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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 127/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 127, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, firmada por meio da
NOTA DE EMPENHO 2025NE00043, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZÊNITE
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15, cujo objeto é a contratação de
instituição a fim de ministrar evento de capacitação online para servidores da CLDF, intitulado "ALTA
PERFORMANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - Desafios e oportunidades em modelagens e
tecnologias". Processo nº 00001-00047569/2024-96.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21:
Nome Função Lotação MatrÃcula
José Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769
Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituta ELEGIS 23.676
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira Fiscal Requisitante CPC 11.880
Ronieri Barbosa de Souza Fiscal Requisitante CPC 23.213
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 10:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2119327 Código CRC: 6D8FFA5F.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 128/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 128, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, firmada por meio da
NOTA DE EMPENHO 2025NE00430, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro
de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a
contratação de empresa para ministrar o curso MBA em Gestão Pública e PolÃticas Públicas, para
servidora da CLDF, na modalidade online, ao vivo, às terças e quintas-feiras, a partir de abril de 2025,
por 12 meses, com 384 horas-aula. Processo nº 00001-00007512/2025-35.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21:
Nome Função Lotação MatrÃcula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituta ELEGIS 23.676
Juliana Simon Fiscal Requisitante UCF 23.432
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2119371 Código CRC: 02B251F0.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 129/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 129, DE 05 DE MAIO DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos
do Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veÃculo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH
apresentada:
NOME CARGO MATRÃCULA CNH (SEI nº)
Tiago Melo Monteiro Analista Legislativo 24.797 (2113188)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/05/2025, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124062 Código CRC: 6D214EB6.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Declarações de IRPF 1/2025
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
APOSTILAMENTO
BrasÃlia, 29 de abril de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a CLÃUSULA SEXTA, Item 6.3, do CONTRATO-PG Nº 19/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA. – ME., e
com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$
712.437,00 (setecentos e doze mil, quatrocentos e trinta e sete reais). O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros retroativos a 6 de abril de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total do contrato sem reajuste R$ 546.024,00
Percentual acumulado IPCA - ABRIL/2024- MARÇO/2025 5,477190%
Valor total do contrato reajustado sem o acréscimo de 25% R$ 575.931,00
Valor do acréscimo de 25% R$ 136.506,00
Valor total do contrato reajustado R$ 712.437,00
Majoração R$ 29.907,00
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 10:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2119292 Código CRC: AF797D43.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 30/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Susta os efeitos do art. 8º da Ordem
de Serviço n.º 83, de 22 de abril de
2025, expedida pelo Administrador
Regional do Plano Piloto do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, nos termos do art. 60, VI,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de
2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª feira, 25 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar os efeitos do art. 8º
da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do
Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª
feira, 25 de abril de 2025, que trata da utilização de quadras de esportes, quadras de areia,
quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol, sob gestão da Administração Regional
do Plano Piloto.
O referido dispositivo apresenta vício de constitucionalidade e de juridicidade insanável,
precisando, por isso, ser expurgado pelo Poder Legislativo, no exercício de sua competência
privativa inscrita no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com efeito, o art. 8º da O.S. n.º 83 afronta o princípio constitucional da reserva legal, que
estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei e, portanto, só por meio dela se pode criar ou restringir direitos e impor obrigações.
Ora, ao restringir o acesso e a utilização das quadras de esportes, quadras de areia,
quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol à comunidade em geral nos horários entre
as 8 h e as 20h, está se criando uma restrição de direito que a lei não criou, sendo essa
restrição, portanto, inconstitucional.
Ademais, esses equipamentos esportivos são bens públicos de uso comum do povo e,
como tais, não podem ter sua utilização restringida para a comunidade em geral em prol da
prioridade de sua utilização por pessoas jurídicas, ainda que escolinhas e entidades desportivas
paraolímpicas.
A regra criada pelo dito art. 8º revela-se ainda mais absurda por estabelecer essa
prioridade de utilização na maior parte do dia, para as entidades “com ou sem fins lucrativos”. É
dizer, pelo regramento ali inscrito, entidades com fins lucrativos terão prioridade de utilização
PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).1
dos equipamentos públicos sobre a comunidade em geral, o que configura privatização imoral e
inaceitável do espaço público de Brasília.
Caberia ainda elencar os princípios do Plano Piloto de Brasília e do ordenamento
jurídico da área tombada que estão a ser afrontados por essa tentativa de disciplinamento do
uso de bens públicos de uso comum do povo, mas isso se torna desnecessário à luz dos já
flagrantes vícios de inconstitucionalidade e de juridicidade apontados.
Pelo exposto, conclamamos os nobres pares a se somarem na defesa da
legalidade, da nossa Constituição e do patrimônio urbanístico de Brasília, aprovando o presente
Projeto de Decreto Legislativo , para extirpar do mundo jurídico esse absurdo art. 8º da Ordem
de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, do Administrador Regional do Plano Piloto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 17:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294561 , Código CRC: f36f1cb8
PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 16 de maio de 2025,
às 9h, no Plenário desta Casa, para
celebrar os 65 anos do Centro de
Ensino Fundamental CASEB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a
realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa, para
celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagem ao Centro de Ensino
Fundamental CASEB, a primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se
confunde com a própria história da capital federal.
Inaugurada em 19 de maio de 1960, em meio à poeira vermelha e aos sonhos da
nova capital Brasília, a escola foi criada na 909 Sul, em uma área de 55 mil metros
quadrados, com a missão de atender os filhos dos pioneiros que ajudaram a erguer a nova
capital.
Ao longo de sua história, o CEF CASEB foi frequentado por filhos e netos de
importantes personalidades da política brasileira, como os descendentes de Juscelino
Kubitschek. Atualmente, a escola funciona em regime de tempo integral, das 7h30 às 17h30,
atendendo cerca de 800 estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Diante da relevância histórica, educacional e social do CEF CASEB, solicito o apoio
dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, como forma de
reconhecimento à importância desta escola para a educação brasiliense e para a memória da
nossa cidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294728 , Código CRC: 7aeaa6a2
REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 27 de maio de 2025,
às 19h, no Plenário desta Casa, em
memória da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso XI, alínea "b", e do art. 130 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho requerer a realização de Sessão Solene, no
dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em memória da Nakba.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo relembrar a Nakba — termo árabe que
significa “catástrofe” — e o êxodo forçado iniciado em 1948, que resultou na expulsão de
centenas de milhares de palestinos de suas terras e lares. Este evento marcou
profundamente a história do povo palestino e ainda hoje repercute em sua luta por
autodeterminação, dignidade e justiça.
Há mais de 600 dias, o povo palestino enfrenta uma nova escalada de violência e
destruição, com ofensivas brutais na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental.
Desde outubro de 2023, mais de 52 mil pessoas foram mortas em Gaza, e o número de
vítimas continua a crescer, sem que todas sejam sequer identificadas ou contabilizadas.
Em face dessa tragédia, crescem os apelos por um cessar-fogo imediato. Milhares de
pessoas em todo o mundo — de diversos setores e disciplinas — assinam petições, cartas e
declarações públicas exigindo o fim da guerra. Esses clamores por justiça expressam o
desejo coletivo de um mundo mais justo e pacífico.
A realizaão desta Sessão Solene é um gesto de solidariedade ao povo palestino e
uma defesa do direito à existência de um Estado Palestino laico, democrático, soberano e
inclusivo — onde cristãos, muçulmanos, judeus, ateus e todos os povos possam viver sem
racismo, colonialismo ou imperialismo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para
aprovação desta importante Sessão Solene, em memória da Nakba e em defesa de um
cessar-fogo humanitário imediato.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294640 , Código CRC: b47687c5
REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.2
DCL n° 085, de 28 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 542/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.062/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.094/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.686/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.688/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o acesso gratuito de pais ou responsáveis legais a eventos esportivos realizados no Distrito Federal, nos quais seus filhos menores de idade participem como atletas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.689/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.691/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.692/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.694/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a criação e funcionamento das associações denominadas “Empresa Jovem”, vinculadas a instituições de ensino técnico públicas e privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.696/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o sono como medida preventiva à Síndrome da Morte Súbita Infantil e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 05/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.697/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no currículo das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 05/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.703/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 05/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.704/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 05/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 42/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e de outros atos normativos, regulamentando o art. 69, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 337/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 812/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/04/2025 Último Dia: 30/04/2025
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/04/2025 Último Dia: 30/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.168/2024, do PODER EXECUTIVO, que Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/04/2025 Último Dia: 30/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera o art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 42/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e de outros atos normativos, regulamentando o art. 69, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/04/2025 Último Dia: 02/05/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 085, de 28 de abril de 2025
Atas - Comissões 3/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025, às onze horas e vinte e dois minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a terceira reunião ordinária da CPI do Rio Melchior, com a presença do deputado membro Gabriel Magno. Em sede de considerações iniciais, a Presidente lamentou a ausência dos membros, ressalvadas as ausências justificadas dos deputados membros licenciados. Apontou que a recorrência da insuficiência de quórum seria repassada à Presidência da Câmara Legislativa para que fossem tomadas as devidas providências. Indicou, ainda, que proporia, além da substituição dos membros recorrentemente absentes, que o período em que não se observasse quórum não fosse contado para o prazo de conclusão da CPI. Em seguida, informou e agradeceu à Polícia Civil do Distrito Federal pela disponibilização dos servidores Douglas da Silva Curinga, Escrivão de Polícia, e Rafael Ferreira Bernardino, Delegado de Polícia, também pela autorização da colaboração do Delegado de Polícia Haendel da Silva Fonseca, bem como apresentou todos então presentes no Plenário. Agradeceu aos servidores do quadro da Câmara Legislativa à disposição dos da CPI Danilo Ricardo Elias Teixeira e Giovane Brandão Monteiro dos Santos, ambos ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Agente de Polícia Legislativa. A Presidente passou, então, a palavra ao Deputado Gabriel Magno para suas considerações. Esse destacou a relevância da matéria objeto da CPI, indicando sua indignação com a recorrente insuficiência de quórum. Em face da situação, apontou o Deputado que é necessário o cumprimento do disposto no Regimento Interno (Resolução nº 353, de 2024), especificando o Art. 92, § 2º do referido diploma, que institui a perda de lugar na comissão para deputados que não compareçam a 4 reuniões ordinárias consecutivas, ressalvadas as situações especificadas. Reforçou o pedido da Deputada para que o período em que não se observasse quórum não fosse contado para o prazo de conclusão da CPI. Por fim, parabenizou a Deputada Presidente pelo compromisso em trazer a público debates fundamentais para Brasília, retornando a palavra à Deputada. A Presidente registrou que há reunião já marcada para o dia 8 de maio de 2025, às 11h. Informou, ainda, que há requerimentos aprovados e que os trabalhos da Comissão seguirão sendo realizados. Não havendo quórum para deliberação e nada mais havendo a tratar, declara encerrada a terceira reunião ordinária às onze horas e quarenta e seis minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, 24 de abril de 2025.
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 25/04/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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