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Indicação - (61787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua em algumas quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA são bem íngremes, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Em específico, na Quadra 2, conjunto C, na rua em frente o Colégio de Ensino Fundamental 1 de Sobradinho - CEF 01/Sobradinho, esse fator tem afetado a vida de moradores, pois os mesmo acabam tendo suas casas alagadas, o que pode trazer problemas imediatos, mas também no futuro.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 149/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Roosevelt Vilela, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 10:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - PLENARIO - (61778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
Em atendimento ao Despacho - 1 - SELEG, que indica a possibilidade de tramitação de proposição análoga à presente, Projeto de Resolução nº 1 de 2023, que cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências, nos manifestamos na forma que se segue.
Considerando que o Projeto de Resolução nº 1/2023 trata da criação da Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na medida em que o presente Projeto de Resolução nº 4/2023 trata da Criação da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, nos manifestamos no sentido de esclarecer que as proposições tratam de méritos diametralmente distintos.
Trata a Lei nº 8.069, de 13 e julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente, em seu art. 2º, da definição de criança e adolescente, in verbis, “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até os doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”, enquanto cabe à Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, estabelecer os critérios para definição de jovem, in verbis, “Art. 1º (…) §1ºPara os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”.
Do ponto de vista da definição legal, há, conforme demonstrado anteriormente, clara distinção da classificação de criança, adolescente e jovem, cabendo, inclusive, indicação de políticas públicas distintas destinadas para cada grupo, ocupando a defesa dos direitos da juventude de temas relacionados ao primeiro emprego, acesso à educação de nível superior, promoção de autonomia e emancipação, promoção de desenvolvimento integral, respeito à identidade e diversidade individual, entre outros.
De maneira distinta, trata a defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, de temas relacionados à proteção social, saúde, garantia de direitos humanos, combate à exploração, crueldade, opressão, violência e discriminação.
Dessa forma, ante o exposto e tendo em vista se tratar de proposições com objetos distintos, restituo os autos à SELEG para as devidas providências de retomada de tramitação
Brasília, 13 de março de 2023
TATIAna DRUMOND
Chefe de Gabinete - Gab 04 - Deputado Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 10:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto - PL )
Sugere acompanhamento psicológico para os profissionais da educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, acompanhamento psicológico para os profissionais da educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal, assim como em diversos estados, temos diariamente relatos e notícias de acontecimentos contra os nossos professores, tal classe de trabalhadores que influencia diretamente na formação educacional e moral de nossos cidadãos.
O acompanhamento psicológico se faz necessário para que sejam ouvidos os principais problemas de relacionamento dos nossos profissionais com os alunos, promovendo, assim, melhoria na qualidade de ensino e diminuindo, por meio da prevenção, a quantidade de profissionais que são afastados de seus deveres para solução problemas como; estresse; ansiedade; e outras demandas psicológicas.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital- PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 10:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Trata-se da ausência de assinatura do Deputado Delmasso na Folha de Votação ID 39390 referente à Indicação 8352/2022, aprovada na 4ª RER de 18/04/2022 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
A fim de dirimir quaisquer dúvidas e na tentativa de suprir essa lacuna, uma vez que o referido deputado não se encontra mais nesta Casa Legislativa para ratificar o documento, anexamos ao processo as Notas Taquigráficas ID 61771, a Lista de Presença dos Deputados ID 61772 e a Ata da Reunião ID 61773, que comprovam a aprovação da indicação listada na pauta como item nº 7.
Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 39968, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 10:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART137 - (61777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDC, para providências. Esta proposição foi aprovada? A folha de votação está como “minuta”, mas está com todas as assinaturas.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 10:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL 2.254 DE 2022.
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 13 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 09:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL 2.663 DE 2022.
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 13 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/03/2023, às 10:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL 2.576 DE 2022.
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 13 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/03/2023, às 10:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAF, para providências quanto ao informado no Despacho 2 (48592)
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 10:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61775, Código CRC: 5e312198
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Projeto de Decreto Legislativo - (61768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rogério Portugal Bacellar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Portugal Bacellar.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e homenagear o Senhor Rogério Portugal Bacellar, que atualmente ocupa o cargo de Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) da Associação dos Notários e Registradores do brasil (Anoreg-BR) e titular do 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba.
O homenageado é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e uma das autoridades mais destacadas no segmento notarial e registral do Brasil, tendo atuado em diversas funções e cargos importante, dos quais destacamos:
- Presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar), de 1998 a 2001;
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg- PR), entre 1999 e 2003;
- Presidente e Fundador do Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais do Paraná (Funarpen) de 2001 a 2003;
- Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Paraná (Sinoreg-PR), de 2001 a 2003;
- Presidente do Conselho Superior do Instituto de Estudos de Notários e Registradores (Inoreg), entre 2001 e 2003;
- Presidente do Conselho Superior da Assejepar, de 2001 a 2003;
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), entre 2001 e 2016;
- Presidente da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), de 2009 até o presente momento;
- Presidente do Conselho Superior da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), de 2011 até o presente momento;
- Presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR) de 2011 até o presente momento;
- Presidente da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem CNR (CBRAC) de 2021 até o presente momento;
- Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) de 2016 até o presente momento; e,
- Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) de 20221 até o presente momento.
A atuação de destaque do Senhor Rogério Portugal Bacellar remonta à década de 1970, mesma época em que estudava Direito na capital paranaense, tendo sido aprovado em dois concursos para agente delegado, assumindo o cartório de Morretes. Lá foi fundador e presidente do Rotary Club e presidente do Hospital e Maternidade da cidade, atuação que despertou seu interesse pela filantropia.
Ademais, naquela época o homenageado fez parte de diversos conselhos comunitários e criou a Associação de Defesa do Meio Ambiente do Litoral. Pelos trabalhos desenvolvidos, recebeu o título de cidadão honorário da cidade e o Lírio do Nhundiaquara, em Morretes.
No ano de 1981, Bacellar como é chamado, foi designado como interventor do Tabelionato de Notas e de Registro Civil do Bacacheri, em Curitiba, a convite do corregedor, desembargador Acyr de Saldanha Loyola, um dos seus professores na faculdade de Direito. Com a designação, mudou-se para a capital paranaense. Na capital paranaense, ocupou a presidência da então Carteira de Previdência dos Servidores do Poder Judiciário, da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.
Além disso, o homenageado foi fundador e primeiro presidente do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) e do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen), e também fundador do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg).
Em 2015, Bacellar requereu a remoção para o 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba. Outra função desempenhada neste período foi a presidência do Coritiba Foot Ball Club, nas temporadas 2015, 2016 e 2017. Entre as homenagens e ocupações de destaque dessa etapa de sua trajetória, foi condecorado com o título de Cidadão Benemérito do Paraná e Vulto Emérito de Curitiba.
Importante frisar que, desde 1998, Bacellar vislumbrava a criação de sindicatos em todas as unidades da federação. Neste contexto, iniciou um movimento dentro da categoria e, em 2000, surgia, enfim, o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg-PR) que depois teve sua denominação alterada para Sinoreg-PR.
Com o desenvolvimento da estrutura sindical, em maio de 2005, os notários e registradores deram um passo importante no que diz respeito à representatividade da categoria, com a fundação da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor). A entidade foi criada com o objetivo de ampliar a representatividade da categoria a nível nacional. Os notários e registradores de estados que ainda não contavam com sindicatos passaram a ser representados e defendidos pela entidade. Apesar da boa representatividade da Febranor, ainda era necessário materializar o grande propósito de fundar uma Confederação para representar a classe. A luta pela criação da entidade começou em 2007, quando notários e registradores decidiram se mobilizar em torno de uma instituição representativa para atuar como porta-voz da categoria. À época, como idealizador do projeto e atual presidente da Febranor, Bacellar passou a dedicar esforços para viabilizar a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Para isso, foi necessário criar mais duas Federações, a Finorsc e a Finnotar. Em 2016, o sonho de todos se materializou: a CNR foi criada por assembleia geral e chancelada pelo Ministério do Trabalho no dia 23 de junho daquele ano, em Brasília (DF). Assim, os notários e registradores de todo o país passaram a ter uma confederação para realizar a sua representação sindical. A CNR representa o amadurecimento pleno dos notários e registradores e pode ser considerada uma grande conquista. Essa entidade nacional traduz em termos práticos a estruturação da atividade notarial e registral em todas as unidades da federação e a coesão do setor, acelerado principalmente nos últimos dez anos. Com o advento da CNR, um sonho foi realizado. Por conta disso, além de ocupar a presidência da Febranor, Bacellar também foi eleito Presidente da CNR e posteriormente presidente da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR). Tempos depois, Bacellar percebeu a importância que a especialização e a atualização do setor têm para a qualidade dos serviços prestados e para o fortalecimento da categoria. Sendo assim, criou a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor). A instituição tornou-se o braço educacional da categoria, com o objetivo de introduzir o aluno na carreira notarial e registral. Importante destacar que antes da criação da Ennor, Bacellar foi um dos fundadores em 2001 do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg), primeira instituição de ensino do país a oferecer um curso de pós-graduação, em nível de especialização, voltado à área. Outrossim, em 2004 o homenageado criou o Prêmio de Qualidade Total da AnoregBR (PQTA), com o objetivo de incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento à população. As serventias inscritas passam por uma auditoria externa – coordenada pelo Grupo Apcer Brasil – que avalia uma série de critérios técnicos. Os trabalhos de análise são feitos de forma independente, de acordo com padrões internacionais e observando parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O prêmio é uma forma de incentivar os cartórios a, cada vez mais, melhorarem suas ferramentas de logística e de gestão. Vale também frisar que, por ideia do desembargador José Augusto Noronha, proposta ao desembargador José Henrique César, foi criado o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, o Funrejus. Pode-se dizer que essa idealização contou com grande contribuição dos notários e registradores e especial articulação de Bacellar que, em Brasília, explicou as dificuldades do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJ-PR), garantindo a consolidação da ideia, em momento que a proposta quase foi derrubada. Dessa forma, pode-se dizer que o Funrejus foi instituído fruto de um trabalho intenso e articulado entre desembargadores e a categoria dos profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais. O relacionamento de Bacellar com o Governo Federal sempre foi muito positivo. O tabelião esteve em mais momentos em Brasília, junto a ministros e figuras relevantes no Planalto, que em sua própria cidade onde reside. Na última década, enquanto presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), e após este período na presidência da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) procurou sempre representar a categoria e defender seus interesses na esfera federal.
O acesso às instâncias do governo deu aos notários e registradores a possibilidade de ampliar sua contribuição com o desenvolvimento do país, seja por meio de iniciativas que incentivam a desjudicialização dos procedimentos, integrando programas federais, ou prestando cada vez mais um serviço eficiente, célere e seguro. Hoje, graças a um trabalho contínuo por décadas de ações sérias e consistentes, as associações e entidades do segmento notarial e registral têm trânsito livre no Palácio do Planalto e instituições governamentais.
Em seu trabalho à frente das instituições representativas, Bacellar estabeleceu um amplo diálogo com o Ministério da Justiça, pasta do Governo Federal de extrema importância para juristas, sempre mantendo um relacionamento constante com nomes como Nelson Jobim, Tarso Genro, Thomaz Bastos e Alexandre de Moraes. Ao lado desta pasta, foi viabilizado o projeto de lei que assegura aos notários e registradores o direito de fazer arbitragem e mediação de conflitos no âmbito dos cartórios. Na época, o então ministro, José Eduardo Cardozo entendeu que iniciativas como essa contribuiriam para desafogar o Judiciário, reduzindo o número de processos em trâmite. Outro fruto desta parceria foi a capacitação dos notários e registradores para possibilitar a contribuição dos profissionais de forma mais apurada com a redução do volume de processos tramitando nas mesas dos juízes.
Bacellar também desenvolveu uma boa relação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde a época dos ministros Brizola Neto e Manoel Dias, passando por Miguel Rossetto e Ronaldo Nogueira, este que acompanhou a luta da Febranor para criar a CNR, considerada por notários e registradores o ápice da representatividade da categoria. Todas essas iniciativas foram resultado de uma parceria que se intensificou em mais de uma década. Graças a isso, os cartórios brasileiros foram reconhecidos como importantes para promover benefícios à sociedade brasileira do ponto de vista do acesso à cidadania.
Esse capítulo de aproximação começou a ser escrito efetivamente em 2004, representando um marco para os notários e registradores de todo o país, por conta do reconhecimento e fortalecimento, acompanhados da possibilidade de darem importantes contribuições ao Brasil, como por exemplo, inventário, Separação, divórcio, Apostilamento, entre outras conquistas. Essa boa relação permitiu diversas conquistas que beneficiaram tanto os notários e registradores quanto a sociedade brasileira.
Destaca-se também a atuação de Bacellar nos projetos relacionados ao acesso à cidadania. Dentre eles o “Primeiro Emprego” e "Aprendizagem", que previa a contratação de jovens sem experiência profissional ou de pessoas com deficiência por cartórios de todas as regiões.
Os tabeliães também sempre tiveram importante participação desde os primórdios no programa Fome Zero, destacando-se também o programa Papel Passado, desenvolvido em conjunto com o Ministério das Cidades, com o objetivo de promover a regularização fundiária em áreas urbanas e rurais.
Iniciativas ao lado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e desenvolvidas por cartórios brasileiros com o objetivo de acabar com o subregistro de nascimento no Brasil, também precisam ser lembradas.
Nesse sentido, importante destacar a ampliação da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (Rares-NR), destinada a desenvolver projetos sociais em todo o Brasil.
Importante lembrar também a questão de separações e divórcios – que, em casos consensuais e que não envolvam casais com filhos menores de idade –, e inventários e partilhas de bens passaram a ser realizados nos cartórios brasileiros em janeiro de 2007.
Essa possibilidade foi regulamentada por meio da lei nº 11.441, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com essa lei, além da simplificação dos trâmites, esses procedimentos passaram a ser concluídos em prazos significativamente menores e com custos reduzidos. Os gastos chegam a 10% do valor das custas de um processo realizado na esfera judicial. Legalizar documentos para utilização no exterior também ficou mais fácil a partir de 2016. A Resolução nº 228/16, que dispõe sobre a implantação do sistema de apostilamento e da regulamentação da Apostila de Haia no País, consiste na emissão de certificado internacional que agiliza e simplifica a legalização de documentos entre os 111 países signatários da Convenção de Haia. O objetivo foi estabelecer regras para viabilizar o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Essas iniciativas representam a confiança que o governo federal deposita nos notários e registradores, como agentes capazes de contribuir com a sociedade brasileira, em diversos aspectos e de várias maneiras, sobretudo com iniciativas de inclusão social e de garantia da cidadania. Significa o reconhecimento de que a atividade notarial e de registro presta importantes serviços, seja contribuindo com projetos do Planalto, seja inovando ao propor programas em parceria.
Além disso, a aproximação com o governo federal é o atestado do fortalecimento da categoria que, principalmente ao longo da última década, conquistou maior poder de voz entre as instituições. Além das portas abertas no Planalto e livre trânsito entre os ministérios, desde 2004, os notários e registradores mantêm relações estreitas com todos os titulares que passaram pelos ministérios da Justiça, Previdência, Planejamento, Agricultura, Direitos Humanos, Reforma Agrária e Cidades, entre outros, construindo parcerias sólidas com todas essas pastas.
Fruto de todo esse trabalho do Senhor Rogério Portugal Bacellar, hoje, o setor tem condições de reivindicar seu papel e de se sentar para dialogar com o governo de igual para igual, contribuindo com a administração federal de forma direta. Em contrapartida, os cartórios brasileiros continuam a prestar seus serviços à sociedade, andando de braços dados com a cidadania.
Como resultado do esforço do homenageado, informamos que em 2021, em meio à pandemia da covid-19, os cartórios registraram números recordes: 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários.
No âmbito local, insta consignar que o trabalho e legado de Bacellar contribuiu para o fortalecimento, reconhecimento e melhoria para os trabalhadores que atuam no segmento notarial e registral, que atualmente conseguem prestar um melhor atendimento população do Distrito Federal. Além disso, toda a população do Distrito Federal foi beneficiada com a luta e compromisso de Bacellar, para que procedimentos e atos que no passado só eram feitos junto Poder Judiciário, pudessem ser feitos no cartório, com um custo menor e com maior rapidez.
A título de exemplo, destacamos a luta do homenageado com o Governo do Distrito Federal e a Codhab, onde durante duas décadas luta para a regularização fundiária do DF. Até o momento, foram mais de 110 mil moradias e imóveis regularizados. O trabalho envolve áreas em processo de regularização fundiária de interesse social (ARIS) e em regiões consolidadas nas quais ainda existem imóveis que foram distribuídos no âmbito dos programas de assentamento e que ainda não foram titulados em nome dos beneficiários. A entrega das escrituras, lavradas em cartório, e o lote em definitivo são gratuitas aos contemplados.
Outra iniciativa do representante dos Notários e Registradores foi o projeto Maternidade Cidadã, lançado em fevereiro de 2001, que tem como objetivo implantar postos de registro civil em todas as maternidades públicas do DF, com mais de 400 mil certidões de nascimento emitidas. A finalidade é de facilitar o acesso dos pais aos órgãos incumbidos de realizar esse serviço.
Apresentamos outro exemplo, em que destaca que o Distrito Federal atingiu recorde de divórcios em cartórios em 2020, maior número da série histórica, iniciada em 2007 (dados são do Colégio Notarial do Brasil). Em um ano no qual o confinamento se tornou uma realidade por conta das medidas de prevenção à COVID-19, o Distrito Federal viu recorde no registro de divórcios em cartórios. Matéria disponível em: Clippi ng – G1 – Distrito Federal atinge recorde de divórcios em cartórios em 2020 – ANOREG .
Por oportuno, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce de cargo de provimento em comissão na Administração Pública , e tem uma longa trajetória de dedicação ao fortalecimento dos serviços notariais e registradores, bem como à boa prestação de serviços à sociedade.
Por fim, destaca-se que o homenageado exerce suas atribuições diárias na Confederação Nacional de Notários e Registrdores e na Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, situada no Setor de Rádio e TV Sul - SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 222 a 234 - Centro Empresarial Brasília , CEP: 70.340- 907 - Brasília-DF.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ____ de __________________ de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL
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Despacho - 7 - CESC - (61759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2388/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2388/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 7 - CESC - (61764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2309/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2309/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
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Despacho - 4 - CESC - (61765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 28/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 28/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 7 - CESC - (61761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2567/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2567/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 111/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 111/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 12/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 12/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
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Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 108/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 108/2023.
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Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 13/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 13/2023.
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Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 7 - CESC - (61756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3005/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3005/2022.
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Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 112/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 112/2023.
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Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (61752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 29/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 29/2023.
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Despacho - 4 - CESC - (61751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 15/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 15/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (61758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 120/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 120/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (61753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 109/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 109/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/03/2023, conforme publicação no DCL nº 56, de 13/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 24/03/2023.
Brasília, 13 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (61747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da TERRACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado ao Presidente da TERRACAP pedido das seguintes informações sobre o Park Burle Marx, localizado entre o final da Asa Norte e o Setor Noroeste:
1) dimensão da área cercada;
2) infraestrutura já implantada;
3) infraestrutura a ser implantada, com a respectiva previsão de implantação;
4) situação das pistas para caminhada e para travessia no sentido Noroeste–Asa Norte, inclusive de eventuais trilhas feitas por transeuntes;
5) situação da iluminação pública na infraestrutura já implantada e nas pistas para caminhada e travessia, inclusive de eventuais trilhas feitas por transeuntes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente pedido de informações, temos por objetivo conhecer melhor a situação Parque Burle Marx a partir do retrato oficial pela TERRACAP. O Parque é fruto da luta de muitos brasilienses, especialmente dos moradores da Ana Norte, que sempre defenderam um espaço de lazer e esporte semelhante ao Parque da Cidade, implantado na Asa Sul.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 14 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 10:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a eficientização do sistema de iluminação da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com intenção de diminuir incidência de pequenos delitos que vêm acontecendo na quadra a que se refere devido à má iluminação.
A iluminação pública está comprometida, como provam as fotos a seguir, e por isso faz-se justa a instalação de novos postes de luz, com lâmpadas de LED, para melhor atender aos residentes da quadra.

A quadra em questão está precisando urgentemente que a iluminação pública seja reparada, para evitar acidentes de trânsito, delitos, desconforto e insegurança nos cidadãos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a revitalização das vias de trânsito da Super Quadra Norte 211, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
As vias de trânsito estão precisando de recapeamento asfáltico, como pode-se ver nas imagens abaixo, e têm, por isso, causado acidentes a moradores que transitam pelo local. As pistas estão precisando urgentemente de reparos, e não recebem manutenção a algum tempo.

Assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos é dever dos poderes públicos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (61745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da NOVACAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado ao Presidente da NOVACAP pedido das seguintes informações sobre o Setor Bela Vista em São Sebastião:
1) situação da pavimentação das ruas e do sistema de coleta de águas pluviais;
2) previsão para início das obras dessa pavimentação e coleta de águas pluviais;
3) orçamento previsto e dotações orçamentárias existentes para essa finalidade.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento de informações, intentamos conhecer melhor a situação do Setor Bela Vista de São Sebastião, a fim de podermos contribuir com os moradores na busca de melhor qualidade de vida para seu bairro.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 14 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 10:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 190/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 56, de 13 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 187/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 08:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (61739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 10 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 10/03/2023, às 19:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Indica à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, e da Lei Distrital nº 6.637/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A verificação de deficiência para fins de obtenção de direitos legalmente assegurados deve ser feita por meio de avaliação multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos seguintes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Com teor semelhante, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, dispõe a respeito da avaliação multiprofissional no Capítulo V, Seção II, que estabelece tal mecanismo nos casos de reserva de vagas em concurso. Por outro lado, a mesma lei estabelece que outros benefícios, como a gratuidade de transporte, são concedidos por meio de simples apresentação de laudo médico.
A gratuidade de transporte é direito bastante amplo, cuja exigência de laudo médico poderia importar significativa restrição. Por outro lado, para outras finalidades, a avaliação multiprofissional é indispensável, tais como aquelas que tem repercussão para o direito ao trabalho. A avaliação é, além disso, diretriz da política nacional relacionada às pessoas com deficiência. Por esse motivo, recomenda-se a regulamentação da necessidade de avaliação multiprofissional, de modo a explicitar as hipóteses em que tal avaliação é dispensável, bem como as hipóteses em que ela é necessária e, não podendo ser exigida de imediata, deverá conter com outros mecanismos de avaliação.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação da presente aprovação.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere a Excelentíssima Governadora, em exercício, do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado do DF Legal, a imediata fiscalização da casa de eventos denominada PUTZ! LOUNGE LTDA, tendo em vista que a mesma tem realizado eventos frequentes sem as devidas licenças de funcionamento deferidas, conforme painel de licenças anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa cumprir as normas urbanísticas existentes no tocante ao funcionamento de estabelecimento empresarial, na categoria de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, definidos como shows e apresentações com venda de ingressos e grande participação popular.
Ora, trata-se de serviço essencial que visa acima de tudo trazer segurança fisica e alimentar aos frequentadores do ambiente, que possam ter a certeza de que os órgãos licenciadores estão garantindo a segurança fisica e alimentar em todas as atividades desempenhadas pelo estabelecimento empresarial.
No caso em tela, o corpo de bombeiros militar do distrito Federal, CBMDF, ainda não recebeu solicitação e portanto não licenciou, autorizando o estabelecimento a funcionar como “Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.”, o que traz grande preocupação quanto a integridade fisica de todos que possam passar por algum evento nesse local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (61669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Junte-se cópia integral da Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que “Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de seu Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.” Em seguida, devolva-se à SELEG.
Brasília, 10 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2173/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61667, Código CRC: 202f0e13
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (61670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2989/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (61660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1979/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1979/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2023, conforme publicação no DCL nº 55, de 10/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/03/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (61662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 121/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (61664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 122/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (61650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários (Rorizões) nas cidades que específica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários (Rorizões) nas seguintes cidades: Samambaia, Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação da segunda unidade de Restaurantes Comunitários, os Rorizões, nas seguintes cidades: Samambaia, Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão: Ceilândia, Santa Maria, São Sebastião, Paranoá, Recanto das Emas, Planaltina, Itapuã, Estrutural, Gama, Brazlândia, Sobradinho, Riacho Fundo II e Sol Nascente.
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 13:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a expansão da coleta seletiva para as áreas rurais.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a expansão da coleta seletiva para as áreas rurais do DF e entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a expansão do serviço de coleta seletiva, que é realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2, veio nos solicitar alguns serviços públicos que já são oferecidos no Distrito Federal, e que eles ainda não foram agraciados, portanto, não têm acesso. Entre eles, encontra-se um pedido que não cabe somente a essa região, mas também outras regiões rurais do Distrito Federal e entorno.
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realiza um trabalho de coleta de lixo que é um benefício e um direito de toda a população, mas infelizmente nem todos moradores das áreas rurais têm acesso a ele. Nos foi apresentada essa demanda, e depois de uma breve pesquisa percebeu-se que não é uma situação exclusiva da AMBET2, pois outras regiões também passam pelo mesmo.
Com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a sustentabilidade e a limpeza urbana do Distrito Federal, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 14:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (61651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a disponibilização de Papa Lixo nas áreas rurais do Distrito Federal e entorno, que é realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2 nos solicitou alguns serviços públicos que já são oferecidos no Distrito Federal, e que infelizmente eles ainda não têm acesso. Entre eles, encontra-se um pedido que não cabe somente a essa região, mas também outras regiões rurais do DF e entorno.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a disponibilização do serviço de instalação e coleta de resíduos orgânicos e indiferenciados em contêiner semienterrado, comumente chamado de Papa-lixo, e após uma averiguação em relação à oferta de Papa-lixos distribuídos no Distrito Federal e entorno, percebeu-se que nem todos os moradores das áreas rurais têm acesso a tal benefício.
Com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, a sustentabilidade e a limpeza urbana do Distrito Federal, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61651, Código CRC: 0f69bdaf
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Indicação - (61652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a disponibilização de Código de Endereçamento Postal próprio para os moradores e chacareiros do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2, devido à demandas apresentadas nesse gabinete parlamentar.
A Associação dos Moradores do Núcleo Rural Boa Esperança II, Trecho 2 - AMBET2 pleiteou um Código de Endereçamento Postal (CEP) próprio para sua região, por ser um serviço essencial para o tratamento e compartilhamento de correspondência e cadastramento em órgãos governamentais.
A solicitação de um CEP próprio tem o intuito de facilitar o recebimento, encaminhamento, ordenação e distribuição de encomendas e correspondências, de modo a facilitar a identificação da moradia e também da empresa responsável por exercer essa função.
Ante posto, solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61652, Código CRC: 979f6c0e
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Indicação - (61653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aperfeiçoamento do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta proposição sugerir a eficientização do sistema de iluminação da Super Quadra Sul 216, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, vinculado à Companhia Urbanizado da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, com intenção de diminuir incidência de pequenos delitos que vêm acontecendo na quadra a que se refere devido à má iluminação.
A iluminação pública está comprometida, como provam as fotos a seguir, e por isso faz-se justa a instalação de novos postes de luz, com lâmpadas de LED, em especial na área do parquinho infantil, da quadra poliesportiva e do acesso ao comércio loca, além da substituição das lâmpadas já existentes.

Assegurar a segurança dos cidadãos é dever dos poderes públicos, e por isso solicito ao chefe do Poder Executivo que analise esta proposição, e conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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