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Indicação - (306760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção do parque infantil localizado na EQNO 09/11, atrás da Igreja Casa da Benção, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção do parque infantil localizado na EQNO 09/11, atrás da Igreja Casa da Benção, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a construção do parquinho infantil, localizado na EQNO 09/11, atrás da Igreja Casa da Benção, na Região Administrativa da Ceilândia.
Ao oferecer um espaço adequado para o lazer e para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 17:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (306727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 8344/2025, 8319/2025, 8298/2025, 8259/2025, 8178/2025, 8098 /2025, 8153/2025, 8154/2025, 8528/2025, 8529/2025, 8525/2025, 8565/2025, 8575/2025, 8385/2025, 8387/2025, 8456/2025, 8465/2025, 8717/2025
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 17:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306727, Código CRC: 5f531f48
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Folha de Votação - CAS - (306726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 8344/2025, 8319/2025, 8298/2025, 8259/2025, 8178/2025, 8098 /2025, 8153/2025, 8154/2025, 8528/2025, 8529/2025, 8525/2025, 8565/2025, 8575/2025, 8385/2025, 8387/2025, 8456/2025, 8465/2025, 8717/2025
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 17:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306726, Código CRC: a95fcd4c
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Indicação - (306709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Magistério Superior do Distrito Federal foi criada pela Lei distrital n.º6.969/2021, composta por 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos de professor de educação superior e 1.000 (mil) tutor de educação superior.
Na presente data, de acordo com o Portal da Transparência do Distrito Federal [1], do total dos cargos criados para executar a política pública de educação superior no Distrito Federal, somente 2,9% (dois inteiros e nove décimos) encontram-se ocupados, sendo 74 (setenta e quatro) cargos de professor e 28 (vinte e oito) de tutor.
Em 2022, foi publicado concurso para provimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas para provimento imediato e 1.050 (mil e cinquenta) vagas para cadastro de reserva para os cargos de Professor e Tutor de Educação Superior. No entanto, mesmo com 850 (oitocentos e cinquenta) candidatos aprovados, foram nomeados apenas 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos.
FIGURA 01 – CARGOS x CONCURSO 2022
Fonte: Servidores UnDF.
A gravidade é ainda comprovada pelos pedidos de exoneração aos servidores que efetivamente entraram em exercício: 2 (dois) Tutores e 9 (nove) Professores, restando ainda 3 (três) pedidos em curso.
A despeito de as Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2023 a 2026 indicarem autorização expressiva para nomeações na carreira, o Poder Executivo não promoveu os devidos atos administrativos para efetivar as nomeações.
TABELA 01 – AUTORIZAÇÕES LDO
LDO
PROFESSOR
TUTOR
TOTAL
2023
250
100
350
2024
26
14
40
2025
330
330
2026
1200
650
1850
Fonte: Secretaria de Economia. LDOs.
Conforme dados oficiais disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal [2] (doc. 01 e doc. 02) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), a carreira da magistério público figura na última colocação em termos da tabela remuneratória.
FIGURA 02 – REMUNERAÇÃO x CARREIRAS x REAL
Fonte: Painel Estatístico SEEC/DF.
A desproporcional remuneração oferecida, principalmente face a importância das atribuições da carreira de Magistério Público Superior do Distrito Federal explica, em grande parte, a evasão dos servidores e a ausência de interesse por parte dos candidatos aprovados no último concurso público.
De acordo com a tabela remuneratória (Anexo Único da Lei distrital n.º 6.969/2021), o vencimento básico de professor e tutor de educação superior, nível especialização, para 20 (vinte) horas semanais é de apenas R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Mesmo com a Gratificação de Magistério Superior (GMS) de 30 % sobre o vencimento, a remuneração é flagrantemente incompatível com a responsabilidade de docência universitária.
O próprio sindicato da categoria alerta que o enquadramento imposto aos docentes da UnDF replica o perverso e injusto modelo imposto a carreira de magistério público do Distrito Federal, sem regime de tempo de dedicação exclusiva e sem perspectiva de progressão na carreira. Isso cria desalento entre os professores e tutores, que muitas vezes acumulam jornadas em outras instituições ou optam por se desligar, pois não enxergam futuro na carreira. Em um cenário em que universidades federais pagam remunerações superiores para docentes com titulação e dedicação integral, a baixa remuneração oferecida pela UnDF torna-se fator dissuasório incontornável.
Assim, verifica-se que a principal causa da não atratividade da carreira de magistério superior no Distrito Federal é a política remuneratória deficiente. O Executivo criou cargos, obteve autorização orçamentária para preencher vagas, mas mantém salários incompatíveis com a qualificação exigida, o que viola a eficiência administrativa e o direito dos cidadãos a ensino superior público de qualidade. O reconhecimento dessa realidade e a correção dos valores são essenciais para que a política pública alcance a efetividade prometida e para que a carreira cumpra seu papel na formação de profissionais e na promoção do desenvolvimento regional.
Diante desse quadro desolador, justifica-se a presente Indicação, para que o Poder Executivo não apenas cumpra as nomeações já autorizadas, mas que proponha os atos legislativos e administrativos indispensáveis para reestruturar a remuneração da carreira de Magistério Superior. A ausência de isonomia com as demais carreiras de nível superior do Distrito Federal é insustentável e afronta o princípio da igualdade. Ao não promover a equiparação salarial, o Executivo mantém a categoria em permanente desvantagem, o que fere a moralidade administrativa e inviabiliza a política educacional.
Exige-se, pois, que o Poder Executivo elabore os estudos necessários e encaminhe a esta Casa de leis projeto de lei para alinhar os vencimentos ao padrão remuneratório de outras carreiras de nível superior, garantindo justiça e atratividade à carreira.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] SEEC: Painel de Pessoal. Disponível em https://x.gd/Xywyj. Acesso em 30/05/2025.
[2] DF: Portal da Transparência. Servidores. Cargos Efetivos. Disponível em https://x.gd/TXBVU. Acesso em 08/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 20:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306709, Código CRC: 106285e5
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Emenda (Aditiva) - 2 - CTMU - Não apreciado(a) - (306705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1846/2025, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.846, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.846, DE 2025
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 31-A. Atendendo ao disposto no artigo anterior, deverão existir bolsões reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva busca, nos termos do art. 143, § 1º, I, RICLDF, aprimorar a redação da lei n.º 5.323/2014, incorporando ao texto uma demanda da classe de trabalhadores cujo ofício é disciplinado pela norma em tela. Para tanto, a emenda ao projeto de lei n.º 1.846/2025 demonstra-se oportuna e coerente, visto que a proposta também tenciona promover atualizações no texto consentâneas com as necessidades atuais dos taxistas.
Deputado max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306705, Código CRC: 1267b038
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Emenda (Aditiva) - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (306703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1846/2025, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.846, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.846, DE 2025
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 25-A.
.............................................................................................
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva busca, nos termos do art. 143, § 1º, I, RICLDF, aprimorar a redação da lei n.º 5.323/2014, para manter no texto a previsão da veiculação de publicidade nos veículos destinados à prestação do serviço de táxi, uma vez que o projeto de lei n.º 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, retira a previsão (insculpida no § 2º do art. 25-A, que teve sua redação alterada). A emenda atualiza a citada previsão, ao modificar a nomenclatura de “Código Nacional de Trânsito” (decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968) para “Código de Trânsito Brasileiro” (lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Deputado max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306703, Código CRC: 8b41bb01
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Emenda (Orçamentária) - 122 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (306707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20290 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0115 - APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA E CONSEQUENTEMENTE DO ATENDIMENTO PRESTADO À POPULAÇÃO DO DF
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306707, Código CRC: 8a557db1
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Indicação - (306708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a demarcação na DF 420 da vala de escoamento pluvial, ao lado ao Terminal Rodoviário (AR 19) de Sobradinho e instalação de sinalização noturna de segurança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a demarcação na DF 420 da vala de escoamento pluvial, ao lado ao Terminal Rodoviário (AR 19) de Sobradinho e instalação de sinalização noturna de segurança
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores de Sobradinho, que relatam o risco iminente de acidentes no trecho da vala de escoamento na DF 420, especialmente no período noturno, quando a visibilidade do declive à beira da estrada é imperceptível a distância.
A implementação de equipamentos de sinalização noturna no local é fundamental não apenas para garantir a segurança viária e prevenir acidentes, mas também para assegurar maior fluidez ao trânsito local.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 10:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 121 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (306706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 26.300,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 26.300,00
JUSTIFICAÇÃO
necessidade de ajuste da natureza de despesa
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em reconhecimento à atuação essencial de nutricionistas e técnicos em nutrição na promoção da saúde, da alimentação escolar e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes — desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional, colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
1. Tayane Leal da Silva
2. Gloriete F. Rosa e Silva Leite
3. Andréia Gomes de Novaes Castro
4. Andrea Vieira Ribeiro
5. Juliene J. M. Santos
6. Sara Miranda de Oliveira Miranda
7. Thalita do Carmo Pereira
8. Fernanda Souza Aquino
9. ?Elizabeth Rodrigues Benedik Simões
10. ?Gabrielle Lemes de Carvalho11. Simone Bezerra de Albuquerque
12. Stefania Alves Lima Silva
13. Lívia Maciel Gonçalves
14. Leiliane Rodrigues Batista1.Adna de Oliveira Barbosa 2.Adriana Andrade dos Santos 3.Adriana de Uzeda Cunha Couto 4.Adriana Lustosa Ribeiro 5.Adriana Rocha Lopes Santana 6.Alanna Karen Leandro Rodrigues 7.Alessandra Canuto da Silva 8.Alessandra Helena Amanajas Castellanos 9.Alici Natália de Sousa Freitas 10.Alícia Gomes Fernandes 11.Aline Beatriz de Jesus Costa 12.Aline Dantas de Farias 13.Alisson Guarniêr Araújo Faria 14.Amanda Batani da Mota 15.AMANDA BEZERRA SIMEÃO 16.Amanda Cristina da Costa Sena 17.Amanda dos S. Miranda 18.Amanda Santos de Menezes 19.AMANDA VIEIRA DE JESUS MOREIRA 20.Ana Carolina Braga 21.Ana Carolina Rios de Almeida 22.Ana Cecília Nunes da Silva 23.Ana Clara Costa Ferreira 24.Ana Cristina Silva Santos 25.Ana Flávia Leal Cavalcante 26.ANA JOSEFINA DINIZ SILVA AMADO 27.Ana Luiza Ramos de Jesus 28.Ana Luiza Vieira 29.Ana Pereira da Rocha Silva 30.Ana Stephanie Alves Borges Martins 31.Ana Tercília Alan Pereira 32.Andreia da Silva Oliveira 33.Andréia de Sousa Dantas 34.Andressa de Araújo Moura dos Santos 35.Angélica Cristine Bernardes Bezerra 36.Anna Victória Andrade da Silva 37.Antônia Leuziete Ribeiro da Conceição Muniz 38.Ariani Bispo 39.Bárbara Vilas Boas Carvalho 40.Beatriz Abu Ali da Silva 41.Beatriz Cristina Oliveira Machado 42.Beatriz da Silva Cardoso 43.BEATRIZ RODRIGUES NASCIMENTO 44.Bianca Lourrany dos Santos Silva 45.Breno Gomes de Castro 46.Bruna Lima de Souza 47.Bruna Sayuri Suzuki 48.Bruna Viana de Souza 49.Camila Neves Rodrigues 50.Camila Sousa Costa Pessoa 51.Carina Simões Neiva Moreira 52.Carolina Dias Rocha 53.Carolina Pina Camandaroba 54.Caroline Bacelar Araújo 55.Caroline Marques Castilho 56.Cassia Regina de Aguiar Nery Luz 57.Christiane Cardozo de Assis Moreno 58.CINTHYA VIVIANNE DE SOUZA ROCHA CORREIA 59.Clarissa Hoffman Irala 60.Cleber dos Santos Gomes 61.Cleenes Canuto de Sousa 62.Cleonice de Lima Januário 63.Cristiane Urcina Joanna Oliveira Lima 64.Dalila Loreny Medeiros 65.Daniela Barbosa de Carvalho 66.DANIELE DE LIMA CORRÊA DA SILVA NETO 67.Dara Pereira Mota 68.Dara Pereira Mota 69.Débora Alves Menezes 70.Denise Silva Santos 71.Denubia Rodrigues Loiola da Silva 72.Diana rocha de oliveira Junqueira 73.Dilermana de Fátima Gomes Andrade 74.Diogo José Alves de Almeida 75.Dulce Cardoso Batista 76.Eder Bueno Palma 77.Eder Gonçalves dos Santos 78.Edileusa Diamantino Pires 79.Eliane Barbosa de Aguiar Santos 80.Elisa de Oliveira e Oliveira l 81.Ellen Christina Leinhardt Montarroyos Suzuki 82.Emanuela Cristina Cândido Diniz 83.Érica de Lima Silva Freitas 84.Ericka dos Santos Vieira Sarmanho 85.Érika Dimas de Faria Lemes 86.Etienne Lucena Silva 87.Eucinelly Moraes Ferreira 88.Fabiana Nalon 89.FABÍOLA PEREIRA DE OLIVEIRA 90.Fabrícia Costa Reges 91.Fernanda de Almeida Vieira 92.Fernanda Marques Cirqueira 93.Flávia Ferreira Nunes 94.Francisca Leane Morais de Abreu 95.Fransuelen Ferreira Pires Galvão 96.Gabriela de Barros Lôbo 97.Gabriela Fernandes da Mota Ferreira 98.Gabriella Ribeiro Dantas de Carvalho de Paula 99.GEISA SANT ANA 100.Geovanna Almeida de Oliveira 101.Gianna dos Santos Rosa 102.Giovanna Araújo de Medeiros 103.GIOVANNA BARROS SOBENES 104.Gisele Santos Damasceno 105.Gislane Custódio 106.Gláucia Sabino Moreira 107.Gracyelle Paixão Correia Alcântara 108.Graziela da Silva Castro 109.Graziele Resende da Costa Melo Martins 110.Gustavo Monteiro Gomes Fernandes 111.Hayla Vieira Lisboa 112.Hellen Yohanna Souza de Cerqueira 113.Idelci Monteiro da Silva 114.Ilton da Silva Oliveira Júnior 115.Isabela Luiza Alves de Ávila 116.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza 117.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza 118.Isadora Cirino Portilho 119.Jamila Jane Tavares Tobias 120.Janaina Maria dos Santos 121.JESSICA CAROLINE DA SILVA E SANTOS 122.Jessica dos Passos Lima 123.Joana Carolina Rodrigues Duarte 124.João Victor Moreira Muniz 125.Josiane Rodrigues de Moraes 126.Josimara Paiva 127.Josivania da Silva 128.Joyce Sue Hellen Bertarelli Santos 129.Jucineia Gonçalina Nogueira 130.Júlia Santos de Jesus 131.Juliana Carolina Pantoja Revorêdo 132.Jussara Amorim de Andrade Filippin 133.Karla Gomes dos Santos Oliveira 134.Karlla Betânia Caixeta de Castro 135.Karyne Miranda Quirino de Sousa 136.Kelly Fidelis 137.Kelly Soares Puccinelli 138.Laís Gomes Fonseca 139.Lara Ainka Rocha da Cruz 140.Larissa Castro 141.Larissa Silva Costa de Matos 142.Larissa Soares de Mendonça 143.Laryanna Freire Ribeiro 144.LARYSSA MAYARA DA SILVA COSTA 145.Leandro Rodrigues da Cunha 146.Leiciane Martins de Andrade 147.Leiliane Maria de Souza 148.Leticia Moreira Oliveira 149.Letícia Sales da Silva 150.Letícia Souza Pereira 151.Lidiane Carvalho Cavalcante 152.Lilian Barros de Sousa Moreira Reis 153.Loren Cardoso Almeida 154.Lorena Gomes Martins 155.Lorena Medeiros Santana 156.Luana de Moura Vital 157.Luci Kelly Godoi Vaz 158.LUCIANA CARVALHO DE OLIVA 159.Luciana Carvalho Ulhoa 160.LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 161.Lucilia Pereira dos Santos 162.Lueyne Lucas 163.Luís Henrique Mororó de Oliveira 164.Lukiane Andrade Santos 165.Maiko Afrânio de Souza Fontinele 166.Márcia Ferreira de Oliveira 167.Márcia Soares Evangelista 168.Marciana Lays Gomes 169.Margarete Bazilevitz 170.MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA MONTEIRO PAIVA 171.Maria Edna Albuquerque Mendes 172.Maria Gabriela Liberatori Ottolini Machado 173.Maria Heloísa de Oliveira Barros 174.Maria Juliana de Souza 175.Maria Vitória Campos de Arruda 176.Mariana Machado Damas Paixão 177.Mariana Paiva Costa 178.Mariana Pereira dos Santos Mattos 179.MARIANE NOGUEIRA MACIEL 180.Marianny Dias Lopes de Sampaio 181.Marilisa Dantas Lima Teixeira 182.Marina Souza Rocha 183.Mayara de Paiva Alves 184.Mayllanne Carvalho da Silva 185.Meicson Miranda de Jesus 186.Mellinda Yasmim Rocha Melo 187.Mônica Michelly Silva Barros 188.Mychelle Sousa Reis Guerra 189.Mylla Cristian Gonçalves de Meneses 190.Nádhyla Cristina Silva Araujo 191.Naiara Rocha Oliveira 192.Natália Regina Silva de Oliveira 193.Natalia Ribeiro do Rosário Campos 194.Náthaly Vieira da Silva 195.Nayara Dias Chefer 196.Netelin Muniz de Andrade 197.Nikolly Fabiana Dias de Avelar 198.Pablo Henrique Ribeiro Gonçalves 199.Pâmella Vieira Souza 200.Patricia Bispo Duque Cesar 201.Patrícia de Fátima Melo 202.Patricia Fabianne Silva dos Santos 203.Patrícia Linhares Novaes 204.Poliane Cristina Silva Machado 205.Pollyanna Ferreira Barbosa Figueiredo 206.Priscila Carla Cerqueira Santos 207.Priscila Claudino de Almeida 208.Priscila Costa Cavalcante Couto 209.PRISCILA DA ROCHA SANTOS QUEIROZ OLIVEIRA 210.Quedma Martins Trindade 211.Rafael da Silva Jerônimo 212.Rafaela Moledo de Vasconcelos 213.Rafaella dos Reis Lima 214.RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 215.Raiza da Silva Teixeira 216.Raquel Biagini Pamplona 217.Raquel Biagini Pamplona 218.Raquel Mendes dos Reis Moreira 219.Raquel Sotélo Pinheiro de Vasconcelos 220.Raynara Soares de Pinho e Silva 221.Rayssa Corrêa dos Santos 222.Rebeca de França Monteiro 223.Renata Cruz Soares EL-Hadj 224.Renata Larissa Ferreira de Carvalho 225.Renata Rocha 226.Renata Souza Medeiros Pelles 227.Roberta de Souza Couto 228.Rosângela Oran Barros dos Reis 229.Rosemary Ribeiro Freitas 230.Sabrina Alves Batista 231.Sabrina Arcanjo da Silva 232.Sabrina Galdino da Silva 233.Sandra Mara Alves de Lima 234.Selma Lopes de Oliveira 235.Shirley Pereira da Silva Maia 236.Sonia Delmonde de Jesus 237.Stefane Fernandes Dias 238.Stella Maclla Oliveira Aderaldo 239.Tathiane de Aquino Souza 240.Tatiana Aparecida Castro de Azevedo 241.Tatiana Pereira Toledo 242.Thaís Florentino de Andrade 243.Thais Franco dos Santos 244.Thaísa Maria Miranda Almeida 245.Thamires Alves Fernandes dos Santos 246.Thaynara Oliveira Ribeiro 247.Thyago Rosano Dias 248.Vanessa Martins Moura dos Santos 249.Verônica Alves de Brito 250.Viana de Souza Bruna 251.Viviane Belini Rodrigues 252.Welis Júnio Ribeiro dos Santos 253.Weslayne Teodoro Nunes dos Santos 254.Zuila Acioly Marques Leite Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 19:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública externa, no dia 29 de agosto de 2025, às 19h, na Mansão dos Prazeres, Ponte Alta – Gama, para debater a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte, a ampliação da ARINE Ponte Alta e os embargos de obras na localidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 29 de agosto de 2025, às 19 horas, na Mansão dos Prazeres, Ponte Alta – Gama, para debater os seguintes temas de interesse da comunidade local:
- Criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte;
- Ampliação da ARINE Ponte Alta;
- Embargos de obras na localidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta Audiência Pública tem por objetivo promover um espaço de diálogo democrático entre a comunidade da Ponte Alta – Gama, representantes do Poder Público, entidades da sociedade civil organizada e especialistas, de forma a discutir pautas fundamentais para o desenvolvimento urbano e social da região.
A proposta de criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte atende a uma demanda histórica da população, que busca maior autonomia administrativa, eficiência na gestão dos serviços públicos e valorização da identidade local.
A ampliação da ARINE Ponte Alta também se faz necessária para assegurar o devido ordenamento territorial, garantindo segurança jurídica aos moradores e empreendedores da região, além de favorecer o planejamento urbano sustentável.
Por fim, a questão dos embargos de obras representa tema de grande relevância e urgência, impactando diretamente famílias e empreendimentos locais. A audiência permitirá a exposição de diferentes pontos de vista, buscando caminhos que conciliem a legalidade urbanística com a necessidade de moradia e desenvolvimento econômico da comunidade.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem o presente requerimento, reconhecendo a relevância da Audiência Pública para o fortalecimento da cidadania e para o desenvolvimento ordenado da região da Ponte Alta – Gama.
Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2025.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 15:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Médio – CEM no Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Areal em Arniqueira, que solicitam a construção de uma escola de ensino médio para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A região do Areal possui uma população em constante crescimento e carece de serviços públicos que atendam às necessidades educacionais dos jovens. Atualmente, muitos estudantes precisam se deslocar para outras localidades a fim de cursar o ensino médio, o que gera gastos adicionais, tempo de deslocamento prolongado e, muitas vezes, desestímulo à continuidade dos estudos.
A construção de uma escola de ensino médio no Areal representará um importante avanço para a comunidade, garantindo acesso à educação de qualidade mais próximo de casa, promovendo inclusão social, fortalecendo o vínculo dos jovens com a comunidade local e ampliando as oportunidades de futuro.
Ao garantir escolas públicas e ensino de qualidade, o Estado cumpre seu papel essencial de promover igualdade de oportunidades, crescimento econômico, cidadania e integração social, mostrando que a educação é um pilar fundamental para o futuro das novas gerações e para o desenvolvimento da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (306684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEF/DF, promova a construção de um campo de futebol sintético no Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEF/DF, promova a construção de um campo de futebol sintético no Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da comunidade local, que pleiteiam a construção de um campo de futebol sintético no Parque Ecológico do Areal em Arniqueira.
O Parque Ecológico do Areal é um espaço de grande importância para a comunidade local, utilizado diariamente para lazer, esporte e convivência. Entretanto, a região carece de estruturas esportivas mais adequadas e modernas que incentivem a prática de atividades físicas de forma segura e atrativa.
A construção de um campo de futebol sintético vai ampliar as opções de lazer e esporte disponíveis à população, proporcionando um espaço de qualidade para crianças, jovens e adultos. Além disso, o campo poderá ser utilizado para projetos sociais, atividades escolares, campeonatos comunitários e ações de integração, fortalecendo os laços da comunidade.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que contribui diretamente para a promoção da saúde, do bem-estar e da inclusão social da população do Areal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (306683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma e implantação de cobertura na quadra poliesportiva do Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma e implantação de cobertura na quadra poliesportiva do Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da comunidade local, que pleiteiam a reforma e implantação de cobertura na quadra poliesportiva do Parque Ecológico do Areal em Arniqueira.
A quadra poliesportiva do Parque Ecológico do Areal é um espaço de grande importância para a comunidade, pois oferece lazer, prática esportiva e integração social. No entanto, encontra-se em condições que necessitam de melhorias para garantir segurança, conforto e maior aproveitamento pelos usuários.
A cobertura da quadra permitirá que atividades esportivas e recreativas sejam realizadas em qualquer período do ano, protegendo os frequentadores das condições climáticas e incentivando ainda mais a utilização do espaço. Além disso, a reforma contribuirá para valorizar o parque, ampliar as opções de lazer e fortalecer a convivência comunitária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região que solicitam a revitalização, bem como a construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, em Arniqueira.
A Avenida Central do Areal é uma das principais vias de circulação da região, concentrando intenso fluxo de veículos, pedestres e comércio local. Atualmente, a falta de vagas de estacionamento e as condições da via geram transtornos à mobilidade urbana, dificultam o acesso da população ao comércio e comprometem a segurança no trânsito.
A revitalização, acompanhada da construção de estacionamentos, proporcionará melhor organização do trânsito, facilitará a circulação de pedestres, estimulará o desenvolvimento econômico local e aumentará a qualidade de vida dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 17:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Bloco B da SQNW 109 do Noroeste.
Segundo relatado por moradores, há um poste na localidade ora citada com as lâmpadas queimadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz mais segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQNW 109 do Noroeste, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Gama, em especial no Parque Urbano e Vivencial.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais e de lazer: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (306647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (306649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (306650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Deliberado e Rejeitado pela maioria dos Deputados na Sessão Ordinária de 18/08/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (306607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, conforme detalhado na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício da atividade legiferante, requer-se do BRB o encaminhamento das seguintes informações sobre o PL n.º 1.882/2025:
I. Documentos, relatórios, análises e informações previstas no art. 1º, §7º, incisos I a X, da Lei nacional n.º 13.303/2016, conforme referenciado na Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (“O § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.303 prevê expressamente a possibilidade de a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias participarem do capital de sociedades empresariais de que não tenham o controle acionário. Trata-se justamente da participação no capital de empresas privadas que não integram a estrutura da Administração Pública”.
II. Documentos, relatórios, análises e informações Documentos, apresentados ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apreciação para apreciação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master S/A;
III. Cópias dos processos administrativos que tenham relação direta e/ou indireta a aquisição de ações do Banco Master pelo BRB, especialmente:
a. atas e documentos congêneres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BRB;
b. documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas unidades administrativas do BRB, combinadas aos respectivos documentos e manifestações exarados pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, Diretoria Executiva de Operações, Diretoria Jurídica, Presidência, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
IV. Cópia dos processos administrativos, incluindo-se os contratos que tenham por objeto a contratação de empresas de consultoria jurídica e financeira para proceder a avaliação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
V. Documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas empresas de consultoria jurídica e financeira com a avaliação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e valores envolvidos na pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
VI. Documentos com solicitações de informações encaminhados pelo BC e CADE tratando da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master, e os documentos com as respectivas respostas do BRB;
VII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os administradores do BRB e representantes do Banco Master;
VIII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os representantes do acionista controlador do BRB, incluindo o Governador do Distrito Federal, e representantes do Banco Master.
Ressalta-se a determinação legal, conforme art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) que dispõe expressamente sobre a composição dos projetos de lei que solicitem autorização para sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas, no sentido de somente serem deliberados se se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes, in verbis:
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
É ainda de indicar a omissão do BRB ao responder o Ofício n.º 557/2025 (doc. 01), de 14 de agosto de 2025, que se requeria a disponibilização de dados e informações legais relacionadas ao PL n.º 1.882/2025.
Por fim, o encaminhamento dos dados e informações previamente indicados, inclusive com referência expressa na Nota Técnica n.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF, mas não incorporados
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306607, Código CRC: 64e5a17b
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Indicação - (306610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação nas vias de proximidade ao Terminal Rodoviário de Brasília.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/08/2025[1], vários postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os passageiros gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens do local, que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local. Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades. Também, que há grande receio de assaltos.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) respondeu que enviará equipes nos locais indicados para averiguar o caso.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos passageiros e visitantes, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
[1] Disponível em https://globoplay.globo.com/v/11332654/Título: Escuridão na rodoviária interestadual. Acesso ao terminal não tem qualquer tipo de iluminação.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306610, Código CRC: b9b50d99
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Emenda (Substitutivo) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (306614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Dá- se ao projeto de Lei a seguinte redação:
Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1. O presente substitutivo contempla a emenda número 01.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306614, Código CRC: 72bdf30e
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se a Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306609, Código CRC: 6c476595
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Despacho - 1 - CERIM - (306611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 18h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306611, Código CRC: cc3cbe4a
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Despacho - 1 - CERIM - (306613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2025 - 9h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306613, Código CRC: 8ca25f20
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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se à Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025, que dispõem da seguinte maneira:
Art. 1º O BRB - Banco de Brasília fica autorizado a, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil e no exterior, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144 § 1o da Lei Orgânica do DF, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.
§1o Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§2o Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
A razão de ser do Projeto de Lei é a autorização para o BRB adquirir ações ordinárias e preferenciais do Banco Master, em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Agravo de Instrumento nº 0717815-26.2025.8.07.0000. O projeto busca dar segurança jurídica à aquisição, reconhecendo as disposições legais que regem a matéria.
O pronunciamento judicial, atendendo a uma ação do Ministério Público, nada mais é do que o reconhecimento das disposições legais que regem a matéria, tantas vezes relembradas na tribuna desta Casa pelos Deputados que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas ignoradas pelo Governo, que queria agir livremente, sem a participação do Poder Legislativo distrital.
O Projeto de Lei, porém, aproveita a deixa para ir muito além da autorização legislativa para a aquisição do Banco Master. É uma carta branca para que a Diretoria do BRB faça o que quiser com a instituição financeira, o que não pode ser aceito de forma alguma.
Primeiro, porque tira prerrogativas desta Casa de ser copartícipe das decisões políticas que envolvem a Administração Pública do Distrito Federal, inclusive a indireta.
Segundo, porque os governos, assim como as direções do BRB, são efêmeras, razão pela qual é necessário que cada operação desse jaez seja precedida de autorização legislativa, o que assegura transparência e controle social desse banco público.
Sala das sessões, agosto de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB, a realizar-se no dia 11 de setembro 2025, às 09:30h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB.
JUSTIFICAÇÃO
Unidade de referência em saúde pública no Distrito Federal, atendimento de traumas, cirurgias cardiovasculares, transplantes, neurocirurgia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, reumatologia entre outros atendimentos, o Hospital de Base de Brasília completa seu 65º aniversário, motivo de comemoração e orgulho para nossa capital.
Fundado em 12 de setembro de 1960, mesmo dia do aniversário do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, o HBB é uma das instituições hospitalares mais importantes do Distrito Federal, sendo referência em atendimento de alta complexidade.
O Hospital de Base de Brasília, foi inaugurado 5 meses depois da fundação oficial da cidade - 21 de abril, o que destaca seu papel pioneiro e sua importância histórica. Ao longo de mais de seis décadas, o HBB se consolidou como um dos maiores e mais importantes hospitais públicos de Brasília, com 54 mil m² de área construída, 634 leitos, divididos nos setores pronto-socorro, internação, unidade de terapia intensiva (UTI), assistência multidisciplinar, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, psiquiatria e ambulatório, oferecendo uma ampla gama de serviços de saúde de alta complexidade. Além disso, o hospital é um centro de referência para transplantes de rim e córneas.
O HBB também desempenha um papel crucial na formação de profissionais de saúde, abrigando programas de residência médica, estágios e outras atividades de ensino e pesquisa. Sua atuação contribui significativamente para a capacitação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em todo o Brasil, seus colaboradores são a espinha dorsal da instituição, cujo sucesso e reconhecimento são fruto do trabalho árduo e dedicado de uma equipe multidisciplinar. Médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, administrativos e gestores trabalham incansavelmente para garantir que o hospital mantenha seus padrões de qualidade e eficiência no atendimento.
A comemoração do 65º aniversário do HBB é uma oportunidade de reconhecimento da trajetória do hospital, além de ser uma chance de fortalecer o espírito de equipe e reconhecer os esforços de cada um, que enfrentam diariamente os desafios inerentes ao trabalho em um grande hospital público.
Sendo assim, a presente Sessão será uma ocasião para festejar a importância dessa instituição para a saúde pública do Distrito Federal, homenagear seus colaboradores e destacar sua trajetória histórica, na formação de profissionais, no atendimento a população contribuindo para a construção de um sistema de saúde cada vez mais eficiente e acessível.
Diante disso, em reconhecimento a grande relevância do tema, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
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Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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