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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 107/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 107, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo
nº 00001-00006160/2025-09, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA CELMA LEAL ARAUJO, matrícula nº 11.242, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Portarias 108/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 108, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo
nº 00001-00005862/2025-67, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de maio de 2022, a isenção do Imposto de Renda dos proventos do
servidor inativo MANOEL DE OLIVEIRA PINTO, matrícula nº 11.346, com fundamento no art. 6º,
inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/03/2025, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 63/2025
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Atas de Reuniões 6/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025(*)
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar
sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00028011/2024-10. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir o
requerimento administrativo. O Secretário-Executivo da Primeira-Secretaria se absteve de votar. 2)
Processo SEI nº 00001-00019097/2024-81. Assunto: averbação de tempo de
serviço. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
o Parecer-PG Nº 10/2025-NPRAD (1986359). 3) Processo SEI nº 00001-00024593/2024-57.
Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento em saúde mental para estagiários e
estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a alteração do projeto a fim de que a participação
dos estagiários seja voluntária. Determinar o encaminhamento à Consultoria Legislativa para análise. 4)
Processo SEI nº 00001-00032893/2024-18. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o Parecer-PG Nº 34/2025-NPRAD e indeferir o recurso administrativo. Determinar à
Diretoria de Gestão de Pessoas que comunique ao recorrente da decisão do Gabinete da Mesa
Diretora. 5) Processo SEI nº 00001-00002312/2025-96. Assunto: calendário iluminação temática
da CLDF. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta do calendário de iluminação temática e assinar a respectiva portaria. 6) Processo SEI
nº 00001-00045872/2023-73. Assunto: nova composição do Comitê Gestor de Qualidade de Vida
no Trabalho para o ano de 2025. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta de Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. 7) Processo SEI nº 00001-00026416/2024-13.
Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 394/2024-ASSEJUR (1954501).
Deferir o requerimento do servidor relativo à concessão das progressões. Indeferir o requerimento de
concessão do adicional de tempo de serviço. 8) Processo SEI nº 00001-00000958/2025-39.
Assunto: critério de ocupação de cargos dos Núcleos da Biblioteca. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o requerimento do Setor de
Biblioteca atinente à alteração do critério de formação para ocupação dos cargos de chefia do Núcleo de
Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico e do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa, previsto
no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024. 9) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-
00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-
61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos
termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Extrapauta: teletrabalho no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora
decidiram encaminhar à Mesa Diretora proposta de novo regramento da matéria. O Secretário-Executivo
da Terceira-Secretaria, Senhor Rusembergue Barbosa de Almeida, participou da deliberação somente do
item extrapauta, e esteve ausente na deliberação dos itens 1 a 9. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNESSecretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
__________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 53, de 18/3/2025, p. 33, incorreção.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/03/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/03/2025, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2057736 Código CRC: EA4BE2EF.
DCL n° 056, de 20 de março de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
TERMO ADITIVO - EXTRATO
Brasília, 14 de março de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00024489/2021-10. Contrato-PG Nº 15/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AZTER SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.221.304/0001-32.
Objeto do Contrato: Fornecimento de kits de lanche, sob demanda, para os participantes dos projetos
de educação para a cidadania executados pela escola do legislativo - ELEGIS, da CLDF. Objeto do Termo
Aditivo: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2022 – PG/CLDF, pelo período de 12
(doze) meses, o qual passa a ter vigência de 25/04/2025 a 24/04/2026, nos termos do disposto no
art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.. Valor do Contrato: R$ 78.313,56. Programa de
Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de
Empenho 2025NE00162, no valor de 15.275,52, emitida em 30/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/03/2025, e,
pela Contratada, ZUHAIR MURDASH - Representante Legal, em 12/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/03/2025, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2051692 Código CRC: C8DC9B94.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Redações Finais 1082/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.082, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060464 Código CRC: AEE74DF7.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Portarias 103/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00009942/2025-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Lucas da Silva Bernardino, matrícula nº 24.615, Consultor
Legislativo, lotado na Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência,
Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia — UEOF, participe do curso
Planejamento e Orçamento Público Aplicado, em Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de março de 2025,
promovido pela Escola de Governo do GDF.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/03/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2025, às 08:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/03/2025, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/03/2025, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/03/2025, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/03/2025, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2059543 Código CRC: BF9009C8.
DCL n° 057, de 21 de março de 2025
Atos 47/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 47, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Despacho 2024110 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006084/2025-23,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Daniel Donizet a fim de que participe do evento Animal
Care Expo, no período de 15 a 18 de de abril de 2025, na cidade de Las Vegas / Estados Unidos da
América, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 5 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento das inscrições do evento, nos termos
dos Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e da Diretoria de
Administração e Finanças (2054521).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/03/2025, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2025, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 11:24, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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