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Moção - (24945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar lotados no GTOP 28/PMDF, SD QPPMC Yuri Schneidereit de Melo – matrícula 735.905/5, que salvou uma idosa de incêndio em um apartamento, na Ceilândia Sul - DF, fato ocorrido dia 23/11/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITOFEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor SD QPPMC Yuri Schneidereit de Melo – matrícula 735.905/5, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrado em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga salvou uma idosa de incêndio em um apartamento, na Ceilândia Sul - DF, fato ocorrido dia 23/11/2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação e esforço ao evitar um incêndio e resgatar uma senhora acamada durante início de incêndio em um apartamento, na Ceilândia Sul - DF, fato ocorrido dia 23/11/2021, o Soldado Yuri Schneidereit de Melo , do Grupo Tático Operacional (Gtop) 28, sentiu um cheiro muito forte de fumaça, vindo do corredor, saiu para ver do que se tratava, e percebeu que a fumaça saia de um dos apartamentos vizinhos, bateu na porta, tocou a campainha, mas ninguém respondeu, então preocupado com uma possível propagação do incêndio nas demais dependências do prédio o militar arrombou a porta e adentrou à residência rastejando, pois havia muita fumaça, foi quando constatou que duas panelas estavam causando toda aquela fumaça, e tomava todo o interior do apartamento, momento em que foram retiradas do fogo o policial percebeu um barulho vindo de um dos quartos e durante vistoria localizou e resgatou uma senhora que não consegui se locomover, pois estava acamada e necessitava de auxilio de cadeira de rodas para a sua locomoção, em ato continuo o militar retirou a mulher da edificação até que a fumaça fosse dissipada. Contudo não houve necessidade de condução ao pronto socorro.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo -MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 11:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Educação, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Administração Regional, a construção de Centro de Ensino Infantil e de Creche Pública na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Educação, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Administração Regional, a construção de Centro de Ensino Infantil e de Creche Pública na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 13:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a construção de Campo Sintético, entre as Quadras 13/15 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a construção de Campo Sintético, entre as Quadras 13/15 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital PL/DF
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Indicação - (24944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de calçada na Escola Classe 55 em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de calçada na Escola Classe 55, localizada na EQNL 28, via 30, AE 27 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Visando um espaço que possa proporcionar maior conforto e bem estar aos alunos da Escola Classe 55 e atendendo ao pedido dos pais dos alunos e professores, solicitamos a ampliação da calçada no entorno da escola, facilitando o deslocamento de pedestres que transitam pelo local, pois hoje obrigam-se a circular pela via o que acaba oferecendo risco de acidentes.
A presente indicação atende também ao pedido dos moradores da quadra, que lutam incessantemente por melhorias na segurança e no trânsito na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital



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Indicação - (24947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na QNP 09 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de poda de árvores na QNP 09 em frente aos conjunto M e O, no Setor P Norte em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Os Moradores da setor reclamaram que as árvores estão com os galhos muito altos e cheios, tornando o local escuro, principalmente no período noturno. Além disso, ao entardecer, esses mesmos galhos atrapalham a iluminação pública quando estão logo abaixo do braço de luz do poste.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


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Redação Final - CCJ - (24926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 2.252 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 2º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
§ 1º Em caso de retenção das garantias de que trata o caput, os valores devem ser previamente contabilizados como efetivamente transferidos para fins do cálculo da Receita Corrente Líquida – RCL.
§ 2º Os encargos e comissões bancárias decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei são custeados, obrigatoriamente, pelo Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei n° 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/11/2021, às 09:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/11/2021, às 13:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 24 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (24924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (24928)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (24927)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (24925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (24915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Manifesta votos de louvor e dá os parabéns ao Soldado Yuri Schneidereit de Melo, integrante do Grupo Tático Operacional - GTOP 28, que arrombou apartamento com fumaça, para salvar idosa acamada, na QNM 33, em Ceilândia Sul, na data de 23 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao Soldado Yuri Schneidereit de Melo, integrante do Grupo Tático Operacional - GTOP 28, que arrombou apartamento com fumaça, para salvar idosa acamada, na QNM 33, em Ceilândia Sul, na data de 23 de novembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com matéria jornalística divulgada de forma ampla na mídia local e também nacional, na data de 23 de novembro de 2021, o ao Soldado Yuri Schneidereit de Melo, integrante do Grupo Tático Operacional - GTOP 28, arrombou apartamento com fumaça, para salvar idosa acamada, na QNM 33, em Ceilândia Sul, na data de 23 de novembro de 2021..
Conforme reportagem divulgada no sítio do Jornal Metrópoles, link https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-pm-arromba-apartamento-com-fumaca-para-salvar-idosa-acamada, o homenageado praticou ato de bravura e agilidade técnica, onde arrobou apartamento salvando idosa acamada, na QNM 33, em Ceilândia Sul, na data de 23 de novembro de 2021.
O polícia militar praticou o ato de bravura salvando a idosa acamada, após um princípio de incêndio causado por uma panela no fogão, tendo a ação corajosa sido captada por câmeras de segurança do prédio, conforme matéria jornalística citada acima.
O Soldado Yuri Schneidereit de Melo sentiu um cheiro muito forte de queimado, vindo do corredor, e saiu para ver do que se tratava. “Vi a fumaça saindo de um dos apartamentos, bati na porta, toquei campainha, mas ninguém respondia”.
Preocupado com a possibilidade de um incêndio, o Soldado Yuri Schneidereit de Melo arrombou a porta e foi verificar poderia estar acontecendo. “Fui agachado, pois o apartamento já estava bem cheio de fumaça. Achei duas panelas que pareciam já estar há algum tempo ali no fogão. Tirei ambas e saí para tomar um ar”.
Nos termos da entrevista concedida, ao voltar para o corredor, Yuri ouviu alguém tossindo e voltou rapidamente para buscar uma possível vítima. “Cheguei no quarto e vi uma senhora idosa deitada. Botei na cadeira de rodas dela e levei para o lado de fora rapidamente”.
Segundo o agente, a idosa está acamada e não consegue se locomover. No local ainda mora o esposo dela, também idoso, que tinha saído para tomar a vacina contra a Covid-19. “Minha esposa chamou os bombeiros, mas não precisou de mais nada. Só esperamos a fumaça se dissipar e eles voltaram para o apartamento”, disse o policial ao veículo de imprensa.
Diante do exposto, não remanesce dúvida de que a atitude do Soldado Yuri Schneidereit de Melo, é merecedora de aplausos e reconhecimento desta Casa do Povo, haja vista que além de evitar um prejuízo patrimonial dos residentes do prédio, resguardou as vidas dos idosos que estavam no apartamento precisando de ajuda, correndo sério risco de vida.
Ademais, a atitude do policial merece Moção de Louvor em virtude da coragem e comprometimento com a segurança pública, ao colocar em risco sua vida para salvar a vida de outras pessoas, fora do seu horário de expediente.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
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Comissão de Assuntos Sociais
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A SELEG A PEDIDO PROJETO APROVADO NO PLENÁRIO NA ORDEM DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Brasília, 24 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (24888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Brasília, 24 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1085/2021 À COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1087/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1086/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (24447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA de relator
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Emenda ao PROJETO DE LEI n. 1.865/2021 que “Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao parágrafo único, do art. 1°, bem como ao art. 3°, do Projeto de Lei nº 1.8.65, de 2021, a seguinte redação:
Art. 1° […]
Parágrafo único Os portadores de próteses e placas metálicas poderão ser submetidos a revista individualizada, exclusivamente por meio de equipamentos de segurança.
[…]
Art. 3° A apresentação da carteira assegura ao portador o acesso ao estabelecimento, observando o previsto no parágrafo único, do art. 1°.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar a proposição, uma vez que o texto permite que as pessoas portadoras de próteses metálicas que possuam carteira de identificação, sejam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes.
Se tal procedimento for adotado, ou seja, a liberação das pessoas citadas acima sem triagem, todo o sistema de segurança das agências bancárias será colocado em risco, permitindo que pessoas mal-intencionadas se aproveitem de tais exceções, inclusive fraudando atestados médicos, para adentrar nas agências armados ou mesmo coagir os clientes nessas condições a facilitar possíveis atos criminosos, colocando em risco a integridade e segurança do local.
Em manifestação endereçada a este relator, a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, fez destaques que merecem ser citados:
[…]o PL acerta ao permitir a realização de revista de forma individualizada, mas entendemos que aqui cabe um aperfeiçoamento no texto para determinar a possibilidade de utilização de outros dispositivos de segurança.
Importante destacar que as agências bancárias, via de regra, não possuem uma sala reservada antes do acesso a área dos caixas de atendimento para que a revista que pretende o parágrafo único do art. 1° seja realizada e, caso a intenção seja a utilização de uma sala interna, não seria eficaz porque, na hipótese de a pessoa estar armada, já estará dentro do agência.
Tampouco, as agências possuem espaço físico suficiente para construção de alguma solução nesse sentido. Vale frisar, que mesmo se houvesse, levaria um risco para a segurança do estabelecimento, tendo em vista que atrapalharia todo plano de segurança criado tanto para colocação de câmeras de monitoramento, como para a visualização do vigilante da movimentação da agência bancária.
Outro aspecto importante relativo ao parágrafo único diz respeito a determinação de que a revista individualizada seja realizada por revistador do mesmo sexo do revistado. Aqui é cabe mencionar que nem sempre as agências bancárias terão disponíveis em seu quadro de funcionários vigilantes de ambos os sexos e, quando existir, nem sempre haverá um vigilante homem e uma vigilante mulher no mesmo turno de trabalho, o que inviabiliza na prática o cumprimento dessa determinação.
Além disso, o possível aumento da demanda para utilização de uma possível sala reservada permitirá também que os marginais provoquem tumulto no local para facilitar seu acesso ao interior da agência portando arma de fogo. Como consequência, os assaltos aos estabelecimentos bancários poderão se tornar mais frequentes.
Dessa forma, entendo que os ajustes propostos na presente emenda irão aperfeiçoar o texto, garantindo a segurança das agências bancárias, bem como poupará o portador de placas metálicas, pinos e próteses de constrangimentos.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24447, Código CRC: f15b7ed8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1088/2021 À ADMNISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (27679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
“Cria o Selo de Responsabilidade Social ‘Parceiros das Mulheres’, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Distrito Federal, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Art. 2º No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.
Art. 3º Serão consideradas relevantes às ações que resultem em:
I – contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
II – superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;
III – desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV – desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;
V – desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo.
Art. 5º O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido:
I – nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas;
II – nas parcerias para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio da consulta ao cadastro de empregados e desempregados;
III – nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o órgão competente para trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecido para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 6º No caso de parceria para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica caberá ao órgão municipal competente monitorar a ocupação do posto de trabalho criado pela instituição que recebeu o selo, pelo período mínimo de doze meses.
Parágrafo único. O posto de trabalho deverá manter-se ocupado pelo período de doze meses podendo a instituição substituir a mulher vítima de violência doméstica no prazo de trinta dias a partir da demissão da mesma.
Art. 7º A instituição que não atender ao disposto no parágrafo único do art. 6° desta Lei perderá o direito ao uso do selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses improrrogáveis, contados a partir da data de notificação, comunicando o cancelamento da parceria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A responsabilidade social é quando empresas, de forma voluntária, adotam posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar dos seus públicos interno e externo. A proposição em tela tem como objetivo promover a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Desde que foi promulgada, a Lei Maria da Penha obteve resultados positivos em seu âmbito de ação, incentivando as vítimas a denunciarem casos de agressões.
Só entre 2006, ano em que a lei foi aprovada, e 2013, houve aumento de 600% nas denúncias de abuso doméstico. Conforme os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no mês de março de 2020, quando teve o início da quarentena ocasionada pela pandemia do Covid-19, as denúncias de violência contra a mulher recebidas pelo canal 180 cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019.
As vítimas de violência doméstica enfrentam as dificuldades desde a denunciar o agressor, como também, sair do ambiente onde se encontra o agressor, sendo muitas vezes por serem dependentes economicamente.
A criação de uma saída destinada a essas mulheres vítimas de violência doméstica que são financeiramente dependentes do agressor lhes daria segurança para quebrar esse ciclo. Ciclo este que, na maioria das vezes, inclui também filhos menores de 18 anos e igualmente dependentes.
O Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres” será concedido a entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Distrito Federal, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Agradeço de antemão aos nobres pares pela apreciação deste projeto e solicito o apoio para sua aprovação.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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