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Indicação - (342953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2026, às 14:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (343562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências”, para incluir ações de promoção da saúde auditiva, prevenção, identificação precoce e reabilitação da perda auditiva da pessoa idosa no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 7º da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea “t”, com a seguinte redação:
“ Art. 7º:
(…)
III – na área da saúde:
(…)
t) desenvolver e apoiar ações de promoção da saúde auditiva da pessoa idosa, de forma a:
1) promover a prevenção e a identificação precoce das perdas auditivas relacionadas ao processo de envelhecimento;
2) estimular a avaliação periódica da capacidade auditiva, especialmente diante da identificação de sinais ou fatores de risco para perda auditiva, observados os protocolos clínicos aplicáveis;
3) favorecer o acesso aos serviços de avaliação, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento especializado;
4) promover ações de informação e orientação às pessoas idosas, seus familiares e cuidadores sobre os sinais de perda auditiva e seus impactos na comunicação, na autonomia e na convivência social;
5) estimular o acesso e a adequada utilização de tecnologias assistivas e dispositivos destinados à reabilitação auditiva, quando clinicamente indicados; e
6)desenvolver ações destinadas à prevenção do isolamento social e da perda de autonomia associados à redução da capacidade auditiva.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Política Distrital do Idoso, instituída pela Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, mediante a inclusão expressa de ações destinadas à promoção da saúde auditiva, prevenção, identificação precoce e reabilitação das perdas auditivas da pessoa idosa.
O envelhecimento populacional impõe ao Poder Público o permanente aperfeiçoamento das políticas destinadas à preservação da autonomia, da independência, da capacidade funcional e da participação social das pessoas idosas.
Entre as alterações que podem acompanhar o processo de envelhecimento, a redução da capacidade auditiva merece especial atenção. Seus efeitos não se restringem à dificuldade de ouvir, podendo repercutir diretamente na comunicação, na convivência familiar, nas relações sociais e na própria autonomia da pessoa idosa.
A identificação precoce da perda auditiva e o acesso adequado à avaliação, ao acompanhamento e à reabilitação contribuem para reduzir seus impactos e preservar a qualidade de vida.
A legislação distrital já estabelece importantes diretrizes na área da saúde da pessoa idosa, incluindo ações de prevenção e recuperação da saúde, acesso a exames de média e alta complexidade, reabilitação, órteses e próteses, além da capacitação de profissionais. Contudo, não há previsão específica voltada à saúde auditiva no processo de envelhecimento, lacuna que a presente proposição busca suprir.
A proposta também se harmoniza com a estrutura da própria Lei nº 3.822/2006, que vem sendo progressivamente aperfeiçoada pelo legislador distrital para incorporar novas necessidades da população idosa, como ocorreu recentemente com as alterações promovidas pela Lei nº 7.410/2024.
Importante destacar que a proposição não cria órgãos, cargos, unidades administrativas ou nova estrutura no âmbito do Poder Executivo. Limita-se a acrescentar diretrizes específicas à política pública já instituída, preservando a competência administrativa dos órgãos responsáveis e os protocolos técnicos aplicáveis.
Busca-se, portanto, reconhecer a saúde auditiva como componente essencial do envelhecimento saudável, contribuindo para a preservação da comunicação, da autonomia, da convivência familiar e comunitária e da qualidade de vida da população idosa do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2026, às 16:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 343562, Código CRC: 3e488157
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Requerimento - (343592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2478/2026 e o do Requerimento 3073/2026..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2478/2026. e do Requerimento 3073/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da necessidade de adequação das mesmas
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2026, às 11:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (343545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 15/09/2026.
Brasília, 15 de setembro de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2026, às 14:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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