQUE LOPES MEDEIROS
PEDRO LOURENÇO FONTENELE
RAFAEL CUNHA ZICA
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
RAFAEL SALES DE SOUSA PAIXÃO
RENATIONE RODRIGUES FERREIRA
RODRIGO FERREIRA AS SILVA
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RONALDO JOSÉ GONÇALVES RAMOS
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
SEBASTIÃO MESQUITA GOMES
SIMONE GONÇALVES DA SILVA
THYAGO HENRIQUE GARCIA SANTOS
WELLINGTON FARIA NUNES DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, estando de folga de suas atividades militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, pois mesmo estando em folga de suas atividades regulamentares, salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, quando estava de folga.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. Alexandre V. de Melo, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. Alexandre Vaz de Melo de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, mesmo de folga, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 18:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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