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Indicação - (77647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a recuperação das faixas de pedestres nos arredores dos Centros de Ensino Fundamental 01, 02 e 03 de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação das faixas de pedestres nos arredores dos Centros de Ensino Fundamental 01, 02 e 03 de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
As faixas de pedestre são fundamentais para garantir mais segurança à população. Tendo em vista que as áreas escolares possuem grande movimentação de estudantes, torna-se fundamental a revitalização das faixas de forma a tornar o local mais seguro para travessia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 17:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 17:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (77599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 2374/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2374/2021, que “Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei possui dois artigos.
O art. 1º prevê que estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Já o art. 2º trata da cláusula de vigência, com previsão de entrada em vigor da lei a partir da data de sua publicação.
Em sua justificação, o Autor destaca levantamento do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) que aponta o Distrito Federal como uma das quatro unidades da federação onde mais se consome madeira da floresta Amazônica e demais biomas. O Autor traz, também, dados a respeito do desmatamento na Amazônia entre os anos de 2019 e 2021:
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano [2021] uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década. (Grifei)
Com a presente proposição, o Autor pretende “encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal”, tendo em vista que os mecanismos legais atualmente existentes, como multa e apreensão de mercadoria, “têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime”.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria foi distribuída a esta Comissão por força de despacho da Secretaria Legislativa.
O Projeto de Lei visa estabelecer, no Distrito Federal, mecanismo de proteção ambiental consistente no imediato encerramento do cadastro de pessoa jurídica que venha a vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal.
Segundo o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon, associação sem fins lucrativos e qualificada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com a missão promover a conservação e o desenvolvimento sustentável na Amazônia, no primeiro quadrimestre do governo LULA, a derrubada da floresta amazônica teve uma queda de 36% em comparação com o mesmo período de 2022. Se consideramos apenas os meses de abril, a queda no desmatamento chegou aos 72%, passando de 1.197 km² em 2022 para 336 km² em 2023¹.

Esses números mostram a importância que o atual Governo sempre deu para a questão ambiental. Porém, ainda há muito a fazer para que se reverta o quadro de devastação da Amazônia deixado pelo governo anterior. Conforme consta do SAD, entre 2020 e 2022 foram registrados os maiores desmatamentos por quilômetro quadrado na floresta amazônica. Portanto, será necessário um esforço conjunto do governo federal com os governos estaduais, distrital e municipais para a proteção da Amazônia e de outros biomas brasileiros.
Por isso, vejo como conveniente e oportuna a presente proposição, de autoria do Deputado Robério Negreiros, pois ela vai ao encontro da almejada comunhão federativa de esforços, liderada pelo atual Governo Federal, para a busca de soluções para as questões ambientais do nosso país.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2374/2021.
Sala das Comissões, em 12 de junho de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
[1] https://imazon.org.br/imprensa/desmatamento-na-amazonia-cai-36-de-janeiro-a-abril-mas-e-o-3o-maior-desde-2008/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77599, Código CRC: 6a88e87c
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