Comissões Permanentes
Legislativo do DF
O que são as Comissões Permanentes?
São órgãos temáticos constituídos por parlamentares, responsáveis por analisar e emitir parecer sobre as proposições (propostas e projetos) relacionadas às suas áreas de atuação, bem como exercer a fiscalização e o controle dos programas e atos do Poder Executivo, dentro de seus respectivos campos temáticos.
Atualmente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) conta com 14 Comissões Permanentes, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Interno:
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Comissão de Constituição e Justiça – CCJ;
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Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF;
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Comissão de Assuntos Sociais – CAS;
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Comissão de Defesa do Consumidor – CDC;
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP;
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Comissão de Assuntos Fundiários – CAF;
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Comissão de Educação e Cultura - CEC;
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Comissão de Segurança – CS;
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT;
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Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC;
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU;
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Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA;
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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM;
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Comissão de Saúde - CSA.
Quem compõe as Comissões Permanentes?
As comissões são compostas por cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos dentre os deputados distritais. Cada comissão tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Como são formadas as Comissões Permanentes?
Conforme determinação da Lei Orgânica do Distrito Federal, na composição de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares com participação na Câmara Legislativa.
O número de lugares destinado a cada partido ou bloco parlamentar nas comissões será definido pelo Presidente da Câmara Legislativa em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, para o primeiro biênio. Para o segundo biênio, a definição ocorrerá até um dia antes das respectivas eleições, obedecendo às regras do art. 61 do Regimento Interno da CLDF.
Quais as funções das Comissões Permanentes?
Nos termos do art. 57 do Regimento Interno da CLDF, cabe às comissões, no âmbito dos respectivos campos temáticos:
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apreciar proposições e emitir parecer sobre elas;
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estudar qualquer assunto dentro de seu campo temático, podendo promover eventos ou produzir e divulgar relatórios periódicos sobre temas relevantes, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas;
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receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas;
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solicitar audiência ou colaboração de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para troca de experiências, cooperação técnica ou elucidação de questões;
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articular atuação conjunta de entidades públicas ou privadas para solucionar demandas da sociedade em seu campo temático;
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requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor público e solicitar a oitiva de cidadão;
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convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos determinados;
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apreciar e fiscalizar programas, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e emitir parecer;
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fiscalizar atos que envolvam despesa de órgão e entidade da administração pública;
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exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo;
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fiscalizar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas ou instrumentos assemelhados firmados entre o Distrito Federal e a União, Estados ou Municípios;
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realizar ou determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas nas unidades ou entidades administrativas da administração pública direta e indireta;
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propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo;
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acompanhar e fiscalizar a execução de leis e programas de governo em sua área de competência.
*Observação: A Resolução nº 341/2024 instituiu o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, estabelecendo um Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desvinculado da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP), ao qual se aplicam as normas regimentais das comissões permanentes.
*Texto elaborado com a colaboração do Setor de Apoio às Comissões Permanentes (SACP).