Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 327.657 - 327.664 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Decreto Legislativo - (341539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é advogado, escritor, professor e educador parental, com atuação pública e institucional em Brasília voltada, sobretudo, à defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e ao fortalecimento da vida associativa e esportiva da cidade.
Sua trajetória combina uma carreira de décadas do exercício da advocacia e uma carreira como Policial Civil aposentado do Distrito Federal, com passagens pelo Complexo Penitenciário do Distrito Federal e pela Coordenação de Polícia Especializada, além da produção intelectual sobre temas sensíveis à sociedade — abandono afetivo, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e paternidade — e uma atuação institucional contínua em entidades de classe e clubes sociais do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA mudou-se para Brasília com a família no ano de 1980, quando tinha 12 anos de idade, e aqui construiu sua vida, casou-se e constituiu sua família.
Filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão brasiliense pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo da torcida, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA carrega desde cedo o vínculo com a história esportiva e comunitária de Brasília, valores que se refletem em sua atuação de décadas em favor da cidade e de seus moradores.
Profissionalmente, já atuou como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, por três mandatos consecutivos (2020 até o atual). Foi Conselheiro Seccional eleito da OAB/DF nos períodos de 2009-2011 e 2025-2027; Presidente de Turma do Tribunal de Ética da OAB/DF (2009–2011); integrante do restrito quadro de Conselheiros Natos do Iate Clube de Brasília (atual); Conselheiro Efetivo do Iate Clube de Brasília em diversas oportunidades; e Ex-Diretor Jurídico do Iate Clube de Brasília.
Formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e especializou-se em Direitos e Política de Cuidado à Criança e ao Adolescente pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA também é escritor e já publicou as seguintes obras: Abandono Afetivo (2015), Pedofilia — Repressão a Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes (2017) e Mãe, cadê meu pai? (2019).
Entre as honrarias recebidas, estão a Medalha do Mérito Eleitoral, pelo TRE-DF, por relevantes serviços prestados (2020); a Medalha Mulher Mais Segura, GDF/SSP, por serviços de enfrentamento à violência contra a mulher (2026); e o Diploma de Líder na Construção e Consolidação da Capital de Todos os Brasileiros, Clube dos Pioneiros de Brasília (2015).
Conforme já mencionado, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo histórico da torcida, o que reforça sua ligação pessoal e familiar com a identidade esportiva e social de Brasília ao longo de gerações. É casado com Anne Karine e pai de Charles (22) e Isabela (21).
Esse breve resumo da vida do Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA reúne, de forma cumulativa, os requisitos que justificam a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília: atuação de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal, especialmente na proteção de crianças e adolescentes; liderança contínua em entidades de classe e clubes sociais da capital; produção literária relevante e educativa, voltada ao enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes; e reconhecimentos formais já recebidos de órgãos públicos do Distrito Federal pelos serviços prestados à sociedade brasiliense.
Por isso, entendo que o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA, na qualidade de cidadão, se faz merecedor do título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341539, Código CRC: 7839b52e
-
Despacho - 1 - SELEG - (341549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341549, Código CRC: 5d4f48e7
-
Requerimento - (341037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo promover Audiência Pública destinada a debater a saúde mental dos trabalhadores bancários, considerando os impactos das condições e da organização do trabalho no setor financeiro sobre a saúde e a qualidade de vida desses profissionais.
A categoria bancária está inserida em ambiente laboral marcado por profundas transformações tecnológicas e organizacionais, com crescente digitalização dos serviços, reestruturação das instituições financeiras, redução de postos de trabalho, intensificação das atividades e ampliação das formas de acompanhamento e avaliação de desempenho.
Nesse contexto, questões relacionadas à pressão pelo cumprimento de metas, cobrança por resultados, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organizacional, insegurança quanto à manutenção do emprego, adoecimento relacionado ao trabalho e dificuldades de conciliação entre vida profissional e pessoal merecem atenção do Poder Público e da sociedade.
A saúde mental no ambiente de trabalho constitui questão de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de prevenção dos riscos psicossociais e de construção de ambientes laborais que assegurem condições dignas, saudáveis e seguras aos trabalhadores.
No setor bancário, o debate ganha especial relevância diante dos relatos e estudos relacionados à ocorrência de estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, depressão e outros transtornos associados ou agravados pelas condições de trabalho, bem como dos afastamentos laborais decorrentes de adoecimento.
A Audiência Pública permitirá reunir trabalhadores bancários, entidades sindicais e representativas da categoria, instituições financeiras, especialistas em saúde do trabalhador e saúde mental, representantes do Ministério Público do Trabalho, órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil, proporcionando espaço democrático para apresentação de experiências, dados e propostas.
Pretende-se, ainda, discutir medidas de prevenção ao adoecimento mental, enfrentamento ao assédio e às práticas abusivas de gestão, melhoria das condições de trabalho, acolhimento dos trabalhadores adoecidos, fortalecimento das políticas de saúde do trabalhador e promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
A realização do debate no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal possibilitará dar visibilidade às demandas da categoria bancária e contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e iniciativas institucionais voltadas à proteção da saúde mental e à valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341037, Código CRC: e2f6bdf6
-
Despacho - 1 - CERIM - (341543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2026 - 19h - Sala de Comissões
Brasília, 20 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 13:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341543, Código CRC: 75662207
-
Indicação - (341467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais, populacionais e econômicas próprias. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o município goiano de Santo Antônio do Descoberto, a região reúne hoje cerca de 30 a 35 mil habitantes distribuídos por uma área de 578,87 hectares — posição geográfica estratégica de conexão entre o DF e o entorno goiano, ainda inexplorada do ponto de vista produtivo.
A história recente de Água Quente já demonstra a vocação econômica e o espírito empreendedor de sua população. A Feira Permanente da região, hoje um dos principais pontos de comércio e convivência da comunidade, nasceu de forma inteiramente informal, erguida por moradores que, sem qualquer apoio estrutural do poder público, transformaram uma área cedida pelo DER em espaço de geração de renda para dezenas de famílias. Esse exemplo evidencia que a demanda por infraestrutura produtiva formal não é uma hipótese, mas uma necessidade já manifestada organicamente pela própria comunidade, que hoje opera à margem da formalidade por ausência de alternativa.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem investido na infraestrutura básica da região — a exemplo da duplicação da DF-280, obra que já beneficia cerca de 130 mil pessoas que circulam diariamente pela via, e dos mais de R$ 4 milhões aplicados desde 2023 em urbanização, iluminação pública e equipamentos comunitários. Tais investimentos, contudo, ainda não contemplam a dimensão econômica do desenvolvimento local: Água Quente segue dependente financeiramente do orçamento do Recanto das Emas e sem uma área planejada destinada à atividade industrial e produtiva, o que obriga grande parte de sua população economicamente ativa a se deslocar diariamente para outras regiões administrativas — e mesmo para municípios goianos vizinhos — em busca de emprego formal.
A criação de um polo industrial na região permitiria capitalizar exatamente essa localização de fronteira, atraindo empresas de logística, transformação e prestação de serviços que se beneficiariam do acesso facilitado tanto ao Distrito Federal quanto ao interior de Goiás, ao mesmo tempo em que absorveria a mão de obra e o espírito empreendedor já demonstrados pela comunidade local — regularizando atividades hoje exercidas de forma informal e ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da infraestrutura econômica de Água Quente é passo natural e necessário à consolidação da Região Administrativa, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341467, Código CRC: 6c36c878
-
Indicação - (341466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais e populacionais bastante distintas da região de origem. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, a cerca de 20 quilômetros da sede administrativa do Recanto das Emas, a RA abrange uma área de 951,21 hectares e beneficia diretamente uma população estimada em cerca de 30 mil habitantes.
O próprio processo que resultou na criação da nova Região Administrativa reconheceu a necessidade de dotar o território de estrutura própria de atendimento à população, tendo em vista que a grande distância em relação à sede regional anterior dificultava — e ainda dificulta — o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais. Levantamentos sobre a região apontam, inclusive, que a rede de saúde local ainda opera em condições precárias, com apenas duas Unidades Básicas de Saúde, o que é sintomático do déficit geral de equipamentos públicos que atinge Água Quente desde sua emancipação administrativa.
Passados quase quatro anos da criação da RA, a população de Água Quente segue sem acesso a um dispositivo essencial de segurança alimentar e nutricional em seu próprio território, sendo obrigada a se deslocar por dezenas de quilômetros — muitas vezes até o Recanto das Emas ou Samambaia — para acessar refeições subsidiadas em Restaurantes Comunitários de outras regiões administrativas. Esse deslocamento impõe custo de tempo e de transporte que recai justamente sobre as famílias de menor renda, exatamente o público que o programa se destina a atender, esvaziando na prática o propósito da política pública.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecida política de segurança alimentar, oferecendo refeições completas a preços simbólicos em regiões de perfil socioeconômico e origem semelhante à de Água Quente — como o próprio Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia, Planaltina e Estrutural, todas já contempladas com unidade própria. A ausência de equipamento equivalente em Água Quente configura lacuna que contraria a lógica de equidade territorial que orientou a própria criação da Região Administrativa, cujo objetivo declarado pelo Governo do Distrito Federal foi justamente permitir gestão mais efetiva e desenvolvimento socioeconômico local.
Diante do exposto, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário em Água Quente representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social — com potencial de reduzir a insegurança alimentar, gerar emprego e renda local e fortalecer a cidadania da população da região —, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341466, Código CRC: e0bd0598
-
Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1155/2024, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1155/2024, de iniciativa do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
O projeto ainda prevê o reconhecimento de empresas contratantes com o selo “Empresa Amiga da Mulher”.
Em sua justificação assevera que a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade representa uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa-CDDHCLP e de Assuntos Sociais-CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças-CEOF e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ.
No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa foi aprovado na forma da redação original.
Já no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado sob a forma de Substitutivo que alterou a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que “assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências”, para garantir a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social no Banco de Empregos.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
À Comissão de Constituição e Justiça é atribuído o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O objetivo da proposição é instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
Neste sentido, não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local e da natureza meritória da criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Cabe destacar que a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ele. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art. 32 ( omissis )
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
A proposição também respeita os princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a promoção da igualdade de gênero (art. 5º, I e art. 226, §8º, CF/88), tratando-se de ação afirmativa legítima, que visa garantir acesso ao mercado de trabalho a mulheres em condição de vulnerabilidade social e econômica, por meio de mecanismos de estímulo à contratação.
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II – ao Governador;
III – aos cidadãos;
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.”
Ressalte-se que a criação de cadastro de mulheres em condições de vulnerabilidade social é atribuição da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, não havendo invasão de competência por parte da proposição em relação à atribuição do Poder Executivo.
III- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1155/2024, no âmbito da CCJ, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341581, Código CRC: d558b5e0
Exibindo 327.657 - 327.664 de 328.235 resultados.