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Parecer - 3 - CSA - Não apreciado(a) - (323960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1815/2025, que “Institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1815/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui a referida política pública e conceitua racismo obstétrico como o conjunto de violências institucionalizadas, práticas discriminatórias, procedimentos obsoletos ou invasivos e condutas desrespeitosas que afetam gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante todo o ciclo gravídico-puerperal.
O art. 2º estabelece que a Política Distrital será elaborada em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com diversas políticas nacionais e distritais voltadas à saúde integral, à humanização do cuidado, à equidade racial e à atenção materno-infantil, incluindo a Rede Alyne.
O art. 3º dispõe sobre as diretrizes da política, destacando o combate ao racismo, o respeito às especificidades de gênero, raça e demais marcadores sociais, a articulação com movimentos sociais e o enfrentamento das vulnerabilidades que impactam gestantes e parturientes racializadas.
O art. 4º elenca os objetivos da política, entre os quais se destacam a prevenção de violações de direitos nos serviços obstétricos, a promoção da equidade, o monitoramento das situações de violência, a capacitação permanente dos profissionais de saúde e a ampliação do acesso à denúncia.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da implementação da política correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos responsáveis, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Por fim, o art. 6º trata da vigência da norma na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor fundamenta a proposição na necessidade de enfrentar desigualdades raciais estruturais presentes na assistência obstétrica, destacando dados oficiais, referências normativas nacionais e internacionais e experiências que evidenciam a maior vulnerabilidade de mulheres negras e indígenas no acesso a cuidados de saúde dignos e adequados.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete a esta Comissão de Saúde analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere às políticas públicas de saúde, à organização da atenção à saúde e à promoção da equidade no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A proposição em exame reveste-se de elevada relevância sanitária, social e institucional, ao reconhecer e enfrentar uma forma específica de violência que se manifesta no âmbito da assistência obstétrica e que impacta diretamente os indicadores de saúde materna e infantil no Distrito Federal.
O enfrentamento ao racismo obstétrico está plenamente alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do direito universal à saúde, bem como às diretrizes do SUS, que preconizam a integralidade, a equidade e a humanização do cuidado. Trata-se, ainda, de medida coerente com políticas públicas já existentes, nacionais e distritais, que buscam reduzir iniquidades e promover a atenção integral à saúde da mulher e da população negra.
Sob a perspectiva da saúde pública, a instituição de uma política distrital específica contribui para o aprimoramento das práticas assistenciais, para a qualificação dos profissionais de saúde e para o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e prevenção de violações de direitos no ciclo gravídico-puerperal.
Ao estabelecer diretrizes, objetivos e articulação com políticas já vigentes, o projeto avança no sentido de consolidar uma abordagem intersetorial e baseada em evidências, sem extrapolar a competência normativa do Distrito Federal, contribuindo para o aprimoramento da rede de atenção materno-infantil e para a promoção da equidade racial na saúde.
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, a matéria mostra-se adequada, oportuna e plenamente compatível com os princípios e diretrizes do SUS, merecendo prosperar.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.815, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (323976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1507/2025, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.507/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal – TEAF, com o objetivo de informar, educar e promover a conscientização, prevenção e orientação acerca dos riscos do consumo de álcool durante a gestação.
O art. 1º institui a Campanha de Conscientização sobre o TEAF, com enfoque na informação e prevenção dos danos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas durante a gravidez.
O art. 2º define os objetivos da campanha, destacando a recomendação de “Álcool Zero na gestação”, a divulgação de informações cientificamente embasadas, a integração das ações na Rede Distrital de Saúde e a orientação e encaminhamento das gestantes para acompanhamento e tratamento, quando necessário.
O art. 3º elenca as ações que poderão compor a campanha, como palestras, seminários, distribuição de materiais informativos, campanhas em mídias sociais e capacitação de profissionais de saúde.
O art. 4º autoriza a celebração de convênios e parcerias entre o Poder Público distrital e entidades da sociedade civil organizada para a execução das ações previstas.
O art. 5º dispõe sobre o acompanhamento especial e contínuo das crianças nascidas de mães que fizeram ou fazem uso de álcool, especialmente aquelas diagnosticadas com TEAF, por meio de equipe médica multidisciplinar.
O art. 6º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Por fim, o art. 7º dispõe sobre a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 76, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, bem como às políticas públicas voltadas à saúde, à maternidade e à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.
A proposição em exame reveste-se de elevada relevância social e sanitária, na medida em que aborda temática diretamente relacionada à saúde da mulher, à maternidade segura e à proteção integral da criança, com enfoque preventivo e educativo.
O Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal decorre da exposição do feto ao álcool durante a gestação, sendo plenamente evitável mediante informação adequada, orientação contínua e fortalecimento das políticas públicas de saúde materno-infantil. A iniciativa contribui para ampliar o acesso das mulheres a informações claras, baseadas em evidências científicas, promovendo escolhas conscientes e fortalecendo a autonomia feminina no cuidado com a própria saúde e a de seus filhos.
Sob a perspectiva dos direitos das mulheres, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de políticas públicas que articulem prevenção, cuidado e acolhimento, reconhecendo que muitas gestantes se encontram em contextos de vulnerabilidade social, emocional ou de dependência química, demandando ações integradas da rede de saúde e assistência.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância, bem como com a diretriz de fortalecimento das ações preventivas no Sistema Único de Saúde, revelando-se adequada, oportuna e alinhada às políticas públicas voltadas à promoção da saúde das mulheres.
Diante do exposto, entende-se que a matéria merece prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.507, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 23:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Quadra 403.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Recanto das Emas ainda é bastante deficitária, principalmente na Quadra 403, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 403, no Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2026, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 05/09 da QR 314, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 05/09 da QR 314, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 05/09 da QR 314, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 30 do Setor Oeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 30 do Setor Oeste, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 30 do Setor Oeste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNA 50, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNA 50, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNA 50, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNP 20, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QNP 20, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Ceilândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QNP 20.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QNP 20, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2026, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece prazos máximos para a resolução de demandas operacionais pelas concessionárias de serviços públicos essenciais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais que atuam no Distrito Federal ficam obrigadas a resolver as demandas operacionais sob sua responsabilidade dentro de prazos máximos, de forma a garantir a continuidade, a segurança e a eficiência do serviço prestado à população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se demandas operacionais aquelas relacionadas a falhas, interrupções, defeitos, manutenções corretivas ou quaisquer situações que comprometam a adequada prestação do serviço público concedido.
Art. 3º As demandas operacionais deverão ser solucionadas nos seguintes prazos máximos:
I – até 24 (vinte e quatro) horas, quando houver risco iminente à vida, à saúde ou à segurança das pessoas;
II – até 72 (setenta e duas) horas, nos casos de interrupção total ou parcial do serviço essencial;
III – até 10 (dez) dias, nos demais casos operacionais que não se enquadrem nos incisos anteriores.Art. 4º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei sujeitará a concessionária, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou no contrato de concessão, às seguintes penalidades administrativas:
I – advertência formal;
II – multa administrativa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – comunicação imediata ao órgão regulador competente;
IV – aplicação das sanções contratuais cabíveis.
Art. 5º As concessionárias deverão manter registro atualizado das demandas recebidas, dos prazos de atendimento e das providências adotadas, assegurando transparência e possibilitando a fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo critérios de fiscalização, valores de multas e procedimentos administrativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A ausência de prazos claros para a resolução de demandas pelas concessionárias de serviços públicos essenciais gera insegurança, ineficiência e prejuízos diretos à população. Falhas prolongadas na prestação desses serviços comprometem direitos básicos e, em situações mais graves, podem expor vidas a risco.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer prazos objetivos, proporcionais e fiscalizáveis, conferindo maior previsibilidade ao usuário e responsabilidade às concessionárias, sem interferir na autonomia contratual, mas reforçando o dever de eficiência e continuidade do serviço público.
Ao criar parâmetros claros de atuação, a proposta fortalece a proteção do interesse público, a transparência e a qualidade dos serviços essenciais prestados à sociedade.
Diante da relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 16:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323925, Código CRC: 1765be6b
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Indicação - (323932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, atrás da Escola Classe 03, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva e a quadra de arteia da localidade ora citada encontram-se em situação que requerem a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esses espaços públicos úteis, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia da Quadra 02 do Setor Leste, atrás da Escola Classe 03, em Planaltina, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 13:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, atrás da igreja Assembléia de Deus, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 113, atrás da igreja Assembléia de Deus, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (323933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Lago Sul, especialmente do beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do beco de acesso ao Conjunto 16 da QI 27, no Lago Sul, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (323930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 02, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 02, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa da Candangolândia, especialmente da Quadra 02.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Quadra 02, na Candangolândia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (323931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de oferta dos serviços públicos, com foco na área da saúde, para a população da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, o Sudoeste não conta com uma unidade básica de saúde - UBS para atender a demanda da população.
A atenção primária à saúde desempenha um papel crucial na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de enfermidades. A implantação de uma UBS na localidade permitirá uma abordagem mais efetiva e abrangente para atender as demandas de saúde da população local. A detecção precoce de doenças, acompanhamento de casos crônicos e promoção de hábitos saudáveis contribuirão significativamente para a melhoria do bem-estar dos moradores da localidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Sudoeste.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - Cancelado - (323927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
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Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (323926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
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Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2026, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIROS/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene tem como objetivo reconhecer a trajetória histórica do SINDENFERMEIROS/DF, sua atuação na luta pelos direitos trabalhistas, pela valorização profissional e pela qualificação da assistência em saúde prestada à população do Distrito Federal ao longo de mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
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Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Projeto de Lei - (323909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece o Truco como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, institui o Dia do Truco e inclui sua prática no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o Truco, em suas diversas modalidades tradicionalmente praticadas no Brasil, como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e comunitária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Truco o jogo de cartas praticado em duplas, observadas regras próprias, com reconhecida tradição popular, transmissão intergeracional e organização recreativa ou competitiva.
Art. 2º O Truco passa a integrar o rol de atividades esportivas, recreativas e culturais passíveis de apoio institucional, incentivo, fomento e divulgação pelo Poder Público do Distrito Federal, observadas as normas legais, culturais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º Fica instituído o Dia do Truco no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir torneios, campeonatos, encontros culturais, atividades recreativas e ações educativas relacionadas à prática do Truco.
Art. 4º O Dia do Truco e os eventos a ele relacionados ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos oficiais de Truco, inclusive campeonatos e festivais, diretamente ou em parceria com entidades, associações e organizações da sociedade civil, respeitada a legislação aplicável.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo eventuais ações ser executadas com recursos já previstos no orçamento ou mediante parcerias, conforme a legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Truco como atividade esportiva no âmbito do Distrito Federal, valorizando uma prática amplamente difundida na cultura popular brasileira e profundamente enraizada na convivência comunitária, especialmente em ambientes familiares, rurais, esportivos e associativos.
A atuação parlamentar do nosso mandato é marcada pelo incentivo ao esporte amador, ao lazer acessível, à valorização das tradições populares e ao fortalecimento das atividades que promovem integração social e qualidade de vida. Nesse contexto, o Truco representa mais do que um jogo: trata-se de uma manifestação cultural que estimula o raciocínio estratégico, o trabalho em equipe, a convivência intergeracional e o espírito esportivo.
Embora tradicionalmente associado ao lazer, o Truco reúne elementos típicos de modalidade esportiva, como regras próprias, organização em equipes, disputas competitivas, torneios e campeonatos, além de exigir concentração, memória, estratégia e tomada de decisão. Em diversas regiões do país, inclusive no Distrito Federal, a prática já ocorre de forma organizada em campeonatos comunitários, eventos esportivos e encontros recreativos.
O reconhecimento do Truco como atividade esportiva contribui diretamente para a valorização da cultura popular e das tradições regionais, o fortalecimento do esporte amador e recreativo, o estímulo à convivência social e comunitária, a promoção de atividades de lazer de baixo custo e amplo alcance social e o incentivo à organização de eventos esportivos e culturais no Distrito Federal.
A instituição do Dia do Truco e a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal conferem visibilidade institucional à prática, permitindo que o Poder Público, em parceria com associações, clubes, ligas e organizações da sociedade civil, promova eventos que fomentem o esporte, a cultura, o turismo local e a economia criativa.
Resaslta-se a existência do Clube de Truco de Brasília, que adota o nome que atravessa décadas e que caiu na boca do povo truqueiro:
REI DE OURO DO PLANALTO.
A primeira reunião não foi só para “jogar”. Foi para fundar. A assembleia foi presidida pelo Dr. Wigberto Ferreira Tartuce, com Valmir Jacinto Pereira como secretário. E coube a Guaracy Rodrigues Mundim, mineiro de Monte Carmelo, apresentar a visão que daria alma à instituição: o truco como lazer, como confraternização, como ponte de amizade.
Ali, sem discursos longos, mas com firmeza de propósito, estava escrita a primeira linha de um livro que Brasília ainda não sabia que teria.
A Primeira Diretoria — 1978 (Rei de Ouro do Planalto)
• Presidente: Wigberto Ferreira Tartuce
• Vice-Presidente: Guaracy Rodrigues Mundim
• Secretário: Hosanir Pinto Barbosa
• Tesoureiro: José de Mello
• Diretor Social: Jairo Alves dos Santos
• Diretor Técnico: Pedro Martins Borges
• Relações Públicas: Valmir Jacinto PereiraConselho Fiscal: Benito Tardelli – Marcos Ferreira Tartuce – Rui Ramos Borges
Suplentes: Valdemar Ramos – Miguel Ferreira Tartuce – Valdir Borges de Araújo
Patrono: Waldomiro TartuceA partir dali, o truco em Brasília deixou de ser apenas lembrança da terra natal. Passou a ser identidade local.
Ressalta-se que a proposição observa rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que não cria despesas obrigatórias para o Poder Executivo, prevendo que eventuais ações sejam realizadas com recursos já existentes ou por meio de parcerias, conforme a legislação vigente.
Cumpre destacar que a presente iniciativa encontra amplo respaldo em precedentes legislativos já consolidados no país, a exemplo do Estado de São Paulo, que reconheceu o Truco Paulista como patrimônio cultural imaterial, bem como de diversos municípios brasileiros que instituíram o Dia do Truco e incluíram a prática em seus calendários oficiais de eventos. De igual modo, outros entes federativos já reconheceram jogos tradicionais, como o xadrez, o dominó e as damas, como modalidades esportivas ou esportes da mente, com apoio institucional do Poder Público.
Tais precedentes demonstram a legitimidade da atuação legislativa para o reconhecimento de práticas esportivas e culturais de caráter popular, sem que isso configure vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos Poderes, reforçando a segurança jurídica e a adequação constitucional da presente proposição.
Diante de seu relevante interesse público, cultural e esportivo, e em consonância com uma atuação parlamentar voltada à valorização das tradições populares e do esporte como instrumento de inclusão social, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323909, Código CRC: 10eaab4b
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Requerimento - (323901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 147, XVI e 273 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, representa marco legislativo significativo no enfrentamento à propagação de ideologias fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no Distrito Federal. Ao proibir a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas e manifestações que promovam tais ideologias, a norma materializa compromisso constitucional com a dignidade humana, a vedação ao racismo e a proteção da democracia.
Transcorridos mais de seis meses desde a publicação da Lei, torna-se imperativa a discussão pública sobre sua regulamentação e implementação efetiva. O artigo 5º da norma atribui ao Poder Executivo a competência regulamentar, tarefa que exige amplo debate com a sociedade civil, órgãos de fiscalização, profissionais do direito, entidades de defesa de direitos humanos e representantes do poder público. A regulamentação não constitui ato meramente técnico-administrativo, mas processo político-normativo que definirá a extensão concreta das proibições, os procedimentos de fiscalização, os critérios de aplicação de sanções e os mecanismos de garantia do contraditório e da ampla defesa.
Entre as questões centrais que demandam esclarecimento regulamentar, destacam-se: a definição do órgão competente para receber denúncias, conduzir apurações e aplicar sanções; o estabelecimento de parâmetros objetivos para a fixação do valor da multa prevista no artigo 4º, inciso II, considerando a capacidade econômica do infrator; a especificação de critérios que permitam distinguir o uso propagandístico e ilícito dos símbolos daquele realizado em contextos educacionais, históricos, artísticos, jornalísticos ou de pesquisa acadêmica; a instituição de procedimento administrativo específico, com definição de prazos, recursos cabíveis e garantias processuais; e a articulação de mecanismos de cooperação com plataformas digitais, provedores de internet e órgãos federais, considerando que parcela significativa da propagação de conteúdo extremista ocorre no ambiente virtual.
Ademais, a efetividade da Lei transcende a dimensão repressiva e exige políticas públicas complementares de caráter educativo e preventivo. A propagação de ideologias totalitárias e discriminatórias não se combate exclusivamente por meio de sanções administrativas, mas mediante formação cidadã consistente, promoção da cultura democrática, valorização da diversidade e enfrentamento estrutural ao racismo. Nesse sentido, cabe debater a articulação da Lei nº 7.734/2025 com programas educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal, campanhas de conscientização, capacitação de servidores públicos e fortalecimento de políticas de igualdade racial.
Por fim, a realização da audiência no Plenário desta Casa de Leis confere ao debate a solenidade e a visibilidade necessárias à relevância da matéria. A proteção da democracia contra ideologias de ódio, violência e discriminação não é tema menor ou setorial, mas questão estruturante para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a garantia de direitos fundamentais de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento, reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a consolidação de uma sociedade justa, democrática e fundada no respeito à dignidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 15:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida do Núcleo Rural Vargem da Benção, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida do Núcleo Rural Vargem da Benção, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na avenida do Núcleo Rural Vargem da Benção, nas imediações da Fazendinha, na saída para a BR 060, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na avenida do Núcleo Rural Vargem da Benção, nas imediações da Fazendinha, na saída para a BR 060, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco avenida do Núcleo Rural Vargem da Benção, nas imediações da Fazendinha, na saída para a BR 060, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo na QNM 30, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo na QNM 30, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa da Ceilândia, especialmente na QNM 30.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
Os benefícios de um adequado urbanismo dos espaços públicos, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também para oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QNM 30, na Ceilândia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, com a implantação de papa-entulhos na região.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado, desde que acondicionado em garrafas plásticas.
Segundo relatado por moradores, apesar de a cidade já contar com duas unidades de papa-entulhos, ainda continua ocorrendo descarte irregular de entulhos em toda a região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. Sendo assim, chegou a este gabinete parlamentar a solicitação para a implantação mais papa-entulhos na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais papa-entulhos em Samambaia, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QMS 14, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QMS 14, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho II, em especial na QMS 14, na rua da Paróquia São Mateus, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QMS 14, na rua da Paróquia São Mateus, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QMS 14, na rua da Paróquia São Mateus, em Sobradinho II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2026, às 13:48:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga.
Foi recebida nesse gabinete parlamentar solicitação de moradores e frequentadores da região, pedindo a implantação de um ParCão no Taguaparque, em Taguatinga.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão no Taguaparque, em Taguatinga, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área específica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - CERIM - (323899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (323900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (323848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (323839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (323844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (323841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 30 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (323845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala das Comissão da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (323840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de outubro de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (323846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 8 de outubro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
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Despacho - 4 - CERIM - (323843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 7 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (323849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 7 de agosto de 2025, às 15h, na Sala das Comissões.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (323798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (323794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 10 de novembro de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (323800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/01/2026, às 12:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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