Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321482 documentos:
321482 documentos:
Exibindo 183.005 - 183.008 de 321.482 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CTMU - (93269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/09/2023, às 18:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93269, Código CRC: 9f46c08b
-
Despacho - 1 - CTMU - (93272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/09/2023, às 18:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93272, Código CRC: 8e8a7b40
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (93252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 521/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 521/2023, de autoria do ilustre Deputado Gabriel Magno, que propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de dezembro, conforme disposto em sua ementa e no art. 1º.
O Art. 2º, por sua vez, busca estabelecer diretrizes para as ações realizadas no “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, as quais incluem o foco no plantio de espécies nativas do bioma cerrado e a observância de diversos critérios, tais como: interação com outras espécies; normas paisagísticas referente ás áreas protegidas e/ou tombadas; impacto nas edificações e infraestrutura urbana e rural, observadas a legislação dos órgãos responsáveis, bem como impacto nas redes de serviços públicos. Tais diretrizes são importantes para garantir que as ações realizadas sejam sustentáveis e não causem danos ambientais ou urbanos.
Seguem nos arts. 3º e 4º as cláusulas de vigência e revogação.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo é o de conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação da natureza, em especial mediante o plantio de árvores nativas do cerrado.
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A instituição e inclusão do “Dia Distrital de Regeneração e Plantio de Árvores” nativas do bioma Cerrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma iniciativa relevante e de interesse público para a preservação do meio ambiente, e, principalmente, para a proteção da flora e fauna do Cerrado no âmbito desta Unidade Federativa.
A instituição de tal data deverá ser celebrada anualmente no primeiro domingo de dezembro, fato que representa uma oportunidade significativa e conveniente para o poder público local na proteção e promoção da conscientização ambiental, trazendo benefícios para o ecossistema, além de possibilitar o estabelecimento de compromissos e metas ambientais e, ao mesmo tempo, incentivar a participação da comunidade.
A proposta é assaz positiva, pois demonstra responsabilidade ambiental perante a comunidade local, confirmando o compromisso do Distrito Federal com metas e objetivos relacionados ao meio ambiente.
Busca a matéria promover a conscientização ambiental na sociedade. Isso é particularmente relevante, tendo em vista o momento em que questões relacionadas às mudanças climáticas e à degradação ambiental apresentam-se como de interesse global. A sociedade está sendo conclamada a participar ativamente da proteção e preservação do meio ambiente.
O plantio de espécies nativas do bioma Cerrado, conforme dito no projeto de lei, contribui para a conservação da biodiversidade local e para a restauração de ecossistemas degradados. Isso pode ter um impacto positivo na qualidade do ar, na manutenção da fauna e flora locais, e na proteção dos recursos hídricos.
Ao fixar o primeiro domingo do mês de dezembro como o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores “, a proposição caminha de “linhas dadas” com o Decreto nº 44.606, de 7 de junho de 2023, o qual designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o dia de plantio de mudas nativas do Cerrado no DF.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 19:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93252, Código CRC: b1dcdfed
Exibindo 183.005 - 183.008 de 321.482 resultados.