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Despacho - 1 - CSA - (343363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 1 - CSA - (343368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (343369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (343192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (343217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
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SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
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Despacho - 1 - CSA - (343211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
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SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
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Despacho - 1 - CSA - (343279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (343390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/09/2026, às 15:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (343401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
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RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (343418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
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Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/09/2026, às 15:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343418, Código CRC: b9c1b59b
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Despacho - 1 - CSA - (343420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 04/09/2026 a 10/09/2026.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/09/2026, às 15:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (342972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.204 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I – 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional nº 08 – CED 08;
II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio nº 01 – CEM 01;
III – 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Conseg;
IV – 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;
V – 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;
VI – 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;
VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;
VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;
IX – 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso;
X – 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 – Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula nº 123.588, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.
Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias destinadas aos equipamentos públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I – 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202;
II – 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.
Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I – 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio nº 12 – CEM 12;
II – 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio nº 10 – CEM 10;
III – 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de Educação de Primeira Infância – CEPI;
IV – 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau, EQNP 24/28 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe nº 50 – EC 50;
V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor;
VI – 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, destinada à regularização do Jardim de Infância.
Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:
I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;
II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Lote 4 – Escola, Praça 2, Setor Central – Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas – CIL;
III – 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial – Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe nº 12 – EC 12.
Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas das seguintes unidades imobiliárias:
I – Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula nº 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:
a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente;
b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo Decreto nº 33.656, de 11 de maio de 2012;
II – 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 – Parque Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas – RA XV, matrícula nº 123.588, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III – 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial – Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe nº 12;
IV – 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ – Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;
V – 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ – Administração de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, referente à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202;
VI – 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ – Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.
Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas no Anexo III:
I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, matrícula nº 143.303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00 metros quadrados, visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
a) 717,47 metros quadrados como área de uso comum do povo;
b) 82,53 metros quadrados como bem público de uso especial;
II – Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, matrícula nº 143.304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00 metros quadrados, visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
a) 642,93 metros quadrados como área pública de uso comum do povo;
b) 157,07 metros quadrados como área de bem público de uso especial;
III – Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, matrícula nº 103.228, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45 metros quadrados, afetando como área pública de uso comum do povo 90,45 metros quadrados, com vistas a regularizar a Praça do Relógio de Taguatinga.
Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I – 15.250,00 metros quadrados referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;
II – 50.000,00 metros quadrados referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;
III – 8.500,00 metros quadrados referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;
IV – 29.286,00 metros quadrados referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores;
V – 337.831,00 metros quadrados referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.
Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente desafetadas pela Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024.
Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável pela administração do equipamento público deve arcar com os custos dos remanejamentos das redes.
Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de Brasília são os definidos na Lei Complementar nº 1.041, de 2024.
Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS Inst. EP – Institucional Equipamento Público.
Art. 11. A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar nº 1.041, de 2024, e à Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de suas atualizações.
Art. 12. As áreas de que trata esta Lei serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADASANEXO II
UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADASANEXO III
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDASANEXO IV
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERALrenata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2026, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma importante demanda dos moradores e produtores rurais do Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, que dependem das vias locais para o deslocamento diário, acesso às propriedades e realização de suas atividades.
As condições inadequadas das estradas não pavimentadas podem dificultar significativamente a circulação de veículos, sobretudo em períodos de chuvas, quando o acúmulo de água, a formação de lama, erosões e buracos tornam o tráfego mais difícil e comprometem a segurança de quem utiliza as vias.
A manutenção periódica dessas estradas é fundamental para garantir condições adequadas de mobilidade e acesso à comunidade rural, permitindo que moradores possam se deslocar com maior segurança para o trabalho, escolas, unidades de saúde, comércio e demais serviços essenciais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a revitalização do campo sintético localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina, com substituição do atual tapete sintético. O espaço é de grande importância para a prática esportiva, o lazer e a convivência comunitária.
O campo é utilizado por moradores da região, especialmente crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a promoção de hábitos saudáveis, a integração social e a ocupação adequada dos espaços públicos. Entretanto, a estrutura necessita de intervenções para garantir melhores condições de uso, segurança e conforto aos frequentadores.
Dessa forma, a realização da reforma, com a recuperação da estrutura e dos equipamentos que se fizerem necessários, proporcionará à comunidade um espaço esportivo mais adequado, seguro e acessível.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de estacionamento na área da Casa da Vivência, localizada em Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de estacionamento na área da Casa da Vivência, localizada em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de estacionamento destinado ao Jardim de Infância Casa da Vivência, em Planaltina.
A unidade de ensino atende crianças da educação infantil e recebe diariamente alunos, familiares, professores e demais profissionais da comunidade escolar. A inexistência de um estacionamento adequado nas proximidades da instituição dificulta o acesso e, principalmente, torna mais complexo e inseguro o momento de embarque e desembarque das crianças.
A implantação de um espaço adequado para estacionamento contribuirá para a organização do trânsito no entorno da unidade, proporcionando mais segurança às crianças, aos pais e responsáveis, além de melhores condições de acesso aos profissionais que atuam na instituição.
A medida também poderá contribuir para reduzir a parada irregular de veículos e os transtornos ocasionados nos horários de entrada e saída dos alunos, garantindo um entorno mais organizado e seguro para toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (342948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) em eventos e projetos culturais beneficiados por fomento, patrocínio ou recursos públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de fomento ao trabalho e à renda das mulheres na cadeia produtiva da cultura do Distrito Federal, mediante incentivo à equidade de gênero na composição das equipes técnicas e de bastidores (backstage) de projetos e eventos beneficiados por recursos públicos distritais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se funções técnicas e de bastidores (backstage) aquelas vinculadas ao suporte operacional e à infraestrutura da produção cultural, abrangendo:
I – sonorização, iluminação e engenharia de áudio;
II – montagem de palco, cenografia, cenotecnia e operação de roadie;
III – direção de palco, direção técnica e produção de bastidores;
IV – captação audiovisual, fotografia de espetáculo e comunicação operacional;
V – demais atividades de suporte técnico essenciais à realização da produção cultural.
Art. 3º Os editais e instrumentos convocatórios do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais mecanismos de fomento do Distrito Federal preverão critérios de incentivo para projetos que promovam a equidade de gênero na equipe técnica.
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput será concedido sob a forma de pontuação bônus na avaliação técnica ou critério de desempate, observando-se como parâmetro de referência a composição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na equipe técnica e de bastidores do projeto.
Art. 4º A comprovação do requisito de equidade de gênero na equipe técnica dar-se-á:
I – na etapa de seleção e avaliação do projeto, mediante a apresentação da nominata e dos currículos das profissionais integrantes da equipe técnica;
II – na etapa de prestação de contas, mediante a comprovação da efetiva contratação e atuação das profissionais indicadas ou de substitutas com qualificação equivalente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce diretamente das reivindicações apresentadas no Manifesto das Mulheres do Rock do DF, elaborado pelo Coletivo Roqueiras BR, que reuniu artistas, produtoras e trabalhadoras da cultura do Distrito Federal para diagnosticar as assimetrias históricas de gênero no setor artístico e propor soluções concretas de políticas públicas.
O projeto avança sobre a política institucional iniciada no Distrito Federal pela Portaria SEC/DF nº 58/2018, promovendo o salto qualitativo necessário: transformar a equidade de gênero em diretriz estrutural de acesso ao trabalho e à renda na cadeia produtiva da cultura, com foco especial nas funções técnicas e de bastidores (backstage).
A atuação cultural sustentável exige que a igualdade alcance não apenas quem ocupa os palcos, mas também as trabalhadoras que garantem a infraestrutura e a realização dos espetáculos, tais como engenheiras de áudio, operadoras de luz, roadies, cenógrafas, produtoras e fotógrafas.
Alinha-se, ainda, à vanguarda regulatória nacional, a exemplo dos editais do Ministério da Cultura (MinC), que valorizam equipes com composição majoritária feminina, e aos parâmetros internacionais do movimento Keychange, garantindo que o fomento público do DF promova oportunidade e dignidade para as trabalhadoras da cultura.
Certos de que esta medida fortalecerá o trabalho digno e a inclusão profissional na cultura do Distrito Federal, submetemos a proposição à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (342922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Declara a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa o reconhecimento, a preservação da memória e a valorização das tradições e manifestações culturias associadas à Feira Central de Ceilândia.
Nos primeiros anos da formação da Cidade Satélite de Ceilândia, quando algumas feiras existiam na região, a vontade de facilitar o acesso da população aos protudos das feiras fez nascer, na década de 1970, a Feira Central de Ceilândia, que, ao longo dos anos, cresceu e se tornou referência não só para os moradores da região, mas também para toda população do Distrito Federal.
No curso de sua história, o Governo do Distrito Federal também promoveu a organização, implementação de quiosques padronizados, banheiros, rede de água e energia, contribuindo assim para a consolidação da feira como importante equipamento comercial, turístico e cultural do Distritro Federal.
Atualmente, a Feira Central de Ceilândia reúne aproximadamente 500 bancas e estabelecimentos oferecendo à população uma grande diversidade comercial, gastronômica, cultural e de lazer reunidos em um mesmo espaço.
A Feira Central de Ceilândia carrega forte influência nordestina, preservando ao longo de décadas sabores, aromas e tradições que refletem parte importante da história do Distrito Federal.
Mais do que um centro de compras, a Feira Central de Ceilândia é um espaço de encontro, pertencimento e memória. Suas bancas são mantidas por famílias que atravessam gerações, resguardando histórias e tradições que integram a identidade cultural de Ceilândia e do Distrito Federal.
O reconhecimento oficial da Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa valorizar sua importância histórica e cultural, proteger a memória de seus trabalhadores e reconhecer a contribuição da feira para a construção da identidade de Ceilândia.
Em razão de todos esses aspectos, creio que ela merece ser declarada patrimônio imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF), a adoção de providências administrativas para a inclusão de diretrizes e critérios de incentivo à equidade de gênero na composição de equipes técnicas e de bastidores (backstage) nos editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e demais instrumentos de fomento cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação fundamenta-se nas reivindicações apresentadas pelo movimento cultural do Distrito Federal, em especial no Manifesto do Coletivo Roqueiras BR.
O objetivo da medida é assegurar a efetivação prática da equidade de gênero na política pública de cultura do Distrito Federal, estendendo a igualdade de oportunidades às trabalhadoras que atuam na infraestrutura e nos bastidores dos eventos artísticos.
O Distrito Federal possui histórico de pioneirismo na formulação de diretrizes culturais, a exemplo da instituição da Política Distrital de Equidade de Gênero na Cultura (Portaria SEC/DF nº 58/2018).
Contudo, identifica-se uma lacuna persistente na cadeia produtiva: a sub-representação feminina nos cargos operacionais e técnicos, tais como engenharia de áudio, operação de luz, montagem de palco, cenotecnia e fotografia de espetáculos.
A inclusão de critérios de incentivo e pontuação bônus nos editais de fomento já existentes (como o FAC) não gera aumento de despesa obrigatória nem cria novos encargos administrativos ao Tesouro Distrital.
Trata-se de aperfeiçoamento regulatório viável pela via administrativa, alinhado aos princípios norteadores da administração pública e respaldado por parâmetros de integridade e responsabilidade social, a exemplo dos critérios de equidade acolhidos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Com a implementação desta medida, o Poder Executivo distrital garantirá transparência, valorização do trabalho feminino e fomento à autonomia financeira das trabalhadoras da cultura do Distrito Federal.
Diante do exposto e do relevante interesse público da matéria, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e o envio de orientações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para o seu devido cumprimento.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas voltadas à melhoria das condições do asfalto e trafegabilidade da rodovia BR-020. Conforme denúncias que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), atualmente presidida por este mandato, o asfalto da mencionada via é seriamente precário, cheio de rachaduras e desníveis, em especial no sentido Sobradinho - Plano Piloto. Muito embora tenham sido realizadas obras de ampliação das faixas da mencionada via, o asfalto novo é repleto de ondulações, impondo aos usuários da via, diariamente, o perigo de sinistros de trânsito gravísssimos, dada a alta movimentação da via.
Ademais, os cidadãos reivindicam a duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando criar um itinerário alternativo e, consequentemente, reduzir o trânsito na BR-020. Destarte, solicitamos que o DER/DF, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo transporte e mobilidade no DF, analise a viabilidade da reivindicação em tela. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340420, Código CRC: 4c6b9def
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