História da Lei Orgânica do DF
História da Lei Orgânica do DF
Antes da Lei Orgânica do Distrito Federal...
... a grande luta foi obter a lei que garantisse a autonomia política para Brasília.
E assim começou essa história!
Foi junto à Assembleia Nacional Constituinte que parlamentares, como Maria de Lourdes Abadia, acompanhada de mais sete deputados federais e três senadores da bancada de Brasília, conseguiram inserir na Constituição Federal de 1988 os dispositivos que garantiram a nossa autonomia política.
A Carta de 1988 garantiu ao Distrito Federal (DF) uma Câmara própria e um Poder Executivo também próprio — enfim, uma autonomia mais ampla, aliás, bem mais ampla do que a que teve outrora o Distrito Federal sediado no Rio de Janeiro, exceto pela efêmera autonomia experimentada sob a Constituição de 1934.
Com a Constituição de 1988, o Distrito Federal passou por uma verdadeira transformação institucional. Reconhecido como ente federativo autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios (art. 18), o DF passou a contar com uma organização político-administrativa própria, regida por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa, conforme o art. 32 da Constituição.
Diferentemente do modelo anterior, em que o DF tinha autonomia limitada e seus legisladores eram chamados de vereadores, a nova Carta conferiu ao Distrito Federal poderes políticos próprios, com a criação de um Poder Executivo, exercido por governador e vice-governador eleitos pelo voto direto, e de um Poder Legislativo, composto por deputados distritais.
Apesar dessa autonomia, algumas competências permaneceram sob responsabilidade da União, como a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (art. 21, XIII e XIV). A Constituição também prevê um fundo federal para apoiar financeiramente o DF na prestação de serviços públicos.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), promulgada em 8 de junho de 1993, chegou a incluir dispositivos sobre os militares locais, mas diversos artigos foram posteriormente declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por tratarem de matérias reservadas à legislação federal, conforme decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 1.045-0 e nº 960-5.
O processo originário de elaboração da LODF (que nem os livros, tampouco a academia, contam)
A primeira turma de deputados distritais foi eleita para “fazer e ajudar a fazer a Lei Orgânica do Distrito Federal", junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, recém-instituída e desejosa de entrar em funcionamento.
Contudo, chegaram os desafios.
“Bom, primeiro nós não tínhamos espaço e começamos lá no final da W3 num prédio cedido pela Secretaria de Agricultura, então ele foi adaptado com um auditório, que era o plenário, e aquele processo ainda dos deputados trazerem de casa suas mesas, cadeiras. Então era assim uma coisa muito espontânea, muito singela, até fazer a licitação, fazer os gabinetes. A gente fazia reuniões em salas grandes e o pessoal trabalhando, fazendo os gabinetes e construindo o auditório lá, o plenário. Então foi um momento assim também de uma construção. E até que toda a elaboração da Lei Orgânica foi feita lá no final da W3, nesse prédio.”
Houve uma verdadeira busca por um batalhão de profissionais com disposição e competência para compor os quadros de servidores temporários.
Esses verdadeiros heróis — alguns requisitados de órgão públicos, outros da iniciativa privada ou mesmo profissionais liberais — estavam dispostos a contribuir com energia e intelecto, a fim de que a LODF fosse elaborada com as pompas e circunstâncias que uma constituição estadual no Brasil merecia.
Eles vieram para nossa Casa Legislativa fazer parte da história.
Era uma CLDF desprovida de cadeiras, mesas, máquinas de escrever – computadores? certo que não havia! Os heróis traziam de casa, pediam emprestado, requisitavam a outrens tudo o lhes pudesse contribuir para exercer seu ofício.
A população do DF perguntava: O que é a Lei Orgânica do Distrito Federal ?
Uma das parlamentares respondia, de forma bem singela:
“É o registro democrática da nossa cidade”...
“Agora Brasília vai poder escolher os seus representantes”...
“E Brasília var ter um governador eleito e vinte e quatro deputados distritais”
Parte da sociedade não era a favor da representação política. Acreditavam ser melhor o modelo de comissão do Senado, responsável por legislar para o DF e o governador de Brasília ser eleito pelo Presidente da República.
Assim, “com a autonomia política, então, houve um embate muito grande, como sempre, democrático, daqueles que apoiavam a representação política e aqueles que não apoiavam.
Entre os desafios, houve grande aprendizado, situações novas como o fato de que a CLDF não era apenas uma assembleia estadual – era diferente dos outros estados - a nova Casa legislativa brasileira, a partir desse momento, iria legislar para a capital do Brasil. Brasília iria acolher o corpo diplomático do mundo todo. Havia as questões do entorno de Brasília, “ a própria demarcação e, assim, a ocupação de Brasília.
A população do DF percebia a importância da elaboração da LODF para suas vidas, e apresentavam muitas sugestões. Foi disponibilizada uma urna para que a CLDF recebesse todas as sugestões para serem consideradas na elaboração.
Uma das maiores conquistas percebidas quando da promulgação da LODF foi o “sentimento de que Brasília estava inserida num contexto nacional” de autonomia política.
Outras foram relativos aos capítulos que trataram sobre meio ambiente, família, educação, saúde, assistência social, cujo formato ficou muito parecido com a utilizado na Constituição do Brasil.
A equipe trabalhava em busca da concordância e da similaridade com a CF de 1988.
Configurou-se, então, uma das mais modernas cartas distritais, que construiu uma identidade política e democrática para o Distrito Federal.
Mas... a história da LODF remonta a um tempo muito anterior...
Da Independência à Carta Magna Distrital Brasiliense
Foram 138 anos da Independência do Brasil até Brasília e, desta, 33 anos até a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ocorrida em 08 de junho de 1993, aqui no Memorial JK, dedicado a Jucelino Kubitschek, nesta Capital Federal do Brasil.
Nós, brasileiros, percorremos, de fato, a trajetória de 171 anos para alcançarmos a autonomia política, administrativa e financeira da Capital do Brasil, Brasília, situada no Distrito Federal (DF), um “quadradinho” (retangular), implantado na parte central da imensidão da pátria brasileira, de dimensões continentais.
Esse DF, que hodiernamente se confunde com a própria Brasília “grande”, ou melhor, com a “grande Brasília”, senhora de 65 anos, patrimônio cultural da humanidade, sede do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal, é um “quadradinho” que acolhe todos os brasilienses que aqui vivem e muitos brasileiros que aqui vieram morar.
Com o advento da promulgação e publicação da nossa — minha e sua — LODF, a Lei Fundamental do Distrito Federal, de 1993, posto que houve outras na história do Brasil, alcançamos autonomia política e econômica, uma determinação expressa na Constituição Federal de 1988.
Sim, para cada distrito federal brasileiro houve uma Lei Orgânica, mas conversaremos sobre isso em momento oportuno.
A LODF concedeu-nos o que, para nós, foi uma espécie de “independência”. Sua história está ligada à própria história do Brasil.
O Prelúdio
Soubemos, pelos relatos tecidos nos livros de história da nossa infância, que o Brasil foi “descoberto” no ano de 1500 depois de Cristo (d.C.). Descoberto? Talvez! Afinal, muitos não conheciam sua existência, tampouco o haviam explorado.
Certo é que, aqui em nosso paraíso, havia habitantes desde tempos muito antigos. Esses são, sem dúvida, períodos demasiado distantes e fascinantes, mas precisamos retornar ao nosso foco.
A era do Brasil Império (1822–1889) foi uma época notável, marcada pelo estabelecimento de uma nova ordem: iniciou-se com a Independência do Brasil (1821–1825) e encerrou-se com a Proclamação da República (1889).
Primeiro Reinado (1822–1831)
Primeiro Governo do Brasil como Nação Independente
Dom Pedro I declarou a independência do Brasil e foi imperador durante o Primeiro Reinado (1822 - 1831)
Em 1822, o “Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves” tornou-se, oficialmente, o “Império do Brasil”, que nasceu sob a forma de uma monarquia constitucional parlamentarista.
- O Primeiro Reinado corresponde ao período em que Dom Pedro I reinou no Brasil, entre os anos de 1822 e 1831.
- Esse reinado teve início em consequência da independência do Brasil, proclamada por Dom Pedro I em 1822.
- A Assembleia Constituinte, cujos trabalhos foram inaugurados em 1823, elaborou uma proposta de Constituição que acabou rejeitada por D. Pedro I. Os documentos, no entanto, redigidos primorosamente à mão, estão até hoje salvaguardados no Arquivo da Câmara dos Deputados!
- Em março de 1824, a primeira Constituição do Brasil foi outorgada.
- O país se envolveu em uma guerra contra as Províncias Unidas pelo controle da Cisplatina e acabou perdendo essa região.
- Entre os principais fatores que minaram a popularidade do governo de D. Pedro I estão a derrota na na Guerra da Cisplatina, sua postura autoritária e sua vida pessoal tumultuada.
- Com a imagem desgastada, Dom Pedro I renunciou ao trono em 7 de abril de 1831, retornou a Portugal e deixou a coroa para seu filho, Pedro de Alcântara, então com apenas cinco anos. Como ele só poderia ser coroado aos 18 anos, iniciou-se o Período Regencial no Brasil.
Período Regencial (1831–1840 )
Descentralização do poder pela instauração das regências
Início: Regência trina (três membros)
Uma junta regencial foi conclamada para governar o Brasil até a maioridade de Dom Pedro II.
Final: Regência una (um membro)
Retrato do Imperador Dom Pedro II aos 12 anos
Período aspérrimo: o governo de Dom Pedro II, o mais longo na história do país (quase meio século), foi marcado por crises políticas agravadas, autoritarismo, guerra, levantes, revoltas e pressão sobre o Parlamento para alterar a Constituição e declarar a maioridade de Pedro II, com 13 anos à época, a fim de permitir sua ascensão ao trono como imperador.
O Período Regencial teve fim com o golpe da maioridade, em 23 de julho de 1840, quando D. Pedro II assumiu o trono com apenas 15 anos de idade.
Isso deu início ao Segundo Reinado.
Segundo Reinado (1840–1889)
O Segundo Reinado não foi apenas um período de conflitos internos, mas também de forte pressão internacional para a extinção do sistema escravista. O resultado desse processo manifestou-se em 13 de maio de 1888, quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, declarando oficialmente o fim da escravidão no Brasil. A decisão, no entanto, provocou grande insatisfação entre os proprietários de escravos e resultou em tensões sociais e políticas.
Outro fator que enfraqueceu a monarquia foi a sucessão imperial. Como Dom Pedro II não teve herdeiros homens, crescia o temor de que, após sua morte, a coroa fosse transmitida à princesa Isabel. A situação gerava desconfiança, sobretudo porque ela era casada com o conde d’Eu, um militar de origem francesa. Para muitos, a possibilidade de o Brasil ser governado por um estrangeiro era considerada inaceitável.
Na capital do Império, os republicanos procuraram o marechal Deodoro da Fonseca, incentivando-o a liderar o movimento contra a monarquia.
Apesar de sua proximidade com Dom Pedro II, Deodoro mostrou-se hesitante. Contudo, diante das pressões, acabou por proclamar a República no dia 15 de novembro de 1889. Esse ato marcou o fim do regime monárquico e a instauração do regime republicano no Brasil, representando um marco decisivo da história nacional, pois definiu a forma de administração do poder vigente até hoje.
CALIXTO, Benedito. Proclamação da República. 1893. Óleo sobre tela.
AMÉRICO, Pedro. Independência ou morte! 1888. Óleo sobre tela. Museu Paulista da Universidade de São Paulo (Museu do Ipiranga), São Paulo.
Dom Pedro II, diante da pressão, partiu para o exílio na Europa, vindo a falecer em Paris, em 1891.
Capitais do Brasil
A Interiorização da Capital: Um sonho se torna realidade
Passemos agora ao chamado sonho profético!
Você sabe qual é, não é mesmo?
Ainda não? Então vamos explicar.
O sonho profético ocorreu em Becchi, pequeno vilarejo italiano onde, em 1815, nasceu João Melchior Bosco, filho de camponeses cristãos de família muito pobre.
O primeiro sonho de Dom Bosco — sem qualquer relação com Brasília!
João Bosco foi ordenado sacerdote em 1841, na cidade de Turim, e passou a ser conhecido como Dom Bosco.
Dom Bosco
Além de realizar diversos milagres, Dom Bosco tinha sonhos proféticos com frequência. O Papa Pio IX, que era seu amigo, mandou que Dom Bosco anotasse todos esses sonhos.
Em 1883, ele teve um sonho curioso. Dizia ter sido levado por anjos, em voo, até a América do Sul — região onde, de fato, nunca estivera. Dom Bosco descreveu seu sonho profético da seguinte maneira:
“Por muitas milhas percorremos uma enorme floresta virgem e inexplorada.
Não só descortinava, ao longo das cordilheiras, mas via até as cadeias de montanhas isoladas existentes naquelas planícies imensuráveis, e as contemplava em seus menores acidentes…
Tinha sob os olhos as riquezas incomparáveis desses países, as quais um dia serão descobertas.
Via numerosas minas de metais preciosos e de carvão, depósitos de petróleo abundantes como jamais se viram em outros lugares.
Mas isso não era tudo.
Entre os paralelos 15 e 20 graus, havia um leito muito largo e muito extenso, que partia de um ponto onde se formava um lago.
Então, uma voz dizia repetidamente ‘quando escavarem as terras escondidas no meio destes montes, aparecerá aqui a terra Prometida, onde correrá leite e mel. Será uma riqueza inconcebível. E essas coisas acontecerão na terceira geração’”.
Setenta e sete anos depois, Brasília foi construída no paralelo de 15 graus.
Em 10 de junho de 1962, quando a Igreja celebrava a Festa de Pentecostes, Nossa Senhora Aparecida e São João Bosco foram oficialmente declarados, respectivamente, padroeira e co-padroeiro de Brasília. A celebração foi presidida pelo Arcebispo Dom José Newton Baptista e contou com a presença do então presidente da República, Juscelino Kubitschek, além de autoridades eclesiásticas, políticas e do povo da recém-inaugurada capital do país.
As primeiras Capitais do Brasil
Salvador (1549-1762): Primeira capital do Brasil, escolhida por sua posição estratégica e importância econômica, devido a facilidade de exportação de pau-brasil e açúcar para outros países.
Rio de Janeiro (1763–1960): Assumiu o posto devido à proximidade com as áreas de mineração, no estado de Minas Gerais, e à necessidade de controle fiscal – arrecadação de impostos sobre a extração de metais e de pedras preciosas - e apoio militar às forças portuguesas que travavam embates, no sul do Brasil, contra a coroa espanhola.
As Ideias para a Interiorização da Capital
É, foram muitas as ideias.
1750: Marquês de Pombal e o cartógrafo Francisco Tosi Colombina sugerem a mudança para o interior já que a Capital ficaria mais protegida, contra ofensivas de inimigos, longe do litoral.
Fim do século XVII: Os inconfidentes mineiros tomam a primeira atitude realmente defensora da transferência da Capital para o interior, porque a população ansiava pela expansão do país em direção às regiões mais centrais. Tiradentes sugere a cidade de São João Del Rei, em Minas Gerais, para ser a capital.
- 1823: José Bonifácio, Ministro dos Negócios do Interior, Justiça e Estrangeiros, propõe formalmente, em Assembleia Constituinte e Legislativa, a criação de uma nova capital que poderia se chamar Brasília ou Petrópolis. O registro dessa proposta está gravado no documento “Memória sobre a necessidade de edificar no Brasil uma nova capital”. Teríamos, finalmente, uma Constituição que determinasse a interiorização da Capital. Acontece que a Assembleia Constituinte de 1823 foi dissolvida e o projeto da Constituição não pode ser aprovado.
P.S.: Os documentos relativos à Assembleia Constituinte de 1823 foram preservados “beemm bonitinhos”, pela Câmara dos Deputados. Até passaram a fazer parte do Projeto Memória do Mundo da ONU. Eles são realmente belos e importantes para nossa história. (Estão disponíveis no link https://www2.camara.leg.br/a-camara/visiteacamara/cultura-na-camara/atividades-anteriores/exposicoes-culturais-2015/a-constituinte-de-1823-acervo-memoria-do-mundo)
- 1834: Criação do Município Neutro (Rio de Janeiro), embrião do futuro Distrito Federal.
Vamos falar um pouquinho sobre esse tal de Município Neutro, agora.
Município Neutro = Cidade do Rio de Janeiro
Para não confundir, vamos te explicar melhor:
Você sabe o que é um homônimo? Sabe sim, você estudou sobre isso nas aulas de língua portuguesa.
Tá! Preste atenção!
Havia a província Rio de Janeiro.
Havia a cidade do Rio de Janeiro.
Criou-se o Município Neutro que era justamente o território da cidade do Rio de Janeiro.
Nesse instante, então, a cidade do Rio de Janeiro desvinculou-se da província Rio de Janeiro.
A província do Rio de Janeiro passou a ter como capital Niteroi.
E a cidade do Rio de Janeiro passou a ser o Município Neutro.
Entendeu?
O Urani (Urani, Jefferson) explicou no livro Distrito Federal + RIDE: História, geografia e sociedade, que:
O município Neutro constituiu o alicerce para o que, mais tarde, tornar-se-ia o Distrito Federal. Tratava-se de unidade administrativa diretamente subordinada ao governo imperial e independente das províncias, assegurando a separação entre administração central e os poderes provinciais que se estabeleciam na época.”
Olha, esse Distrito Federal que Urani citou NÃO é o nosso DF não!
Ele é o de 1834. O nosso virá depois de um “tantão” de tempos.
- 1887: Francisco Adolfo Varhagen, Visconde de Porto Seguro, apresenta a sugestão de se transferir a capital para o planalto de Formosa, Goiás, no paralelo 15/16 entre as três lagoas Formosa, Feia e Mestre d’Armas. Ele, sob a direção do Ministério da Agricultura, liderou a primeira expedição ao planalto central. Vieram para cá identificar áreas que seriam adequadas à construção de Imperatória, o que seria uma futura capital.
Foi o Visconde quem sugeriu esse nome. Gostou?
Bem...o local sugerido coincide, em muitos aspectos, com o local onde Brasília foi implantada.
- 1891: Por causa da primeira Constituição republicana do Brasil, foi criado o Distrito Federal e a forma de governo e a forma de Estado do Brasil: sai de monarquia para República; sai de Estado unitário para Federação.
Estado unitário o nome já informa: é um todo só.
Federação: a nação brasileira passa a ser composta pela “união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, formando os Estados Unidos do Brasil .
Assim:
Cada província passa a ser um Estado.
O Município Neutro passa a ser o Distrito Federal.
O Distrito Federal passa a ser a Capital da União.
A cidade do Rio de Janeiro é mantida como a Capital da República.
A Constituição republicana do Brasil determina: Art. 3º. – “Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal.
Parágrafo único – Efetuada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado.”
Olha nosso quadradinho aí sendo determinado pela Constituição Federal, que não é a de 1988, hein! A de 1988, foi elaborada por processo legislativo originário em 1988. Percebeu a lógica?
Certo, vou explicar isso também:
O processo legislativo constitucional originário é o que dá origem a uma nova Constituição.
Quando a nova Constituição vai sendo modificada, o processo legislativo constitucional é chamado de reformador. Como quando reformamos nossa casa, ela é modificada, mas ela não pode ser se totalmente destruída, se não ficamos sem abrigo.
No caso da Constituição é a mesma coisa, ela não pode ser desfeita, inutilizada, revogada, extinta, por processo reformador. Mas, casos de extinção de uma Constituição é assunto complexo para explicar aqui, e temos de voltar ao foco dessa história!
Vamos!
A Missão Cruls (1892–1894)
Explorar o Planalto Central para Definir a área da futura capital, atendendo ao que o texto constitucional determinou.
O segundo Presidente da República brasileio, Floriano Peixoto, em obediência à Constituição, estabeleceu a Comissão Exploradora do Planalto Central no ano de 1892.
O chefe dessa comissão, que foi conhecia como Missão Cruls, era astrônomo e geógrafo e se chamava Luis Cruls.
Ele chefiou 22 homens e, junto deles, partiu rumo ao planalto central do Brasil, a fim de fazerem os levantamentos geológicos, botânicos, hidrológicos, mineralógicos e climáticos da região.
A equipe retornou com os dados dos levantamentos, em 1894.
Luís Cruls apresentou um relatório com a delimitação de uma área retangular de 14.000 km², que ficou conhecida como quadrilátero Cruls.
Logo depois, Floriano Peixoto designou Cruls para comandar a segunda missão: Comissão de Estudos da Nova Capital, que escolheu o sítio ideal para construir a nova capital, no interior do quadrilátero Cruls.
Passados 30 anos da Missão Cruls...
...o Presidente Epitácio Pessoa, como a única ação concreta de presidentes civis da Primeira República: publica o Decreto Legislativo n. 4.494 de 18 de janeiro de 1922, cujo projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados!
Importante, por demais, foi esse DL.
Por causa disso traremos parte dele aqui para você ler:
Art. 1º. - A Capital da República será oportunamente estabelecida no Planalto Central, na zona de 14.400 quilômetros quadrados, que, por força do art. 3o. Da Constituição Federal, pertence à União, para esse fim especial, já estando devidamente medidos e demarcados.
Art. 2º. - O Poder Executivo tomará as necessárias providências para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja colocada, no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a Pedra Fundamental da futura cidade, que será a capital da União
E assim, como disposto nesse DL, aconteceu a inauguração do pequeno obelisco, no mesmo dia do centenário da Independência.
O obelisco erguido no Planalto Central em 1922 pelo governo de Epitácio Pessoa (fotos: Arquivo Público do DF) Fonte: Agência Senado
A falta da presença do presidente Epitácio Pessoa foi sentida e registrada pela história.
A pedra fundamental da futura Capital Federal dos Estados Unidos do Brasil permanece na zona rural de Planaltina, no mesmo exato local.
Com o advento da segunda guerra mundial, e do complexo cenário político vivido no Brasil, a Constituição de 1937 foi outorgada, sob regime do Estado Novo, por Getúlio Vargas.
Vejam só: nela a questão da transferência da capital não foi contemplada!
Já com a redemocratização no pós-guerra, a Constituição de 1946 não fez rodeios e na letra do seu artigo 4o., determinou:
“A Capital da União será transferida para o planalto central do País.”
E logo em seguida deu ordem ao Presidente da República:
“Promulgado este Ato, o Presidente da República, dentro de sessenta dias, nomeará uma Comissão de técnicos de reconhecido valor para proceder ao estudo da localização da nova Capital
Depois, ordenou ao Congresso Nacional, que ao receber o estudo deliberasse a respeito, “em lei especial, e estabelecesse “o prazo para o início da delimitação da área a ser incorporada ao domínio da União”.
E ainda que ao fim dos “trabalhos demarcatórios, o Congresso Nacional resolvesse sobre a data da mudança da Capital”.
Daí, o Presidente Gaspar Dutra fez o que lhe foi determinado pela Carta Maior.
A Missão Polli Coelho (1946–1955)
Gaspar Dutra nomeou, no mesmo ano (1946), a comissão exploradora para delimitar a nova capital, agora sob a direção de um general, o Sr Djalma Polli Coelho, que era chefe do Serviço Geográfico do Exército.
No relatório houve ratificou, confirmou, integralmente o que se havia concluído em 1893 por Cruls.
Trouxe para vocês um olhar diferenciado de Chico Santa’anna, sobre esse momento histórico:
“Ainda em 1947, no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por meio do Conselho Nacional de Geografia, promoveu-se duas expedições geográficas. Para aportar conteúdo científico à Comissão dirigida por Polli Coelho, participaram geógrafos notáveis: Antonio Teixeira Guerra, Christovam Leite de Castro, Dora Amarante Romariz, Eugênia Zambelli Gonçalves, Fábio de Macedo Soares Guimarães, José Veríssimo da Costa Pereira, Lindalvo Bezerra dos Santos, Lúcio de Castro Soares, Marília Galvão, Ney Strauch, Nilo e Lysia Bernardes, Orlando Valverde, Speridião Faissol, e Walter Alberto Egler, entre vários outros. Todos, eles e elas, notáveis ibgeanos, valeram-se da orientação científica de Francis Ruellan e de Leo Waibel, geógrafos estrangeiros associados ao Conselho Nacional de Geografia.
Francis Ruellan, era geógrafo e diplomata francês na Venezuela. Durante a segunda grande guerra, após a invasão nazista à França, ele, a convite do governo de Getúlio Vargas, se radicou no Brasil e foi docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro.,
A primeira expedição, dirigida por Francis Ruellan, estudou em detalhes as oito zonas (vide mapa ao lado) previamente definidas no intuito de indicar os sítios mais adequados para a transferência. Eram elas:
A – Uberaba;
B – Ituiutaba;
C – Uberlândia;
D – Patos de Minas;
E – Ipameri;
F – Goiânia;
G – Quadrilátero Cruls; e
H – Chapada dos Veadeiros.
Em seu relatório, Ruellan lançava dois possíveis parâmetros para definir o local da capital.
Francis Ruellan
É necessário definir o que esperamos da nova capital. Deve ela ser exclusivamente um centro político e administrativo, gozando de todas as comodidades possíveis para ela mesma e seus arredores, localizada no centro de uma zona já muito povoada? Nesse caso, é no sul do Planalto Central que se encontram os melhores sítios. Ao contrário, se a capital deve ser como um fermento, um centro de colonização e irradiação até o sertão ou interior do Norte e do Oeste, é preciso situá-la como são situadas as grandes cidades, na porta da estepe ou do deserto. Pequim, por exemplo, é capital política, mas é, ao mesmo tempo, porto terrestre e ponto de partida das caravanas até a Mongólia e a Manchúria.
Naquele período, o quadrilátero Cruls, incialmente com uma área de 14.400 km², foi ampliado em direção ao norte e ao nordeste, para formar o Território Federal do Planalto, a ser composto, então, por cerca de 52.000 km². A intenção era posicionar o novo Distrito Federal sobre a bacia hidrográfica do rio Tocantins, garantindo acesso à foz do rio Amazonas.
Ah! O relatório, também propôs, a ampliação da área incialmente demarcada para 77.254 km², com vistas a abraçar a bacia do rio Tocantins.
Nove anos depois, em 1955, o candidato Juscelino Kubitschek de Oliveira foi à Jataí, Goiás, fazer um comício, em que, depois de questionado por um cidadão prometeu:
“Acabo de prometer que cumprirei, na íntegra, a Constituição e não vejo razão por que esse dispositivo seja ignorado. Se for eleito, construirei a nova Capital e farei a mudança da sede do Governo”.
Juscelino foi eleito.
O Presidente Kubitschek cumpriu a sua promessa de campanha!
O Catetinho foi construído para abrigar nosso então Presidente, que fazia questão de acompanhar as obras pessoalmente sempre ladeado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, pelo urbanista Lúcio Costa (que, além do projeto urbanístico, também criou o projeto de arquitetura da Torre de Televisão: sabia disso?), pelo engenheiro Joaquin Cardoso,
Quantas informações legais!
Passaram-se cinco empoeirados anos até que Brasília ficasse pronta – 1955 a 1960.
A nossa belíssima Brasília, hoje tombada como patrimônio cultural da humanidade, foi inaugurada em 21 de abril de 1960.
Com a inauguração de Brasília, finalmente, a mudança da capital foi concretizada. Projeto datado do século XIX.
O antigo Distrito Federal tornou-se estado da Guanabara. E sua capital, a cidade do Rio de Janeiro. No fim acabaram se fundindo e formaram um estado único.
Brasília, capital federal do Brasil, no entanto, nasce destituída de autonomia política e econômica.
Havia prefeitos nomeados pelo Presidente da República que administravam a cidade, nos moldes do Município Neutro Imperial e do DF carioca.
P R E F E I T O S
- ISRAEL PINHEIRO – PREFEITO (17.04.1960 a 31.01.1961)
- SEGISMUNDO DE ARAUJO MELLO – PREFEITO INTERINO (5.5.1960 a 5.8.1960)
- BAYARD LUCAS DE LIMA – PREFEIRO INTERINO (1.2.1961 a 6.2.1961
- PAULO DE TARSO SANTOS – PREFEITO ( 6.2.1961 a 25.9.1961)
-DIOGO LORDELLO DE MELLO – PREFEITO INTERINO (25.9.1961 a 13.10.1961
- ÂNGELO DÁRIO RIZZI – PREFEITO INTERINO (13.10.1961 a 6.11.1961)
- JOSÉ SETTE CÂMARA FILHO – PREFEITO ( 6.11.1961 a 22.8.1962)
- IVO DE MAGALHÃES - PREFEITO (22.8.1962 a 6.4.1964)
- LUIZ CARLOS VICTOR PUJOL – PREFEITO INTERINO (3.4.1964 a 6.4.1964)
- IVAN DE SOUZA MENDES – PREFEITO INTERINO (6.4.1964 a 18.5.1964
- PLINIO REIS DE CANTANHEDE ALMEIDA – PREFEITO ( 18.5.1964 a 15.3.1967)
- WADJÔ DA COSTA GOMIDE – PREFEITO – O ÚLTIMO (31.31967 a 30.10.1969)
G O V E R N A D O R E S
- HÉLIO PRATES DA SILVA – PRIMEIRO GOVERNADOR – chegou ao Governo do Distrito Federal como tentente-coronel do Exército (4.11.1969 a2.4. 1974)
- ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI – GOVERNADOR INTERINO (24.1.1973 a 29.1.1973
- OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT – GOVERNADOR INTERINO (14.3.1974 a 2.4.1974)
O Senado Federal e o Distrito Federal
Desde a Constituição de 1891 até a promulgação da Carta de 5 de outubro de 1988, o Senado Federal tem exercido um papel relevante na história do Distrito Federal. Vale lembrar que a primeira Constituição republicana já atribuía ao Congresso Nacional — composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado — a responsabilidade exclusiva de legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal. Além disso, cabia ao Congresso definir normas relativas à polícia, ao ensino superior e aos demais serviços que, por estarem na Capital, ficavam sob a alçada do governo da União.
Em 1º de novembro de 1988, já sob a vigência da nova Constituição de 1988, foi publicada a Resolução nº 157, que definiu as normas para o exercício, pelo Senado Federal, da função de Câmara Legislativa do Distrito Federal. Essa medida tinha caráter provisório, válida até a instalação da Câmara Legislativa própria, conforme previsto no artigo 32 da Constituição, respeitando o disposto no seu § 2º.
Durante esse período, os projetos relacionados ao Distrito Federal eram encaminhados à Comissão do Distrito Federal, responsável por analisar não apenas o mérito, mas também a constitucionalidade, juridicidade e os impactos econômicos e financeiros das propostas. Após a aprovação, os projetos seguiam para sanção do governador, que, em caso de veto, os devolvia ao Senado para nova apreciação.