Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321482 documentos:
321482 documentos:
Exibindo 183.085 - 183.088 de 321.482 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CTMU - (92943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2023, às 15:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92943, Código CRC: d3919ba2
-
Despacho - 8 - SACP - (92944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 15:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92944, Código CRC: 5081b098
-
Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (92941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei nº 512/2023
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 512/2023, que “ Dispõe sobre a proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 512 de 2023, o qual, em seu art. 1º proíbe instituições de ensino de impor aos alunos formandos a obrigatoriedade de contratar exclusivamente as empresas de fotografia por elas indicadas para registros fotográficos e de vídeo de formaturas.
O art. 2º estabelece que as instituições de ensino devem fornecer aos alunos formandos uma lista de sugestões de empresas de fotografia e de filmagem que atuam no mercado. Dessa forma, seu parágrafo único garante aos alunos o direito de livre escolha da empresa de fotografia, inclusive fora da lista mencionada, vedando qualquer forma de restrição, coerção, pressão ou discriminação imposta pela instituição de ensino ou empresa responsável pela realização do evento.
O art. 3º estabelece penalidades para instituições de ensino em caso de descumprimento da lei, que incluem advertência, multa administrativa, suspensão temporária das atividades e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência na penalidade anterior. O processo administrativo para aplicação das penalidades e a fiscalização serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O art 4º Indica a data de entrada em vigor da Lei.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 66, inciso I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, cabe à CDC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de temas em relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor. É o caso do Projeto em comento, visa proibir instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, de impor aos alunos formandos a obrigatoriedade de contratar exclusivamente as empresas de fotografia por elas indicadas para registros fotográficos e de vídeo de formaturas realizadas no âmbito do Distrito Federal.
Este projeto reveste-se de extrema relevância ao promover a proteção dos direitos dos consumidores, particularmente dos estudantes que participam de eventos de formatura. A imposição por parte das instituições de ensino de empresas de fotografia muitas vezes resulta em preços elevados e na escolha limitada dos alunos, que se veem obrigados a contratar serviços que nem sempre atendem às suas expectativas quanto à qualidade.
A prática de contratar exclusivamente empresas de fotografia indicadas pelas instituições de ensino frequentemente resulta em custos injustificadamente elevados para os alunos, que podem se sentir pressionados a aderir a esses serviços sem a oportunidade de buscar alternativas menos onerosas e de melhor qualidade no mercado.
Ao vedar essa imposição e garantir a livre escolha aos formandos, a proposição resguarda princípios fundamentais do direito do consumidor, como a liberdade de escolha e a ampla concorrência, ao mesmo tempo em que possibilita aos estudantes a seleção de serviços que melhor atendam às suas necessidades e expectativas.
Além disso, ao estabelecer penalidades para as instituições de ensino que descumprirem a lei, o projeto visa dissuadir práticas que prejudicam os consumidores, fortalecendo a defesa de seus direitos e incentivando a oferta de serviços de qualidade.
O Projeto de Lei está em consonância com os princípios de proteção e defesa do consumidor, consolidados na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, dada a importância desse projeto, voto pela aprovação do PL 512/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Chico Vigilante
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92941, Código CRC: 5978d454
Exibindo 183.085 - 183.088 de 321.482 resultados.